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Processo: 000084-088/2019

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 28/02/2019 16:20:08
Data/Hora da Consulta: 29/08/2025 20:45:08
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP 61/2019 (NF N. 28/2019-1ªPJPICOS)

Procuradora:

Procuradoria:

Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira)

13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral » Sonegação de contribuição previdenciária
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Santa Cruz Do Piauí.

Representado:

Prefeito Do Município De Santa Cruz Do Piauí.

Histórico de Movimentações

10/12/2020 12:48:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Homologação de arquivamento. Tendo em vista certidão expedida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, nesta data, realizo o arquivamento do presente procedimento no SIMP. Teresina-PI, 10 de dezembro de 2020. Vicente Gomes Técnico ministerial. Mat 320 Designado para auxiliar no esforço concentrado conforme Portaria PGJ/PI 2183/2020

30/11/2020 14:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Remessa em decorrência do Esforço Concentrado nas Promotorias de Justiça de Piacos.

30/11/2020 12:15:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual

06/10/2020 09:54:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/09/2020 13:08:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

08/09/2020 11:06:37 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/08/2020 13:51:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

20/07/2020 10:28:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

17/07/2020 11:52:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

17/07/2020 11:51:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

17/07/2020 11:46:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

17/07/2020 11:07:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

03/03/2020 09:37:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certifico o cumprimento do expediente retro, notadamente no que se refere a juntada de extrato SIMP do feito a Notícia de Fato nº 15/2020-000008.088.2020. Devolvo os autos para cumprimento das demais diligências.

02/03/2020 16:28:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Seja realizada pela assessoria desta PJ cópia do extrato SIMP do presente feito juntando-se ao protocolo nº 000008.088.2020, notadamente em razão da inércia do servidor responsável no cumprimento do último despacho. Após, sejam os autos devolvidos ao servidor responsável para cumprimento imediato de despacho retro. Cumpra-se. Picos/PI, 02 de março de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

27/02/2020 14:24:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho.

27/02/2020 13:57:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminhamento para atuação em Gabinete.

27/02/2020 13:56:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico perda de prazo em Secretaria.

07/02/2020 13:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/11/2019 07:39:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/11/2019 07:36:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO. POSSÍVEL IRREGULARIDADE NO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA CONTINUAÇÃO DO FEITO. ARQUIVAMENTO. O potencial objeto da Notícia de Fato deve estar minimamente englobado dentre os interesses constitucionalmente tutelados pelo Ministério Público. Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado a partir de representação do Sindicato de Funcionários Públicos Municipais de Santa Cruz do Piauí-PI sobre irregularidade nas contribuições sociais do INSS (parte patronal) e nas informações à Previdência Social dos recolhimentos do INSS realizados mensalmente dos salários de todos os servidores públicos municipais. Solicitou-se do município em comento que apresentasse manifestação sobre as irregularidades no repasse das contribuições previdenciárias. Em resposta, o gestor afirmou que vem procedendo regularmente com os pagamentos das contribuições previdenciárias de todos os servidores/segurados vinculados ao ente e sujeitos ao Regime Geral de Previdência e para corroborar suas declarações juntou cópia de certidão expedida pelo sítio virtual da Receita Federal, bem como cópia de consulta ao CAUC ¿ Cadastro Único de Convênios, em que demonstraria a regularidade do município. Ato contínuo, ao ser solicitado informações à Receita Federal, esta informou que uma parte das dívidas constituídas por meio da referida declaração foi paga por meio de Guia da Previdência Social ¿ GPS, e a outra parte foi parcelada, estando o parcelamento em dia até aquela data. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Diante dos fatos mencionados e das respostas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí e pela Receita Federal do Brasil, não há que se falar de irregularidades cometidas no tocante às contribuições previdenciárias. Analisando-se a resposta encaminhada pela RFB resta constatada a regularidade das obrigações assumidas pela municipalidade, haja vista o pagamento de parte dessas obrigações por meio da Guia da Previdência Social ¿ GPS e a outra parte parcelada, estando o parcelamento em dia, não sendo verificado nenhum inadimplemento por parte do município, notadamente, quanto ao não repasse de contribuições previdenciárias. Ato contínuo, há que se falar também que foi informado pela RFB a inexistência de procedimento fiscal instaurado no município em questão, não podendo garantir se a municipalidade repassou ou não todas as informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias para o período, no entanto, não foi Entretanto, nenhuma investigação pode ser desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova. Comunique-se o Sindicato de Funcionários Públicos Municipais de Santa Cruz do Piauí-PI quanto a presente decisão. Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI. Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalís

07/11/2019 09:07:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Decisão.

01/11/2019 11:09:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento

30/10/2019 10:59:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/10/2019 12:31:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao gabinete da 1ª PJ para análise da documentação juntada.

29/10/2019 12:29:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do ofício nº 177/2019 proveniente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí em resposta à notificação nº 146/2019.

29/10/2019 09:20:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos de resposta ao ofício nº 443/2019 proveniente da Receita Federal do Brasil.

22/10/2019 08:55:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do Ofício nº 443/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido em 03/10/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão.

22/10/2019 08:48:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento da Notificação nº 146/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido em 15/10/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão.

24/09/2019 08:47:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NOTIFICAÇÃO N° 146/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ PICOS ICP nº 61/2019, SIMP 000084 088/2019 O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA , Promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do art. 129, inciso IX da CF, etc. Notifica o Sr. Francisco Barroso de Carvalho Neto, Prefeito Municipal de Santa Cruz do Piauí PI, para, querendo, apresentar manifestação/informações sobre os fatos tratados na portaria em anexo, bem como, se tem interesse em discutir lavratura de TAC Termo de Ajuste de Conduta sobre a matéria objeto deste inquérito civil público. Picos, 10 de setembro de 2019.

24/09/2019 08:46:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 443/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ PICOS ICP nº 61/2019, SIMP 000084 088/2019 Picos, 10 de setembro de 2019. Ao Senhor Pablo Gallas Pedrosa Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Piauí PI Edifício Sede do Ministério da Fazenda, 7º andar, Praça Marechal Deodoro, nº 954, Centro Teresina PI, CEP: 64000 160 Assunto: Solicitação de informações. Senhor Procurador Chefe, Em face da existência do Inquérito Civil Público Nº 61/2019, SIMP 000084 088/2019, tram itando na 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, com objetivo de apreciar possível irregularidade no repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos do Município de Santa Cruz do Piauí PI. Solicito de Vossa Excelência, nos termos do art. 129, VI da CF/88 e do art. 26, I, ¿b¿ da Lei Federal n.º 8.625/93 , a fim de instruir o dito Inquérito Civil Público, o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias corridos , dos seguintes documentos/informações 1. Qu e seja informado a esta Promotoria os repasses das contribuições previdenciárias pelo município de Santa Cruz do Piauí PI, referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, bem como, havendo atraso, qual o importe das multas e juros devidos pelo erário municipal e se providências administrativas ou judiciais foram adotadas, com remessa preferencialmente por meio eletrônico, documentos em formato PDF, através do e mail: sedepicos @mppi.mp.br Advirto Vossa Senhoria que o não atendimento da presente ordem, no prazo fixado, pode ensejar responsabilidade pelo crime de prevaricação, bem como ato de improbidade administrativa. Atenciosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

10/09/2019 12:39:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico, para os devidos fins, que comuniquei a instauração do presente ao CSMP.

10/09/2019 12:28:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que encaminhei a portaria nº 61/2019 para o DOEMP e para o CACOP.

10/09/2019 12:17:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

03/09/2019 09:40:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/07/2019 19:47:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

11/07/2019 17:17:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2019 17:17:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

11/07/2019 17:17:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2019 17:16:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA N°61/2019 IC ¿ INQUÉRITO CIVIL O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc., CONSIDERANDO: que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; que a NF 28/2019 informa possível irregularidade no repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos do Município de Santa Cruz do Piauí, referente ao último trimestre de 2018 e ao primeiro bimestre de 2019. que uma vez recolhido, é inegável a obrigação do ente municipal em providenciar o correto e tempestivo repasse dos valores, notadamente, as contribuições previdenciárias; que a atuação da Administração Pública deve ser pautada pelo princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, vedando-se a conduta abusiva, desviada e prejudicial ao erário. que a notícia merece investigação para que sejam adotadas as devidas providências, vez que ao ente que está em dissonância com ditames legais, infere-se como ato de improbidade administrativa passível de responsabilização; RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de inquérito civil/ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte: registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP, publicando-a no DOEMP com remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; comunique-se ao E. CSMP a presente instauração; oficie-se a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, por sua Procuradoria Federal, solicitando-se informações quanto aos repasses das contribuições previdenciárias pelo município de Santa Cruz do Piauí, referente aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, bem como, havendo atraso, qual o importe das multas e juros devidos pelo erário municipal e se providências administrativas ou judiciais foram adotadas; notifique-se o Município de Santa Cruz do Piauí para, querendo, apresentar manifestações e informações sobre os fatos tratados nesta portaria, bem como se tem interesse em discutir lavratura de TAC ¿ Termo de Ajuste de Conduta sobre a matéria objeto desta portaria; havendo interesse do investigado em firmar TAC sobre o tema, designe-se, desde logo, audiência para tanto, notificando-os quanto ao dia e hora; nomeia-se como secretária do presente ICP, MARIA ALICE MEDEIROS DE TAVARES FRANÇA, servidora do MP/PI; Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação. Cumpra-se, observados os ditames do Ato PGJ n.º 529/2015, voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta. Picos/PI, 11 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

11/07/2019 15:28:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-Portaria.

11/07/2019 12:39:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Concluso por solicitação do Gabinete.

08/07/2019 11:23:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Envio de todos os procedimentos desta área para Secretaria Unificada de Picos.

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

15/04/2019 11:49:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 413/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 08 de abril de 2019. (Ref. à NF n. 28/2019 e SIMP n. 000084-088/2019.) Ao Exmo. Sr., FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO NETO Prefeito Municipal de Santa Cruz do Piauí Santa Cruz do Piauí-PI ASSUNTO: Reiteração do Ofício n. 322/2019-1ªPJPICOS - Requisição de Informação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Reiterando o Ofício n. 322/2019-1ªPJPICOS, requisito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Excelência preste informações a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, sobre o fato noticiado em Termo de Declarações (cópia em anexo), juntando documentação comprobatória de suas alegações. As informações solicitadas e/ou requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Página 2 de 2 Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí- los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos (PORTARIA PGJ N° 3088/2018). PJ de Simões (PORTARIA PGJ N° 783/2019) e 40ª ZE.

02/04/2019 10:18:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão do Secretário de Diligências, Leonardo de Oliveira Silva, datada de 26/03/2019, informando a impossibilidade de entrega do Ofício 322/2019.

02/04/2019 10:17:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/03/2019 12:41:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 28/06/2019.
Justificativa da prorrogação: NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.

27/03/2019 12:40:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(NF n. 28/2019 ¿ SIMP n. 000084-088/2019). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Aguarde-se o recebimento do Ofício n. 322/2019 pelos interessados. Empós, caso decorrido o prazo sem apresentação de resposta, reitere-se. Picos-PI, 27 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE.

27/03/2019 12:40:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/03/2019 15:43:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 322/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 14 de março de 2019. (Ref. NF n. 28/2019 e SIMP n. 000084-088/2019). Ao Exmo. Sr. FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO NETO Prefeito de Santa Cruz do Piauí-PI Santa Cruz do Piauí-PI ASSUNTO: Requisição. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentado-o cordialmente, venho por meio deste requisitar que, no prazo de 10 (dez) dias, envie informações sobre o fato noticiado, bem como encaminhe a esta Promotoria de Justiça cópia do GFIP e da GPS, assim como demais documentos comprobatórios de suas alegações. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

15/03/2019 15:43:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/02/2019 16:22:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

D E S P A C H O Cuida-se de notícia de possível irregularidade no repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos do Município de Santa Cruz do Piauí. É o relatório. Há necessidade de algumas diligências iniciais para melhor apuração dos fatos, com solicitação de informações ao Sr. Prefeito do Município de Santa Cruz do Piauí. Antes disso, de modo a fazer cumprir as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (Resoluções CNMP n. 63/2010 e 174/2017), no que pertine a investigação de órgão de execução ministerial, como é o caso, importante que sejam os autos convertidos em Notícia de Fato. Desse modo, DETERMINO: a) Registre-se e autue-se este procedimento como NOTÍCIA FATO, inclusive no SIMP; b) Solicite-se ao Sr. Prefeito de Santa Cruz do Piauí, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, informações sobre o fato noticiado. Na oportunidade que encaminhe a esta Promotoria de Justiça cópia da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de informações a previdência social) e da GPS (Guia da Previdência Social), assim como demais documentos comprobatórios de suas alegações. Cumpra-se. Picos, 28 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

28/02/2019 16:22:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

28/02/2019 16:22:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 29/08/2025 01:13:41