Acompanhamento de Processos

Processo: 000084-179/2017

Comarca: Jaicós
1ª Instância
Data de Registro no MP: 13/02/2017 11:25:12
Data/Hora da Consulta: 25/08/2025 20:31:00
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Nº Processo de Origem:

INQUÉRITO CIVIL N°002-2015

Promotora:

Promotoria:

Romana Leite Vieira

1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Licitações » Modalidade / Limite

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Município De Jaicós-pi, Representando Por Waldelina Sales De Moraes

Histórico de Movimentações

11/05/2019 15:54:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

11/05/2019 15:50:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

CERTIDÃO Em cumprimento a decisão de arquivamento de fls. 186-188, datada de 01.05.2019, referente ao Inquérito Civil nº 002/2015 (Protocolo nº 000084-179/2017), procedo ao devido arquivamento do procedimento no SIMP. Jaicós-PI, 11 de maio de 2019. Maria de Fátima da Silva Sousa Assessora Ministerial

11/05/2019 15:49:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de 10 (dez) dias sem que houvesse interposição de recurso em face do decisum de fls. 186-188. Jaicós-PI, 11 de maio de 2019. Maria de Fátima da Silva Sousa Assessora Ministerial

11/05/2019 15:41:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Este movimento foi designado para a Promotora: Ednólia Evangelista de Almeida

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Inquérito Civil nº 002/2015 (Protocolo n° 000084-179/2017) Trata-se de Inquérito Civil nº 002/2015, instaurado em 10 de fevereiro de 2015, através da Portaria nº 002/2015, pelo Ministério Público do Estado do Piauí, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na efetivação dos processos administrativos 002/2013, 003/2013 e 002/2014, que tiveram como objetivo a prestação de serviços especializados de assessoria e contábil no município de Jaicós-PI. O procedimento foi iniciado a partir de notícia de fato veiculada pela imprensa local de que a Prefeita Municipal de Jaicós-PI, ao longo de 03 (três) anos, iria gastar, sob a hipótese de inexigibilidade de licitação, mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com serviços especializados de consultoria contábil prestados pela empresa Glauber da Costa Miranda ¿ ME ao Município de Jaicós-PI. Adotadas as medidas iniciais cabíveis ao procedimento, oficiou-se à Prefeitura Municipal de Jaicós-PI, para que se manifestasse sobre a situação informada, acostando-se documentação comprobatória das alegações aduzidas. Vasta documentação colacionada às fls. 16-182. Após, vieram os autos para apreciação meritória. É o que importa ser relatado. Precipuamente, insta destacar que o Inquérito Civil e os Procedimentos Preparatórios são instrumentos utilizados pelo Ministério Público para apurar eventual ocorrência de irregularidades, objetivando a produção de provas e a juntada de elementos outros que possibilitem a solução dos problemas apontados, seja por meio de ajustamento de conduta, recomendação ministerial ou, então, via ação civil pública. De posse das informações apresentadas, bem como dos esclarecimentos e documentos fornecidos pelo ente municipal, não emergiu a prática de atos perpetrados pela então Prefeita Municipal capazes de ser configurados como ilícitos ou que atentem contra os princípios regentes da proba administração pública. Analisando os elementos de convicção colhidos durante a investigação, observa-se não haver indícios de que a Prefeita Municipal agiu com dolo. Consigne-se que, como não há notícia nos autos de efetiva ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa não encontra guarida no Inquérito Civil ao norte epigrafado, tal qual se apresenta no momento. Ademais, o caso em tela trata de acontecimentos sem qualquer contemporaneidade e com baixíssima ou nula probabilidade de mensuração do dano ao erário. Tal situação, no âmbito do Ministério Público Federal, por exemplo, tem levado os procedimentos ao arquivamento. A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, em sua 945ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de março de 2017, deliberou pela aprovação da Orientação nº 4, segundo a qual: ¿A antiguidade do fato investigado, o esgotamento das diligências investigatórias razoavelmente exigíveis ou a inexistência de linha investigatória potencialmente idônea, adequadamente sopesados no caso concreto, justificam o arquivamento da investigação, sem prejuízo de sua reabertura diante de novos elementos¿. Noutro giro, o art. 25, II, da Lei nº 8.666/93 autoriza a contratação, mediante inexigibilidade licitatória, de serviços técnicos previstos no art. 13, da mesma lei, leia-se: ¿Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;¿ Pois bem. Do material probatório coligido pela investigada, não subsistem indícios suficientes dos elementos necessários à caracterização do ato de improbidade administrativa, tornando-se, portanto, despicienda a propositura da respectiva ação civil pública, não remanescendo, igualmente, interesse na continuidade das investigações. Ademais, acerca do processamento dos feitos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, determina o art. 9º, da Lei nº 7.347/1985:

11/05/2019 13:46:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

09/05/2019 11:44:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/03/2019 10:10:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Este movimento foi designado para a Promotora: Ednólia Evangelista de Almeida

DESPACHO Referente ao IC nº 002/2015(Protocolo nº 000084-179/2017) Considerando que o prazo de fiscalização e acompanhamento do presente procedimento expirou, prorrogue-se por mais 01 (um) ano, atualizando-se no SIMP e voltem para fins de análise e deliberação. Cumpra-se. Jaicós-PI, 28 de fevereiro de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

13/03/2019 10:10:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

01/05/2018 09:37:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Despacho por cota. 26.03.2018 Ednolia Evangelista De Almeida Promotora de Justiça

01/05/2018 09:37:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

11/01/2018 10:45:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

20/03/2017 12:14:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Vistos em Correição Considerando a fase em que se encontra se encontram os autos, já tendo sido coligida toda a documentação necessária ao julgamento do feito e, diante da complexidade do mesmo, voltem os presentes, após p decurso do prazo correcional, para decisão final. Cumpra-se

20/03/2017 12:13:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

16/02/2017 12:19:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

13/02/2017 11:31:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

O presente inquérito civil foi instaurado pela Promotoria de Justiça Única de Jaicós através da Portaria n°002-2015, anexa aos autos, com objetivo de averiguar a veracidade dos fatos narrados em sede de notícia vinculada na imprensa local sobre a contratação de serviços contábil especializados.

13/02/2017 11:30:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Ednólia Evangelista de Almeida - Tipo de Distribuição: Automática

13/02/2017 11:30:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24