Acompanhamento de Processos

Processo: 000084-258/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 16/02/2017 08:27:51
Data/Hora da Consulta: 25/08/2025 04:32:24
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 03/2017 - 1ª PJBOCIANA

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Prefeitura De São Luis Do Piauí

Histórico de Movimentações

09/03/2020 08:33:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

09/03/2020 08:33:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

06/03/2020 11:12:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

02/03/2020 09:35:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

27/02/2020 14:32:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

27/02/2020 14:32:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/12/2019 10:15:54 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

AVERIGUAR AS DESPESAS TOTAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO PIAUÍ ACIMA DO LIMITE LEGAL EM 0,02%(ZERO VIRGULA ZERO DOIS PORCENTO).

10/12/2019 10:15:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

14/11/2019 10:13:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

14/11/2019 10:13:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/10/2019 12:07:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Remessa dos autos para controle finalístico da decisão de arquivamento.

18/10/2019 12:05:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 738/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 07 de outubro de 2019. À Sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049-440 - Teresina-PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP´S. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos dos Inquéritos Civis Públicos com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP nº 07/2016, SIMP 000366-262/2018; 2. ICP nº 03/2017, SIMP 000084-258/2017. Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

03/10/2019 12:40:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico, para os devidos fins, que encaminhei a presente decisão de arquivamento para publicação no diário eletrônico do MP.

19/09/2019 15:13:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

17/09/2019 14:30:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/09/2019 13:32:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP 03.2017.000084-258/2017. DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. ARQUIVAMENTO. Não pode a investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil com prazo de conclusão extrapolado, em razão do disposto na Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público cujo mote é averiguar as despesas totais da Câmara de Vereadores do Município de São Luís do Piauí acima do limite legal em 0,02%(zero virgula zero dois porcento). Investigação instaurada em idos de 2017, sem confirmação fática ou documental até a presente data. Foram encaminhados a esta Promotoria de Justiça, acórdãos do TCE-PI, bem como relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e Parecer do Ministério Público de Contas relativos ao Processo TC-E nº 015308/2012, acerca da prestação de contas do município em questão, referente ao exercício financeiro de 2011. Após análise realizada no acervo extrajudicial da 1ª Promotoria de Justiça constatou-se a existência de Processo Administrativo nº 24988/2016 ¿ SIMP 000145-214/2016 versando sobre o mesmo assunto, realizando, assim, a juntada deste ao presente inquérito. Na sequência, notificou-se o sr. Pedro Hipólito de Sousa para apresentar manifestação sobre as irregularidades apontadas no relatório da DFAM, entretanto, não foi possível localizar o endereço do senhor supra, conforme certidão em fl. 216. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probató

16/09/2019 09:26:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento

11/09/2019 15:25:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/09/2019 11:42:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao gabinete da 1ª PJ, conforme solicitação.

06/09/2019 11:39:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico, para os devidos fins, da impossibilidade de atestar o recebimento ou não do mandado de notificação retro, tendo em vista, que esta servidora recebeu o procedimento após a unificação da secretaria e a expedição do mandado de notificação é anterior a esta, não constando acusação de recebimento, nos autos físicos, por parte do notificado e nem certidão de impossibilidade de cumprimento por parte do oficial de diligências. E para constar lavro e assino a presente certidão.

03/09/2019 09:40:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/07/2019 19:47:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/06/2019 08:04:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICPs e PAs com Simp par para acompanhamento dos procedimentos.

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/05/2019 13:05:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público n. 03/2017 ¿ SIMP n. 000084-258/2017). MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 171/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8.625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: PEDRO HIPÓLITO DE SOUSA, residente ao Povoado Melancias, S/N, Zona Rural de Picos-PI, para que apresente a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoíno, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestação acerca das irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, relativo ao exercício de 2011. As informações solicitadas e/ou requisitadas neste Mandado de Notificação também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Picos-PI, 08 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

09/05/2019 13:04:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/04/2019 12:17:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil n. 03/2017-SIMP n. 000084-258/2017 DESPACHO Reitere-se a Notificação n. 256/2018, vez que na certidão encartada pelo Secretário de Diligências não foi verificada a impossibilidade total de sua entrega. Picos-PI, 04 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos, PJ de Simões e 40ª ZE.

04/04/2019 12:15:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/02/2019 13:19:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/02/2019 12:52:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 03/2017 SIMP Nº 000084-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício N° 05/2019 ¿ Tribunal Regional Eleitoral ¿ Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Picos-PI que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho, ____________________________, Assessora de Promotoria. Picos-PI, 27 de fevereiro de 2019.

27/02/2019 11:58:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2019 15:33:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 138/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 13 de fevereiro de 2019. (Ref. ICP n. 03/2017 e SIMP n. 000084-258/2017). Ao Ilmo. Sr. Chefe do Cartório do 28ª Zona Eleitoral - Picos Rua Porfírio Bispo de Sousa s/n, Bairro DNER Picos-PI ASSUNTO: Requisição de informação. Ilmo. Senhor Chefe do Cartório Eleitoral da 28° Zona Eleitoral, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar que, no prazo de 10 dias, informe a este Órgão Ministerial o período do mandato de Pedro Hipólito de Sousa como Vereador do Município de São Luís do Piauí. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

31/01/2019 17:15:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ato contínuo, expeça-se ofício ao Cartório Eleitoral responsável pela cidade de São Luís do Piauí requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Órgão Ministerial o período de mandato de Pedro Hipólito de Sousa como vereador do Município de São Luís do Piauí. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª Zona Eleitoral (Fronteiras).

31/01/2019 17:15:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2019 16:47:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/02/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

24/01/2019 16:45:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n° 03/2017 - SIMP n° 000084-258/2017 DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Ato contínuo, expeça-se ofício ao Cartório Eleitoral responsável pela cidade de São Luís do Piauí requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Órgão Ministerial o período de mandato de Pedro Hipólito de Sousa como vereador do Município de São Luís do Piauí. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª Zona Eleitoral (Fronteiras).

24/01/2019 16:43:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/01/2019 11:36:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/11/2018 13:23:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão do secretário de diligências informando a impossibilidade de entrega da Notificação n. 256/2018.

26/11/2018 13:23:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/09/2018 09:04:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 256/2018 ICP N°: 03/2017 SIMP N°: 000084-258/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr. Pedro Hipólito de Sousa Povoado Melancias, Zona Rural, S/N, Picos-PI FINALIDADE: Requisitar que apresente a esta Promotoria, no prazo de 30 dias, manifestação acerca das irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via bem como entregando cópia do relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Picos - PI, 3 de Setembro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:...........................................................................................................¿

04/09/2018 09:03:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

31/07/2018 13:20:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CUMPRA-SE O ITEM 4, DE FLS. 101.

31/07/2018 13:16:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 03/2017 SIMP Nº 000084-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): PA Nº 24988/2016 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 31 de Julho de 2018.

01/06/2018 10:58:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual

16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

22/02/2018 09:50:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/01/2019.
Justificativa da prorrogação: Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações acerca dos fatos em epígrafe, visto que até o presente momento não foi elucidada suposta irregularidade consistente na realização de despesas (totais) da Câmara de Vereadores do Município de Luís ¿ PI acima do limite legal durante o ano de 2011; Considerando que não foram cumpridas determinações ministeriais de folhas não numeradas (última folha do procedimento);

22/02/2018 09:49:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA Referente ao Inquérito Civil nº 03/2017 Protocolo nº 000084-258/2017 DECISÃO PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações acerca dos fatos em epígrafe, visto que até o presente momento não foi elucidada suposta irregularidade consistente na realização de despesas (totais) da Câmara de Vereadores do Município de Luís ¿ PI acima do limite legal durante o ano de 2011; Considerando que não foram cumpridas determinações ministeriais de folhas não numeradas (última folha do procedimento); Considerando que este membro subscritor responde pela Promotoria de Bocaina ¿ PI e é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos ¿ PI, que possui grande volume de trabalho; Resolve: Prorrogar o presente Inquérito Civil, a fim de que possa ser concluído dentro do prazo de 1 (um)ano. Anote-se a referida prorrogação no SIMP e comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Para instruir o presente feito, determino as seguintes diligências: 1) Junte-se a Portaria de instauração deste Inquérito Civil logo após a capa do procedimento; 2) Numere-se as folhas deste procedimento, desde o início; 3) Cumpra-se os itens ¿1¿, ¿2¿ e ¿3¿ do despacho contido na Portaria suso mencionada; 4) Notifique-se o senhor Pedro Hipólito de Sousa (Presidente da Câmara Municipal de São Luis do Piauí) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação acerca das irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, relativo ao Exercício Financeiro de 2011, no tocante à realização de despesas (totais) da Câmara de Vereadores do Município de Luís ¿ PI acima do limite legal, fornecendo-lhes cópia do referido relatório. Cumpra-se. Picos ¿ PI, 08 de fevereiro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

15/12/2017 10:37:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA ¿ PI Referente ao Inquérito Civil nº 03/2017 Protocolo nº 000084-258/2017 V. H. 1. Junte-se aos autos cópia do requerimento formulado por este subscritor acerca da realização de Esforço Concentrado quanto aos Procedimentos Extrajudiciais da Promotoria de Justiça de Bocaina ¿ PI; 2. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Picos (PI), 30 de novembro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

15/12/2017 10:37:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

14/08/2017 16:43:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

08/03/2017 15:27:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

16/02/2017 08:30:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

16/02/2017 08:30:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24