Acompanhamento de Processos

Processo: 000085-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 12/04/2018 11:46:31
Data/Hora da Consulta: 23/11/2025 20:52:34
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 30/2018 - 1º PJPICOS

Procuradora:

Procuradoria:

Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselho)

3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí

Representado:

Município De Santa Cruz Do Piauí

Histórico de Movimentações

05/10/2020 14:15:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Arquivado nos termos do despacho ID 31501286. Autos físicos arquivados na caixa 02/2020.

28/09/2020 22:02:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

23/09/2020 09:35:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/09/2020 10:38:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/06/2020 12:53:00 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/01/2020 13:50:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

22/01/2020 13:34:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

04/12/2019 11:06:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ao CSMP. Comunicado via e-doc 07010067049201991.

04/12/2019 10:58:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 1644/2019-000085-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS

03/12/2019 11:05:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual

03/12/2019 09:45:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para distribuição manual.

02/12/2019 17:31:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/12/2019 17:29:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Tendo em vista a não homologação da decisão de arquivamento pelo E. CSMP, convertendo o presente feito em diligência e remetendo os autos à Promotoria de Origem ¿¿no intuito de que seja apurado suposto Dano ao Erário ao caso ora em comento¿¿, deixando de indicar as diligências que almeja realizar, assim, determino o seguinte: a) a devolução dos autos ao E. CSMP para que especifique as diligências que entende necessárias, frisando-se que os fatos tratados datam de idos de 2012, vicissitude que, pelo mero decurso temporal, denota ser pouco provável que se logre a produção probatória palpável sobre os mesmos. Cumpra-se Picos/PI, 02 de dezembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

25/11/2019 09:18:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho.

22/11/2019 13:29:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Concluso.

22/11/2019 13:28:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria para determinação das diligências a serem cumpridas haja vista a não homologação do arquivamento do feito.

22/11/2019 13:26:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada de cópia integral digital do procedimento para conversão em protocolo eletrônico.

21/11/2019 12:41:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

20/11/2019 10:06:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento e determinou o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para a realização de diligências complementares, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 20.09.2019, na 1317ª sessão ordinária do CSMP-PI.

20/11/2019 10:06:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/09/2019 13:55:20 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar contratação de servidores sem Concurso Público ou Teste Seletivo. Não retenção das contribuições previdenciárias dos servidores contratados sem concurso público ou teste seletivo. Variação de 21,64%, nos subsídios dos Vereadores em relação ao recebido no exercício de 2011, sem envio da norma legal- prestação de contas do município de Santa Cruz, exercício 2012.

23/09/2019 13:55:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

15/08/2019 09:32:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

15/08/2019 09:32:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/08/2019 13:57:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio dos procedimentos ao CSMP. Comunicado via e-doc 07010050558201984.

07/08/2019 10:53:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 93/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS

25/07/2019 13:10:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio de decisão de arquivamento para publicação.

11/07/2019 15:35:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

09/07/2019 12:52:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/07/2019 12:51:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO PÚBLICO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado a partir de ofício nº 56/2017 ¿ AEGPGJ/MPPI mediante Portaria nº 004/2017, cujo objeto trata-se de averiguar contratação de servidores sem concurso público ou teste seletivo. Não retenção das contribuições previdenciárias dos servidores contratados sem concurso público ou teste seletivo. Variação de 21,64% nos subsídios dos vereadores. Em relação ao recebido no exercício de 2011, sem o envio da norma legal ¿ Prestação de contas do Município de Santa Cruz, exercício de 2012. Investigação instaurada em idos de 2017, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como

28/06/2019 10:32:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PASTA EXTRAJUDICIAL - ARQUIVAMENTO (JAYANE).

19/06/2019 11:44:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Verificar possibilidade de arquivamento.

05/06/2019 17:28:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/05/2019 08:49:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/05/2019 08:41:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Não foi localizado, de cordo com certidão do Secretário de Diligências.

21/05/2019 08:24:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/05/2019 08:24:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/05/2019 13:11:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 05/05/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

14/05/2019 13:09:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

(Inquérito Civil Público n. 30/2018 ¿ SIMP n. 000085-088/2018). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Aguarde-se o recebimento da Notificação n. 182/2019, caso não haja apresentação de resposta, cumpra-se integralmente o despacho anterior. Volte-me o feito concluso. Picos-PI, 14 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

14/05/2019 13:09:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/05/2019 12:30:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 30/2018 ¿ SIMP n. 000085-088/2018. MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 182/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8.625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: JANDIRA NUNES MARTINS GONÇALVEZ, ex-prefeita do município de Santa Cruz do Piauí, residente na rua Iza Lages de Carvalho, nº 1390, Bairro: Cristo Rei, Teresina-PI, CEP: 64016-390, para que envie a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoíno, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação acerca do presente procedimento, o qual tem por objeto ¿Averiguar contratação de servidores sem concurso público ou teste seletivo. Não retenção das contribuições previdenciárias dos servidores contratados sem concurso público ou teste seletivo. Variação de 21,64% nos subsídios dos vereadores em relação ao recebido no exercício de 2011, sem o envio da norma legal ¿ prestação de contas do município de Santa Cruz do Piauí-PI, exercício de 2012¿. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Ademais, fica registrado que em caso de impossibilidade de recebimento desta, será a requerida notificada por edital. As informações solicitadas e/ou requisitadas neste Mandado de Notificação também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Picos-PI, 08 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

09/05/2019 11:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/04/2019 15:08:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado com o intuito de ¿¿Averiguar contratação de servidores sem concurso público ou teste seletivo. Não retenção das contribuições previdenciárias dos servidores contratados sem concurso público ou teste seletivo. Variação de 21,64% nos subsídios dos vereadores em relação ao recebido no exercício de 2011, sem o envio da norma legal ¿ Prestação de contas do Município de Santa Cruz do Piauí, exercício de 2012¿¿. Diante das informações constantes na certidão de fl. 64, determino, reitere-se o Mandado de Notificação à senhora Jandira Nunes Martins Gonçalves, para que atenda à requisição ministerial no prazo máximo de 10 (dez) dias, fazendo constar ainda na referida documentação que, em caso de impossibilidade de recebimento desta, será a requerida notificada por edital. Ato contínuo, por ocasião do recebimento da demanda supra, aguarde-se o transcurso do prazo de resposta, todavia, se não houver recebimento, certifique-se este e cumpra-se a parte final do parágrafo anterior. Cumpra-se. Picos-PI, 29 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019).

29/04/2019 14:43:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/02/2019 16:14:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão do Motorista Leonardo informando que não possível notificar a parte.

15/02/2019 13:26:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 57/2019 ICP 30/2018 e Protocolo N° 000085-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: À Ilma.Sra., J Ja an nd di ir ra a N Nu un ne es s M Ma ar rt ti in ns s G Go on nç ça al lv ve es s Rua Rui Barbosa, Centro, Santa Cruz do Piauí-PI FINALIDADE: Notifica-la para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie manifestação acerca do presente procedimento, o qual tem por objeto ¿¿Averiguar contratação de servidores sem concurso público ou teste seletivo. Não retenção das contribuições previdenciárias dos servidores contratados sem concurso público ou teste seletivo. Variação de 21,64% nos subsídios dos vereadores em relação ao recebido no exercício de 2011, sem o envio da norma legal ¿ prestação de contas do município de Santa Cruz do Piauí-PI, exercício de 2012¿¿. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

08/02/2019 08:51:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Diante da certidão acostada à fl. 53, reitere-se notificação à senhora Jandira Nunes Martins, advertindo-se das consequências legais cabíveis em decorrência do não atendimento às requisições ministeriais. Picos, 07 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE

08/02/2019 08:51:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/12/2018 12:31:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/12/2018 12:28:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

certidão do secretario de diligências informando a impossibilidade da entrega do notificação 241.

19/12/2018 11:39:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 12:12:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 241/2018 ICP n° 30/2018 - SIMP N° 000085-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilma. Sra. JANDIRA NUNES MARTINS EX-PREFEITA DE SANTA CRUZ-PI FINALIDADE: Notificá-lo para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do presente procedimento, no que se refere a averiguar a contratação de servidores sem concurso público ou teste seletivo. Não retenção das contribuições previdenciárias dos servidores contratados sem concurso ou teste seletivo. Variação de 21,64% nos subsídios dos vereadores em relação ao recebido no exercício de 2011, sem o envio da norma legal- prestação de contas do Município de Santa Cruz, exercício 2012. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 03 de Setembro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

03/09/2018 12:12:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/08/2018 09:33:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP nº 30/2018 ¿ SIMP 000085-088/2018 DESPACHO Notifique-se a Sra. Jandira Nunes Martins, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este Órgão Ministerial sua manifestação acerca do presente procedimento. Picos, 16 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

01/08/2018 13:50:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/04/2018 09:53:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/04/2018 09:52:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 30/2018¿ SIMP 000085-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ Ofício Nº 06/2018 em resposta ao ofício 49/2018 1ª PJPICOS. II ¿ Resposta ao Ofício 154/2017. que segue(m) numerado(s) de fls. ____a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 26 de abril de 2018.

12/04/2018 11:48:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual

12/04/2018 11:48:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/11/2025 01:08:23