Acompanhamento de Processos
Processo: 000085-258/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 13/2019 - 1ªPJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO CIVIL » Obrigações » Atos Unilaterais » Pagamento Indevido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Trabalho
Representado:
Prefeitura De São Luis Do Piauí
18/12/2019 09:34:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Procedimento arquivado após homologação do CSMP. Arquivado na caixa 05 de procedimentos arquivados em 2019 na Secretaria Unificada.
11/12/2019 10:47:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
11/12/2019 10:47:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/12/2019 10:36:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 11.10.2019, na 4ª sessão extraordinária do CSMP-PI.
06/12/2019 10:35:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
11/10/2019 11:35:42 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
INQUÉRITO CIVIL ¿ Apreciar o teor do Inquérito Civil Nº 000301.200.22.00/8, oriundo do Ministério Público do Trabalho, no sentido de averiguar eventuais irregularidades no cumprimento de obrigações trabalhistas, por parte do município de São Luís do Piauí/PI. Procedimento originado através de ofício emitido pela 22ª Procuradoria Regional do Trabalho, encaminhando despacho exarado nos autos do aludido Inquérito Civil, instaurado para fins de acompanhar TAC's firmados pela municipalidade ora investigada, no que tange a contratação de servidores públicos no ano de 2001. Encaminhamento de expedientes ao Ministério Público do Trabalho, solicitando o envio das cópias integrais do mencionado feito. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, sob o fundamento de que inexistiria confirmação fática ou documental dos indícios de sua instauração; que, embora solicitado ao MPT cópia de seu procedimento administrativo, jamais fora atendido o pleito ministerial, dificultando e inviabilizando qualquer atuação útil e palpável. Ausência de elementos mínimos, nem mesmo indiciários, da ocorrência de irregularidades que justificassem o prosseguimento do presente feito. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
11/10/2019 11:35:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
03/10/2019 08:43:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
03/10/2019 08:43:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/09/2019 10:10:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos físicos encaminhados via correios nesta data.
24/09/2019 10:01:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 334/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
04/09/2019 12:57:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
04/09/2019 12:14:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhado para distribuição automática.
03/09/2019 09:22:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 13/2019 - SIMP 000085-258/2017 CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do ofício nº 92/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS recebido por Maria das Graças em 20.08.2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 3 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
06/08/2019 12:07:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 92/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
06/08/2019 12:06:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio de portaria para publicação em DOE.
11/07/2019 15:35:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
09/07/2019 13:01:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/07/2019 13:00:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO PÚBLICO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado a partir de ofício n° 15009/2012 enviado pelo Ministério Público do Trabalho ¿ MPT, cujo mote foi apreciar o IC n. 000301.2000.22.00/8, encaminhado pelo MPT. Investigação instaurada em idos de 2017, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração, cujos fatos datam de TAC relativo a irregularidades constatadas pelo MPT no ano de 2001. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Por fim, salutar frisar que solicitado ao MPT cópia de seu procedimento administ
28/06/2019 10:32:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PASTA EXTRAJUDICIAL - ARQUIVAMENTO (JAYANE).
19/06/2019 11:44:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Verificar possibilidade de arquivamento.
05/06/2019 15:13:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 146/2019-1ªPJPICOS, enviado ao Procurador do Trabalho no Município de Picos-PI (fl. 22). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 05 de junho de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria ¿ Mat. 15397
05/06/2019 15:13:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2019 09:57:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/02/2019 15:56:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 146/2019 ¿ 1ª PJ Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. (Ref. ICP n. 13/2019 e SIMP n. 000085-258/2018). Ao Exmo., Carlos Henrique Pereira Leite Procurador do Trabalho no Município de Picos (MPT) Rua Monsenhor Hipólito, nº 1100 Bairro Canto da Várzea CEP. 64.600-000 Picos-PI ASSUNTO: Reiteração do Ofício 1010/2018 ¿ 1ª PJPicos. Exmo. Procurador do Trabalho, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 1010/2018 ¿ 1ªPJPICOS, o qual solicita a Vossa Excelência, o envio a este Órgão Ministerial cópia do Inquérito Civil nº 301.2000.22.000/8. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
16/01/2019 11:12:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/01/2019 10:26:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA N. 13/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 13/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório n . 30/2018 - SIMP n. 000085-258/2018, que tem por objeto apreciar o IC n. 000301.2000.22.00/8, encaminhado pelo MPT. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 13/2019, determinando as seguintes diligências: Página 1 de 2 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Reitere-se o Ofício n. 1010/2018, tendo em vista sua importância para o prosseguimento do feito. 4) Retifique-se o objeto do presente feito, devendo constar: ¿Apreciar o IC n. 000301.2000.22.00/8, encaminhado pelo MPT.¿ Picos-PI, 16 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE. Página 2 de 2
16/01/2019 10:26:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
16/01/2019 10:26:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/01/2019 10:25:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PP nº 30/2018 ¿ SIMP Nº 000085-258/2018 D E S P A C H O Cuida-se de Procedimento Preparatório cujo objeto é apreciar o IC n. 000301.2000.22.00/8, encaminhado pelo MPT. O art. 2º, §6º da Resolução CNMP n. 23/07 estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do Procedimento Preparatório, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar o presente PP seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Picos-PI, 16 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.
16/01/2019 10:25:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
12/09/2018 07:58:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício nº 1010/2018 Picos ¿ PI, 11 de Setembro de 2018. Ao Exmo., Carlos Henrique Pereira Leite Procurador do Trabalho no Município de Picos (MPT) Rua Monsenhor Hipólito, nº 1100 Bairro Canto da Várzea CEP. 64.600-000 Picos-PI Referente a PP nº 30/2018 - SIMP 000085-258/2017 Exmo. Procurador do Trabalho Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar que envie a este Órgão Ministerial cópia do Procedimento Inquérito Civil nº 301.2000.22.000/8. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça
12/09/2018 07:56:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/08/2018 15:35:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Tendo em vista a ausência de documentos no presente feito oficie-se o Ministério Público do Trabalho para que envie cópia do referido procedimento.
21/08/2018 15:35:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/08/2018 15:08:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº145/2018 CONVERSÃO DA NF 14/2017 SIMP Nº 000085-258/2017 EM PP 30/2018. Assunto: Averiguar o cumprimento de obrigações trabalhistas por parte do Município de São Luís do Piauí. O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Picos - PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 26, inciso I: ¿Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes (...)¿; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO o possível descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do Município de São Luís do Piauí. RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato de n. 14/2017 no presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, de registro cronológico nº _____/2018 para apuração das irregularidades acima apontadas, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis. Determino, outrossim: 1) Atuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Inquérito Civil desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário dos Municípios e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral para publicação; 3) Tendo em vista a ausência de documentos no presente feito oficie-se o Ministério Público do Trabalho para que envie cópia do referido procedimento. Expedientes necessários. Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Picos ¿ PI, 14 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
21/08/2018 15:08:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
21/08/2018 15:07:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/08/2018 15:06:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notícia de Fato n. 14/2017 ¿ SIMP 000085-258/2017 DESPACHO Tendo em vista que a presente Notícia de Fato encontra-se com prazo vencido, converta-se em Procedimento Preparatório. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários. Picos, 14 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
21/08/2018 15:06:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/05/2018 16:08:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/05/2018 16:04:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
01/03/2018 09:38:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA NOTÍCIA DE FATO Nº 14/2017. PROTOCOLO Nº 000085-258/2017 DESPACHO 1) VISTOS EM CORREIÇÃO; 2) CONCLUSOS PARA DECISÃO DE PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL; 3) APÓS, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 04. Picos ¿ PI, 28 de fevereiro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
18/12/2017 10:02:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA ¿ PI Referente a Notícia de Fato nº 14/2017 Protocolo nº 000085-258/2017 V. H. 1. Junte-se aos autos cópia do requerimento formulado por este subscritor acerca da realização de Esforço Concentrado quanto aos Procedimentos Extrajudiciais da Promotoria de Justiça de Bocaina ¿ PI; 2. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Picos (PI), 30 de novembro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
18/12/2017 09:58:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/08/2017 16:43:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
08/03/2017 15:27:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
16/02/2017 08:53:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
16/02/2017 08:53:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24