Acompanhamento de Processos
Processo: 000086-258/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 05/2017 B- 1ª PJBOCAINA
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas
Representante:
Associação Dos Moradores De São Luis Do Piauí
Representado:
Prefeitura De São Luis Do Piauí
03/01/2021 18:28:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Arquivo o presente feito após homologação pelo CSM.
03/01/2021 18:26:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
10/12/2020 18:50:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
10/09/2020 16:19:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina
27/02/2020 09:40:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
17/02/2020 10:59:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/01/2020 09:13:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 145-2020- 000086-258.2017-SUPJP-1ªPJ-PICOS Picos, 14 de janeiro de 2020. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049-440 Teresina. PI Assunto: Encaminhamento da Despacho ¿ Solicitação (Especificar quais diligências entende necessárias) Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cópia do despacho de solicitação, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Maurício Gomes de Souza -, com pedido para especificar quais diligências entende necessárias. Respeitosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial Mat. 355 Recebi uma via da presente notificação em: ....../....../........ às .......:.......horas Assinatura:______________________________________________________
14/01/2020 09:07:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico para aos devidos fins que em pesquisa nas demais unidades ministeriais de Picos, não foram encontrados abertura ou requisição de Inquérito policial para apurar o fato deste Procedimento.
08/01/2020 15:31:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/01/2020 15:30:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Certifique-se a Secretaria Unificada acerca de requisição de Inquérito Policial por qualquer unidade ministerial de Picos sobre os fatos investigados nos autos. Após, diante da devolução do presente procedimento pelo E. CSMP sem indicar especificadamente diligências complementares, devolvendo-se o feito ao CSMP para indicação das diligências que deseja realizar. Cumpra-se. Picos-PI, 08 de janeiro de 2020. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
18/12/2019 13:02:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento e determinou o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para a realização de diligências complementares, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.11.2019, na 1320ª sessão ordinária do CSMPPI.
18/12/2019 10:35:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/11/2019 09:22:22 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar supostas irregularidades no manejo e armazenamento do lixo público, desvio e não aplicação das verbas recebidas de outros entes, ausência de conservação de bens públicos, utilização de notas fiscais frias, dentre outras, no Município de São Luís do Piauí.
29/10/2019 13:01:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
01/10/2019 09:24:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
06/09/2019 11:18:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos Av. Senador Helvídio Nunes, 1782, Centro Empresarial Premium - Sala 1A, Catavento Telefone :(89) 3422-1141 CEP 64607-160 Picos/PI ¿ http://www.mppi.mp.br OFÍCIO N° 339/2019/SUPJP/1ªPJ PICOS Picos, 04 de setembro de 2019. A sua Excelência a Senhora Dr.ª CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049 440 Teresina. PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento do PP e ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, o protocolo eletrônico dos seguintes Procedimento Preparatório e Inquérito Civil Público com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. PP 03/2018, SIMP 000337 262/2018 2. ICP 05/2017 B, SIMP 000086 258/2017 Respeitosamente, MA URÍCIO GOMES DE SOUSA Promotor de Justiça
03/09/2019 10:58:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, certifico que cumpri integralmente o último despacho, enviei o ofício para o e-mail do Membro. Aguardando a assinatura do ofício pelo Membro para posterior encaminhamento a parte. E para constar, lavro e assino a presente certidão.
03/09/2019 08:15:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
03/09/2019 08:01:41 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
02/09/2019 11:41:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual
02/09/2019 11:15:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
20/08/2019 09:04:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Impedimento
03/08/2019 14:29:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/08/2019 14:29:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP 05.2017.000086-258.2017 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público, instaurado a partir do Ofício n. 1398/2012 da lavra da PGJ/MPPI, o qual encaminhava cópia do Processo TC-E nº 24.531/11, com o objetivo de averiguar suposta irregularidade no manejo e armazenamento dos resíduos sólidos, desvio na aplicação de verbas recebidas e outros entes, ausência de conservação dos bens públicos, utilização de notas frias dentre outras. Investigação instaurada para averiguar fatos que ocorreram nos idos de 2011, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito civil público, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, c
12/07/2019 11:45:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-ICP-Decisões (Minuta de Arquivamento).
07/06/2019 10:48:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2019 10:43:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP nº 05/2017-B ¿ SIMP 000086-258/2017 CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Notificação nº 75/2019, enviada ao Prefeito de São Luís do Piauí, o Sr. Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa, (fl. 242). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos-PI, 7 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933
07/06/2019 10:42:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2019 10:42:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2019 10:40:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito para Certificação de Perda de Prazo.
04/06/2019 10:40:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
20/02/2019 12:14:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 75/2019 Inquérito Civil Público n. 05/2017 e SIMP n. 000086-258/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Exmo. Sr., RENATO VICENTE DE ARAÚJO SOUSA Prefeito de São Luís-PI Rua São Vicente, S/N, Centro CEP: 64638-000, São Luís-PI. FINALIDADE: Notificá-lo para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, para informar acerca dos fatos narrados no ICP 05/2017, cópia em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 20 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
29/01/2019 09:41:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n° 05/2017 - SIMP n° 000086-258/2017 DESPACHO Diante da falta de resposta a Notificação n. 263/2018, conforme a fl. 239, reitere-se este advertindo das consequências legais da falta de resposta as requisições do Ministério Público. Picos, 28 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª Zona Eleitoral (Fronteiras).
29/01/2019 09:35:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/01/2019 11:33:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/11/2018 15:45:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta a Notificação n. 263/2018. Picos-PI, 21 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
21/11/2018 15:45:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 12:16:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 263/2018 ICP n° 05/2017 - SIMP N° 000086-258/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Exmo. Sr. RENATO VICENTE DE ARAÚJO SOUSA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-PI Rua São Vicente, Centro ¿ São Luís-PI CEP: 64638-000 FINALIDADE: Notificá-lo para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, para informar acerca dos fatos narrados no ICP 05/2017, cópia em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, ____ de Setembro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
03/09/2018 12:16:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
16/08/2018 09:05:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Publico 05/2017 ¿ SIMP 000086-258/2017 DESPACHO Renove-se notificação de fl. 227, conforme solicitação de fl. 230. Após, conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Picos, 16 de agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
16/08/2018 09:04:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2018 14:10:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2018 14:10:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que o presente Procedimento foi recebido nesta Promotoria de Justiça no dia 16/05/2018, em razão da agregação da Promotoria de Justiça de Bocaina-PI e que após recebimento dos autos foi verificado o não cumprimento dos últimos despachos exarados pelo Promotor de Justiça. Era o que tinha a certificar. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 30 de Maio de 2018.
01/06/2018 11:13:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
27/02/2018 10:07:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA Referente ao Inquérito Civil nº 05/2017 Protocolo nº 000086-258/2017 DECISÃO PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações acerca dos fatos em epígrafe, visto que até o presente momento não foram elucidadas supostas irregularidades referentes ao manejo e armazenamento do lixo público, desvio e não aplicação de verbas recebidas de outros entes, pelo gestor do Município de São Luís do Piauí - PI; Considerando que este membro subscritor responde pela Promotoria de Bocaina ¿ PI e é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos ¿ PI, que possui grande volume de trabalho; Resolve: Prorrogar o presente Inquérito Civil, a fim de que possa ser concluído dentro do prazo de 1 (um)ano. Anote-se a referida prorrogação no SIMP e comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Para instruir o presente feito, determino as seguintes diligências: 1) renove-se notificação de fl. 04, conforme solicitação de fl. 07; 2) Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Picos ¿ PI, 27 de fevereiro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
15/12/2017 10:42:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA ¿ PI Referente ao Inquérito Civil nº 05/2017 Protocolo nº 000086-258/2017 V. H. 1. Junte-se aos autos cópia do requerimento formulado por este subscritor acerca da realização de Esforço Concentrado quanto aos Procedimentos Extrajudiciais da Promotoria de Justiça de Bocaina ¿ PI; 2. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Picos (PI), 30 de novembro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
15/12/2017 10:42:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/08/2017 16:43:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
25/05/2017 09:53:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
FOI JUNTADA A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 06 E 07.
25/05/2017 09:52:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
JUNTA-SE DOCUMENTAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DO OFÍCIO 39/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO PIAUÍ.
13/03/2017 09:24:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
NOTIFICAÇÃO Nº 20/2017 ICP 05/2017 Destinatários: Sr. Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa, Prefeito Municipal de São Luís do Piauí, com endereço profissional na Prefeitura Municipal de São Luís do Piauí. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, de ordem da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Bocaina, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Ao Sr. Renato Vicente de Araújo Sousa, para que se manifeste a este Órgão Ministerial, para informar acerca dos fatos narrados no ICP 05/2017, cópia em anexo Prazo: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, Picos, 13 de março de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial
13/03/2017 09:19:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Instaure-se ICP e notifique-se a Prefeitura Municipal para se manifestar acerca dos fato em 10 dias. 16 de janeiro de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva
08/03/2017 15:27:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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16/02/2017 10:32:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
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Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
16/02/2017 10:32:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
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Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 24/08/2025 01:10:46