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Processo: 000087-177/2020

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 31/01/2020 12:57:11
Data/Hora da Consulta: 05/07/2025 04:57:19
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Procurador:

Procuradoria:

Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro)

16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Preparatório

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Município De Lagoa Do Sítio

Histórico de Movimentações

11/12/2020 10:35:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Em razão da homologação da decisão de id. 31142339 pelo CSMPPI, arquivo o presente procedimento eletrônico.

11/12/2020 09:56:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

10/12/2020 18:38:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/09/2020 16:10:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/08/2020 13:52:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

04/08/2020 12:00:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/07/2020 12:08:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

21/07/2020 10:18:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

15/06/2020 16:15:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

15/06/2020 16:14:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

06/03/2020 15:01:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL (PP) Nº 11/2020 SIMP 000087-177/2020 Vistos em Correição Ordinária Anual/2020. Trata-se do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) Nº 11/2020 registrado e autuado no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV) sob o SIMP 000087-177/2020, tendo por objeto apurar e fiscalizar eventual utilização de recursos públicos municipais para realização de festas e shows artísticos, no Pré-Carnaval e Carnaval, de 2020, no Município de Lagoa do Sítio/PI, na eventual pendência de quitação ¿ parcial ou integral ¿ dos salários dos servidores públicos municipais, diga-se, efetivos, comissionados e/ou contratados temporariamente. Com isso, foram determinadas as diligências de praxe, bem como foi recomendado ao Prefeito Municipal de Lagoa do Sítio que, no âmbito de suas atribuições, nas festividades para o Carnaval de 2020, se abstivesse de utilizar recursos nos respectivos Municípios para festas, shows e eventos similares, quando a folha de pessoal do Município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcelas dos servidores municipais, ainda que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos. Ademais, foram requisitadas ao reportado Município as seguintes informações e documentos: 7.1) se o Município de Lagoa do Sítio autorizou ou está realizando gastos com festividades para o Pré-Carnaval e/ou Carnaval, de 2020, na eventual pendência de quitação ¿ parcial ou integral ¿ da remuneração dos servidores públicos municipais, ainda que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos?; 7.2) Em caso positivo, logo após o conhecimento da Recomendação 02/2020, da Procuradora-Geral de Justiça do Piauí, realizou alguma providência para cessar gastos públicos com esta finalidade? 7.3) Na hipótese de ter autorizado ou realizado gastos públicos para referidas festividades, mesmo com atrasos salariais, REQUISITA-SE, desde logo, para no mesmo prazo, apresentar a esse Órgão Ministerial (2ª PJV) os seguintes documentos, em meio digital ou físico: a) cópias integrais dos autos do(s) processo(s) licitatório(s) ou de dispensa/inexigibilidade de licitação, envolvendo a realização de festas, shows artísticos e eventos congêneres para o período pré e carnavalesco de 2020; b) cópias de eventuais contratos administrativos de prestação de serviços firmados para autorizarem gastos durante o período pré e carnavalesco de 2020; c) cópia de eventuais notas de empenho utilizadas para registrar referidas despesas orçamentárias voltadas a patrocinar referidas festividades; d) relação de servidores públicos (efetivo, comissionados e temporários) que estejam com seus salários atrasados, e por qual período; e) se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente; f) as razões do atraso; g) outras informações e documentos pertinentes ao esclarecimento do objeto da presente investigação preliminar. Devidamente oficiado, o Município manifestou-se através do Ofício GP Nº 34/2020 informando que não realizou nenhuma festividade carnavalesca em razão da falta de recursos financeiro para tais. Por fim, pontuou que os salários dos servidores efetivos, comissionados e contratados estão sendo pagos devidamente, até o quinto dia útil do mês subsequente. É o relato do essencial. Não se nos afigura producente, dentro de uma sociedade que clama por uma atuação resolutiva, eficiente e concomitante ao acontecimento dos fatos, apenas se dar prosseguimento a Procedimentos Administrativos (PA´s), Procedimentos Preparatórios (PP´s) e Inquéritos Civis (IC´s) antigos ou contemporâneos, com despachos de prorrogação, sem a menor indicação de irregularidade objetivamente considerada, especialmente diante das novas disposições da Lei de Abuso de Autoridade. Assim, dentro desta visão organizacional e

05/03/2020 11:10:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei nesta data o Ofício 034/2020, oriundo do Município de Lagoa do Sítio/PI.

04/02/2020 13:22:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

04/02/2020 13:19:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 04/02/2020, e lá sendo entregue o presente Ofício nº 78/2020 2ª PJ/PI, na PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO DO PIAUÍ-PI.

04/02/2020 13:19:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

04/02/2020 09:42:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei a PORTARIA e a RECOMENDAÇÃO retro foram publicadas no DOEMP/PI, nº 568, disponibilizado no dia 04/04/2020.

03/02/2020 10:16:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei a RECOMENDAÇÃO nº 04/2020 retro ao CSMP e ao CACOP, via e-doc.

03/02/2020 09:27:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei a Portaria retro ao CSMP e ao CACOP, via e-doc.

03/02/2020 09:27:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV nº 85/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de fevereiro de 2020. A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Encaminhamento de Portaria para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, a PORTARIA nº 16/20, referente ao SIMP 000087-177/2020, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15429

03/02/2020 09:24:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV nº 84/2020 Valença do Piauí/PI, 03 de fevereiro de 2020. Ao Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: Encaminhamento de Portaria para conhecimento. Exmo. Sr. Coordenador, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ), de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho por meio do presente expediente, ENCAMINHAR, em anexo, a PORTARIA nº 16/20, referente ao SIMP 000087-177/2020, para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ¿ Mat. 15429

31/01/2020 13:32:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Portaria e a Recomendação retro foram enviadas ao DOEMP/PI para fins de publicação.

31/01/2020 13:27:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFÍCIO 2ª PJV Nº 78/2020 Valença do Piauí/PI, 31 de janeiro de 2020. PP nº 11/2020 Ao Sr. ANTÔNIO BENEDITO DE MOURA Prefeito Municipal de Lagoa do Sítio/PI Assunto: Encaminhamento da RECOMENDAÇÃO N. 04/2020 e requisição de informações/ documentos. Sr. Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ (2ª PJV), no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução de procedimento extrajudicial que busca apurar e fiscalizar eventual utilização de recursos públicos municipais para realização de festas e shows artísticos, no Pré-Carnaval e Carnaval, de 2020, no Município de Lagoa do Sítio, na eventual pendência de quitação ¿ parcial ou integral ¿ dos salários dos servidores públicos municipais, diga-se, efetivos, comissionados e/ou contratados temporariamente, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO N. 04/2020 e a RECOMENDAÇÃO PGJ-PI n. 02/2020, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as seguintes informações e documentos: 1 ¿ O Município de Lagoa do Sítio autorizou ou está realizando gastos com festividades para o Pré-Carnaval e/ou Carnaval, de 2020, na eventual pendência de quitação ¿ parcial ou integral ¿ da remuneração dos servidores públicos municipais, ainda que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos?; 2 ¿ Em caso positivo, logo após o conhecimento da Recomendação 02/2020, da Procuradora-Geral de Justiça do Piauí, realizou alguma providência para cessar gastos públicos com esta finalidade?; 3 ¿ Na hipótese de ter autorizado ou realizado gastos públicos para referidas festividades, mesmo com atrasos salariais, REQUISITA-SE, desde logo, para no mesmo prazo, apresentar ao Ministério Público os seguintes documentos, em meio digital ou físico: a) cópias integrais dos autos do(s) processo(s) licitatório(s) ou de dispensa/inexigibilidade de licitação, envolvendo a realização de festas, shows artísticos e eventos congêneres para o período pré e carnavalesco de 2020; b) cópias de eventuais contratos administrativos de prestação de serviços firmados para autorizarem gastos durante o período pré e carnavalesco de 2020; c) cópia de eventuais notas de empenho utilizadas para registrar referidas despesas orçamentárias voltadas a patrocinar referidas festividades; d) relação de servidores públicos (efetivo, comissionados e temporários) que estejam com seus salários atrasados, e por qual período; e) se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente; f) as razões do atraso; g) outras informações e documentos pertinentes ao esclarecimento do objeto da presente investigação preliminar. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí

31/01/2020 13:20:50 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça, in fine assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37, inciso I e artigo 39, inciso IX da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II) e que, no exercício dessa função, poderá expedir recomendações aos órgãos públicos (art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93, e art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí); CONSIDERANDO que a Administração Pública, por imperativo constitucional, haverá de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO que o art. 37, §4º, da Constituição Federal preceitua que ¿os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível¿; CONSIDERANDO que, com o escopo de dar concreção ao mandamento constitucional acima, foi editada a Lei nº 8.429/92, a qual definiu os atos de improbidade administrativa, apartando-os em três modalidades: a) no artigo 9º, tratou dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito; b) no artigo 10, as condutas que causam prejuízo ao erário; c) e, finalmente, dedicou o artigo 11 aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública; a inquérito civil (IC) e a procedimento preparatório (PP); CONSIDERANDO que a moralidade administrativa é princípio obrigatório em toda conduta administrativa, significando o ¿dever de boa administração¿; CONSIDERANDO que o ¿dever da boa administração¿ implica a melhor escolha por parte do administrador público, no exercício de suas atribuições, sejam de natureza vinculada ou discricionária, dentre várias opções de aplicação do recurso público; CONSIDERANDO que a utilização de recursos públicos exige a racionalidade e a eficiência da administração pública no atendimento do interesse público, podendo considerar-se como imoralidade administrativa gastos indiscriminados com festas populares, além de grosseira ineficiência da gestão; CONSIDERANDO a situação vivenciada pelos munícipes de várias cidades do Estado do Piauí, que presenciam a utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente, no que se refere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores públicos; CONSIDERANDO que a prática da atividade administrativa exige uma motivação justa, adequada e suficiente à satisfação do interesse público primário, e, portanto, a razoabilidade do gasto público não pode ser critério individual do gestor público; CONSIDERANDO que a realização de gastos com festividades na pendência de quitação ¿ parcial ou integral ¿ dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa, conforme art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92, bem como crime de responsabilidade previstos no art. 1º, incs. V e XIV, do Decreto Lei nº 201/67; CONSIDERANDO que, inegavelmente, diante do princípio da razoabilidade, não é aceitável a gastança de recurso público em ¿festa¿ carnavalesca, ao lado da existência de débitos salariais, sendo certo que A SUBSISTÊNCIA DOS SERVIDORES É MAIS IMPORTANTE QUE O FOMENTO DE FESTA

31/01/2020 13:02:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL (PP) n. 11/2020 PORTARIA n. 16/2020

31/01/2020 13:02:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

31/01/2020 12:59:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 05/07/2025 01:08:33