Acompanhamento de Processos
Processo: 000092-151/2018
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Promotora:
Promotoria:
Deborah Abbade Brasil Carvalho
1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Concessão / Permissão / Autorização » Passe livre em transporte
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Empresa São Gonçalo
01/02/2019 09:38:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
O Ministério Público do Estado do Piauí, por sua representante infra-assinado, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos/PI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 5.583 de 11/07/2006 regulamentada pelo Decreto nº 12.569 de 16/04/2007, concede às pessoas com deficiência, o direito de ir e vir com a gratuidade de passagens de ônibus entre os municípios do Estado do Piauí, tendo como beneficiários pessoas com deficiência física, mental, autistas e síndromes similares, auditiva ou visual comprovadamente carentes; CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 12.569/2007, § 1º, estabelece que o portador do passe livre ou seu representante deverá solicitar a reserva do assento junto à empresa prestadora do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com antecedência mínima de 4 (quatro) horas com relação ao horário da partida, no local de origem da viagem, à exceção do embarque em municípios que não disponham de postos de venda de bilhetes de emba
01/02/2019 09:37:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
O Ministério Público do Estado do Piauí, por sua representante infra-assinado, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos/PI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 5.583 de 11/07/2006 regulamentada pelo Decreto nº 12.569 de 16/04/2007, concede às pessoas com deficiência, o direito de ir e vir com a gratuidade de passagens de ônibus entre os municípios do Estado do Piauí, tendo como beneficiários pessoas com deficiência física, mental, autistas e síndromes similares, auditiva ou visual comprovadamente carentes; CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 12.569/2007, § 1º, estabelece que o portador do passe livre ou seu representante deverá solicitar a reserva do assento junto à empresa prestadora do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com antecedência mínima de 4 (quatro) horas com relação ao horário da partida, no local de origem da viagem, à exceção do embarque em municípios que não disponham de postos de venda de bilhetes de embarque (passagens); CONSIDERANDO que o mesmo Decreto, dispõe ainda, em seu artigo 1º, § 2º, que apenas nos Municípios que não disponham de postos de vendas de bilhetes de embarque (passagens), o acesso do detentor do passe livre será admitido, independente de reserva com antecedência, e desde que o veículo (ônibus) não esteja com sua lotação esgotada, ou com as 2 (duas) poltronas destinadas às pessoas com deficiência ocupadas por beneficiários do passe livre; CONSIDERANDO que o mencionado Decreto esclarece em parágrafo próprio, que será considerado com lotação esgotada o veículo em que todas as poltronas estiverem ocupadas, inclusive as duas poltronas destinadas às pessoas com deficiência. Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais ¿promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação¿ (art. 3º, inciso IV) além de expressamente declarar que ¿todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza¿ (art. 5º, caput); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II) e que, no exercício dessa função, poderá expedir recomendações aos órgãos públicos (art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93, e art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí); RESOLVE RECOMENDAR à Empresa Viação São Gonçalo Turismo LTDA e à Empresa Teresinense que: 1. Conceda ao Sr. JOÃO DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA e a sua acompanhante, a gratuidade de passagem assegurada pelo passe livre intermunicipal, nos termos da legislação acima exposta; 2. Comprove, junto a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da presente recomendação, sob pena do ingresso com as medidas judiciais pertinentes ao caso. Altos/PI, 24 de setembro de 2018. __________________________________________ DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça Assinado digitalmente
01/02/2019 09:36:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
01/02/2019 09:36:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
06/11/2018 08:48:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais ¿promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação¿ (art. 3º, inciso IV) além de expressamente declarar que ¿todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza¿ (art. 5º, caput); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II) e que, no exercício dessa função, poderá expedir recomendações aos órgãos públicos (art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93, e art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí); RESOLVE RECOMENDAR à Empresa Viação São
06/11/2018 08:47:36 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva
Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais ¿promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação¿ (art. 3º, inciso IV) além de expressamente declarar que ¿todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza¿ (art. 5º, caput); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II) e que, no exercício dessa função, poderá expedir recomendações aos órgãos públicos (art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93, e art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí); RESOLVE RECOMENDAR à Empresa Viação São Gonçalo Turismo LTDA e à Empresa Teresinense que: 1. Conceda ao Sr. JOÃO DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA e a sua acompanhante, a gratuidade de passagem assegurada pelo passe livre intermunicipal, nos termos da legislação acima exposta; 2. Comprove, junto a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da presente recomendação, sob pena do ingresso com as medidas judiciais pertinentes ao caso. Altos/PI, 24 de setembro de 2018. __________________________________________ DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça Assinado digitalmente
06/11/2018 08:47:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho (Substituido por Márcia Aída de Lima Silva) - Tipo de Distribuição: Automática
06/11/2018 08:47:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48