Acompanhamento de Processos
Processo: 000096-088/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 10/2018 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas
Representante:
Ministério Público De Contas
Representado:
Prefeitura Municipal De Picos
10/09/2019 08:12:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
05/09/2019 16:25:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual
05/09/2019 16:01:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/08/2019 11:50:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 19.07.2019, na 1313ª sessão ordinária do CSMP-PI.
30/08/2019 11:50:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
22/07/2019 10:09:58 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ¿ Apurar eventuais atos de improbidade administrativa, atribuídos ao ex-prefeito municipal de Picos/PI, Sr. Gil Marques de Medeiros, decorrentes de possíveis irregularidades na prestação de contas do Município de Picos/PI, referente ao exercício de 2012. Lapso temporal superior a 05 (cinco) anos, desde o término do exercício do mandato do investigado. Prescrição de eventual improbidade administrativa, ex vi do Art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92. Ausência de elementos de convicção que demonstrem eventual dano ao erário. Homologação da promoção de arquivamento.
22/07/2019 10:09:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
16/04/2019 08:39:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
16/04/2019 07:54:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 399/2019 Picos-PI, 01 de Abril de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Arquivamento para apreciação e deliberação Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência, os autos, com as decisões de arquivamento e as incorreições sanadas dos PP nº 12/2018 ¿ SIMP 000024-088/2018, ICP nº 65/2018 ¿ SIMP 000125-088/2018, ICP nº 53/2018 ¿ SIMP 000139-088/2018, ICP nº 123/2018 ¿ SIMP 000160-088/2018, PP nº 14/2018 ¿ SIMP 000053-088/2018, ICP nº 10/2018 ¿ SIMP 000096-088/2017, PP nº 16/2018 ¿ SIMP 000155-258/2017, PP nº 40/2018 ¿ SIMP 000156-088/2018, ICP nº 39/2017 ¿ SIMP 000234-088/2015, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora
28/03/2019 11:54:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
25/03/2019 11:17:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
DEVOLUÇÃO PARA FINS DE CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº. 254/2019
25/03/2019 11:17:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
01/03/2019 11:45:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 331/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 01 de março de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público EXMO. SENHOR CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Teresina - PI ASSUNTO: Arquivamento para apreciação e deliberação. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-o cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com as decisões de arquivamento constantes nos seguintes procedimentos: ICP nº 03/2018 ¿ SIMP 000374-262/2018, ICP nº 10/2018 ¿ SIMP 000096-088/2017, PP nº 40/2018 ¿ SIMP 000156-088/2018, ICP nº 22/2017 ¿ SIMP 000029-088/2018, ICP nº 39/2017 ¿ SIMP 000234-088/2015, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
06/02/2019 12:12:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 95/2019¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 05 de Fevereiro de 2019. (ICP n. 10/2018- SIMP n. 000096-088/2017) Ao Exmo. Sr. OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Presidente TCE/PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas, nº 2100, CEP: 64018-000P Teresina-PI ASSUNTO: Comunicação de Arquivamento. Excelentíssimo Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, comunicar a promoção do arquivamento do respectivo procedimento, a saber: ICP N° 10/2018 e SIMP N° 000096-088/2017. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos.
06/02/2019 12:09:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
29/01/2019 11:30:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 10/2018 ¿ SIMP 000096-088/2017 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público, instaurado através da Portaria nª 16/2018 com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades na prestação de contas do município de Picos-PI, no exercício de 2012. O Inquérito Civil Público foi aberto após o conhecimento do Ofício nº 016/2017 ¿ MPC-PI/RR, referente a irregularidades na prestação de contas do Município de Picos no ano de 2012. Em fl. 08 foi solicitado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí que enviasse cópias da prestação de contas do município citado. Em resposta, o TCE enviou o Ofício nº 756/2017 ¿ GP com mídia digital em anexo, contendo as informações solicitadas. Por fim, realizou-se pesquisa no site do TCE a fim de saber se o processo conteria algum Acórdão além dos que foram enviados, devido ao decurso do tempo em que o ofício chegou ao conhecimento desta Promotoria e o presente arquivamento. Constatou-se que os dentre os movimentos realizados não havia nenhum novo Acórdão. É breve o relatório. DECIDO. O presente feito buscou averiguar possíveis irregularidades na prestação de contas do município de Picos-PI, no exercício de 2012. Contudo, é sabido que as ações destinadas a responsabilização por atos de improbidade, sujeitam-se em razão do art. 23 da Lei 8.429/92 a um lapso temporal para que sejam interpostas, qual seja: "I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;(...)". Ante o exposto, deve ser observada a época em que supostamente ocorreram os fatos ímprobos. In casu, constatou-se que os fatos em apreço dizem respeito ao exercício financeiro de 2012. Ocorre que, o prefeito do município de Picos à época, o Sr. Gil Marques de Medeiros, exerceu seu mandato eletivo dos anos de 2005 à 2008 e 2009 à 2012, findando seu mandato, portanto, no ano de 2012, não mais assumindo qualquer outro cargo de gestor municipal. Destarte, conclui-se pela ocorrência da prescrição desde o ano de 2017, tendo em vista o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos desde o término do seu mandato, em 2012, a teor do que prevê o art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92. Sendo assim, restou impossível a propositura de ação de improbidade administrativa em virtude da sua prescrição. Destarte, no caso em apreço, também não são vislumbrados atos que tenham causado dano ao erário, caso em que, seria cabível a respectiva ação de ressarcimento, a qual, por sua vez, seria imprescritível. Portanto, resta tão somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art.10º da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007. ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ Remetam-se os presentes autos, bem como a presente decisão, ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução nº 23 do CNMP. Comunique-se aos interessados. Expedientes necessários. Picos-PI, 28 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
11/07/2018 08:37:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/07/2018 08:36:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS ICP Nº 10/2018 SIMP 000096-088/2017 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o respectivo prazo, não houve resposta ao Ofício nº 276/2018 referente ao ICP n° 10/2018 ¿ SIMP 000096-088/2017. Erika de Sá Luz Estagiária Ministerial Visto. Picos-PI, 11 de Julho de 2018. Rua Joaquim Baldoino, 180, 2º andar, Centro, Picos-PI, CEP. 64600-000, Tel. (89) 3422-1141
11/07/2018 08:35:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
22/02/2018 09:32:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 276/2018 Picos - PI, 22 de Fevereiro de 2018. Ao Exmo. Sr. Olavo Rabelo de Carvalho Filho Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas ¿ 2100 ¿ Centro administrativo. CEP: 64018-900 ¿ Teresina/PI Referente ao ICP nº 10/2018 ¿ SIMP 000096-088/2017. Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar o envio a esta Promotoria de Justiça, de cópia em mídia (CD), o inteiro teor do processo TC nº 52958/2012 ¿ Prestação de Contas do Município de Picos-PI, exercício 2012. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
22/02/2018 09:29:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº 16/2018 (Conversão do Procedimento Preparatório nº 04/2017 - SIMP: 000096-088/2017) ASSUNTO: Averiguar possíveis irregularidades na prestação de contas do Município de Picos no ano de 2012. O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 26, inciso I: ¿Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes (...)¿; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO, haver chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio do Ofício nº 016/2017 ¿ MPC-PI/RR, referente a irregularidades na prestação de contas do Município de Picos no ano de 2012, sendo necessário obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos. RESOLVO: CONVERTER O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 04/2017 ¿ SIMP Nº 000096-088/2017 EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro no art. 2º, §7º da Resolução nº 23/2007-CNMP, determinando: I - Sejam retificadas a etiqueta e o registro, devendo o feito agora constar como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo-se o mesmo número da portaria e o mesmo número de protocolo; II - Seja remetida cópia da presente Portaria para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí; III - Seja publicada cópia deste despacho de conversão no átrio da Promotoria de Justiça pelo prazo mínimo de 30 dias, bem como no Diário Oficial; IV - Tendo em vista que não foi possível o acesso dos arquivos no CD disponibilizado e no site TCE, oficie-se o Tribunal de Contas do Estado do Piauí solicitando cópia de CD para a ciência do inteiro teor do processo TC nº 52958/2012 ¿ Prestação de Contas do Município de Picos-PI, exercício 2012. Expedientes necessários. Picos, 22 de fevereiro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
22/02/2018 09:29:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
22/02/2018 09:29:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/02/2018 09:27:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Preparatório nº 04/2017 ¿ SIMP 000096-088/2017 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Preparatório já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, converta-se em Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos, 22 de fevereiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
22/02/2018 08:14:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/10/2017 05:11:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/05/2017 08:02:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Referente ao PA N° 04/2017 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000096-088/2017 Certifico para os devidos fins, que recebi o Ofício nº 04/2017 da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em resposta ao Ofício nº 43/2017 1ªPJ PICOS e, na data de 17/05/2017, eu, _________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria. Picos-PI, 17 de Maio de 2017. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial
17/05/2017 08:01:40 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao PA N° 04/2017 PJ PICOS e Simp Nº 000096-088/2017 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 756/2017-GP do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em resposta ao Ofício nº 043/2017 1ª PJ PICOS. b) CD anexo Que segue(m) numerado(s) fls. 09 a 10 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 17 de Maio de 2017.
17/05/2017 07:58:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do PA n° 04/2017 e Protocolo nº 000096-088/2017 o Ofício nº 756/2017-GP do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em resposta à Ofício nº 043/2017 1ª PJ PICOS. Picos, 17 de Maio de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
28/03/2017 13:32:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 043/2017 ¿ 1ªPJ de Picos-PI. Picos, 27 de Março de 2017 Ao Excelentíssimo Senhor Olavo Rebelo de Carvalho Filho Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Assunto: Prestação de contas anual do município de Picos-PI, referente Processo TC/52958/2012. Senhor Presidente, De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, venho requerer a Vossa Excelência para que remeta a este órgão cópias da prestação de contas do município de Picos no ano de 2012. Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355
28/03/2017 13:27:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Oficie-se o TCE para que enviar a esta promotoria de justiça copias da Prestação de contas da prefeitura municipal de Picos exercício financeiro 2012.
28/03/2017 13:27:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
28/03/2017 13:27:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
28/03/2017 13:26:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
28/03/2017 13:25:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
28/03/2017 13:24:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 34/2017 ¿ 1ª PJPICOS (Instauração de Procedimento Preparatório - PP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que chegou a esta promotoria, através do ofício nº 016/2017 ¿ MPC-PI/RR, referente a irregularidades na prestação de contas do município de Picos no ano de 2012, sendo necessário obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos. RESOLVE Instaurar o Procedimento Preparatório n° 04/2017, visando à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 27 de março de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
28/03/2017 13:24:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
28/03/2017 13:23:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/08/2025 01:10:16