Acompanhamento de Processos
Processo: 000098-258/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 04/2017 - 1ª PJBOCAINA
Procuradora:
Procuradoria:
Clotildes Costa Carvalho (Conselheira)
10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Força Tarefa Popular
Representado:
Prefeitura Municipal De Bocaína
30/07/2019 10:44:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Localização: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos
30/07/2019 10:41:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que nesta data procedi ao arquivamento dos autos físicos do ICP n° 04/2017-1ªPJ de Picos, SIMP 000098-258/2017,haja vista a homologação da decisão de arquivamento pelo CSMPPI. Picos, 30/07/2019 Francisca Barros Dantas servidora cedida
15/07/2019 16:43:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
10/07/2019 19:20:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
SIMP(s) ENCAMINHADO(S) POR ERRO DIRETAMENTE AO MEMBRO, SEM AUTOS FÍSICOS. AGUARDE-SE EM SECRETARIA PELO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS OS AUTOS FÍSICOS ORIUNDOS DO E. CSMP/PI. APÓS, SEJA(M) OS SIMP(s) ENCAMINHADO(S) À SECRETÁRIA GERAL DO CSMP, INFORMANDO-A DO NÃO RECEBIMENTO EM SECRETARIA DOS AUTOS FÍSICOS. CUMPRA-SE.
10/07/2019 16:09:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Certifico para os devidos fins, que os autos físicos deste procedimento não foram encaminhados ao gabinete, por essa razão os devolvo.
10/07/2019 15:32:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
AUTOS FÍSICOS NÃO ENCAMINHADOS AO GABINETE
13/06/2019 13:54:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
29/04/2019 10:52:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 15.03.2019, na 1305ª sessão ordinária do CSMP-PI.
29/04/2019 10:52:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/03/2019 14:22:47 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar irregularidades na administração do município de Bocaina-PI.
18/03/2019 14:22:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
26/02/2019 11:13:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
15/02/2019 11:51:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº 19/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 14 de fevereiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Sanadas as incorreições do procedimento. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, o autos, com a decisão de arquivamento e as incorreições sanadas, do ICP nº 04/2017 ¿ SIMP 000098-258/2017, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
11/02/2019 11:29:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
DEVOLUÇÃO PARA FINS DE CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP 83/2019
11/02/2019 11:29:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
14/01/2019 15:08:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº 06/2019 Picos - PI, 14 de Janeiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Referente ao ICP nº 04/2017 ¿ SIMP 000098-258/2017 e PP Nº 16/2018 ¿ SIMP 000155-258/2017 Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com a decisão de arquivamento do ICP nº 04/2017 ¿ SIMP 000098-258/2017 e PP Nº 16/2018 ¿ SIMP 000155-258/2017, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos.
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
29/10/2018 10:32:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 314/2018 ICP n. 04/2017 e SIMP n. 000098-258/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A FORÇA TAREFA POPULAR Rua Rui Barbosa, 146, sala 311, Teresina-PI e-mail: combatentes2005@yahoo.com.nr FINALIDADE: Comunicar a promoção de Arquivamento do ICP 04/2017, que trata de irregularidades na Administração do Município de Bocaina-PI, decisão anexa. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 29 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
25/10/2018 08:53:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP n. 04/2017- SIMP 000098-258/2017 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO O presente inquérito civil público foi instaurado através de representação da Força Tarefa Popular, pela qual noticiou-se possíveis atos de improbidade administrativa cometidos pelo gestor de Bocaina/PI à época dos fatos, o Sr. Francisco de Macedo Neto, em virtude do atraso nas prestações de contas do referido Município. Pela notificação de fl. 45, foram solicitadas informações ao Sr. Francisco de Macedo Neto, no tocante ao atraso nas prestações de contas do Município de Bocaina, relativamente ao ano de 2009 ao período de março a junho de 2011. O requerido apresentou manifestação às fls. 51/63, alegando, em síntese, que não deixou de prestar contas, podendo ter havido mero atraso na entrega, sendo que em momento algum a Câmara de Vereadores informou ter o gestor deixado de prestar contas. Ainda, que o suposto atraso não caracterizou má-fé ou o dolo genérico, necessários para qualificar atos de improbidade administrativa. Importante ressaltar, que o requerido também acostou aos autos documentos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí dando conta de que as prestações de contas foram apresentadas a referida corte de contas (fls. 69/77). É o relatório. A Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 10º, sobre o arquivamento do inquérito civil público: ¿Art. 10º Esgotadas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência do fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ No caso em apreço, se aplica o posicionamento jurisprudencial que isenta da incidência da Lei de Improbidade no mero atraso na prestação de contas. O STJ, como guardião da lei federal, tem entendido que o simples atraso na prestação de Contas não configura ato de improbidade administrativa, vejamos: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. CONDUTA DOLOSA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa. 2. O mero atraso na prestação de contas não configura, por si só, ato de improbidade administrativa, sendo necessário demonstrar na conduta omissiva do agente político a presença do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo genérico de burlar o comando legal. (¿) (STJ - AgInt no AREsp: 1143533 PI 2017/0184833-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 21/06/2018, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2018). Destarte, para o STJ, o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública, o qual não foi identificado por este Órgão Ministerial, visto que, conforme documentação carreada, o gestor apresentou as prestações de contas, embora com atraso. Assim, não foram caracterizados atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-gestor. Assim, resta tão somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, comunicando aos representantes da Força Tarefa Popular, quanto ao presente ato, podendo, se assim desejarem, renovar razões em até 10 (dez) dias ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cujo protocolo deve ser feito nesta Promotoria. Ao final, em havendo interposição de recurso que se encaminhe ao CSMP (em não havendo juízo de retratação), nos termos do art. 5°, §2° da Resolução n° 23/07 do CNM
25/10/2018 08:53:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
04/06/2018 08:10:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2018 08:08:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que o presente Procedimento foi recebido nesta Promotoria de Justiça no dia 16/05/2018, em razão da agregação da Promotoria de Justiça de Bocaina-PI e que após recebimento dos autos foi verificado o não cumprimento dos últimos despachos exarados pelo Promotor de Justiça. Era o que tinha a certificar. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 30 de Maio de 2018.
01/06/2018 11:14:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
27/02/2018 09:19:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA IC Nº 04.2017, PROTOCOLO 000098-258/2017 DECISÃO Notifique-se o senhor Francisco de Macedo Neto para audiência nesta Promotoria de Justiça, a fim de tratar sobre suposto atraso na prestação de contas do Município de Bocaina ¿ PI durante o período em que ocupou a chefia do Poder Executivo, relativamente ao ano de 2009 e ao período de março a junho de 2011, conforme certidões de fls. 17 e 22. Cumpra-se. Picos ¿ PI, 26 de fevereiro em 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
27/02/2018 09:19:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
13/11/2017 12:33:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
27/10/2017 12:12:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
10/10/2017 06:38:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Para cumprimento do despacho.
03/10/2017 09:13:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
03/10/2017 09:13:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
03/10/2017 09:10:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público nº 04/2017, visando a apuração dos fatos na forma do art. 2º, §7º da Resolução 23/07, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Notifique-se o senhor Francisco de Macedo Neto a fim de que apresente resposta quanto ao suposto atraso na prestação de contas do Município de Bocaina ¿ PI durante o período em que ocupou a chefia do Poder Executivo, relativamente ao ano de 2009 e ao período de março a junho de 2011, conforme certidões de fls. 17 e 22, fornecendo-lhe cópia integral dos autos, fazendo-o em 30 (trinta) dias; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 02 de outubro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
03/10/2017 09:09:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/08/2017 16:43:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
17/05/2017 08:26:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO: 04/2017 PROTOCOLO: 000098-258/2017 DECISÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que de acordo com o art. 2º, §6º da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procedimento Preparatório terá prazo de 90 (noventa) dias para sua conclusão e devida tomada de providências que entender necessárias. CONSIDERANDO que, no caso concreto, embora tenha decorrido o prazo supracitado, ainda existe a necessidade diligências/providências no sentido de averiguar se o procedimento preparatório alcançou o objetivo almejado ou coletar provas para formação do juízo de valor e possível conversão em Inquérito Civil, propositura de Ação Civil Pública ou arquivamento, conforme determina o art. 2°, §7° da Resolução n° 23/2007. CONSIDERANDO previsão regulamentar que permite a prorrogação do prazo do procedimento preparatório pelo mesmo período. RESOLVE: PRORROGAR o prazo de conclusão do presente Procedimento Preparatório pelo período de 90 (noventa) dias, com vistas a dar continuidade à apuração do(s) fato(s) que ensejou(aram) sua instauração, em todas as suas circunstâncias e aplicação das medidas que entender cabíveis. Dê-se ciência da presente decisão ao Conselho Superior do Ministério Público. Picos-PI, 17 de maio de 2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
17/05/2017 08:25:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 16/08/2017.
Justificativa da prorrogação: PRORROGA-SE O PRAZO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
11/05/2017 09:42:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.
11/05/2017 09:42:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
11/05/2017 09:41:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
11/05/2017 09:41:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
11/05/2017 09:40:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
11/05/2017 09:38:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
P O R T A R I A Nº 11/ 2017 ¿ PJBOCAINA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos que relacionados a irregularidades no município de Bocaina ¿ PI. RESOLVE INSTAURAR o Procedimento Preparatório n° 04/2017 em Procedimento Preparatório, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. Joicyara Bernardes Lima, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 11 de maio de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Pro
08/03/2017 15:27:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
18/02/2017 12:11:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
18/02/2017 12:11:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41