Acompanhamento de Processos

Processo: 000101-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 16/04/2018 10:00:55
Data/Hora da Consulta: 15/05/2025 17:15:12
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP N. 42/2018-1ªPJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí

Representado:

Município De Santa Cruz Do Piauí

Histórico de Movimentações

16/12/2020 10:34:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Homologação de arquivamento. Tendo em vista certidão expedida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, nesta data, realizo o arquivamento do presente procedimento no SIMP. Teresina-PI, 16 de dezembro de 2020. Vicente Gomes Técnico ministerial. Mat 320 Designado para auxiliar no esforço concentrado conforme Portaria PGJ/PI 2183/2020

16/12/2020 10:32:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

30/11/2020 14:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Remessa em decorrência do Esforço Concentrado nas Promotorias de Justiça de Piacos.

30/11/2020 12:15:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual

02/10/2020 09:39:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

02/10/2020 08:35:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/07/2020 12:45:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

11/03/2020 12:38:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

10/03/2020 13:28:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

03/03/2020 14:35:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em atendimento a decisão reto, encaminho os presentes autos (Procedimento Virtual) para controle finalístico.

02/03/2020 16:53:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO PÚBLICO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Trata-se de IC ¿ Inquérito Civil cujo mote é averiguar, suposta, inexecução de contrato administrativo destinado a coleta de lixo no Município de Santa Cruz do Piauí. Investigação instaurada a partir de representação, datada de 26.10.2016, da comissão de transição do governo municipal de Santa Cruz do Piauí, sem confirmação fática ou documental, até a presente data, dos indícios de sua instauração. A comissão noticiou a utilização de uma caçamba do programa federal PAC para coleta seletiva de lixo no município, pelo que informa descumprimento de contrato licitatório realizado para coleta de lixo urbano. Solicitação de manifestação, bem como cópia do instrumento contratual e notas de empenho, acerca do noticiado ao Município de Santa Cruz do Piauí. Em resposta, encaminhou a documentação de fls. 15 à 19. Ainda. Solicitou-se informações a empresa EMPROAGRO E CONSTRUÇÃO CIVIL, que não apresentou resposta e ao Sr. Francisco Barroso de Carvalho Neto, noticiante, quanto ao rol de testemunhas que teriam presenciado a coleta de lixo com o veículo proveniente do PAC, que também quedou-se inerte. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Por fim, não se pode relegar o teor jurídico da Lei nº 13.869, de 5 de Setembro de 2019, que trata sobre crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído, em especial os arts. 27 e 31: ¿Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da p

20/02/2020 15:34:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. IC. Arquivamento.

18/02/2020 15:06:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminho os autos conclusos ao gabinete.

18/02/2020 14:58:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico para os devidos fins que, cumpri integralmente o despacho retro e realizei pesquisa no SAGRES/TCE e encontrei pagamentos pelo Município de Santa Cruz do Piauí realizados no ano de 2015 e 2016 a empresa EMPROAGRO E CONSTRUÇÃO CIVIL e procedi a juntada das mesmas. Certifico ainda que não foi encontrado no SAGRES e LICITA-WEB do TCE, pagamentos pelo Município de Santa Cruz do Piauí realizados no ano de 2015 e 2016 a pessoa física MURILO M. DE OLIVEIRA SILVA.

18/02/2020 14:56:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada da pesquisa no SAGRES/TCE dos Pagamentos feitos pela Prefeitura de Santa Cruz do Piauí a empresa EMPROAGRO E CONSTRUÇÃO CIVIL no ano de 2015.

18/02/2020 14:54:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada da pesquisa no SAGRES/TCE dos Pagamentos feitos pela Prefeitura de Santa Cruz do Piauí a empresa EMPROAGRO E CONSTRUÇÃO CIVIL no ano de 2016.

12/02/2020 22:39:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/02/2020 22:38:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Pesquisa em Sistemas Informatizados

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Concedido o acesso dos servidores da Secretaria Unificada ao sistema SAGRES/TCE, devolvo os autos para cumprimento integral do despacho pendente. Picos/PI, 12 de fevereiro de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotor de Justiça

07/02/2020 13:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/02/2020 13:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/01/2020 13:37:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. extrajudicial. IC. Despacho.

09/01/2020 14:12:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminho os autos ao gabinete sem cumprimento do despacho, uma vez que, este servidor ainda não tem acesso aos sistemas SAGRES e Licita-Web do TCE e passados 60 (sessenta) dias contados do recebimento do feito no SIMP, conforme Art. 5º, Inc. I e VII, encaminho os autos ao gabinete para análise.

09/01/2020 14:10:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que deixei de cumprir o último despacho, pois, ainda aguardo as deliberações do Diretor de Sede para estar habilitado nas áreas restritas do sistema SAGRES e o Licita-WEB do TCE/PI e proceder com o cumprimento devido dos despachos sentido e passados 60 (sessenta) dias contados do recebimento do feito no SIMP, conforme Art. 5º, Inc. I e VII, encaminho os autos ao gabinete para análise.

22/11/2019 15:35:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Aguardando acesso ao Sistema SAGRES e Licita-WEB do TCE/PI até o dia 24/12/2019, após essa data passados 60 (sessenta) dias contados do recebimento do feito no SIMP, conforme Art. 5º, Inc. I e VII, encaminharei os autos ao gabinete para análise.

30/10/2019 14:51:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico para os devidos fins, que já foi solicitado ao Diretor de Sede das Pjs de Picos providências quanto ao acesso aos sistemas de pesquisa disponibilizados ao MPPI, mas até a presente data este servidor ainda não possui o acesso ao Sistema SAGRES e Licita-WEB do TCE/PI, aguardando as deliberações do Diretor de Sede para estar habilitado nas áreas restritas dos referidos sistemas e proceder com o cumprimento devido dos despachos nente sentido.

22/10/2019 14:24:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/10/2019 14:23:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Realize-se pesquisa nos sistemas do TCE/PI nominados Licita-WEB e SAGRES, colhendo-se pagamentos pelo Município de Santa Cruz do Piauí realizados no ano de 2015 e 2016 a empresa EMPROAGRO E CONSTRUÇÃO CIVIL, bem como à pessoa MURILO M. DE OLIVEIRA SILVA. Cumpra-se. Picos/PI, 22 de outubro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

24/09/2019 13:00:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. IC. Arquivamento.

17/09/2019 10:27:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, na presente data, cumpri o despacho retro, notadamente quanto aos seguintes digitalização dos autos e juntar no simp.

17/09/2019 10:24:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

17/09/2019 10:21:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

17/09/2019 10:04:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

16/09/2019 16:25:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Encaminho o feito para digitalização e juntada dos autos físicos ao SIMP.

16/09/2019 16:24:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, na presente data, cumpri parcialmente o despacho retro, notadamente quanto aos seguintes pontos: I) Desarquivamento e reautuação do protocolo SIMP n. 000101.088.2018. II) Abertura de novo registro em SIMP para o processo 0800991- 05.2019.8.18.0032. Picos-PI, 16 de setembro de 2019. Jayane Francisca Estevão Barbosa Assessora da 1ª PJPicos

16/09/2019 16:13:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

16/09/2019 16:13:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/09/2019 16:11:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/09/2019 16:10:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO Verifica-se do protocolo SIMP n. 000101.088.2018 que o IC 42.2018 foi erroneamente arquivado e transformado em protocolo judicial sem qualquer relação com o objeto daquele. O processo 0800991-05.2019.8.18.0032, judicializada em 23.04.2019 não esgota a atuação ministerial no IC em questão, pois se refere unicamente a injustificada ausência de resposta do Município de Santa Cruz aos expedientes ministeriais. Isto posto, promovo o DESARQUIVAMENTO do IC 42/2018.000101.088.2018. Reautue-se como Inquérito Civil. Digitalizem-se os autos físicos e juntem-se ao feito. Com novo registro em SIMP, autue-se o processo 0800991-05.2019.8.18.0032. Após, conclusos. Picos/PI, 16 de setembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

16/09/2019 16:04:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. Ic

10/09/2019 12:37:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

10/09/2019 11:46:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

23/04/2019 09:55:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/04/2019 09:55:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

23/04/2019 09:55:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/04/2019 09:48:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE PICOS¿ PI. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotora de Justiça infra-assinada, no exercício de suas atribuições legais e, com fundamento ao que preceituam o art. 129, III, da Constituição Federal; art. 1º, IV e art. 5º, I, da lei nº 7.347/85; art. 36, IV, da lei complementar nº 12/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), vem, perante V. Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de Francisco Barroso de Carvalho Neto, gestor do Município de Santa Cruz do Piauí, com endereço profissional na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí, pelos motivos de fato e de direito adiante declinados: I ¿ DA LEGITIMIDADE ATIVA: Da legislação constitucional e infraconstitucional deflui a legitimação do Ministério Público para a propositura da ação civil pública na defesa dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos. O artigo 127, caput, da Constituição Federal prescreve que: ¿Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;¿ Assim, denota-se que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação. II ¿ DOS FATOS Foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Picos Inquérito Civil Público cujo objetivo era ''Averiguar inexistência de contrato administrativo destinado a coleta de lixo no Município de Santa Cruz do Piauí-PI''. Diante de diversos ofícios sem apresentação de resposta, concluiu-se que o Município de Santa Cruz do Piauí, na pessoa de seu representante, o Sr. Francisco Barroso de Carvalho Neto, não atende às requisições ministeriais, fato comprovado pelos Ofícios n. 81/2019, 147/2019, 80/2019, 70/2019, 57/2019, 28/2019, 724/2018, 009/2018, dentre outros ofícios do ano de 2018. Frustradas as tentativas de obter resposta do município supra, foi enviado a Notificação Recomendatória n. 31/2018, a qual delimitou o prazo de 10 (dez) dias para o atendimento de todas às demandas ministeriais, informando que se o prazo estipulado não fosse suficiente para o cumprimento de todas as requisições, poderia haver a sua dilação, caso fosse solicitada, o que não ocorreu, restando clara a falta de interesse em atender a tais requisições. Ocorre que, mesmo após a expedição de Recomendação, o Sr. Francisco Barroso de Carvalho Neto continuou a retardar e a deixar de cumprir às requisições deste Órgão Ministerial, considerando que até o presente momento não houve nenhuma resposta acerca dos ofícios reportados. Ressalta-se ainda que, em diversos ofícios foi esclarecido que a inexistência de resposta às requisições ministeriais sujeitariam o Sr. Francisco Barroso a implicações legais de ordem pessoal. Resta robustamente comprovando a atitude dolosa do requerido em descumprir as requisições do Ministério Público, visto que, persiste em seus atos de transgressão e retardamento. Narrados os fatos, no essencial, passa-se a demonstrar a violação ao ordenamento jurídico pátrio. II ¿ DO PODER DE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO O poder de requisição dos Membros do Ministério Público encontra-se previsto em diversas leis, nacionais e estaduais, além da própria Constituição, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos recalcitrantes. Cumpre ressaltar que a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e estatuto do Ministério Público da União, reza em seu artigo 8º, in verbis: ¿Art. 8º. Para o exercício

23/04/2019 09:46:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público n. 42/2018 ¿ SIMP n. 000101-088/2018.) DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça sob o n. 42/2018 e registrado no SIMP com o protocolo n. 000101-088/2018, o qual tem por objeto ''Averiguar inexecução de contrato administrativo destinado a coleta de lixo no Município de Santa Cruz do Piauí". É o que cabe relatar. Decido. No caso em apreço, ajuizou-se demanda sob o n. 0800991-05.2019.8.18.0032 para responsabilização do requerido por ato de improbidade administrativa. Ante o exposto, resta somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público. Destarte, a Recomendação PGJ n. 02/2016, dispõe que é despicienda a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público dos autos de inquérito civil que ensejarem ajuizamento de ação judicial, sendo suficiente a comunicação ao CSMP/PI com documentos comprobatórios. Deste modo, comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público, remetendo-se cópia desta decisão e cópia do comprovante de ajuizamento da demanda. Picos-PI, 23 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019).

22/02/2019 12:29:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 42/2018 ¿ SIMP n. 000101-088-2018. DESPACHO Visto em correição, aguarde-se ajuizamento de ação. Expedientes necessários. Picos-PI, 22 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

22/02/2019 12:29:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/12/2018 11:33:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/12/2018 11:33:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão do secretário de diligências informando a impossibilidade de entrega da Recomendação ao Sr. Maurilo.

18/12/2018 11:33:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

30/10/2018 11:01:00 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 31/2018 (ICP 42/2018 ¿ SIMP nº 000101-088/2018) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o poder de requisição dos Membros do Ministério Público encontra-se previsto em diversas leis, nacionais e estaduais, além da própria Constituição Federal, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos recalcitrantes; CONSIDERANDO que as atividades e investigações do Ministério Público se revestem de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE ¿ oponível a qualquer outro ¿ e que a ocultação e o não fornecimento de informações e documentos pelos agentes públicos ou particulares é conduta impeditiva da ação ministerial e, consequentemente, da Justiça, constituindo abuso de poder. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e estatuto do Ministério Público da União, reza em seu artigo 8º, in verbis: ¿Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: (...) II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; (...) § 3º. A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. CONSIDERANDO ainda, que o artigo 80 da Lei nº 8.625, de 1993, dispõe que as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aplicam-se subsidiariamente aos Ministérios Públicos dos Estados. CONSIDERANDO não apenas as leis institucionais trataram do poder de requisição do Ministério Público, mas, também, a Lei n. 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, que no artigo 8°, § 1°, outorga ao Ministério Público este poder. CONSIDERANDO a referida lei, inclusive, tipificou como crime, em seu artigo 10, ¿a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público¿, revelando-se indiscutível o dever de resposta, a irrecusabilidade ao cumprimento das requisições expedidas pelo Ministério Público. CONSIDERANDO que o STJ, por sua vez, decidiu, recentemente, que nem mesmo a instauração de procedimento é necessária para que o Ministério Público expeça requisição, podendo fazê-lo autonomamente, sem prévio procedimento administrativo. Por sua importância, transcreve-se a seguinte ementa: ¿EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. P

30/10/2018 10:43:58 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 30/2018 (ICP 42/2018 ¿ SIMP nº 000101-088/2018) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o poder de requisição dos Membros do Ministério Público encontra-se previsto em diversas leis, nacionais e estaduais, além da própria Constituição Federal, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos recalcitrantes; CONSIDERANDO que as atividades e investigações do Ministério Público se revestem de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE ¿ oponível a qualquer outro ¿ e que a ocultação e o não fornecimento de informações e documentos pelos agentes públicos ou particulares é conduta impeditiva da ação ministerial e, consequentemente, da Justiça, constituindo abuso de poder. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e estatuto do Ministério Público da União, reza em seu artigo 8º, in verbis: ¿Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: (...) II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; (...) § 3º. A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. CONSIDERANDO ainda, que o artigo 80 da Lei nº 8.625, de 1993, dispõe que as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aplicam-se subsidiariamente aos Ministérios Públicos dos Estados. CONSIDERANDO não apenas as leis institucionais trataram do poder de requisição do Ministério Público, mas, também, a Lei n. 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, que no artigo 8°, § 1°, outorga ao Ministério Público este poder. CONSIDERANDO a referida lei, inclusive, tipificou como crime, em seu artigo 10, ¿a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público¿, revelando-se indiscutível o dever de resposta, a irrecusabilidade ao cumprimento das requisições expedidas pelo Ministério Público. CONSIDERANDO que o STJ, por sua vez, decidiu, recentemente, que nem mesmo a instauração de procedimento é necessária para que o Ministério Público expeça requisição, podendo fazê-lo autonomamente, sem prévio procedimento administrativo. Por sua importância, transcreve-se a seguinte ementa: ¿EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. P

30/10/2018 10:15:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

14/08/2018 12:45:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/08/2018 12:44:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS ICP Nº 42/2018 SIMP 000101-088/2018 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o respectivo prazo, não houve resposta aos Ofícios nº 723, 767 e 724/2018 referente ao ICP Nº 42/2018 ¿ SIMP 000101-088/2018. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Visto. Picos-PI, 14 de Agosto de 2018. Rua Joaquim Baldoino, 180, 2º andar, Centro, Picos-PI, CEP. 64600-000, Tel. (89) 3422-1141

14/08/2018 12:44:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/06/2018 12:01:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 724/2018 Picos - PI, 12 de junho de 2018. Ao Exmo. Sr. FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO NETO Prefeito do Município de Santa Cruz do Piauí Santa Cruz do Piauí Referente ao ICP nº 42/2018 ¿ SIMP 000101-088/2018. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar os ofícios nº 009/2018 ¿ 1ªPJPI, esclarendo que a ausência injustificada de resposta ao presente ocasionará nas medidas cíveis e criminais cabíveis. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

12/06/2018 11:59:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 723/2018 Picos - PI, 12 de junho de 2018. Ao Ilmo. Sr. MAURILO M. DE OLIVEIRA SILVA Responsável legal da empresa EMPROAGRO E CONSTRUÇÃO CIVIL Rua Marcos Parente, nº. 654, Centro Santo Inácio do Piauí-PI Referente ao ICP nº 42/2018 ¿ SIMP 000101-088/2018. Ilustríssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar os ofícios nº 010/2018 ¿ 1ªPJPI, esclarendo que a ausência injustificada de resposta ao presente ocasionará nas medidas cíveis e criminais cabíveis. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

12/06/2018 11:58:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira

Inquérito Civil Público n°4212018 SIMP n° 000101-088/2018 DESPACHO Reitere-se ofícios de n° 009/2018 e 010/2018, esclarecendo-se que a ausência injustificada de resposta ao presente ocasionará nas medidas cíveis e criminais cabíveis. Expedientes necessários. Picos, 10 de Maio de 2018. LEONARDO FO GUES

12/06/2018 11:49:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/04/2018 10:03:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual

16/04/2018 10:03:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48