Acompanhamento de Processos

Processo: 000101-186/2020

Comarca: Simões
1ª Instância
Data de Registro no MP: 25/03/2020 12:38:56
Data/Hora da Consulta: 02/08/2025 03:35:13
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)

Código CNJ:

0000041-63.2020.8.18.0074

Promotora:

Promotoria:

Tallita Luzia Bezerra Araújo

1ª Promotoria de Justiça - Simões

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra a Honra » Injúria
DIREITO PENAL » Violência Doméstica Contra a Mulher

Partes

Autoridade:

Delegacia De Polícia De Simões

Indiciado:

Roque De Sousa

Histórico de Movimentações

25/03/2020 12:42:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

MM. JUIZ, Conforme se observa no inquérito policial, no dia 14 de janeiro de 2020, por volta das 08h47, em Simões/PI, o Denunciado ROQUE DE SOUSA injuriou a vítima LUISA DE JESUS NONATO , com quem manteve relacionamento amoroso, ofendefo-lhe a dignidade. Apurou-se que, por ocasião dos fatos acima narrados, a vítima manteve um relacionamento afetivo com o acusado, permando os dois dividindo moradia. Após o término do enlace amoroso, este por não aceitar o fim da relação, passou a importuná-la constantemente. No dia dos fatos, a vítima encontrava-se em seu estabelecimento quando o denunciado já adentro no mesmo e passando a lhe agredir verbalmente lhe chamando de ¿rapariga, vagabunda e prostituta¿. Vieram os autos com vistas ao Ministério Público para apreciação. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES 2 Ocorre que, os crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria) são crimes de ação penal de iniciativa privada, não cabendo a este órgão a competência para propositura da demanda. O art. 140 do Código Penal Brasileiro prevê: Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. E o art. 145 também do Código Penal traz a seguinte dicção: Art. 145. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Nesse sentido, colaciono jurisprudência abaixo. Veja: RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA SIMPLES. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PRIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES 3 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRANSCURSO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. O Ministério Público estadual, mesmo em se tratando de suposto delito de injúria simples praticado no âmbito doméstico contra a mulher, é parte ilegítima para propor ação penal pública condicionada à representação, porquanto, no caso, é de exclusiva iniciativa privada, nos termos do art. 145, caput, do Código Penal. 2. A ausência do oferecimento de queixa-crime no prazo de 6 meses, contado a partir do conhecimento da autoria do fato, impõe o reconhecimento da decadência do direito de tal exercício, como na espécie. 3. Recurso provido para rejeitar a denúncia quanto ao crime de injúria. Ordem expedida de ofício, para, declarando a decadência do direito de apresentar queixa, extinguir a punibilidade do agente quanto ao delito em questão. (STJ - RHC: 32953 AL 2012/0105713-8, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 10/09/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2013) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES 4 Desta feita, é imperioso reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público para oferecer denúncia no presente feito. Assim, o Parquet requer a devolução dos autos para que INTIME-SE a parte ofendida para, querendo, possa apresentar contra o autor do fato do crime de injúria a devida queixa-crime subscrita por advogado regularmente constituído.

25/03/2020 12:42:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática

25/03/2020 12:42:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 02/08/2025 01:10:03