Acompanhamento de Processos

Processo: 000102-088/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/04/2017 09:13:39
Data/Hora da Consulta: 19/11/2025 11:54:01
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 78/2018 - 1ª PJPICOS

Procurador:

Procuradoria:

Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro)

9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Licitações » Modalidade / Limite

Partes

Representante:

Portal Gp1

Representado:

Prefeitura Municipal De Picos

Histórico de Movimentações

23/04/2019 10:14:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/04/2019 10:11:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/04/2019 10:03:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

28/03/2019 11:17:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 18.02.2019, na 1304ª sessão ordinária do CSMP-PI.

28/03/2019 11:16:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/02/2019 12:40:20 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

1304ª sessão ordinária

19/02/2019 12:22:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

19/02/2019 12:22:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

05/02/2019 07:57:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

22/01/2019 13:47:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 11/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 22 de Janeiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Referente ao ICP nº 78/2018 ¿ SIMP 000102-088/2017, ICP 11/2017 ¿ SIMP 000011-258/2017, PP Nº 14/2018 ¿ SIMP 000053-088/2018, PP Nº 26/2018 ¿ SIMP 000093-088/2018 e PP Nº 28/2018 ¿ SIMP 000065-258/2017. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com a decisão de arquivamento do ICP nº 78/2018 ¿ SIMP 000102-088/2017, ICP 11/2017 ¿ SIMP 000011-258/2017, PP Nº 14/2018 ¿ SIMP 000053-088/2018, PP Nº 26/2018 ¿ SIMP 000093-088/2018 e PP Nº 28/2018 ¿ SIMP 000065-258/2017, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

22/01/2019 13:47:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/11/2018 11:52:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público nº 78/2018 ¿ SIMP 000102-088/2017 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado através da Portaria nº 45/2018 ¿ 1ª PJPicos, a qual afirma haver chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio de e-mail, fl. 11, que expõe denúncia em jornal virtual de grande circulação na cidade acerca de aluguel de imóvel sem o devido procedimento licitatório. Considerando as afirmações supramencionada, notificou-se a Prefeitura Municipal de Picos para que se manifestasse em relação aos fatos mencionados, fl. 14. Não foi possível analisar resposta apresentada em fls. 17 à 34, pois em vários trechos a mesma estava ilegível. Sendo assim, requisitou-se novamente a Prefeitura Municipal de Picos, fl. 38, para que, desta vez, enviasse documentação legível. A resposta foi apresentada em fls. 46 à 83, através de cópias das documentações e de um CD contendo os mesmos documentos das cópias. Com isso, analisando a documentação carreada aos autos, observa-se o laudo de avaliação imobiliária no qual detêm as medidas do prédio em questão e também a justificativa da escolha do imóvel, afirmando que este atende as necessidades da Secretaria Municipal de Educação em sua demanda para funcionamento de uma Escola Municipal com capacidade para até 250 alunos. Continuando a análise e examinando o objeto desse Inquérito Civil a referida prefeitura se manifestou apresentando Parecer Jurídico, fls. 60 à 66, reconhecendo a obrigatoriedade do Poder Público de licitar, conferido pela própria Constituição Federal, embora tenha ressaltado também que a mesma reconhece a existência de exceções à regra. Cita ainda o artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 que elenca os possíveis casos de dispensa de licitação. Tal Parecer prossegue até o seu término afirmando a segurança jurídica do ato, neste caso, de contratar sem licitar. Destarte, é notável que o Poder Público, em fls. 57 à 67, obedeceu a lei vigente e realizou o devido processo administrativo para a realização de dispensa de licitação. Tendo em vista os esclarecimentos prestados e observando também a não constatação de elementos suficientes para o prosseguimento do feito, promovo o arquivamento do presente inquérito civil público, nos termos do art. 9º, da Lei n. 7.347/85 e art.10º da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007. ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ Notifique-se as partes acerca deste ato de promoção de arquivamento. Remeta-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para revisão, conforme determina o art. 10, §1º, da Res. nº 23 de 2007. Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários. Picos, 17 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/11/2018 11:49:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/11/2018 11:49:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

29/08/2018 13:41:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

23/04/2018 09:28:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/04/2018 09:27:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAU( 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA N° 9r/2018 (Conversão do Procedimento Preparatório n° 47/2017 - SIMP: 000102-088/2017) ASSUNTO: Averiguar fatos constantes em jornal virtual acerca de e-mail recebido por esta Promotoria de Justiça, referente ao aluguel de um imóvel para a prefeitura de Picos sem o devido processo licitatório. O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1a Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 26, inciso I: "Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes (.. )"; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípioS da 'administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO, haver chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio de e-maiF que expõe denúncia em jornal virtual de grande Expedientes necessários. Picos, 17 de abril de 2018. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS circulação na cidade acerca de aluguel de imóvel sem o devido procedimento licitatório, sendo necessário obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos. RESOLVO: CONVERTER O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 47/2017 ¿ SIMP N° 000102-088/2017 EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro no art. 2°, §7° da 'Resolução n° 23/2007-CNMP, determinando: I - Sejam retificadas a etiqueta e o registro, devendo o feito agora constar como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo-se o mesmo número da portaria e o mesmo número de protocolo; II - Seja remetida cópia da presente Portaria para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí; III - Seja publicada cópia deste despacho de conversão no átrio da Promotoria de Justiça pelo prazo mínimo de 30 dias, bem como no Diário Oficial;

23/04/2018 07:55:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual

23/04/2018 07:55:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/04/2018 07:53:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Preparatório n°4712017 ¿ SIMP 000102-088/2017 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento 'Preparatório já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, converta-se em Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos,17 de abril de 2018. LEONARDO FO ODRIGUES

20/04/2018 08:21:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/03/2018 11:06:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP Nº 47/2017¿ SIMP 000102-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): - Ofício nº 030/2018 -PREFEITURA PICOS que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 14 de Março de 2018..

14/03/2018 11:06:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/01/2018 10:39:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 134/2018 Picos-PI, 22 de janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito Municipal de Picos-PI Picos-PI Assunto: Procedimento Preparatório nº 47/2017 ¿ SIMP nº 000102-088/2017 Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho informar que em virtude do Ofício nº 237/2017, referente ao PP nº 47/2017, SIMP 000102-088/2017, enviado a esta Promotoria, prorrogo por mais 10 (dez) dias o prazo para apresentar resposta ao Ofício 344/2017 (1º PJ-PICOS), referente ao PP supramencionado. Sem mais para o momento, votos de estima e consideração. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

29/01/2018 10:37:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Defiro por mais 10 (dez) dias. Picos, 22 de janeiro de 2018.

29/01/2018 10:17:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/11/2017 08:18:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 20/01/2018.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a necessidade de realizar diligências complementares à elucidação do caso.

16/11/2017 10:38:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 47/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 237/2017 da Prefeitura de Picos; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, .Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 16 de Novembro de 2017.

26/10/2017 10:23:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 344/2017 Picos ¿ PI, 25 de Agosto de 2017. Ao Exmo. Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos-PI Picos-PI Referente ao PP nº 47/2017 ¿ SIMP 000102-088/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, cópias legíveis dos documentos juntados acerca do imóvel que a Prefeitura alugou pertencente ao Dr. Fabiano Neiva Eulálio, o laudo de avaliação imobiliária de locação comercial com assinatura do Engenheiro Civil, bem como cópia do procedimento administrativo de dispensa de licitação para alugar o imóvel em questão. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

25/10/2017 13:39:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

REITERE-SE O OFÍCIO DE FLS 37.

18/10/2017 09:33:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/10/2017 05:11:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/08/2017 10:56:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notificação Nº 396/2017 ¿ 1ª PJPICOS ¿ Procedimento Preparatório n° 47/2016 Vossa Excelência, JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos Prefeitura Municipal de Picos Rua Marcos Parente, N° 155, Bairro Centro CEP: 64.600-000, Picos-PI Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''¿a¿'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''a'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, NOTIFICA: O Sr. José Walmir de Lima, que a Notícia de Fato n° 20/2017 foi convertida no procedimento supramencionado, requisita-se que envie a este Órgão Ministerial cópias legíveis dos documentos juntados acerca do imóvel que a Prefeitura alugou pertencente ao Dr. Fabiano Neiva Eulálio, o laudo de avaliação imobiliária de locação comercial com assinatura do Engenheiro Civil, cópia do procedimento administrativo de dispensa de licitação para alugar o imóvel em questão. Prazo: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 24 de julho de 2017.

16/08/2017 10:54:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se o Prefeito de Picos para que envie a este Órgão Ministerial cópias legíveis dos documentos juntados acerca do imóvel que a Prefeitura alugou pertencente ao Dr. Fabiano Neiva Eulálio, o laudo de avaliação imobiliária de locação comercial com assinatura do Engenheiro Civil, cópia do procedimento administrativo de dispensa de licitação para alugar o imóvel em questão.

16/08/2017 10:53:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, a Notícia de Fato n° 20/2017 e Protocolo n° 000102-088/2017 foi convertida em Procedimento Preparatório n° 47/2017 e Portaria n° 226/2017, que tem por Objeto Averiguar fatos constantes em jornal virtual de grande circulação municipal acerca de e-mail recebido por esta Promotoria de Justiça, referente ao aluguel de um imóvel para a Prefeitura de Picos sem o devido processo licitatório. Segue anexa documentação juntada ao novo procedimento. É o que tinha a certificar.

16/08/2017 10:52:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Determino a remessa desta portaria, por meio eletrônico, para a Secretaria-Geral do Ministério Público (e-mail publicações), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI, e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.

16/08/2017 10:52:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CAODS/MPPI, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

16/08/2017 10:50:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autuação da presente portaria, registrando-se em livro próprio, bem como arquivando-se cópia na pasta respectiva;

16/08/2017 10:49:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA Nº 226/2017 ¿ PJPICOS (Conversão de Procedimento Preparatório n° 47/2017) A 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso das funções e atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, ¿caput¿, e 129, inc. II, da Constituição Federal; art. 27, inc. II, e seu parágrafo único, incisos I e IV, e art. 80 da Lei Federal nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que o presente Procedimento Preparatório foi instaurado para apurar possível ato de improbidade administrativa, supostamente perpetrado pela Prefeitura de Picos/PI, consubstanciado no pagamento de aluguel de um imóvel sem o devido processo licitatório; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio de um e-mail, bem como de matérias publicadas nos noticiários locais, que o Prefeito de Picos, o Sr. José Walmir de Lima teria alugado um imóvel pertencente ao médico, o Dr. Fabiano Neiva Eulálio, no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais); CONSIDERANDO que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa do patrimônio público, do meio ambiente, da saúde, bem como de outros direitos e interesses sociais e difusos; CONSIDERANDO o que prevê o art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de analisar detalhadamente os fatos acima narrados para dar resolutividade tomando as devidas providências; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato n° 20/2017 Procedimento Preparatório n° 47/2017, DETERMINO, desde já, as seguintes diligências: 1. Autuação da presente portaria, registrando-se em livro próprio, bem como arquivando-se cópia na pasta respectiva; 2. A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CAODS/MPPI, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Determino a remessa desta portaria, por meio eletrônico, para a Secretaria-Geral do Ministério Público (e-mail publicações), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI, e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. Ultimadas as providências preliminares, retornem para ulteriores deliberações. Picos/PI, 24 de julho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça

16/08/2017 10:47:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

16/08/2017 10:46:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/08/2017 10:45:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converte-se a Notícia de Fato n° 20/2017 em Procedimento Preparatório n° 47/2017.

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/06/2017 10:41:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Refente à Notícia de Fato nº 20/2017 PJ PICOS e Protocolo nº 000102-0882017 Certifico para os devidos fins que, no dia 12 de Junho de 2017, recebi a manifestação do Prefeito Municipal de Picos em resposta à Notificação nº 217/2017 1ª PJPICOS, despacho de folha 07, e, na data de 23/06/2017, eu, ____________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos à Promotoria de Justiça titular oficiante nesta Promotoria. Picos-PI, 23 de Junho de 2017 Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial

23/06/2017 10:39:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 20/2017 PJ PICOS e Simp. Nº 000102-088/2017 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Manifestação do Prefeito Municipal de Picos em resposta à notificação nº 217/2017 ¿ 1ª PJPICOS. Que segue(m) numerado(s) fls. 11 a 28. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 22 de Junho de 2017.

22/06/2017 09:13:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

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Junte-se aos autos do NF n° 20/2017 e Protocolo n° 000102-088/2017 a manifestação do Prefeito Municipal de Picos em resposta à notificação nº 217/2017 ¿ 1ª PJPICOS. Picos, 22 de Junho de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

09/05/2017 11:36:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notificação Nº 217 ¿ 1ª PJ PICOS Ao Senhor, JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito Municipal de Picos Prefeitura Municipal de Picos Rua Marcos Parente, N° 155, Bairro Centro CEP: 64.600-000, Picos-PI Senhor Prefeito, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''a'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''a'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, NOTIFICA: O Sr. José Walmir de Lima, para se manifestar acerca dos fatos, da Notícia de Fato n° 20/2017 e Protocolo n° 000102-088/2017. Prazo: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 09 de maio de 2017.

09/05/2017 10:57:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se a Prefeitura Municipal de Picos para se manifestar acerca dos fatos, em 10 dias. Enviar cópia da peça inaugural da notícia de Fato. Picos, 08 de Maio de 2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

09/05/2017 10:57:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

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03/05/2017 10:04:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/04/2017 09:20:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTÍCIA DE FATO Nº 20/2017 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio de email e de matérias publicadas nos noticiários locais que o Padre Walmir teria alugado um imóvel pertencente ao Dr. Fabiano Neiva Eulálio no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) sem procedimento licitatório; CONSIDERANDO a necessidade de inicialmente averiguar veracidade dos fatos, visto que, ainda não há material suficiente à abertura de Procedimento Preliminar, nem Inquérito Civil Público. RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Sr. Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, Matrícula n° 355, para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos-, 31 de Março de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

03/04/2017 09:19:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Instaura-se NF e logo após, venham os autos conclusos para deliberação.

03/04/2017 09:19:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

03/04/2017 09:19:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 19/11/2025 01:06:38