Acompanhamento de Processos

Processo: 000102-206/2018

Comarca: Uruçuí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 14/03/2018 14:06:55
Data/Hora da Consulta: 26/07/2025 22:55:10
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nº Processo de Origem:

INQUÉRITO CIVIL N°05/2019

Promotor:

Promotoria:

Edgar dos Santos Bandeira Filho

2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

REGISTROS PÚBLICOS » Registro de Imóveis » Inscrição na Matrícula

Partes

Representado:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representante:

Vara Agrária De Bom Jesus

Histórico de Movimentações

27/09/2022 13:29:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

ARQUIVADO CONFORME DESPACHO DE ARQUIVAMENTO.

27/09/2022 11:26:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/09/2022 09:04:20 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Voto - Dr. Luís Francisco Ribeiro - 1364ª Sessão Ordinária do CSMP/PI.

08/09/2022 10:55:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

26/07/2022 11:01:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

25/07/2022 08:21:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, para análise de Homologação  de Arquivamento.

25/07/2022 08:13:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO.

01/07/2022 11:31:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Notificação nº 172/2022-02ªPJU, referente ao arquivamento do IC nº 05/2019, encaminhada por meio físico ao senhor José Ribamar Oliveira Silva. Aguardando AR.

30/06/2022 14:01:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

30/06/2022 14:00:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Em anexo. 

08/10/2021 10:16:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

07/10/2021 13:38:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

07/10/2021 13:35:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

07/10/2021 13:31:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

07/10/2021 13:30:33 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

07/10/2021 13:30:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/06/2021 08:07:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/06/2021 08:06:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/06/2021 07:56:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

30/04/2021 09:24:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

30/04/2021 09:24:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

02/02/2021 08:34:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

02/02/2021 08:33:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

02/02/2021 08:33:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

20/08/2020 15:11:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

18/02/2020 09:25:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

IC Nº 05/2019 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 18 de Fevereiro de 2020. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos

06/02/2020 09:10:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

IC Nº 05/2019 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 06 de Fevereiro de 2020. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos

06/02/2020 09:02:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

28/01/2020 12:50:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 57/2020-02 PJ /Uruçuí Uruçuí, 28 de janeiro de 2020 Referente ao IC n° 05/2019 SIMP: 000102-206/2018 Ao (a) Representante do Cartório de Registro de Imóveis CEP: 64860000 ¿ Uruçuí-PI Em mãos. Assunto: Encaminhamento de Despacho -solicitação de informações.

28/01/2020 12:42:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 56/2020-02 PJ /Uruçuí Uruçuí, 28 de janeiro de 2020 Referente ao IC n° 05/2019 SIMP: 000102-206/2018 Ao (a) Corregedor (a) Geral de Justiça do Estado do Piauí Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico CEP: 64000-830 ¿ Teresina-PI Em mãos. Assunto: Encaminhamento de Despacho -solicitação de informações.

28/01/2020 12:42:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

15/01/2020 09:05:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

15/01/2020 09:05:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

1 O presente inqu érito civil foi instaurado em 06 de agosto de 2019 para apurar irregularidade na abertura de matrículas de registro de imóveis com suposta fraude 2 Da análise da cópia digitalizada do processo nº 0800004 07.2017.8.18.0042 , da Vara Agrária de Bom Jesus PI , constata se que o então Juiz de Direito da Comarca de Uruçuí PI , José Ribamar Oliveira Silva, determinou em ações judiciais que tramitavam nesta comarca a abertura das matrículas nº 4.055; 4.057; 4.056 e 4.085, posteriormente unificadas na matrícula nº 4.797; 3 Ocorre que as mencionadas ações judicia i s teriam tramitado com diversas violações ao devido proce sso legal , dentre elas: determinação de abertura de matrículas d e imóveis com área superior à consta nte no título de propriedade ausê ncia de descrição precisa dos imóveis, inclusive sem georreferenciamento, quando a Lei já o exigia; ausênci a de citação d os confrontantes, ausência de intimação do membro do Ministério Público e a concessão de medida liminar de ofício . P or isso, o MM. Juiz da Vara Agrária de Bom Jesus determinou o bloqueio das matrículas e a intimação deste órgão ministerial 4 Dando continuidade às apurações REQUISITO 4.1 que o TJ PI informe, no praz o de 15 (quinze) dias, a data de aposentadoria do magistrado José Ribamar Oliveira Silva , encaminhando cópia do ato 4.2 que o cartório de registro de imóveis desta comarca forneça certidões de inte iro ter das matrículas de nº 4.055; 4.057; 4.056; 4.085 e nº 4.797 5 Notifique se o inve stigado José Ribamar Oliveira Silva para, caso assim deseje , apresente explicações , no prazo de dez acerca dos fatos que lhe são atribuídos na petição inicial do processo nº 0800004 07.2017.8.18.0042 , da Vara Agrária de Bom Jesus PI (encaminhar cópia da mídia digital) e que são objeto de apuração neste procedimento como possíveis atos de improbidade administrativa; 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ-PI ___________________________________________________________________________ 6 6 ¿¿ Sendo Sendo possível que as condutas do magistrado tenham enquadramento típico criminal, possível que as condutas do magistrado tenham enquadramento típico criminal, remetaremeta--se cópia do procedimento à 1ª Promotoria se cópia do procedimento à 1ª Promotoria de Justiça de Uruçuí;de Justiça de Uruçuí; 7 7 -- À Secretaria desta À Secretaria desta Promotoria de Justiça que, caso não haja resposta no prazo estipulado, Promotoria de Justiça que, caso não haja resposta no prazo estipulado, determino, desde já, que reiteredetermino, desde já, que reitere--se o ofício por uma vez; e após resposta ou novamente escoado se o ofício por uma vez; e após resposta ou novamente escoado o prazo, fazer conclusão;o prazo, fazer conclusão; CUMPRA CUMPRA--SE, SERVINDO ESTE DE SOLICITAÇÃO formulada pelo MinistéSE, SERVINDO ESTE DE SOLICITAÇÃO formulada pelo Ministério Público com rio Público com o devido encaminhamento ao destinatário e registro de praxe.o devido encaminhamento ao destinatário e registro de praxe.

30/09/2019 10:30:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

30/09/2019 10:29:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em resposta ao ofício nª 342/2019

30/09/2019 10:29:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/09/2019 11:42:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/09/2019 11:41:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em resposta ao ofício 342/2019

19/09/2019 11:41:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

22/08/2019 12:14:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 342/2019-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 22 de agosto de 2019 Referente ao IC 05/2019 Exmo. Senhor Hilo de Almeida Sousa Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Piauí-PI. Praça Des. Edgard Nogueira, s/n. Centro Cívico - Bairro: Cabral CEP: 64.000-830 Teresina-PI Assunto: Solicitação de informações.

22/08/2019 08:15:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho (Substituido por Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior) - Tipo de Distribuição: Manual

22/08/2019 08:15:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

22/08/2019 08:14:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

21/08/2019 09:37:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior

PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL Nº 05/2019 Portaria nº. 39/2019. Finalidade: apurar irregularidade na abertura de matrículas de registro de imóveis com suposta fraude. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições institucionais, com fundamento no comando constitucional que lhe impõe a defesa dos interesses difusos e coletivos, sociais e individuais indisponíveis (artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/85 e 25, inciso IV e 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93); CONSIDERANDO que foi instaurado no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça Notícia de Fato nº 23/2018, que objetivava apurar irregularidades supostamente praticadas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Uruçuí-PI. CONSIDERANDO a complexidade para solução do objeto do procedimento, bem como o esgotamento de seu prazo, de acordo com o disposto no art. 7º da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO por fim, que fora constatado possíveis irregularidades na abertura de matrículas de registro de imóveis, sendo necessárias outras informações e diligências, imprescindíveis à investigação, as quais ainda não foram ultimadas; CONSIDERANDO que há necessidade de apurar, de forma mais aprofundada, a questão; RESOLVE converter a Notícia de Fato 23/2018 em INQUÉRITO CIVIL nº 05/2019 para apurar irregularidade na abertura de matrículas de registro de imóveis com suposta fraude. Dando continuidade ao procedimento DETERMINO: 1) a retificação da capa dos autos para Inquérito Civil, ante a sua conversão, mantendo-se o mesmo número de Portaria e de registro (o Art. 2º, §5º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público); 2) a remessa desta Portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa à Corrupção, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 3) Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, solicitando que informe se fora instaurado Processo Administrativo Disciplinas em face do Magistrado José Ribamar Oliveira Silva. Após resposta, em caso positivo, oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo cópia do que fora apurado, haja vista que a existência de notícia que estes Órgãos também foram acionados; 5) Desentranhe-se às folhas 20/22, por tratar-se de comunicação interna do Ministério Público, não sendo necessária à sua juntada no procedimento; 6) Após reposta, fazer conclusão. Uruçuí, 06 de agosto de 2019

19/08/2019 13:37:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

11/12/2018 09:38:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça após juntada de ofício do CACOP

11/12/2018 09:37:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Juntada do ofício nº 172/2018- CACOP, em resposta ao ofício nº 536/2018- 2ª PJU

11/12/2018 09:37:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/11/2018 10:47:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 536/2018 ¿ 2PJU Uruçuí, 19 de novembro de 2018 Referente a NF nº 23/2018 A Sua Excelência a Senhora Everângela Araújo Barros Parente Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção-CACOP Av. Lindolfo Monteiro, n° 911, Bairro de Fátima CEP: 64049-440 ¿ Teresina/PI

19/11/2018 10:46:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO Notícia de Fato nº 23/2018 SIMP nº 000102-206/2018 1 ¿ Reitere-se o ofício nº 399/2018;

25/10/2018 13:02:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

TERMO DE CONCLUSÃO Referente a NF n° 23/2018 Em 25/10/2018, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí ¿ PI, Dr. Edgar dos Santos Pereira, após verificar prazo decorrido de resposta, referente ao ofício n° 399/2018, fl. 15.

25/10/2018 12:59:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/09/2018 08:43:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 399/2018-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 13 de setembro de 2018 Referente à NF nº 23/2018 A Sua Excelência a Senhora Everângela Araújo Barros Parente Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção-CACOP Av. Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima CEP: 64049-440 ¿ Teresina/PI Assunto: solicitação de sugestão de atuação Senhora Coordenadora do CACOP, Tramita nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 23/2018, com o objetivo de apurar irregularidades supostamente praticadas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Uruçuí. Assim, visando subsidiar a atuação do Ministério Público de Uruçuí, envio cópia da NF nº 23/2018 a Vossa Senhoria, a fim de solicitar sugestão de atuação e minutas de peças adequadas ao caso. Por fim, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria renova o Ministério Público seu compromisso de bem servir à causa pública e ao interesse público.

13/09/2018 08:19:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO Notícia de Fato Nº 23/2018 Simp nº 000102-2016/2018 A presente notícia de fato foi instaurada para apurar informações encaminhadas pela Vara Agrária de Bom Jesus, através do ofício nº 161/2018, que, por sua vez, encaminhou cópia do processo nº 08004-07.2017.8.18.0042. A ação em questão foi promovida pelo GERCOG (Grupo Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem) e tem por objeto ações judiciais julgadas na comarca de Uruçuí, no ano de 2008, que, ao que tudo indica, em desconformidade com as prescrições legais, culminaram em sentenças que determinaram a abertura de matrículas de imóveis rurais em áreas muitas vezes superiores à constante nos títulos que lhes deram origem. Atendendo ao pedido do Ministério Público, o Juízo da Vara Agrária determinou o bloqueio das matrículas e, dentre outras providências, determinou que fosse oficiado ao membro do Ministério Público com atribuição na comarca de Uruçuí. Em análise da cópia de digital do processo, vislumbra-se a possível prática de atos de improbidade administrativa e de infrações penais que seriam, em princípio, de atribuição das Promotorias de Justiça de Uruçuí. Entretanto, tratam-se de fatos ocorridos há quase dez anos e supostamente cometidos por Juiz de Direito no exercício de sua função, circunstâncias que denotam a dificuldade na condução das investigações. Ante o exposto, determino a remessa de cópia do procedimento, inclusive com a mídia digital com cópia do processo, ao CAOCOP-MPPI, solicitando sugestão de atuação e minutas de peças adequadas ao caso. Após resposta fazer conclusão.

13/09/2018 08:18:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/08/2018 10:09:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em 16/08/2018

16/08/2018 10:09:06 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em resposta ao ofício nº274/2018

31/07/2018 08:59:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

CERTIDÃO Referente ao NF ____/_______ Em ____/ ____/ ______, eu, ____________________, auxiliar Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da comarca de Uruçuí, CERTIFICO que, no dia 31 de julho de 2018,não havendo resposta e tendo decorrido o prazo do ofício nº 274/2018- fls. 06, os autos foram conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª PJU. CONCLUSÃO Em ____/ ____/ ______, eu, ____________________,auxiliar Ministerial,lotada na Promotoria de Justiça da comarca de Uruçuí, face à certidão supra, faço os autos conclusos ao Exmo. Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí ¿ PI, para despacho de deliberações cabíveis

31/07/2018 08:59:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/07/2018 10:18:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 274/2018 Uruçuí, 05 de julho de 2018. Referente à NF 23/2018 A Sua Excelência o Senhor RÔMULO PAULO CORDÃO Promotora de Justiça ¿ Coordenador do GAECO Rua Cícero Carvalho, nº 2850, Planalto CEP: 64050-155 ¿ Teresina-PI Assunto: Solicitar informações Exmo. Senhor Promotor, Tramita nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 23/2018, com o objetivo de apurar irregularidades supostamente praticadas pelo Cartório de Registro de Uruçuí. Assim, visando subsidiar a atuação do Ministério Público de Uruçuí, envio a Vossa Senhoria cópia integral deste procedimento, inclusive a mídia digital, solicitando informações sobre se tramita no órgão algum procedimento visando apurar as condutas que são objeto do processo nº 08004-07.2017.8.18.0042 da Vara Agrária de Bom Jesus-PI. Por fim, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria renova o Ministério Público seu compromisso de bem servir à causa pública e ao interesse público.

05/07/2018 09:37:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Notícia de Fato Nº 23/2018 Simp nº 000102-2016/2018 A presente notícia de fato foi instaurada para apurar notícia encaminhada pela Vara Agrária de Bom Jesus, através do ofício nº 161/2018, que, por sua vez, encaminhou cópia do processo nº 08004-07.2017.8.18.0042. O processo em questão foi promovido pelo GERCOG (Grupo Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem) e tem por objeto ações judiciais julgadas na comarca de Uruçuí, no ano de 2008, que, ao que tudo indica, em desconformidade com as prescrições legais, culminaram em sentenças que determinaram a abertura de matrículas de imóveis rurais em áreas muitas vezes superiores à constante nos títulos que lhes deram origem. Atendendo ao pedido do Ministério Público, o Juízo da Vara Agrária determinou o bloqueio das matrículas e, dentre outras providências, determinou que fosse oficiado ao membro do Ministério Público com atribuição na comarca de Uruçuí. Em análise da cópia de digital do processo, vislumbra-se a possível prática de atos de improbidade administrativa e de infrações penais que seriam, em princípio, de atribuição das Promotorias de Justiça de Uruçuí. Entretanto, consta do feito despacho do Exmo. Promotor oficiante na Promotoria Agraria de Bom Jesus, em que determina a remessa de cópia do procedimento instaurado naquela Promotoria ao GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Este fato, aliado ao fato notório de que o Juiz que proferiu as sentenças sob suspeita já foi alvo de investigações e ações judiciais por fatos semelhantes, trazem a dúvida se não haveria já procedimento instaurado para a apuração pelo Ministério Público, na seara administrativa e criminal, dos fatos que são objeto deste procedimento. Ante o exposto, determino que seja oficiado ao Exmo. Coordenador do GAECO, com cópia integral deste procedimento, inclusive a mídia digital, solicitando informações sobre se tramita naquele órgão algum procedimento visando apurar as condutas que são objeto do processo nº 08004-07.2017.8.18.0042 da Vara Agrária de Bom Jesus-PI.

14/03/2018 14:14:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho. Uruçuí, 14 de março de 2018. Mikaelly Araújo

14/03/2018 14:10:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Juntada de documentos enviados por mídia digital pela Vara Agrária de Bom Jesus a esta Promotoria de Justiça.

14/03/2018 14:09:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática

14/03/2018 14:09:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/07/2025 01:08:47