Acompanhamento de Processos

Processo: 000103-088/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/04/2017 09:24:37
Data/Hora da Consulta: 17/08/2025 09:58:31
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 86/2018 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Previstos na Legislação Extravagante » Da Lei de licitações

Partes

Representante:

Portal Gp1

Representado:

Prefeitura Municipal De Picos

Histórico de Movimentações

16/12/2020 10:31:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Homologação de arquivamento. Tendo em vista certidão expedida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, nesta data, realizo o arquivamento do presente procedimento no SIMP. Teresina-PI, 16 de dezembro de 2020. Vicente Gomes Técnico ministerial. Mat 320 Designado para auxiliar no esforço concentrado conforme Portaria PGJ/PI 2183/2020

16/12/2020 10:28:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

30/11/2020 14:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Remessa em decorrência do Esforço Concentrado nas Promotorias de Justiça de Piacos.

30/11/2020 12:15:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual

25/09/2020 09:44:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

25/09/2020 09:07:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/06/2020 13:27:51 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/06/2020 13:27:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/01/2020 13:50:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

22/01/2020 13:34:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/11/2019 13:39:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminho, para controle finalístico de arquivamento.

19/11/2019 13:37:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 1465/2019-000103-088/2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, à Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.

19/11/2019 13:36:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comunicação de decisão de arquivamento ao CSMP, via Athenas.

18/11/2019 13:48:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comprovação de envio da Decisão de Arquivamento para publicação.

28/10/2019 17:29:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/10/2019 17:28:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. ARQUIVAMENTO. Não pode a investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público cujo mote é averiguar fatos constantes em jornal virtual de grande circulação municipal, referente ao contrato feito por meio de processo licitatório com a empresa GN INFORMÁTICA, pertencente ao marido e sobrinho da vereadora Creusa Nunes. Investigação instaurada de ofício em idos de 2018, relacionada a fatos ocorridos em 2017, sem confirmação fática ou documental até a presente data. Solicitadas informações sobre os fatos ao TCE/PI, Município de Picos e ao representante legal da GN Informática Ltda.-ME. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Desta feita, não se tendo até a presente data logrado comprovação quanto aos f

23/10/2019 13:02:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. IC. Arquivamento.

21/10/2019 09:09:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2019 13:33:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2019 09:11:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

17/10/2019 09:10:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Cumprido o despacho retro, faço o feito concluso ao(à) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria. Sem diligências pendentes.

17/10/2019 09:03:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Resposta do Sr. Antônio Barbosa Sobrinho, representante da empresa GN Informártica Ltda. ME, ao OFÍCIO N° 382/2019 000103 088/2017 /SUPJP/1ªPJ PICOS.

16/09/2019 14:48:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO Nº 177/2019, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N° 381/2019-000103-088/2017/SUPJP/1ªPJ (PARTE 02/02).

16/09/2019 14:46:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO Nº 177/2019, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N° 381/2019-000103-088/2017/SUPJP/1ªPJ (PARTE 01/02).

09/09/2019 08:56:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico juntar a este ICP a confirmação de recebimento dos Ofícios n° 381/2019-000103-088/2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS e 382/2019-000103-088/2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebidos em 06/09/2019.

05/09/2019 10:17:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 382/2019 000103 088/2017 /SUPJP/1ªPJ PICOS à empresa GN Informártica Ltda. ME.

05/09/2019 10:16:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 381/2019 000103 088/2017 /SUPJP/1ªPJ PICOS À PREFEITURA DE PICOS.

04/09/2019 10:51:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (Parte 04).

04/09/2019 10:50:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (Parte 03).

04/09/2019 10:50:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (Parte 02).

04/09/2019 10:48:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (Parte 01).

03/09/2019 13:52:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual

03/09/2019 11:34:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/07/2019 19:55:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Correção de envio dos procedimentos de secretaria.

12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/06/2019 15:47:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para cumprimento de despachos comuns.

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

24/05/2019 15:46:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 23/05/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares posteriores.

24/05/2019 15:45:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

(Inquérito Civil Público n. 86/2018 ¿ SIMP n. 000103-088/2017). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Compulsando-se os autos, verificou-se que os despachos de fls. 112/113 encontram-se sem o devido cumprimento, deste modo, determino, cumpra-se observando que o último parágrafo do despacho de fl. 112 perdeu o efeito por força do despacho de fl.113. Ato contínuo, certifique-se o cumprimento dos despachos retromencionados, incluindo este, e ,mantenha o feito organizado no tocante a sua paginação. Volte-me o feito concluso. Picos-PI, 24 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

11/03/2019 11:10:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 86/2018 ¿ SIMP 000103-088/2017. DESPACHO Torno sem o efeito o último parágrafo do despacho de fl. 112, no que tange à notificação da empresa ¿E. de Araújo Pereira Comércio de Máquinas e Equipamentos-ME¿ vez que não há pertinência temática. Picos-PI, 11 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE.

22/02/2019 11:36:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 86/2018 ¿ SIMP 000103-088/2017. DESPACHO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado através da Portaria n. 53/2018 ¿ 1ª PJPICOS, com a finalidade de averiguar fatos constantes em jornais virtuais de grande circulação municipal, referente ao contrato feito pelo Município de Picos-PI, por meio de processo licitatório, com a empresa GN Informática, pertencente ao marido da Vereadora Creusa Nunes. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Picos-PI, a fim de que, no prazo máximo de 15 (quinze dias), envie a este Órgão Ministerial cópias dos processos licitatórios, contratos e notas de pagamentos onde figurem as empresas GN Informática Ltda.-ME e E. de Araújo Pereira Comércio de Máquinas e Equipamentos-ME. Empós, notifique-se as empresas GN Informática Ltda-ME e E. de Araújo Pereira Comércio de Máquinas e Equipamentos-ME, a fim de que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prestem esclarecimentos acerca dos contratos que possuem com a Prefeitura Municipal de Picos-PI. Expedientes necessários. Picos, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

21/02/2019 11:59:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/06/2018 10:52:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/06/2018 10:52:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 86/2018 SIMP Nº 000103-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): OFÍCIO Nº 088/2018 ¿ PREFEITURA DE PICOS-PI em resposta ao ofício nº 557/2018 ¿ 1ªPJPI que segue(m) numerado(s) de fls.___a___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 13 de junho de 2018.

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/05/2018 09:33:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 557/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 04 de maio de 2018. Ao Exmo. Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos-PI Prefeitura Municipal de Picos-PI ASSUNTO: Referente ao ICP N° 86/2018 e SIMP N° 000103-088/2017 Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo de 20 (vinte) dias, envie a este Órgão Ministerial: 1. Informações sobre a suspensão e cancelamento do Pregão Presencial nº 17/2017, no que se refere a data de suspensão e de cancelamento do referido; 2. Informações sobre a realização do Pregão Presencial nº 048/2017, com o mesmo objeto do Pregão Inicial nº 17/2017, principalmente no que tange a data de emissão do edital do referido processo. (data de emissão de edital); 3. Informações sobre o Pregão Presencial nº 026/2017; 4. informações sobre pagamentos realizados, no montante de R$ 156.048,90 (cento e seis mil e oito reais e noventa centavos) à empresa GN Informática Ltda-ME. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

24/04/2018 12:38:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 46/2017 SIMP Nº 000103-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 156/2017; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 24 de Abril de 2018.

24/04/2018 12:29:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUí 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Portaria 513/2018 (Conversão do PP n° 46/2017 em ICP) Assunto: Averiguar possíveis irregularidades em processos licitatórios envolvendo a empresa GN INFORMÁTICA, pertencente ao marido e sobrinho da vereadora Creusa Nunes. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da agente signatária, no uso das funções e atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, "caput", e 129, inc. II, da Constituição Federal; art. 27, inc. II, e seu parágrafo único, incisos 1 e IV, e art. 80 da Lei Federal n° 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 23, de 17 setentro de 2007,. do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e o trâmite do Inquérito Civil Público; CONSIDERANDO que a Lei 8.666 dispõe em seu Art. 3°: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processaçia e julgada em estrita conformidade com os MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade' , da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. CONSIDERANDO que é ato de improbidade administrativa "frustrar a licitude de processo licitatório", conforme disciplina o art. 10, VIII, da Lei n°8.429/92; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO matérias publicadas em jornal virtual de grande circulação municipal e por meio do Diário Oficial, noticiando possíveis irregularidades em processos licitatórios envolvendo a empresa GN INFORMÁTICA, pertencente ao marido e sobrinho da vereadora Creusa Nunes. RESOLVE: CONVERTER o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 46/2017 ¿ SIMP: 000103-088/2017 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apuração das irregularidades acima apontadas, de modo a subsidiar, se foro caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis. Determino, outrossim: I) A autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquérito Civil desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário do Ministério Público e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4°, da Res. n° 23/2007, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS , CNMP; Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria- Geral para publicação; Requisite-se ao Município de Picos-PI, no prazo de 20 (vinte) dias: Informações sobre a suspensão e cancelamento do Pregão Presencial n° 17/2017, no que se refere a data de suspensão e de cancelamento do referido. Informações sobre a realização do Pregão Presencial n° 048/2017, com o mesmo objeto do Pregão Presencial n° 17/2017, principalmente no que tange a data de emissão do edital do referido processo. (Data de emissão de edital) Informações sobre o Pregão Presencial n°026/2017. Informações sobre pagamentos realizados, no montante de R$ 156.048,90 (c

24/04/2018 12:27:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual

24/04/2018 12:27:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/04/2018 12:17:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

Picos, 17 de Abril de 2018. LEONARD "te411¿ça RIGUES MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PP n° 46/2017 ¿ SIMP 000103-088/2017 DESPACHO Tendo em vista que o presente procedimento encontra-se com prazo vencido, converta-se em Inquérito Civil Público. Comunique-Se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários.

24/04/2018 12:17:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/02/2018 09:55:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/02/2018 09:53:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP nº 46/2017 ¿ SIMP 000103-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): - Ofício Nº 253/2018-GP-TCE, em resposta ao ofício nº 163/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 21 de Fevereiro de 2018.

23/01/2018 14:06:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 163/2018 Picos - PI, 23 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. Olavo Rabelo de Carvalho Filho Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas ¿ 2100 ¿ Centro administrativo. CEP: 64018-900 ¿ Teresina/PI Referente ao PP nº 46/2017 ¿ SIMP 000103-088/2017. Excelentíssimo Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar a Vossa Excelência, informações acerca da suspensão e cancelamento do contrato 017/2017 e processo "licitatório modalidade Pregão Presencial n° 017/2017 PMP, bem como cópia da decisão monocrática n° 156/2017. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/01/2018 14:03:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ministério Público do Estado do Piauí ia Promotoria de Justiça de Picos Procedimento Preparatório n. 46/2017 ¿ SIMP 000103-088/2017 DESPACHO Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, solicitando informações acerca da suspensão e cancelamento do contrato 017/2017 e processo "licitatório modalidade Pregão Presencial n° 017/2017 PMP, bem como cópia da decisão monocrática n° 156/2017. Anexe-se cópia da resposta de fls. 60/62. Expedientes necessários. Picos, 24 de outubro de 2017. , ¿ A LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/01/2018 14:03:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/11/2017 08:17:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 20/01/2018.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a necessidade de realizar diligências complementares à elucidação do caso.

25/10/2017 10:22:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/10/2017 09:13:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/10/2017 09:13:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/09/2017 13:14:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/09/2017 13:13:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 46/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta à Notificação 394/2017 ¿ 1ª PJPICOS, que segue(m) numerado(s) de fls. ____ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 13 de Setembro de 2017.

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/08/2017 10:37:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notificação Nº 394/2017 ¿ 1ª PJPICOS ¿ Procedimento Preparatório n° 46/2016 Vossa Excelência, JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos Prefeitura Municipal de Picos Rua Marcos Parente, N° 155, Bairro Centro CEP: 64.600-000, Picos-PI Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''a'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''a'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, NOTIFICA: O Sr. José Walmir de Lima, para que envie a este Órgão Ministerial cópia de todo o processo licitatório PP n° 017/2017 da Prefeitura de Picos com a empresa GN INFORMÁTICA LTDA-ME. Prazo: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 24 de julho de 2017.

16/08/2017 10:36:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se o Prefeito de Picos para que envie a este Órgão Ministerial cópia de todo o processo licitatório PP n° 017/2017 da Prefeitura de Picos com a empresa GN INFORMÁTICA LTDA-ME.

16/08/2017 10:34:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, a Notícia de Fato n° 21/2017 e Protocolo n° 000103-088/2017 foi convertida em Procedimento Preparatório n° 46/2017 e Portaria n° 225/2017, que tem por Objeto Averiguar fatos constantes em jornal virtual de grande circulação municipal, referente ao contrato, feito por meio de processo licitatório com a empresa GN INFORMÁTICA, pertencente ao marido e ao sobrinho da vereadora Creusa Nunes. Segue anexa documentação juntada ao novo procedimento. É o que tinha a certificar.

16/08/2017 10:34:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Determino a remessa desta portaria, por meio eletrônico, para a Secretaria-Geral do Ministério Público (e-mail publicações), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI, e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.

16/08/2017 10:33:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CAODS/MPPI, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

16/08/2017 10:32:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autuação da presente portaria, registrando-se em livro próprio, bem como arquivando-se cópia na pasta respectiva;

16/08/2017 10:31:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA Nº 225/2017 ¿ PJPICOS (Conversão de Procedimento Preparatório n° 46/2017) A 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso das funções e atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, ¿caput¿, e 129, inc. II, da Constituição Federal; art. 27, inc. II, e seu parágrafo único, incisos I e IV, e art. 80 da Lei Federal nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o presente Procedimento Preparatório foi instaurado para apurar possível ato de improbidade administrativa, supostamente perpetrado pela vereadora de Picos/PI, consubstanciado na contratação de empresa cuja propriedade é do seu marido e do seu sobrinho; CONSIDERANDO que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa do patrimônio público, do meio ambiente, da saúde, bem como de outros direitos e interesses sociais e difusos; CONSIDERANDO matérias publicadas em jornal virtual de grande circulação municipal e por meio do Diário Oficial que a Prefeitura de Picos celebrou contrato com a empresa GN INFORMÁTICA LTDA-ME; CONSIDERANDO que a referida empresa é de propriedade do marido e do sobrinho da vereadora Creusa Nunes, e a contratação se deu por meio de processo licitatório, conforme extrato do contrato n° PP 017/2017 publicado no Diário Oficial, que tem como objeto a locação de impressoras em regime de comodato para as secretarias do aludido município; CONSIDERANDO o que prevê o art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de analisar detalhadamente os fatos acima narrados para dar resolutividade tomando as devidas providências; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato n° 21/2017 em Procedimento Preparatório n° 46/2017, DETERMINO, desde já, as seguintes diligências: 1. Autuação da presente portaria, registrando-se em livro próprio, bem como arquivando-se cópia na pasta respectiva; 2. A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CAODS/MPPI, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Determino a remessa desta portaria, por meio eletrônico, para a Secretaria-Geral do Ministério Público (e-mail publicações), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI, e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. Ultimadas as providências preliminares, retornem para ulteriores deliberações. Picos/PI, 24 de julho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça

16/08/2017 10:30:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

16/08/2017 10:30:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/08/2017 10:20:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converte-se a Notícia de Fato n° 21/2017 em Procedimento Preparatório n° 46/2017.

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/05/2017 09:22:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Referente à Notícia de Fato N° 21/2017 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000103-088/2017 Certifico para os devidos fins, que recebi a documentação exigida na notificação nº 216/2017 1ª PJ PICOS.e, na data de 26/05/2017, eu, _________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria. Picos-PI, 26 de Maio de 2017.

26/05/2017 09:21:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente à Notícia de Fato N° 21/2017 PJ PICOS e Simp Nº 000103-088/2017 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Manifestação da Prefeitura Municipal de Picos em resposta à notificação nº 216/2017 1ª PJ PICOS. Que segue(m) numerado(s) fls. 25 a 50. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 26 de Maio de 2017.

26/05/2017 09:20:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 21/2017 e Protocolo n° 000103-088/2017 a manifestação da Prefeitura Municipal de Picos em resposta à notificação nº 216/2017 1ª PJ PICOS. Picos, 26 de Maio de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

09/05/2017 12:30:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notificação Nº 216 ¿ 1ª PJPICOS Ao Senhor, JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito Municipal de Picos Prefeitura Municipal de Picos Rua Marcos Parente, N° 155, Bairro Centro CEP: 64.600-000, Picos-PI Senhor Prefeito, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''a'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''a'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, NOTIFICA: O Sr. José Walmir de Lima, para se manifestar acerca dos fatos, da Notícia de Fato n° 21/2017 e Protocolo n° 000103-088/2017. Prazo: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 09 de maio de 2017.

09/05/2017 12:25:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se a Prefeitura Municipal para se manifestar acerca dos fatos, em 10 dias. 08 de Maio de 2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

09/05/2017 12:25:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/05/2017 10:04:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/04/2017 09:29:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTÍCIA DE FATO Nº 21/2017 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio de matérias publicadas nos jornais virtuais municipais de grande circulação e através da publicação no Diário Oficial que, a Prefeitura Municipal de Picos contratou com a empresa GN INFORMÁTICA LTDA-ME, pertencente ao marido e sobrinho da Vereadora Creusa Nunes, através de procedimento licitatório, conforme extrato do contrato n°: PP 017/2017 publicado no Diário Oficial, com o objeto de locação de impressoras em regime de comodato para as secretarias do município de Picos. CONSIDERANDO a necessidade de inicialmente averiguar veracidade dos fatos, visto que, ainda não há material suficiente à abertura de Procedimento Preliminar, nem Inquérito Civil Público. RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Sr. Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, Matrícula n° 355, para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos-, 31 de Março de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

03/04/2017 09:28:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Instaura-se NF e logo após, venham os autos conclusos para deliberação.

03/04/2017 09:26:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

03/04/2017 09:26:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/08/2025 01:10:16