Acompanhamento de Processos
Processo: 000104-112/2019
Local Atual: 6ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0004246-68.2019.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
7ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Roubo Majorado
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Central De Flagrantes
Réu:
Aldean Lima Da Silva
Eduardo Armando Alves De Sousa
Lucas Semeque Guimarães Medeiros
02/12/2023 11:57:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
02/12/2023 11:57:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
Anexa.
02/12/2023 11:51:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
24/11/2023 14:19:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
24/11/2023 14:12:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
24/11/2023 13:59:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
15/07/2020 10:49:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
15/07/2020 10:49:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
10/12/2019 10:05:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO.
10/12/2019 10:05:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
03/12/2019 12:18:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
03/12/2019 12:02:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
03/12/2019 12:02:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
03/12/2019 12:01:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
23/10/2019 16:03:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
CIENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA
23/10/2019 16:03:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
23/10/2019 11:48:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
23/10/2019 11:35:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
23/10/2019 11:35:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
23/10/2019 11:34:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
03/10/2019 11:17:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS REALIZADA EM AUDIÊNCIA DATADA DE 30/09/2019
03/10/2019 11:16:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
AUDIÊNCIA REALIZADA EM 30/09/2019.
01/08/2019 12:22:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ. Processo nº: 0004246-68.2019.8.18.0140 Simp nº 000104-112/2019 IP n°. 006.354/2019 Vieram os presentes autos para manifestação acerca da conclusão do IP n°. 006.354/2019. O IP informa que no dia 11 de julho de 2019 foram presos em flagrante delito ALDEAN LIMA DA SILVA, EDUARDO ARMANDO ALVES DE SOUSA e LUCAS SAMEQUE GUIMARÃES MEDEIROS acusados de roubo e tráfico de drogas. Na ocasião da prisão, foi apreendido um celular marca Samsung Galaxy J4, cor cobre (pink) com o nacional Aldean Lima da Silva. No entanto, a autoridade policial não representou pedido de extração de dados no referido aparelho, diligência que este Parquet entende como necessária a formação do arcabouço probatório acerca da autoria e materialidade dos delitos imputados ao denunciado. Em sede de pedido de restituição de bens, GEOVANE CARDOSO DA SILVA, pai do denunciado, requereu a devolução do bem, alegando ser proprietário legítimo do mesmo. Todavia, as circunstâncias da aprensão indicam que o celular era utilizado por Aldean, inclusive caracterizando como instrumental do crime. Desta maneira, o MP representou pelo indeferimento do pedido, visto que o objeto ainda interessa ao deslinde do processo. Considerando o exposto, diante do fato da posse real encontrar-se com ALDEAN, levando a crer que ele próprio fazia uso do bem, o MP requer que seja determinado a extração de dados do aparelho supracitado, de forma a obter mais provas das condutas delituosas, apresentando fundadas razões que justificam a adoção da medida cautelar em tela. Assim, o Ministério Público Estadual requer que seja determinado a EXTRAÇÃO DE DADOS no celular marca Samsung Galaxy J4, cor cobre (pink), apreendido com ALDEAN LIMA DA SILVA, com a finalidade de conhecer todo o núcleo criminoso. Nestes termos, espera deferimento. Teresina/PI, 01 de agosto de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça Luana Gomes Alves Estagiária
01/08/2019 12:22:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA Autos nº 0004246-68.2019.8.18.0140 Simp nº000104-112/2019 Requerente: GEOVANE CARDOSO DA SILVA Trata-se de Pedido de Restituição de coisa apreendida formulado por GEOVANE CARDOSO DA SILVA, protocolado eletronicamente no dia 25/07/2019, por meio do qual afirma ser proprietário do celular marca Samsung Galaxy J4, COR COBRE (PINK). O requerente alega ser proprietário do bem em questão, sustentando que este foi apreendido pelos policiais durante a prisão em flagrante de ALDEAN LIMA DA SILVA no dia 11/07/2019. Em síntese, é o relatório. À manifestação. Compulsando os autos, verifica-se no processo que o bem ora requerido ainda interessam ao deslinde do feito, posto que há indícios que era utilizado para o cometimento de crimes. Em que pese o requerente ter a propriedade do bem comprovada pelos documentos acostados ao pedido, a posse real encontrava-se com ALDEAN, o que leva a crer que ele próprio fazia uso do bem. Resta esclarecer, portanto, que o bem em debate se constitui como elemento de prova, diante das fundadas razões para aquilatá-lo como instrumental de crime. Logo, o pedido de restituição deve ser indeferido, conclusão que encontra ressonância na jurisprudência pátria, in verbis: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL. INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO FOSSE UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE DROGAS E DOS CODENUNCIADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HIPÓTESE QUE ADMITE A PERDA PATRIMONIAL. INVIÁVEL CONFIRMAR O NÃO ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE, À VISTA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O VEÍCULO APREENDIDO FOSSE AQUELE UTILIZADO PELO RECORRENTE EM SEU OFÍCIO DE TAXISTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR, AO MENOS POR ORA, QUE O VEÍCULO FOSSE UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 62 DA LEI 11.343/06 E 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Recurso desprovido. (Apelação Crime Nº 70066391111, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 26/11/2015). É importante frisar que de acordo com o art. 118, do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Do exposto, o Ministério Público OPINA pelo INDEFERIMENTO do pedido de restituição formulado por GEOVANE CARDOSO DA SILVA. Teresina/PI, 01 de agosto de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça Luana Gomes Alves Estagiária
01/08/2019 12:21:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº: 0004246-68.2019.8.18.0140 SIMP nº: 000104-112/2019 Denunciados: EDUARDO ARMANDO ALVES DE SOUSA, ALDEAN LIMA DA SILVA e LUCAS SAMEQUE GUIMARÃES MEDEIROS O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de EDUARDO ARMANDO ALVES DE SOUSA, brasileiro, natural de Teresina-PI, solteiro, RG 3909389, CPF. 06581160377, nascido em 21 de agosto de 1995, filho de Francisca Gardênia Alves de Carvalho e Armando Laurindo de Sousa, residente e domiciliado na Rua Estael Freire, Vila Joana D'arc Teresina, Planalto Uruguai, Novafapi, Teresina-PI; de ALDEAN LIMA DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina ¿ PI, solteiro, nascido em 10 de julho de 1996, filho de Cleide Maria Pereira Lima e Geovani Cardoso da Silva, ensino fundamental incompleto, servente de pedreiro, residente e domiciliado na Rua 17, Loteamento Orguimar Monteiro, Planalto Uruguai, Teresina ¿ PI e; de LUCAS SAMEQUE GUIMARÃES MEDEIROS, brasileiro, solteiro, R.G. 3867997, CPF. 07236925306, nascido em 06 de maio de 1995, filho de Priscila Guimarães Medeiros, ensino médio incompleto, desempregado, residente e domiciliado na Rua 23, n° 4407, Parque Mão Santa, Teresina ¿ PI, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: I ¿ DA OCORRÊNCIA No dia 11 de julho de 2019, por volta das 22h30min os denunciados, ALDEAN LIMA DA SILVA, EDUARDO ARMANDO ALVES DE SOUSA e LUCAS SAMEQUE GUIMARÃES MEDEIROS foram presos em flagrante delito pelos crimes de tráfico de drogas ilícitas e roubo. Naquele dia, os policiais militares encontravam-se realizando rondas ostensivas pela Quadra ¿ A, bairro Planalto Uruguai, próximo ao campo de futebol, quando avistaram um veículo marca Chevrolet Classic LS, cor prata, placa PIB ¿ 9735/PI estacionado, características que batiam com a de um veículo roubado no mesmo dia, na Rua Maria do Socorro, Residencial O sonho não acabou, da vítima Mara Raquel Marques Araújo conforme denúncias via Copom. Ao se aproximar do carro, os policiais detectaram a presença de três indivíduos, identificados como ALDEAN LIMA DA SILVA, EDUARDO ARMANDO ALVES DE SOUSA e LUCAS SAMEQUE GUIMARÃES MEDEIROS. Durante revista pessoal, foram encontrados com Aldean 22 (vinte e dois) invólucros de substância em pó, supostamente cocaína. Diante dos fatos, os policiais passaram a colher informações acerca do roubo com a vítima, Sra. Mara. Por meio de ligação, lhe foi informado que o veículo havia sido recuperado e três suspeitos apreendidos. Mara então deslocou-se até o local e fez um prévio reconhecimento, através de fotografia, dos três elementos autores do roubo. Em razão disso, foi também dado voz de prisão em flagrante aos denunciados, ALDEAN LIMA DA SILVA (DENUNCIADO 1), EDUARDO ARMANDO ALVES DE SOUSA (DENUNCIADO 2) e LUCAS SAMEQUE GUIMARÃES MEDEIROS (DENUNCIADO 3), pelos crimes de tráfico de drogas e roubo. II ¿ DOS FUNDAMENTOS 1 ¿ ALDEAN LIMA DA SILVA (DENUNCIADO 1) Ao denunciado 01, ALDEAN LIMA DA SILVA, é imputado os crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), na modalidade ter em depósito/guardar, roubo majorado (art. 157, §2°, II, §2° A, II CP) e associação criminosa (art. 228, CP). A materialidade destes delitos encontra respaldo no Boletim de Ocorrência (fl. 07), no Auto de Reconhecimento de Pessoa (fls. 10/14), Termo de Declarações (fl. 11), Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 14), bem como no Laudo de Exame Toxicológico de Constatação (fls. 41), confirmando a substância apreendida como sendo 4g (quatro gramas) de
01/08/2019 12:21:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
01/08/2019 08:40:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
29/07/2019 10:49:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
29/07/2019 10:35:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro (Substituido por Cláudio Bastos Lopes) - Tipo de Distribuição: Manual
29/07/2019 10:35:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
29/07/2019 10:33:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
16/07/2019 10:03:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 26ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado para a Promotora: Everangela Araujo Barros Parente
MANIFESTAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PELA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE C/C CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.
16/07/2019 10:03:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 26ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 26ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Everangela Araujo Barros Parente (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Manual
16/07/2019 10:03:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 26ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/07/2025 01:08:29