Acompanhamento de Processos

Processo: 000104-151/2017

Comarca: Altos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 07/06/2017 13:10:53
Data/Hora da Consulta: 23/08/2025 04:51:19
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Altos

Código CNJ:

Nº Processo de Origem:

0000199-28.2017.8.18.0041

IP nº 09/2017

Promotor:

Promotoria:

Mario Alexandre Costa Normando

1ª Promotoria de Justiça - Altos

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal de Competência do Júri

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crime Tentado

Partes

Autor:

Delegacia De Policia De Beneditinos

Réu:

Diones De Mesquita Alves
José Maria De Mesquita Alves

Histórico de Movimentações

16/08/2025 06:05:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuicao: Em Lote

15/08/2025 09:05:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuicao: Em Lote

06/08/2025 12:25:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Altos

MNI: 05/08/2025 12:09

06/08/2025 12:24:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - Altos

21/08/2024 09:03:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Altos

06/08/2024 11:33:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Devolução sem manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Altos

Para elaboração de minuta de alegações finais. Fixo prazo de 5 dias para elaboração. Após conclusos.

07/07/2024 06:12:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Altos

Envio de Acervo do Usuário: DÉBORAH MARIA PINHO RIBEIRO - Para Responsável pela Lotação: Mario Alexandre Costa Normando

17/06/2024 13:27:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Altos

Expedição eletrônica (17/06/2024 12:47) Prazo:5 dias Data limite prevista para ciência: 27/06/2024 23:59

17/06/2024 13:26:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - Altos

18/12/2023 09:02:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Devolução sem manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Deborah Abbade Brasil Carvalho

14/08/2023 08:51:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Altos

Devolução dos autos. Fim das férias da servidora. 

01/08/2023 08:02:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Altos

Início das férias da servidora 

12/07/2023 08:24:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Altos

Expedição eletrônica (11/07/2023 11:21) Prazo:5 dias

12/07/2023 08:24:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Altos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuição: Automática

12/07/2023 08:23:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - Altos

03/07/2023 13:02:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuicao: Em Lote

15/02/2023 13:54:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuicao: Em Lote

19/08/2022 11:23:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos

19/08/2022 08:28:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos

  PROCESSO Nº: 0000199-28.2017.8.18.0041  CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)  ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado]  RÉU: DIONES DE MESQUITA ALVES, JOSE MARIA MESQUITA A...

17/08/2022 10:39:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Altos

Expedição eletrônica (16/08/2022 10:58).

17/08/2022 10:38:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - Altos

01/02/2022 12:42:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

11/05/2021 15:45:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos

11/05/2021 15:45:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

23/04/2021 12:26:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos

19/04/2021 08:48:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Altos

19/04/2021 08:48:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

07/04/2021 15:28:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria de Justiça de Beneditinos - Altos - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuição: Em Lote

29/03/2021 13:44:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuição: Em Lote

12/12/2019 11:35:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Denise Costa Aguiar

Vieram os autos acerca da manifestação oral da defesa em audiência aos 03 de dezembro de 2019. Os procuradores firmatários do réu requerem em apertada síntese que: a) O crime de tentativa de homicídio qualificado tenha a alteração classificatória para lesão corporal, com base nos laudos médicos correlacionados nos autos e no animus laedendi de se defender ¿de forma moderada usando um cipó para afungentá-los¿; b) Requerer a revogação da prisão de DIONES DE MESQUITA ALVES, ressaltando que o outro réu (são irmãos) JOSÉ MARIA MESQUITA ALVES já teve liberdade concedida pela autoridade judicial. Era o que cabia relatar. Concernente ao pedido de declassificação do fato típico (¿a¿), as razões da defesa não merecem prosperar. Inicialmente cumpre-nos fazer a diferenciação entre os crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal: Conforme se denota do art.121 c/c art. 14 II1 do Código Penal pátrio, na tentativa de homicídio, o resultado morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Enquanto, a lesão corporal, que não possui esse requisito, está positivado no art. 1292 do mesmo diploma legal. Ora, com base na persuasão racional acerca dos elementos de provas concretos e coeso dos autos, conclui-se que os réus agiram com animus necandi, o que é corrobarado pela letalidade do instrumento utilizado (arma branca juntamente com suposto pedaço de pau) e o alto potencial lesivo da ação inicial (uma ¿paulada¿ na cabeça), somando socos, pontapés e ¿panos de facão¿, que torna provável o dolo direto ou, subsidiariamente, irrefutável o dolo indireto eventual quanto ao resultado morte. Cumpre ressaltar que a ação só foi interrompida com a chegada do amigo da vítima, José de Paiva Brasil, que teve sua motocicleta deteriorada pela ação dos réus. Por fim, no que tange ao argumento da defesa, é patente, a pouquissima probabilidade que um ¿cipó, utilizado de forma moderada¿, tenha causado os danos aos componentes de ferro e alumínio do veículo automotor de JOSÉ DE PAIVA, conforme se denota dos registros fotográficos de fls.20-22. Vale citar os ensinamentos de Luiz Regis Prado que no caso do homicídio, seu tipo subjetivo é composto pelo dolo (Curso de Direito Penal Brasileiro, pág. 79): O tipo subjetivo é composto pelo dolo (direto ou eventual), entendido como a consciência e a vontade de realização dos elementos objetivos do tipo de injusto doloso (tipo objetivo). Consiste, portanto, na vontade livre e consciente de realizar a conduta dirigida à produção da morte de outrem (animus necandi). Em relação à lesão corporal, Regis Prado afirma (Curso de Direito Penal Brasileiro, pág. 146): O tipo subjetivo é composto pelo dolo, ou seja, pela consciência e vontade de ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem (animus vulnerandi ou laedendi). É indiferente o erro quanto à intensidade da lesão. Admite-se o dolo eventual, se o agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo penal, aceita como possível ou provável a produção do resultado lesivo. (grifo nosso). Nesse sentido, aduz a jurisprudência: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. LIMITES DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME CONTRA A VIDA. VERIFICAÇÃO DO ANIMUS NECANDI. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR. 1. A desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal. Precedentes. (grifo nosso) 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013) . Em relação a revogação de prisão de DI

12/12/2019 11:35:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

11/12/2019 09:28:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Denise Costa Aguiar

O Ministério Público requereu prazo para manifestação. Fora designada audiência para oitiva de testemunha e interrogatórios dos réus para o dia 23/03/2020, às 09:00 horas.

11/12/2019 09:28:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

11/12/2019 09:26:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Denise Costa Aguiar

Foi realizada audiência na data 03/12/2019.

11/12/2019 09:26:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

27/11/2019 12:35:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

Ciente de audiência designada para o dia 03/12/2019, no PAA de Beneditinos.

27/11/2019 12:35:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

28/08/2019 09:13:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

MMª. Juíza: Vieram os autos para ciência de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16 de setembro de 2019, às 10:30 horas. Ciente. Ante o exposto, devolvemos estes autos. Altos (PI), 27 de agosto de 2019. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

28/08/2019 09:13:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

09/07/2019 08:10:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

Processo: 0000199-28.2017.8.18.0041 Indiciado: DIONES DE MESQUITA ALVES O Ministério Público vem, nesta oportunidade, se manifestar acerca do pedido de Revogação de Prisão Preventiva, interposto por DIONES DE MESQUITA ALVES, através de advogado regularmente constituído. Analisando, vê-se que o requerente argumenta, em síntese, que deve ser revogada a sua prisão em razão de não existirem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar, eis que possui residência fixa, ocupação lícita e que a soltura do requerente não colocará em risco a ordem púbica . A prisão do requerente foi decretada na fase inquisitorial, pois, houve a necessidade de decretação da custódia diante da gravidade concreta do delito, é cabal que estão presentes as condições de admissibilidade da custódia cautelar, visto que, o crime imputado ao requerente é doloso e punido com pena privativa de liberdade. No caso em tela, o réu já respondia ação socioeducativa por homicídio consumado, tentado e lesão corporal como já demonstrado em decisão proferida pela emérita magistrada em fl.120 e 121. Após sua liberação, em um curto lapso temporal, incorreu em suposta prática delitiva grave. O réu já demonstrou possuir um comportamento violento e propensão à prática de crimes graves, restando evidenciado o perigo à ordem pública diante da sua liberdade. Cumpre ressaltar que o réu deixou de comparecer em algumas audiências, sejam elas: audiência do dia 25/07/2018 (vinte e cinco do mês de julho de dois mil e dezoito) e audiência do dia 28/06/2019 (vinte e oito de junho de dois mil e dezenove), dificultando a instrução penal, ressalte-se que em sua petição o advogado constituído pela parte ré assegurou o comparecimento em juízo em todos os atos processuais onde for requisitado (vide fl. 84), diante das ausências resta demonstrado o descomprometimento do réu com a justiça. A doutrina manifesta-se sobre o tema no seguinte sentido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS-PI ¿Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o juiz pode decretar a prisão preventiva somente quando exista também um dos fundamentos que a autorizam: para garantir a ordem pública; da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal. (...) O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. (...) também pode ser decretada a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, ou seja, para assegurar a prova processual contra a ação do criminoso, que pode fazer desaparecer provas do crime, apagando vestígios, subornando, aliciando ou ameaçando testemunhas. (...) Por fim, pode a prisão preventiva ser decretada para garantir a aplicação da lei penal, ou seja, a execução da pena. Com a medida cautelar pode-se impedir o desaparecimento do autor da infração que pretenda se subtrair aos efeitos da eventual condenação¿ (Código de Processo Penal Interpretado, Editora Atlas, páginas 801, 803, 811, 812) Por derradeiro, corroborando com o já exposto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AMEAÇA - ATIPICIDADE E DECADÊNCIA CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI - PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO - DECISÃO MANTIDA. Consistindo a decisão de pronúncia um juízo preambular de admissibilidade da denúncia, basta nessa fase a demonstração da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, restando ao Tribunal do Júri o juízo soberano sobre mérito dos delitos dolosos contra a vida. Não se reveste de ilegal a decretação da prisão preventiva desde que demonstrado, a

09/07/2019 08:09:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

16/05/2019 12:12:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

Vieram os autos para ciência de audiência designada para o dia 28 de junho de 2019, às 11:30 horas, no posto avançado de Beneditinos. Ciente. Ante o exposto, devolvemos estes autos. Altos (PI), 16 de maio de 2019.

16/05/2019 12:12:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

14/01/2019 14:38:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

PROCESSO Nº 0000199-28.2017.8.18.0041 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI DIREITO PENAL ¿ CRIME TENTADO RÉU(S): DIONES DE MESQUITA ALVES E JOSÉ MARIA MESQUITA ALVES MMª. Juíza; Vieram os autos para ciência de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 21 de janeiro de 2019, às 09h:00min na sala de audiência do PAA de Beneditinos/PI. Ciente. Ante o exposto, devolvemos estes autos. Altos (PI), 14 de janeiro de 2019. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

14/01/2019 14:38:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

27/11/2018 11:45:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

Posto isso, considerando preenchidos os requisitos necessários, conforme demonstrado alhures, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL opina pelo INDEFERIMENTO do pedido, devendo persistir a SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. Termos em que pede e espera por deferimento. Altos (PI), 27 de novembro de 2018. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça em substituição legal Portaria PGJ/PI 2836/2018

27/11/2018 11:45:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

12/11/2018 10:33:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

Emérita Magistrada, Vieram os autos para Ciência de audiência de instrução designada para o dia 10 de dezembro de 2018, às 11h:30min. Ciente. Altos/PI, 12 de novembro de 2018. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça em substituição Portaria PGJ nº 2836/2018.

12/11/2018 10:33:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

30/07/2018 08:24:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Audiência realizada os 25 dias do mês de julho do corrente ano.

30/07/2018 08:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

20/07/2018 09:19:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Vieram os autos para ciência da audiência aprazada para o dia 25/07/2018, às 10:00H. Ciente.

20/07/2018 09:19:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

23/04/2018 09:28:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Termo de Audiência

23/04/2018 09:28:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

16/04/2018 08:28:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

13/04/2018 13:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

15/02/2018 08:48:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

15/02/2018 08:48:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

11/01/2018 08:42:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

10/01/2018 13:08:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

18/09/2017 12:26:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

O REPRESENTANTE MINISTERIAL MANIFESTA-SE NOS AUTOS DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.

18/09/2017 12:21:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única - Beneditinos

13/07/2017 09:19:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Ciente da decisão prolatada à fl. 56.

13/07/2017 09:19:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

13/07/2017 09:19:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

13/07/2017 09:11:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única - Beneditinos

23/06/2017 09:54:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

07/06/2017 13:20:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

07/06/2017 13:20:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41