Acompanhamento de Processos

Processo: 000106-090/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 13/02/2017 10:22:33
Data/Hora da Consulta: 21/10/2025 02:24:33
Detalhes do Processo

Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PP Nº 02/2017, Portaria nº. 02/2017-B

Promotora:

Promotoria:

Ana Cecília Rosário Ribeiro

3ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Preparatório

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Concessão / Permissão / Autorização » Passe livre em transporte

Partes

Representado:

Deletado

Representante:

Maria Do Socorro Vieira De Jesus Borges

Histórico de Movimentações

18/09/2017 09:02:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Arquivado na Estante da 3ª PJ, Procedimentos arquivados pelo CSMP, Caixa XIII.

18/09/2017 09:02:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática

18/09/2017 08:51:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

31/08/2017 12:06:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

28/08/2017 09:33:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Francisco Raulino Neto

Procedimento Preparatório n° 02/2017 (SIMP n° 000106-090/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Apurar possível lesão a direito individual indisponível de idosa, relativo a passe livre em transporte coletivo. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes (Substituindo o Conselheiro Dr. Aristides Silva Pinheiro). Denúncia de irregularidades por parte do gestor municipal de passe livre de ônibus à pessoa idosa. Celebração de termo de ajustamento de conduta/TAC COM A Prefeitura Municipal e cumprimento a posteriori pelo demandado de todas as cláusulas firmadas com o órgão ministerial. Irregularidades sanadas após notificação ministerial e diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Registra-se que a relatora se absteve de votar como Conselheira, votando como Corregedora-Geral.

28/08/2017 09:33:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/08/2017 09:56:59 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Francisco Raulino Neto

EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL. Denúncia de irregularidades por parte do gestor municipal na concessão de passe livre de ônibus à pessoa idosa. Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal e cumprimento a posteriori pelo demandado de todas as cláusulas firmadas com o órgão ministerial. Irregularidades sanadas após Notificação ministerial e diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto.

24/08/2017 09:56:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

01/08/2017 10:51:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

31/07/2017 13:25:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

27/06/2017 16:13:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 322/2017 ¿ 3ª PJ (Referente ao PP nº 02/2017 e ao SIMP nº 000106-090/2017) Picos (PI), 22 de junho de 2017. A Sua Excelência o Senhor Cleandro Alves de Moura Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Assunto: Encaminhamento de Procedimento Preparatório para arquivamento. Em cumprimento à determinação da Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, encaminho a Vossa Excelência os autos do Procedimento Preparatório nº 02/2017, SIMP nº 000106-090/2017, instaurado na 3ª Promotoria de Justiça de Picos, com decisão de arquivamento, para conhecimento e apreciação do Conselho Superior do Ministério Público nos termos do Art. 40 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. Respeitosamente, ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO - Promotora de Justiça Titular da 3ª PJ de Picos-

27/06/2017 16:12:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

19/06/2017 10:38:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

30/05/2017 12:45:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Not. nº 352/2017 enviada ao Conselho do Idoso de Picos-PI para ciência de arquivamento.

30/05/2017 12:45:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Not. nº351 /2017 enviada ao PROCON de Picos-PI para ciência de arquivamento.

30/05/2017 12:44:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Not. nº350 /2017 enviada ao Secretário de Transportes de Picos-PI para ciência de arquivamento.

30/05/2017 12:43:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Not. nº 349/2017 enviada ao Prefeito de Picos-PI para ciência de arquivamento.

30/05/2017 12:43:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Not. nº 348/2017 enviada a MARIA DO SOCORRO para ciência de arquivamento.

30/05/2017 12:20:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

22/05/2017 14:29:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 02/2017 SIMP nº 000106-090/2017 ARQUIVAMENTO RESOLUTIVO- CONCLUSÃO A Promotora de Justiça infra-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput, 129, I, II e III, 227 e 229 todos da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório nº 02/2017 SIMP nº 000106-090/2017, autuado no dia 13 de fevereiro de 2017, sobre a limitação no fornecimento de Passe-livre à pessoa idosa MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE JESUS BORGES; CONSIDERANDO portaria nº 02/2017-B (fls.02/03) instaurando procedimento preparatório para apurar possível lesão ao direito da pessoa idosa; CONSIDERANDO o termo de declaração (fl.04) prestado pela senhora MARIA DO SOCORRO VIEIRA, no dia 13 de fevereiro de 2017, afirmando que foi limitado o fornecimento dos tickets de Passe-livre da pessoa idosa a vinte passes mensais; CONSIDERANDO os ofícios (fls.13/16), encaminhados aos órgãos competentes do município de Picos, junto com a notificação recomendatória nº10/2017 (fls.07/09), para que forneçam livremente os passes-livre às pessoas idosas e pessoas com deficiência; CONSIDERANDO audiência pública (fls.17/20) realizada no fórum da comarca de Picos, no qual houve debate e esclarecimento de direitos relativos ao beneficio da gratuidade no transporte público; CONSIDERANDO o termo de ajustamento de conduta (TAC) nº 01/2017 (fls.25/26), assinado pelo prefeito do municipio de Picos, José Walmir de Lima, comprometendo-se a fornecer livremente, sem limite mensal, tickets de transporte para a pessoa idosa e com deficiência.. CONSIDERANDO que o artigo 5º, VIII, da recomendação 34 do CNMP, considera de relevância social os casos que envolvam ¿os direitos dos menores, dos incapazes e dos idosos em situação de vulnerabilidade¿. RESOLVE: Extinguir o Procedimento Preparatório nº 02/2017- 3º PJ. DECISÃO: Pelo exposto, extingo o presente procedimento de investigação e pela relevância social do assunto, em consonância com o artigo 5º, VIII, da recomendação 34 CNMP de 05 de abril de 2016, determino o seu arquivamento e a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme o Ofício circular 004/2017 CGMP-PI. Notifique-se as partes do presente arquivamento. Picos ¿ PI, 22 de maio de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos

18/05/2017 09:59:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 01/2017 Procedimento Preparatório nº. 02/2017 Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª PJ Picos/PI Interessados: José Walmir de Lima, Prefeito de Picos, e Edilberto Cirilo de Sousa, Secretário de Transportes e Mobilidade Urbana. Objeto: Fornecimento de transporte coletivo gratuito urbano no município de Picos para idosos e pessoas com deficiência. Pelo presente instrumento, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio de sua promotora de justiça, e o Município de Picos, representado pelo seu gestor José Walmir de Lima, bem como por seu Secretário de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, Edilberto Cirilo de Sousa, estes dois últimos, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, celebram este Termo de Ajustamento de Conduta, que se regerá pelas cláusulas adiante estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA. OS COMPROMISSÁRIOS admitem que são responsáveis pelo transporte coletivo urbano, no município de Picos-PI, sendo consequente administradores dos benefícios de sua gratuidade. CLÁUSULA SEGUNDA. OS COMPROMISSÁRIOS assumem o encargo de fornecer livremente, sem limite mensal, tickets de transporte gratuito destinado às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que se dirigirem a Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana. CLÁUSULA TERCEIRA. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, OS COMPROMISSÁRIOS ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), por cada mês que houver descumprimento das cláusulas do presente termo, que se reverterá para o Conselho de Idoso de Picos ou se, por algum motivo este não puder recebê-lo, para o Fundo que cuida o art. 13 da Lei 7347/85. CLÁUSULA QUARTA. Os compromitentes enviarão projeto de lei no prazo de 180 dias regulamentando o transporte gratuito coletivo urbano de idosos e pessoas com deficiência no município de Picos. CLÁUSULA QUINTA. O não pagamento da multa implica em sua cobrança pelo Ministério Público, com correção monetária juros de 4% (quatro por cento) ao mês. FECHO. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, e terá eficácia de titulo executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5º, § 6º, da Lei 7347/85, e 784, incisos IV e XII, do Novo Código de Processo Civil. Picos, 10 de maio de 2017. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos EDILBERTO CIRILO DE SOUSA Secretário de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos

12/05/2017 11:52:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Termo de audiência do dia 10/05/17.

12/05/2017 11:40:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

24/04/2017 09:31:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO ENCAMINHADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DE PICOS, PARA QUE O SENHOR SECRETÁRIO COMPAREÇA NESTA PROMOTORIA NO DIA 10 DE MAIO DE 2017, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DO SEU INTERESSE.

20/04/2017 09:11:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO (PP nº. 02/2017 SIMP 000106-090/2017) Oficie-se a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade de Picos-PI a comparecer audiência extrajudicial nesta promotoria no dia 10 de maio de 2017, às 11:00 horas. Picos, 20 de abril de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos

07/04/2017 08:49:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO (Referente ao PP 02/2017 e ao Protocolo nº 000106-090/2017) Em 07/04/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve respostas aos ofícios nº 228 a 231/2017, de fls. 13/16. CONCLUSÃO Em 07/04/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

07/04/2017 08:45:39 • ATOS COMUNS » Termo de Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ata de audiência pública realizada no dia 06/04/17.

21/03/2017 15:01:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 231/2017 enviado ao Conselho do idoso de Picos-PI.

21/03/2017 15:00:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 230/2017 enviado ao PROCON de Picos-PI.

21/03/2017 14:50:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 229/2017 enviado à Secretaria Municipal de Tranportes, trânsito e mobilidade urbana de Picos.

21/03/2017 14:49:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 228/2017 enviado à Prefeitura de Picos.

21/03/2017 14:48:29 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Recomendação nº 10/2017.

21/03/2017 10:27:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE DECLARAÇÃO Compareceu nessa 3ªPJ Picos, no dia 13 de fevereiro de 2017, às 10h:00min, MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE JESUS BORGES, dona de casa, viúva, residente a Av. Senador Elvídio Nunes, nº 2513, Catavento- Picos-Piauí, telefone 999278775, e afirmou que: QUE sempre conseguiu vale transporte para andar no ônibus coletivo em Picos; QUE em todas as gestões retirava quantos vales precisasse; QUE não tinha limite mensal de viagens no coletivo; QUE agora só recebe 20 (vinte) vales no mês; QUE não trabalha fora, mas que onde mora não tem comércio de nada, tudo quem resolve é ela; QUE, no final do mês de janeiro/2017, chegou a pagar duas passagens (R$ 6,00), uma vez que seus vales terminaram; QUE sua amiga, cuja carteirinha não estava mais sendo aceita no município de Picos porque ela não tinha votado aqui, após comparecer à Promotoria de Justiça foi resolvido o problema dela e ela está recebendo suas passagens. Termo que segue adiante assinado. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça - MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE JESUS BORGES

21/03/2017 10:23:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 02/2017 - B (Referente ao PP 02/2017) O Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, abaixo assinado, no uso das atribuições com fulcro nas atribuições conferidas pelos artigos 127, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, em seu art. 127, elevou o Ministério Público à condição de órgão essencial à justiça, atribuindo-lhe, como poder/dever, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; CONSIDERANDO, outrossim, a legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa da pessoa idosa individualmente considerada, em situação de vulnerabilidade social, pela natureza dos direitos admoestados (vida, saúde, moradia, alimentação e transporte), de natureza indisponível, é extraída do próprio art. 127 da CF, conforme jurisprudência já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça1. RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 02/2017, para apurar possível ato de lesão a direito individual indisponível de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE JESUS BORGES, idosa, determinando desde já, as seguintes diligências: a) Registre-se e autue-se esta portaria, arquivando-se cópia no livro próprio e enviando-a para publicação; b) Oficie-se a secretaria municipal competente, através de seu representante, para atendimento da NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA expedida nesta sede. Picos-PI, 02 de março de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro - Promotora de Justiça -

21/03/2017 10:23:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

06/03/2017 16:08:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

16/02/2017 07:30:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

16/02/2017 07:30:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

16/02/2017 07:22:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

15/02/2017 08:53:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

13/02/2017 10:23:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/10/2025 01:06:42