Acompanhamento de Processos

Processo: 000110-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 15/06/2016 10:32:54
Data/Hora da Consulta: 13/11/2025 09:10:09
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 52/2017 - 1ª PJ PICOS

Promotora:

Promotoria:

Romana Leite Vieira

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Hospitais e Outras Unidades de Saúde

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Instituto De Gestão E Humanização

Histórico de Movimentações

10/01/2018 10:52:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ARQUIVADO E JUNTADO AO ICP 02/2016 E SIMP 00009-088/2016.

10/01/2018 10:51:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ministério Público do Estado do Piauí 10 Promotoria de Justiça de Picos Procedimento Administrativo 52/2017- SIMP 110-088/2016 DESPACHO Tendo em vista a existência de Inquérito Civil Público 02/2016 (SIMP 09-088/2016) versando sobre o mesmo objeto deste Procedimento Administrativo, determino o arquivámento do Procedimento Administrativo 52/2017 com número de SIMP 110-088/2016. Empós, junte-se os autos ao Inquérito Civil Público 02/2016 (SIMP 09- 088/2016). Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos-PI, 23 de novembro de 2017. TE VIEIRA Promotora de Justiça

10/01/2018 10:51:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

01/11/2017 07:24:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/10/2017 10:01:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 52/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): OFÍCIO 337/2017 EM RESPOSTA A NOTIFICAÇÃO Nº 406/2017 ¿ 1ª PJPICOS, que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 23 de outubro de 2017.

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/05/2017 10:31:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/04/2017 09:56:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

26/04/2017 09:56:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

26/04/2017 09:56:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

26/04/2017 09:54:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

26/04/2017 09:52:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 62/2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público nº 49/2016 apreciado para averiguar denúncias de irregularidades nos atendimentos aos pacientes por parte de médicos, seguranças e administração do Instituto de Gestão e Humanização (IGH) no Hospital Regional Justino Luz; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE: CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 49/2016 em Procedimento Administrativo nº 52/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 07 de abril de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

07/04/2017 12:28:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

07/04/2017 12:28:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2017 12:19:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CONVERTA-SE EM PA O PRESENTE ICP 49/2016 PARA CORRIGIR A TAXONOMIA E APENSE-SE AOS AUTOS DO ICP Nº 50/2016, PARA ANALISE EM CONJUNTO.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2017 11:20:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/08/2016 11:55:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/08/2016 15:29:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE DECLARAÇÃO PRESTADO PELO SENHOR DJAVAN RAIMUNDO DO NASCIMENTO.

03/08/2016 15:27:33 • ATOS COMUNS » Trabalho Técnico

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

RELATÓRIO Por ordem da Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, fui até o Hospital Regional Justino Luz na data do dia 09 de Junho de 2016, após denúncia por telefone de que os médicos ortopedistas não queriam atender os pacientes. Assim dirigi-me ao Hospital para investigar tais denúncias. Chegando ao local fui direto para o ambulatório onde os pacientes estavam esperando o atendimento médico. Perguntei aos pacientes, que ali se encontravam, se já estavam há muito tem esperando o Médico vir atende-los. Logo começou aquele alvoroço de reclamações, com muitas pessoas falando ao mesmo tempo, foi ai que o auxiliar do médico me chamou para dentro do consultório para falar sobre o que estava ocorrendo. O auxiliar começou a falar, que nas quintas e sextas são apenas retornos com o médico, que tinha dois médicos ortopedistas, que um médico ficava com as cirurgias no caso o Dr. Nonato e o outro com o atendimento dos retornos das consultas no ambulatório o Dr. Marcos . Ele relatou também que o médico responsável pelas consultas também é responsável pela medicação e visita dos pacientes pós-operados e que antes de vir para o ambulatório ele tinha que passar primeiro enfermarias do Hospital para ver os pacientes e passar a medicação, logo após ele viria atender todos os pacientes que estavam esperando, pois eram retornos ao médico. Logo após sai do consultório para falar com os pacientes. Os pacientes Valentim José da Silva e José Francisco Soares me relataram que estavam no Hospital desde as 5:00 hs da manhã e até aquele momento não tinha aparecido nenhum médico para atende-los. Um outro paciente o Senhor Francisco Domingos da Silva relata que o hospital marcou para essa quinta-feira o engessamento do seu ombro. Disseram para ele comparecer mas não o entregaram nenhum comprovante. A paciente Hosana Maria de Oliveira relata que estava com 40 (quarenta) dias que esta com o braço fraturado e que o hospital tinha marcado para hoje dia 09 de Junho de 2016 para o retorno. O paciente José Nilson dos Santos relata que esta a 42 (quarenta e dois) dias com a clavícula quebrada e que já veio ao Hospital varias vezes para marcar cirurgia ou para engessar, mas sempre o hospital remarcar para outro dia. O senhor Josivaldo dos Santos estava com seu filho esperando o médico desde as 3:00 hs da madrugada e que veio fazer apenas o retorno da consulta. Em seguida o Médico de Plantão o Dr. Marcos Vinicius chega ao ambulatório e vou falar com ele. O Dr. Marcos Vinicius relata que iniciou o seu plantão as 7:00 hs, que primeiro vai fazer as visitas aos pacientes internados nas enfermarias, por volta de 20 (vinte) adultos e 5 (cinco) crianças e mais uma criança com suspeita de artrite séptica, sendo uma urgência ortopédica. Na visita a essa criança a pediatra e ele conversaram e entraram em acordo para leva-lo ao centro cirúrgico, pois era caso de urgência. Desse modo não tinha como fazer as visitas nas enfermarias, ir para o centro cirúrgico e fazer o atendimento no ambulatório ao mesmo tempo. Foi solicitado ao colega Médico Ortopedista Dr. Nonato para vir atender os pacientes no ambulatório, mas ele disse que não viria atender e o Dr. Marcos Vinicius não sabe o motivo. Ele foi então conversar com os diretores, mas estavam viajando, então falou com Dra. Letícia que entrou em contato com o pessoal daqui debaixo e falou que o Dr. Nonato iria fazer a cirurgia e ele ao terminar o atendimento nas enfermarias iria atender no ambulatório. Era o que ele estava há fazer naquele momento. Logo em seguida ao sair do consultório médico e passar pelo corredor, a Sra. Maria Helena de Sousa e sua filha Geovana Pereira de Sousa Luz me chamaram para mostrar e relatar a situação do paciente o Sr. Jordânio, que estava em uma maca recebendo soro. Elas me relataram que o Sr. Jordânio tinha sido espancado, que jogaram algum líquido inflamável no seu corpo, por isso ele tinha se dirigido ao Hospital p

03/08/2016 15:25:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

03/08/2016 15:25:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

03/08/2016 15:24:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

03/08/2016 15:23:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

03/08/2016 15:23:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 49/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, nos moldes da Resolução do CNMP nº 23/2007, o procedimento investigatório preliminar e procedimento preparatório deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil; CONSIDERANDO a necessidade de investigar as diversas denúncias de irregularidades nos atendimentos aos pacientes por parte dos médicos, seguranças e administração do Instituto de Gestão e Humanização (IGH) no Hospital Rgional Justino Luz. CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 15 de Junho de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

03/08/2016 15:21:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURA-SE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 15/06/2016

03/08/2016 15:21:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/06/2016 10:39:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

15/06/2016 10:38:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/11/2025 01:06:42