Acompanhamento de Processos
Processo: 000113-088/2015
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 79/2018 - 3ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Antônio César Gonçalves Barbosa
3ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Ensino Fundamental e Médio » Transporte
Representante:
Eluciano Fernandes Dos Santos
Representado:
Prefeitura Municipal De Dom Expedito Lopes
17/09/2019 10:40:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Arquivado na caixa 05 de procedimentos arquivados na Secretaria unificada em 2019.
06/09/2019 08:54:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Automática
06/09/2019 08:02:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhamento para fins de arquivamento.
06/09/2019 08:02:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
14/08/2019 12:14:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 05.07.2019, na 1312ª sessão ordinária do CSMP-PI.
14/08/2019 12:13:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
08/07/2019 09:14:12 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior
1312ª Sessão Ordinária.
03/07/2019 09:20:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
23/05/2019 12:58:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
03/05/2019 08:27:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Autos encaminhados para a Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público nesta data.
26/04/2019 13:18:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO Nº 303/2019/3ª PJ
13/03/2019 09:27:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior
A Resolução n. 23/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 10º, sobre o arquivamento de Inquérito Civil Público: ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, tem-se por alcançada a satisfação dos fins a que se propôs por meio deste procedimento, na medida em que o problema de transporte escolar na localidade de Buriti Grande, zona rural do Município de Dom Expedito Lopes, não mais persiste. Nesse contexto, o arquivamento do inquérito civil público é de rigor, pois atendidos os fins da sua instauração, achando-se, nesta sede, solucionado o fato narrado. Assim, fundamentado no art. 9º da Lei 7.347/1985 e art. 10 da Resolução n° 23 de 17 Setembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, determino que, diante do esgotamento das possibilidades de diligências e da falta de fundamentos para a propositura de Ação Civil, seja promovido o arquivamento do Inquérito Civil Público n° 02/2014. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Com base no art. 10, §1° e § 2º, da Resolução nº 23 de 17 setembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público resolvo e determino que sejam enviados os presentes autos, com remessa da presente decisão, ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional. Picos, 1º de março de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça, respondendo
13/03/2019 09:26:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
28/02/2019 13:30:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público, tendo por objeto averiguar a razão da ausência de transporte escolar para os alunos dos Assentamentos da Localidade Buriti Grande, no Município de Dom Expedito Lopes. De uma análise perfunctória dos autos, observa-se que o feito, com todas as diligências realizadas, alcançou o seu objetivo, na medida em que se vislumbra que o transporte escolar na localidade de Buriti Grande, zona rural do Município de Dom Expedito Lopes, passou a ser fornecido regularmente. Diante disso, volte-me o feito concluso após o período de correição para melhor análise e promoção de arquivamento. Picos, 27 de fevereiro de 2019. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça
28/02/2019 13:30:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
03/12/2018 08:14:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
30/11/2018 14:19:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Certidão emitida pelo funcionário Antônio Diego em 21/11/2018, informando que não foi possível notificar o(a) Sr(a). ELUCIANO, tendo em vista que o(a) notificado(a) não reside no endereço informado e que o filho afirmou que o problema já foi resolvido.
30/11/2018 14:17:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
20/11/2018 12:17:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO (Referente ao ICP n. 79/2018 e ao SIMP n. 000113-088/2015) Em 20/11/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que até a presente data, não recebi do funcionário Antônio Diego o recibo comprobatório de entrega da notificação nº 429/2018 3ª PJ, expedida no dia 02/10/2018. Portanto, não há como saber se o Sr. ELUCIANO FERNANDES DS SANTOS foi efetivamente notificado. CONCLUSÃO Em 20/11/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
18/10/2018 08:51:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Tendo em vista que esta Promotora de Justiça não responde mais pela 3ª PJ de Picos-PI.
17/10/2018 10:46:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
02/10/2018 11:29:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Notificação n° 429/2018 ¿ 3ª PJ (Referente ao ICP nº 79/2018 e ao SIMP nº 0000113-088/2015) A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, NOTIFICA: ELUCIANO FERNANDES DS SANTOS, com endereço no Assentamento Chapada do Buriti Grande, Dom Expedito Lopes-PI, para comparecer a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta, a fim de que informe se o serviço de transporte escolar encontra-se regular. Picos(PI), 02 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA - Promotora de justiça titular de Itainópolis/PI, respondendo cumulativamente pela 3ª PJ de Picos-PI- Recebido em: ______/______/______ Assinatura da notificada
02/10/2018 11:29:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Retorne o presente procedimento à Secretaria dessa Promotoria para que se proceda À paginação dos autos. Empós, notifique-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer nesta Promotoria de Justiça, a fim de que informe se o serviço de transporte escolar encontra-se regular. Expedientes necessários. Picos-PI, 28 de setembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
26/07/2018 08:24:58 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTO a estes autos as respostas aos ofícios n° 147/2018-1ª PJPICOS de fl. 144 e 551/2018-1ª PJPICOS de fl.150.
26/07/2018 08:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
03/07/2018 14:01:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO (Referente ao ICP nº 79/2018 e ao SIMP nº 000113-088/2015) Em 03/07/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 551/2018, de fl. 150. CONCLUSÃO Em 03/07/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
14/06/2018 08:27:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
07/06/2018 16:05:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
27/04/2018 08:54:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 551/2018 Picos ¿ PI, 02 de maio de 2018. Ao Exmo. Sr. VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Prefeito de DOM EXPEDITO LOPES Dom Expedito Lopes - PI Referente ao ICP nº 079/2018 ¿ SIMP 000113-088/2018 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 174/2018, requisitando, no prazo máximo de 20 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, documentos comprobatórios da efetivação integral da Recomendação n° 12/2017. Segue em anexo o ofício supracitado. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena no Art. 10 da Lei nº 7.347.85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
23/04/2018 09:36:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA N° 1/6 /2018 (Conversão do Procedimento Preparatório n° 54/2017 - SIMP: 000113-088/2015) ASSUNTO: Ausência de transporte escolar para alunos do Assentamento do Buriti Grande, Município de Dom Expedito Lopes. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUí, por seu representante signatário em exercício na 1° Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de n° 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93, e ainda; CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos ¿ arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a educação é direito público fundamental, nos termos do art. 6.° "caput" da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que nos termos do art. 205 da Constituição Federal a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO o disposto do art. 11, inciso VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/96), que determina competência ao município em garantir o transporte adequado para os alunos de sua rede de ensino MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI 1a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS. como garantia de efetivo acesso ao ensino fundamental e, que a oferta irregular do ensino fundamental, neste incluído o próprio transporte escolar, acarreta crime de responsabilidade do administrador, nos termos do art. 208, § 2° da CF/88, art. 54, § 2°, do ECA e art. 5°, § 4°, da LDB; CONSIDERANDO que o art. 2°, caput, da Lei n° 10.880/04 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em áreas rurais para garantir o acesso à educação e a permanência dos mesmos nos estabelecimentos escolares, incluído aí não só o veículo para transporte, como as vias de acesso; CONSIDERANDO que a Resolução do FNDE n° 45/13 considera veículos de transporte escolar ônibus e seus semelhantes, embarcações e bicicletas, e que, mesmo nas regiões em que as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados o transporte deve ser realizado em carros menores, devidamente adaptados pata tanto e autorizados pelo DETRAN e pelo Ministério Público; CONSIDERANDO que o descumprimento do dever do Poder Público de oferecer regularmente o ensino obrigatório importa responsabilidade da autoridade competente, consoante o disposto no §2° do art. 208 da CF/88; RESOLVO: CONVERTER O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 54/2017 ¿ SIMP N° 000113-088/2015 EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro no art. 2°, §7° da Resolução n° 23/2007-CNMP, determinando: I - Sejam retificadas a etiqueta e o registro, devendo o feito agora constar como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo-se o mesmo número da portaria e o mesmo número de protocolo; II - Seja remetida cópia da presente Podaria para o Conselho Superior do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAS 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS, Ministério Público do Estado do Piauí; III - Seja publicada cópia deste despacho de conversão no átrio da Promotoria de Justiça pelo prazo mínimo de 30 dias, bem como no Diário Oficial; IV - Reitere-se ofício a Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes-PI, requisitando, no prazo máximo de 20 dias, documentos comprobatórios da efetivação integral da Recomendação n° 12/2017, advertindo-se das consequências legais do não
23/04/2018 09:31:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual
23/04/2018 09:31:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/04/2018 09:30:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Preparatório n°54/2017 ¿ SIMP 000113-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Preparatório já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, converta-se em Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos, 17 de abril de 2018. LEONARDO RODRIGUES
23/04/2018 09:29:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/03/2018 10:09:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta ao Ofício nº 147/2017. Picos, 14 de Março de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial
14/03/2018 10:09:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
29/01/2018 11:18:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 147/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 22 de janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr., VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes-PI Dom Expedito Lopes-PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Preparatório N° 54/2017 e SIMP N° 000113- 088/2017 Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, que comprove, por meio de juntada de documentos, o cumprimento dos artigos 3º, inciso IV, 4º inciso III e 6º da Recomendação nº 12/2017, dispondo da seguinte redação: Art. 3º. Obedeçam, estritamente, aos dispositivos constitucionais e à legislação infraconstitucional ora mencionadas, contratando somente condutores que satisfaçam os seguintes requisitos: (...) IV ¿ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (notadamente o Certificado do Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte Escolar, expedido em parceria SEST/SENAT e DETRAN-PI ou similar). Art. 4º. Encaminhem a esta Promotoria de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do último procedimento licitatório para contratação de veículos para prestação de serviço de transporte escolar, bem como cópia dos respectivos contratos vigentes, devendo conter especialmente os seguintes documentos atualizados: (...) III ¿ Laudo de Vistoria (Autorização para Transporte Escolar) emitido pelo DETRAN/PI, atualizado nos últimos 06 (seis) meses, com registros fotográficos dos veículos que prestam o serviço de transporte público. Art. 6º. Qualquer veículo que não tenha o Laudo de Vistoria (Autorização para Transporte Escolar), emitido pelo DETRAN/PI, emitido nos últimos 06(seis) meses, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para se dirigir a um dos Postos Regionais do DETRAN/PI (endereços e telefones podem ser encontrados no site: http://www.detran.pi.gov.br/postos-e-ciretrans/),submeter-se a verificação, e após, encaminhar cópia da autorização concedida a esta Promotoria de Justiça, dentro do prazo de 30 (dias) inicialmente concedidos. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
29/01/2018 11:17:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Preparatório n. 54/2017 ¿ SIMP 000113-088/2017 DESPACHO Verifico nos autos que os documentos juntados pela Prefeitura Municipal acerca do cumprimento da Recomendação nº 12/2017 (fls.74) não há comprovação da execução dos artigos 3º, inciso IV, 4º, inciso III e 6º. Diante disso, oficie-se a Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes-PI, requisitando, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, documentos comprobatórios da efetivação integral da Recomendação nº 12/2017, advertindo-se as consequências legais do não atendimento às requisições ministeriais. Expedientes necessários. Picos, 13 de dezembro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
29/01/2018 11:12:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/11/2017 13:00:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/11/2017 11:27:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/11/2017 11:24:41 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 54/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): OFÍCIO Nº 099/2017 DLCA em resposta ao Ofício nº 332/2017 e documentos anexos, que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 06 de novembro de 2017.
18/10/2017 09:01:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 332/2017 Picos ¿ PI, 17 de Agosto de 2017. Ao Sr. Presidente do Conselho Municipal do PNATE Dom Expedito Lopes-PI Referente ao PP nº 54/2017 ¿ SIMP 000113-088/2015 Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar, cópias da RECOMENDAÇÃO nº 12/2017, anexa, para que comunique aos demais conselheiros o seu teor e fiscalizem o seu cumprimento. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
18/10/2017 09:00:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Determino também o encaminhamento de cópia desta Notificação Recomendatória ao Presidente do Conselho Municipal do PNATE, para que este comunique aos demais conselheiros o seu teor e fiscalizem o seu cumprimento.
18/10/2017 08:59:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 331/2017 Picos ¿ PI, 17 de Agosto de 2017. Ao Exmo. Sr. Valmir Barbosa Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes-PI Dom Expedito Lopes-PI Referente ao PP nº 54/2017 ¿ SIMP 000113-088/2015 Excelentíssimo Senhor Prefeito Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar, cópias da RECOMENDAÇÃO nº 12/2017, anexa. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
18/10/2017 08:58:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhe-se a Recomendação em anexo ao Município de Dom Expedito Lopes;
16/10/2017 14:19:44 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
RECOMENDAÇÃO Nº 12/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua representante em exercício perante a 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais e especialmente com esteio nas disposições do art. 129, III da Constituição Federal e art. 75 da Lei Complementar nº 141/96; e CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo- lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos ¿ arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a lei n° 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, concede legitimidade à atuação ministerial, autorizando o ajuizamento de ação tendente a responsabilizar inclusive o Estado por negligenciar no cumprimento do seu dever; CONSIDERANDO que a educação é direito público fundamental, nos termos do art. 6.º ¿caput¿ da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que nos termos do art. 205 da Constituição Federal a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO o impositivo do art. 11, inciso VI, da LDB, que determina competência ao município em garantir o transporte adequado para os alunos de sua rede de ensino como garantia de efetivo acesso ao ensino fundamental e, que a oferta irregular do ensino fundamental, neste incluído o próprio transporte escolar, acarreta crime de responsabilidade do administrador, nos termos do art. 208, § 2º da CF/88, art. 54, § 2º, do ECA e art. 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; CONSIDERANDO que o art. 2°, caput, da Lei n° 10.880/04 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais para garantir o acesso à educação e a permanência dos mesmos nos estabelecimentos escolares, incluído aí não só o veículo para transporte, como as vias de acesso; CONSIDERANDO que o PNATE, de acordo com a Resolução do FNDE n° 05/15, consiste na transferência, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas como reforma, seguros, licenciamento, etc., para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar e para compra de vale transporte para os estudantes, nos lugares onde exista o serviço regular de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que a Resolução do FNDE n° 45/13 considera veículos de transporte escolar ônibus e seus semelhantes, embarcações e bicicletas, e que, mesmo nas regiões em que as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados o transporte deve ser realizado em carros menores, devidamente adaptados pata tanto e autorizados pelo DETRAN e pelo Ministério Público; CONSIDERANDO que para o transporte de alunos não são recomendados motocicletas, carros de passeio, canoas a remo, barcos precários e caminhões paus de arara e que o veículo deve obedecer às especificações do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, sem eximir a responsabilidade municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos; CONSIDERANDO que o inciso VI, do art. 136 do CTB exige o número de cintos de segurança igual à lotação e que o art. 65 do CTB obriga o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros do veículo como condição de segurança. CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Estadual expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíve
16/10/2017 14:16:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA N. 257/2017 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 54/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos ¿ arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a lei n° 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, concede legitimidade à atuação ministerial, autorizando o ajuizamento de ação tendente a responsabilizar inclusive o Estado por negligenciar no cumprimento do seu dever; CONSIDERANDO que a educação é direito público fundamental, nos termos do art. 6.º ¿caput¿ da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que nos termos do art. 208, inciso VII da Constituição Federal, a educação fundamental compreende a garantia de programas suplementares, dentre os quais se destaca o transporte escolar; CONSIDERANDO que nos termos do art. 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 9.069/90), é direito da criança e do adolescente a educação, sendo obrigação do Estado assegurar o ensino fundamental gratuito, bem como programas suplementares, dentre os quais o de transporte escolar; CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º, inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/96), dentro da obrigatoriedade para com o ensino fundamental, esta a de prestar programas suplementares, dentre os quais o de transporte escolar; CONSIDERANDO que o art. 11º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/96) afirma que os municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003); CONSIDERANDO que, segundo determinam os Art. 136, 137 e 138 da Lei Federal nº 95.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro ¿ CTB), os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão de trânsito do Estado, exigindo-se, para tanto que esteja de acordo com os requisitos descritos nos seus incisos de I a VII, que prevê, dentre outros, a obrigação de inspeção periódica para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico ESCOLAR, cintos de segurança em número igual à lotação; conter na parte interna do veículo, em local visível, a inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante; CONSIDERANDO que o transporte de crianças e adolescentes em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais, estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, apresenta riscos para sua segurança, tanto que seu artigo 168 do CTB estabelece tal conduta como infração gravíssima cabendo ainda a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, com o fim de evitar tragédias; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Resolução CNMP n.º 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela de interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, conforme legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, §6º da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração de inquérito civil, poderá ser instaurado
16/10/2017 13:50:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
16/10/2017 13:50:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/10/2017 13:49:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTÍCIA DE FATO N. 23-2011 SIMP 113-088/2015 DECISÃO Tendo em vista que o vencimento do prazo para conclusão da presente Notícia de Fato, determino a sua conversão em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público. Picos, 11 de outubro de 2017. Romana Leite Vieira Promotora de Justiça
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/10/2015 08:09:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/10/2015 12:29:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO Nº 56/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS FLAS. 16 À 63.
06/10/2015 12:26:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO Nº 025/2012 - 1ª PJPICOS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES.
06/10/2015 12:22:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/10/2015 12:20:47 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO 123/2011 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES E A PROCURAÇÃO AD JUDIA ET EXTRA FL. 12.
06/10/2015 12:19:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO Nº 65/2011 - 1ª PJPICOS E O OFÍCIO Nº 66/2011 - 1ª PJPICOS.
06/10/2015 12:17:06 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECLARAÇÕES ESPEDIDAS PELA UNIDADE ESCOLAR DR. JOÃO CARVALHO - DOM EXPEDITO LOPES DAS FLS. 03 À 06.
06/10/2015 12:09:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE DECLARAÇÃO DO SENHOR ELUCIANO FERNANDES DOS SANTOS.
06/10/2015 12:09:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
06/10/2015 12:09:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/07/2025 01:08:32