Acompanhamento de Processos
Processo: 000119-088/2018
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 59/2018 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado
Representado:
Município De Paquetá-pi
10/09/2019 08:59:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
10/09/2019 08:59:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
05/09/2019 16:25:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual
05/09/2019 16:01:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/07/2019 13:39:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil nº 59/2018 (SIMP nº 000119-088/2018). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: averiguar desvio de finalidade de recursos do FMAS ¿ prestação de contas 2009, Paquetá. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dra. Teresinha de Jesus Marques. Averiguar desvio de finalidade na aplicação de recursos do FMAS, registrado na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Paquetá do ano de 2009. Procedimento iniciado através do Procedimento Preparatório nº 010/2016, instaurado em razão do relatório de prestação de contas do Município de Paquetá. O Parquet solicitou ao Presidente do Tribunal de Contas do Piauí remessa de cópia do relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal ¿ DFAM, a qual foi devidamente enviada. Parecer do Centro de Apoio Operacional de Combate À Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP sugerindo que o feito fosse arquivado. Conclusos os autos, considerando que os possíveis atos de improbidade já encontram-se prescritos, tendo em vista o lapso temporal de mais de 05 anos desde que a investigada deixou o cargo, e por não se verificar dano ao erário, conforme acórdão do TCE, pautou o douto Promotor de Justiça pelo arquivamento do feito. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 03.05.2019, na 1308ª sessão ordinária do CSMP-PI.
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/05/2019 10:46:31 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
EMENTA ¿ AVERIGUAR DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FMAS, REGISTRADO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAQUETÁ DO ANO DE 2009. PROCEDIMENTO INICIADO ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 010/2016, INSTAURADO EM RAZÃO DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE PAQUETÁ. O PARQUET SOLICITOU AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PIAUÍ REMESSA DE CÓPIA DO RELATÓRIO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ¿ DFAM, A QUAL FOI DEVIDAMENTE ENVIADA. PARECER DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ¿ CACOP SUGERINDO QUE O FEITO FOSSE ARQUIVADO. CONCLUSOS OS AUTOS, CONSIDERANDO QUE OS POSSÍVEIS ATOS DE IMPROBIDADE JÁ ENCONTRAM-SE PRESCRITOS, TENDO EM VISTA O LAPSO TEMPORAL DE MAIS DE 05 ANOS DESDE QUE A INVESTIGADA DEIXOU O CARGO, E POR NÃO SE VERIFICAR DANO AO ERÁRIO, CONFORME ACÓRDÃO DO TCE, PAUTOU O DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO. HOMOLOGAÇÃO.
06/05/2019 10:46:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
10/04/2019 11:46:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
10/04/2019 11:46:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/03/2019 11:54:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/02/2019 10:34:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 210/2019
27/02/2019 10:34:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
07/02/2019 12:44:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº 17/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 07 de fevereiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Sanadas as incorreições dos procedimentos. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com as decisões de arquivamento e as incorreições sanadas dos ICP nº 04/2015 ¿ SIMP 000010-088/2014, ICP nº 23/2015 ¿ SIMP 000055- 088/2015, ICP nº 34/2018 ¿ SIMP 000089-088/2018, ICP nº 13/2017 ¿ SIMP 000099-088/2015, ICP nº 12/2017 ¿ SIMP 000100-088/2015, ICP nº 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018, ICP nº 65/2018 ¿ SIMP 000125-088/2018, ICP nº 132/2018 ¿ SIMP 000072-088/2018, ICP nº 115/2018 ¿ SIMP 000135-258/2017, ICP nº 17/2017 ¿ SIMP 000140-088/2017, ICP nº 32/2017 ¿ SIMP 000179- 088/2017, ICP nº 48/2017 ¿ SIMP 000207-088/2015, ICP nº 51/2016 ¿ SIMP 000214-088/2016, ICP nº 54/20
07/02/2019 08:59:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/02/2019 08:35:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
DEVOLUÇÃO PARA CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO DE PÁGINAS
04/02/2019 08:30:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/09/2018 10:34:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº 125/2018 Picos - PI, 13 de Setembro de 2018. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Referente ao ICP nº 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018 Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com a decisão de arquivamento do ICP nº 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
19/07/2018 10:05:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício n. 850/2018 Picos - Pi, 19 de Julho de 2018. Ao Exmo. Sr. OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas ¿ 2100 ¿ Centro administrativo. CEP: 64018-900 ¿ Teresina/PI Referente ao ICP 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018 Excelentíssimo Senhor Conselheiro, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, comunicar a Vossa Excelência a decisão de arquivamento referente ao respectivo procedimento, podendo, se assim desejar, a Corte de Contas renovar razões em até 10 (dez) dias ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cujo protocolo deve ser feito neste Órgão Ministerial. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
19/07/2018 09:24:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trate-se de Inquérito Civil Público nº 059/2018, que tem como objeto averiguar suposto desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo Municipal de Asistência Social - FMAS, identificado na prestação de contas do Município de Paquetá-PI, exercício 2009. O procedimento foi com base em informações colhidas no parecer do Ministério Público de Contas, emitido na Prestação de Contas do Município de Paquetá, exercício 2009, o qual apontou diversas irregularidades (fls. 08/35), dentre as quais, suposto desvio de finalidade na aplicação de recursos do FMAS. Instaurado o procedimento, foi oficiado o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Ofício nº 128/2016 - fl. 43) solicitando cópia do Relatório da DFAM, referente ao exercício financeiro de 2009, da prestação de contas do Município de Paquetá, especificamente, quanto ao suposto desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FMAS. Relatório juntado às fls. 49/55. Também foi oficiada a Prefeitura Municipal de Paquetá/PI (Ofício nº 129/2016 - fl. 44) requisitando cópia dos processos liciatórios das Cartas-Convite de nº 02/2009 e 06/2009 e notas fiscais da aquisição de materiais gráficos, no valor de R$ 7.074,00 (sete mil e setenta e quatro reais), junto ao credor A.V.S. De Brito ¿ MME no ano de 2009, em que fora utilizados recursos do PAB (Programa de Assistência Básica). Resposta colacionada às fls. 56/57, na qual o prefeito em exercício envia cópias dos documentos requisitados (fls. 58/197), que foram desentranhados por não pertencerem ao presente procedimento, conforme certidão de fl. 73. Ofício nº 150/2017 (fl. 64) expedido em 04 de abril de 2017, encaminhando os autos ao CACOP Conforme sugerido no parecer n. 041/2017 do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, foi oficiado a Prefeitura Municipal de Paquetá (Ofícios nº 254/2017; 72/2018 e 695/2018) para que informasse a data em que Mariana Rufino Portela Leal deixou o cargo de gestora do FMAS do Município de Paquetá. Contudo, não foi obtido resposta, conforme certidões de fls. 81 e 83. Eis o relatório. O presente feito buscou averiguar possível improbidade administrativa da gestora do FMAS do Município de Paquetá no exercício financeiro de 2009. No acórdão que julgou a matéria, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em sessão plenária, julgou as contas da Sra. Maiana Rufino Portela Leal, Gestora do FMAS do Município de Paquetá, regulares com ressalvas, em consonância com a manifestação do Parquet de Contas (Acórdão n.º 3.674/2011, de fl. 71). Acolho o entendimento do Centro de Apoio, de por mais que tenha havido quebra do princípio da legalidade, não existiu, por parte da ex-gestora, má-fé em sua ação, mas apenas equívoco administrativo na gestão do recurso público, sem qualquer dano ao erário, vez que os valores, considerados de pequena monta, foram efetivamente aplicados em finalidade pública. A Jurisprudência pátria tem, de forma uníssona, posicionado-se no sentido de que o desvio de finalidade não pode ser considerado como ato de improbidade, quando não decorrente de dolo ou má-fé na conduta do agente, bem como quando inexiste prejuízo ao erário. Senão vejamos: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença demonstrou, de forma fundamentada, que não existiram os supostos atos de improbidade administrativa referidos na inicial, tendo em vista que houve a efetiva prestação dos serviços contratados - fiscalização de obras de 27 projetos para adaptação de agências para o banco postal - em relação ao valor total desembolsado. 2. Os fatos residuais, tidos pelo MPF como expressivos da improbidade, em razão de não ter sido formalizada a compensação dos serviços não realizados com a execução de mais de duas vistorias nas agências contemplada
19/07/2018 09:22:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/07/2018 11:16:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o respectivo prazo, não houve resposta ao(s) Ofício(s) nº 254/2017 e nº 72/2018 referentes ao ICP nº 59/2018 SIMP nº 000119-088/2018. Amanda Soares Martins Estagiária Ministerial Visto. Picos-PI, 13 de Julho de 2018.
13/07/2018 11:15:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/07/2018 10:27:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/07/2018 10:27:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS ICP Nº 59/2018 SIMP 000119-088/2018 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o respectivo prazo, não houve resposta ao Ofício nº 695/2018 referente ao ICP n° 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018. Erika de Sá Luz Estagiária Ministerial Visto. Picos-PI, 12 de Julho de 2018. Rua Joaquim Baldoino, 180, 2º andar, Centro, Picos-PI, CEP. 64600-000, Tel. (89) 3422-1141
05/06/2018 11:36:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ao Exmo. Sr. THALLES PIMENTEL Prefeito Municipal de Paquetá do Piauí. Paquetá do Piauí-PI Referente a ICP nº 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018 Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar, no prazo de 10 (dez) dias, para que informe, a data em que Maiana Rufino Portela Leal deixou o cargo de gestora do FMAS do Município de Paquetá. Esclareça-se que a ausência injustificada de resposta ao presente ocasionará nas medidas cíveis e criminais cabíveis. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
05/06/2018 11:02:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
ICP nº 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018 DESPACHO Oficie-se o gestor municipal de Paquetá-PI, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data em que Maiana Rufino Portela Leal deixou o cargo de gestora do FMAS do Município de Paquetá. Esclareça-se que a ausência injustificada de resposta ao presente ocasionará nas medidas cíveis e criminais cabíveis. Expedientes necessários. Picos, 28 de maio de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
05/06/2018 10:59:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
11/05/2018 10:23:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 94/2017 SIMP Nº 000119-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício n° 15/2018 ¿ Sindicato dos Servidores Municipais de Dom Expedito lopes. Resposta ao ofício 398/2018 da 1º PJ de Picos. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Gabriella Gonçalves Monteiro Martins, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 11 de Maio de 2018.
19/04/2018 14:05:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual
19/04/2018 14:05:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 01/08/2025 01:11:39