Acompanhamento de Processos
Processo: 000121-059/2020
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Promotor:
Promotoria:
Flávio Teixeira de Abreu Junior
2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Vigilância Sanitária e Epidemiológica
DIREITO PENAL » Crimes contra a Incolumidade Pública » Difusão culposa de doença ou praga
Requerente:
Município De José De Freitas
25/05/2023 13:26:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Considerando o despacho de arquivamento (manifadm833), procedo com a baixa deste procedimento no âmbito desta promotoria.
25/05/2023 13:25:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Nos termos do art. 12 da Resolução n. 174/2017, CERTIFICO que a promoção do arquivamento do procedimento administrativo foi comunicada ao CSMP via protocolo SEI nº 19.21.0225.0018209/2023-59.
25/05/2023 13:19:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
25/11/2022 14:49:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Considerando a nomeação de Larissa da Costa Ferreira para exercício de cargo em comissão, lotação: 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas-PI, repasso o presente protocolo SIMP 000121-059/2020.
03/11/2022 09:37:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Sérgio Reis Coelho
31/10/2022 15:12:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
31/10/2022 15:01:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Prorrogação de prazo do protocolo
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/09/2023, por Flávio Teixeira de Abreu Junior - 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas.
Justificativa da prorrogação: Checar as recomendações
27/10/2022 10:54:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Em decorrência de meu desligamento do Ministério Público que ocorrerá em 03.11.2022, repasso esse protocolo ao assessor Devlin Silva de Sousa, para posteriores movimentações.
26/05/2022 12:51:31 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Resposta ao ofício n. 063.02.2022 - PA n. 002/2020 SIMP 000121-059/2020
03/05/2022 10:03:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Anexo.
03/05/2022 10:01:58 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
ofício anexo.
03/05/2022 09:59:20 • ATOS COMUNS » Juntada
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Anexo.
31/03/2022 14:14:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Em virtude de meu desligamento que ocorrerá em 10.04.2022 realizo o repasse à assessora TATIANA FARIAS SILVA.
26/01/2022 10:12:53 • ATOS COMUNS » Juntada
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07/10/2021 09:58:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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07/10/2021 09:57:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
13/09/2021 12:24:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
13/09/2021 12:04:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 30/08/2022.
Justificativa da prorrogação: Conforme despacho
13/09/2021 11:59:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
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03/08/2021 08:47:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em decorrência da fruição do período de férias do Membro Titular da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, o Dr. Flávio Teixeira de Abreu Júnior (Portarias PGJ/PI Nº 1007/2021 e PGJ/PI Nº 2287/2020) o presente procedimento extrajudicial encontrava-se sem movimentação no Sistema SIMP, sendo retomado a partir desta data. Do que para constar lavro a presente certidão. José de Freitas, 02 de agosto de 2021. JOICE RODRIGUES TEIXEIRA Assessora da 2ª PJJF Mat. n. 15542
29/04/2021 10:56:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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Considerando a exoneração do remetente e nomeação em outro ÓRGÃO, remeto os procedimentos - movimento em lote - da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, atualmente com o servidor de matrícula 15289, para a assessora JOICE RODRIGUES TEIXEIRA.
29/04/2021 10:50:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
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17/09/2020 19:14:00 • ATOS COMUNS » Juntada
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11/09/2020 22:19:27 • ATOS COMUNS » Juntada
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11/09/2020 22:18:22 • ATOS COMUNS » Recomendação
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11/09/2020 22:16:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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19/06/2020 09:36:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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26/05/2020 12:28:35 • ATOS COMUNS » Juntada
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26/05/2020 12:26:51 • ATOS COMUNS » Recomendação
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26/05/2020 12:26:28 • ATOS COMUNS » Recomendação
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26/05/2020 12:24:52 • ATOS COMUNS » Recomendação
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26/05/2020 12:24:39 • ATOS COMUNS » Recomendação
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26/05/2020 12:24:19 • ATOS COMUNS » Recomendação
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26/05/2020 12:24:03 • ATOS COMUNS » Recomendação
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26/05/2020 12:23:46 • ATOS COMUNS » Recomendação
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26/05/2020 12:23:16 • ATOS COMUNS » Recomendação
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26/05/2020 12:21:52 • ATOS COMUNS » Recomendação
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13/05/2020 09:22:50 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0014/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020, instauradora do Procedimento Administrativo 002/2020, acompanhamento das ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19); 2. Os motivos da NOTA TÉCNICA CONJUNTA 04/2020/CAODEC/CAODJI/MPPI (acerca do cadastramento em benefício assistencial emergencial), em 15.04.2020; RESOLVE, em relação à secretária municipal de assistência social e cidadania, RECOMENDAR seja: (a) dada ampla publicidade ao cadastramento da população beneficiária do auxílio emergencial em virtude da pandemia causada pela COVID-19, através das redes sociais, rádios, disponibilização de cartazes informativos nas sedes dos serviços em funcionamento; (b) garantida busca ativa pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que é a baseada em documentos das famílias atendidas, daquelas que se encaixem nos requisitos para o cadastro no auxílio emergencial; (c) disponibilizado, no CRAS, computador com internet para que os profissionais da equipe possam realizar solicitação do auxilio emergencial para as famílias e pessoas que não possuam acesso à internet nem saibam operacionalizar computadores, bem como a regularização online do Cadastro de Pessoa Física (CPF), essencial para o cadastramento do auxilio emergencial; (d) garantido que o CRAS providencie, para aqueles que não possuem documentação como carteira de identidade e CPF, parceria com a Secretaria de Segurança Pública e com a Receita Federal ou Correios, para que após a regularização, tenham acesso ao auxílio emergencial; (e) assegurado que após busca ativa, as equipes dos Centros de Referência, entrem em contato com as referidas famílias, a fim de informá-las sobre o auxílio. No caso das famílias contatadas, que tiverem interesse no cadastro, e que não dispuserem de meios para fazê-lo, que os profissionais se disponibilizem para realizá¿lo; (f) articulado junto à gerência de bancos e casas lotéricas para fins de que estes estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo a idosos e pessoas com deficiência, além de distribuição de senhas, agendamento de horários, e limitação do número de pessoas a serem atendidas por hora, de acordo com a estrutura suportada por cada agência; (h) informar ainda que o Ministério Público do Piauí se encontra à disposição, por sua Ouvidoria, contactada pelos seguintes meios: (1) do APLICATIVO MPPI CIDADÃO (disponível para ANDROID e IOS); (2) formulário encontrável no site do MPPI (mppi.mp.br/internet); (3) e-mail: ouvidoria@mppi.mp.br; e (4) ligações telefônicas ou WHATSAPP para os seguintes números: (86) 98134-9773/98124-1603. Teresina, 17 de março de 2020. Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 09:03:23 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0013/2020 PA 002.2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de José de Freitas, presentada pelo promotor de justiça in fine assinado, no uso de suas funções e atribuições legais, e CONSIDERANDO: 1 As razões insertas na Portaria 006/2020, instauradora do Procedimento Administrativo 002/2020, para acompanhamento das ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19); 2 As recomendações expedidas por este ÓRGÃO (publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (fls. 41 a 47, Edição 613, disponibilizado em 13.04.20); 3 As atividades de procuradoria, consultoria e representação privadas não terem sido consideradas como essenciais durante essa calamidade (arts. 5º, Decreto Municipal 016/2020, em 04.04.20; 3º, XXXVIII, Decreto Federal 10.282, em 20.03.2020); 4 A notícia, a este ÓRGÃO, de reunião dentro de escritório de advocacia com fins eleitorais para ¿apoiamento de pré-candidatura a vereador de Abraão Araújo, filho de uma das maiores lideranças politicas no município, João Araújo¿ em evidente menoscabo a todas as medidas restritivas de saúde pública; 5 Depois da reunião, o pré-candidato ter ¿visitado¿ mais duas famílias freitenses com mesma finalidade1, em 14.04.2020; 6 Ainda que em situações normais, o pré-candidato deve, em tese, se ater tão somente à exaltação pessoal dele dentro do partido (propaganda intrapardidária) para que os afiliados daquele diretório partidário o escolham para a candidatura, considerando, sempre, o seu histórico de atividades já consolidado pela sociedade civil (que exaltem as do partido e com ela coincidam) e não da situação criada com divulgação exacerbada de ¿futuros projetos do candidato¿ em evidente antecipação de candidatura (arts. 299, Código Eleitoral; e 36-A, VI, in fine, Lei das Eleições); 7 A exposição consciente da vida ou da saúde de outrem ao Coronavírus, dado seu alto potencial de contágio e mortandade, ser considerada também crime (arts. 132 e 268, Código Penal), RESOLVE: (a) RECOMENDAR, a todos os responsáveis pelas reuniões, que não mais a realizem; (b) REMETER cópia desta recomendação, junto de cópia da matéria jornalística: (b.1) aos promotores criminal e eleitoral para as medidas que entenderem cabíveis; (b.2) ao Comitê de Operações de Crise e Enfrentamento ao Coronavírus do Município de José de Freitas para providências dos arts. 8º, 9° e 12, do Decreto Municipal 016/2020, em 04.04.20; (b.3) aos presidentes dos diretórios partidários municipais a fim de que, a igual modo, a conduta não se repita entre filiados; (b.4) ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí para publicação. Teresina, 15 de março de 2020, às 08h57min. Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 09:02:35 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0012/2020 PA 002.2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de José de Freitas, presentada pelo promotor de justiça in fine assinado, no uso de suas funções e atribuições legais, e CONSIDERANDO: 1 As razões insertas na Portaria 006/2020, instauradora do Procedimento Administrativo 002/2020, para acompanhamento das ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19); 2 Os procedimentos adotados para contratações decorrentes da Lei nº 13.979/2020 (Medidas de Enfrentamento à Calamidade Pública Deflagrada pelo COVID-19); 3 Para instrução de gestores piauenses nessas contratações, a Corte de Contas do Estado do Piauí produziu a NOTA TÉCNICA n. 0001/2020 (publicada no sítio eletrônico em 01.04.20); 4 Dita nota já foi remetida ao (a) prefeito e (b) presidente da Câmara Municipal de José de Freitas (ofícios 122 e 123.04/2020 ¿ cíveis; 015 e 016.04.2020 ¿ eleitorais); 5 Se estão contratando em razão da calamidade, a prefeitura e a câmara municipal não estão seguindo as diretrizes impostas pela (a) norma (arts. 4º a 4º-I, Lei 13.979/2020) ou (b) pela Corte de Contas (NOTA TÉCNICA 1/2020/TCE/PI, em 01.04.20) 6 Em específico, atualizações imediatas nos sítios eletrônicos com todos os dados de identificação dos contratados e contratação; 7 Além do crime, essa desobediência é ato ímprobo (arts. 89, Lei 8.666/1993; 10 e 11, Lei 8.429/1992), RESOLVE, em relação ao prefeito e ao presidente da Câmara de José de Freitas, para que deem conhecimento a todos os agentes integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal: (a) remeter a NOTA TÉCNICA 1/2020/TCE/PI (em 01.04.20); (b) recomendar sua estrita observância com as contratações; (c) requisitar, em cinco dias corridos, contados do recebimento desta recomendação, resposta sobre o acatamento da orientação e informações sobre o cumprimento da norma licitatória; (d) informar que, além da remessa por meios telemáticos aos destinatários (telefones pessoais e endereços eletrônicos), todas as recomendações foram ainda publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (fls. 41 a 47, Edição 613, disponibilizado em 13.04.20 ¿ cópia anexa). Teresina, 14 de março de 2020, às 08h57min. Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 08:46:50 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0011/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020 [Procedimento Administrativo 002/2020 ¿ Acompanhar ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19)]; 2. Este ÓRGÃO tomou conhecimento dos ¿kits¿ distribuídos pelas escolas municipais em substituição às merendas (no vídeo recebido, de uma sacola plástica, o pai do aluno retira espigas de milho, uma massa de milho, uma lata de sardinha e um pacote de ketchup); 3. O MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS não pode distribuir cestas de alimentos por sua secretaria de educação (essa assistência deve, se for o caso, ser prestada pela respectiva pasta municipal), todavia, salvo costume em contrário, ficou a dúvida se o material distribuído (apontado pelo vídeo) é utilizado normalmente na merenda escolar; 4. Hoje foi autorizada ainda a utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para distribuição igualitária entre alunos (a) dos alimentos estocados e (b) da quantia referente, levando em consideração (Medida Provisória 001/2020, Governador do Estado do Piauí, em 02.04.2020, Edição Suplementar do Diário): (a) fornecimento, de forma individualizada, de ingredientes da merenda escolar ou ¿kits¿ de alimentação aos pais ou responsáveis, observando periodicidade semanal, escalonamento de entregas por turma e série, observância de requisitos mínimos de higiene para proteção da comunidade escolar, com identificação dos familiares e comprovação de vínculo familiar ou de responsabilidade; (b) transferência direta dos recursos financeiros destinados à merenda escolar, decorrentes do PNAE, aos pais ou responsáveis, operacionalizado pelo Estado ou municípios; (c) solicitação ao Governo Federal que realize identificação e transferência direta de renda aos pais ou responsáveis, por meio de cartão magnético bancário, inclusive o já utilizado para programas de assistência social, mantidos pela União, como o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836/2004); (d) o gestor local deve adotar a distribuição imediata que mais se adéque à situação de emergência ou calamidade pública; (e) no caso da transferência direta dos recursos: (e.1) operacionalização definidas pelos gestores locais; (e.2) identificação de dados de pais e responsáveis a partir de coleta de informações com a comunidade escolar ou por aqueles mantidos pelo Estado ou pelos municípios; (e.3) colaboração junto do Governo Federal para provisão das informações relativas à identificação dos dados bancários dos pais ou responsáveis; (f) a distribuição nestes termos deve constar na prestação de contas (do art. 20, II, da Lei nº 11.947/2009); (g) o autorizativo será regulamentado para melhor aplicação. 5. A distribuição deverá, pois, acontecer em moldes similares ao da recomendação inserta no ofício n 117.03/2020 (de 26.03.2020) e que, aparentemente, não foi cumprida; 6. Em outra banda, para adequar a rede municipal de ensino às recomendações do Governo Federal (Medida Provisória nº 934/2020 ¿ Regras Excepcionais do Ano Letivo na Educação Básica e Superior), o Ministério Público do Piauí expediu orientação com fito de facilitar a implantação (NOTA ORIENTATIVA 001/2020, do CACOP/CAODEC/GAPC/MPPI ¿ anexa); 7. Já foi informado e novamente se reitera: a Corte de Contas do Piauí também expediu nota sobre contratações durante a calamidade (NOTA TÉCNICA 1/2020, de 01.04.20 ¿ anexa); RECOMENDO, pois, (a) ao excelentíssimo Roger Coqueiro Linhares, Prefeito de José de Freitas; (b) à ilustríssima Maria do Amparo Holanda da Silva, Secretária Municipal de Educação: (I) a observância integral de todas as NOTAS TÉCNICAS e ORIENTAÇÕES já remetidas e aqui mencionadas, pois estão sendo integralmente fiscalizadas para que, sendo caso, sejam responsabilizados todos que concorrem ao seu descumprimento; (II) pelo prefeito,
13/05/2020 08:46:25 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0010/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020 [Procedimento Administrativo 002/2020 ¿ Acompanhar ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19)]; 2. Este ÓRGÃO diariamente recebe fotografias das aglomerações nas entradas da (a) lotérica, (b) farmácia correspondente bancário, (c) e outras farmácias, (d) mercados de grande fluxo (a exemplo do Carvalho, Messias e Saraiva), (e) agências bancárias e (g) cartórios; 3. Todas as medidas restritivas adotadas até agora parecem ter aumentado a quantidade de pessoas a espera de atendimento e, em vez de diminuir o risco de contágio, o potencializam, pois o número de locais para suprir as demandas foi reduzido; 4. A maior parte da população freitense, principalmente a rural, é hipossuficiente. Uns sequer sabem da atual situação mundial. Mais das vezes, dada a dificuldade de deslocamento, saem de suas localidades em datas certas para ¿resolver tudo o que der no centro de José de Freitas¿; 5. Muitas vezes, elas desconhecem, não têm acesso ou mesmo não sabem usar as ferramentas tecnológicas utilizadas para evitar risco de contágio (criação de contas por aplicativos, pagamentos por transferências, ligações para marcações de agendamento etc). Tudo é mais difícil para quem, por infortúnio, ¿só sabe fazer do jeito que sempre foi¿ (atendimentos presenciais) ou depende de outros para qualquer ato civil (como fazer compras ou para deslocamento); 6. ¿Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas [¿]. As medidas, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. O Presidente da República disporá, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais¿ (art. 3º, caput, §§ 8º e 9º, Lei 13.979/2020); 7. ¿As medidas deverão resguardar exercício e funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais. São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: [...]. Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais¿ (art. 3º, caput, §2º, Decreto Federal 10.282/2020); 8. Todas as atividades necessárias à manutenção dos serviços essenciais, listadas pelo decreto, podem ser "abertas¿, inclusive as acessórias, já que integram "a cadeia produtiva"; 9. A abertura, contudo, é condicionada às contratações do MUNICÍPIO ou quem, particularmente, ofereça ou se sirva dos serviços essenciais (gás, clínicas, mercados, farmácias etc). 10. Além disso, somente permanecem abertas caso respeitem as restrições (a) normas de proteção individual, (b) de saúde, e (c) da autoridade municipal, no caso, Vossa Excelência (arts. 3º, § 7º, III, Lei 13.979/2020; 18, caput, 30, I, Constituição Federal). 11. Em José de Freitas, os serviços essenciais são prestados pelos pequenos empreendedores. Uns já adotam medidas de segurança: (a) entregas porta a porta (delivery), (b) atendimento por senhas ou (c) marcações de horários, (d) disponibilização de equipamentos de proteção (álcoois, lavadeiras, máscaras e luvas por atendentes); 12. Contudo, outros (de menor porte, informais e, em quantidade, o maior número e mais afetados pelas medidas gerais de restrição), por medo ou respeito aos ¿decretos gerais¿ não abrem suas portas e aguardam auxílio governamental que ¿ ainda hoje ¿ não veio. Os pequenos comerci
13/05/2020 08:45:58 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0009/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020 [Procedimento Administrativo 002/2020 ¿ Acompanhar ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19)]; 2. A NOTA TÉCNICA 04/2020/CAODEC/MPPI (orientações sobre suspensão do calendário, implantação, caso possível, da modalidade de educação à distância, bem como adequação dele quando do retorno ao período letivo); 3. A educação à distância para crianças e adolescentes é inviável em José de Freitas (quiçá praticamente em todo o Brasil), pois há carência de equipamentos e disponibilidade e mesmo falta de preparo dos pais para acompanharem seus filhos; 4. A redução dos dias letivos, sem a correspondente redução de carga horária, parece ser também inaplicável; 5. Não se sabe quando as aulas vão iniciar; 6. Poderá ser dada aos municípios alguma autonomia para uma solução de acordo com a realidade local, RECOMENDA, pois, à ilustríssima Maria do Amparo Holanda da Silva, Secretária Municipal de Educação: (I) iniciar, imediatamente, estudos/discussão sobre o calendário escolar. Teresina, aos 02 de abril de 2020 Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 08:45:43 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0008/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020 [Procedimento Administrativo 002/2020 ¿ Acompanhar ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19)]; 2. Tramitação dos Projetos de Lei (a) 873/2020, Senado Federal (benefício durante calamidades) e (b) 9236/2017, Câmara de Deputados (Benefício de Prestação Continuada); 3. A Portaria 337/2020, Ministério da Cidadania (Sistema Único de Assistência Social durante a situação desencadeada pelo COVID-19), RECOMENDA, pois, (a) ao excelentíssimo Roger Coqueiro Linhares, Prefeito de José de Freitas; (b) à ilustríssima Carmen Lucia Alves da Costa, Secretária Municipal de Assistência Social, (c) ao ilustríssimo Francisco Ribeiro da Silva Júnior, Gerente da Agência de Previdência Social: (I) quando de cadastro, atualização ou concessão a potenciais beneficiários, seja verificado: (I.I) se a atividade exercida pelo potencial beneficiário é lícita ou ilícita, a exemplo de: mototaxista sem carteira de habilitação, ambulante que ocupa ou se apropria ilegalmente de espaços públicos (art. 5º, XIII, Constituição Federal), em especial se possui outros ¿pontos¿ etc; (I.II) se constatada a ilegalidade do ofício, sem prejuízo da avaliação de outras medidas a serem tomadas e desde que não haja vedação expressa em normativo do benefício, seja assinado um termo de compromisso com o teor: ¿Eu, NOME DO BENEFICIÁRIO, número de cadastro de pessoa física e toda a documentação necessária para sua identificação (endereço, telefone, meio de vida, renda estima etc), tomando conhecimento do execício irregular de meu ofício, ME COMPROMETO a, terminada a situação de calamidade que ensejou concessão deste benefício, adequar-me à legislação em vigor, pelo que ESTOU CIENTE da possibilidade de execução deste compromisso pelos legitimados (arts. 1º e 2º, Lei 7.115/1983 ¿ Prova Documental; 171, 229, Decreto-Lei 2.848/1940 ¿ Código Penal; 5º, § 6º, Lei 7.347/1985; 1º e s., Lei 8.429/1992 ¿ Improbidade Administrativa)¿. Teresina, aos 31 de março de 2020 Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 08:45:25 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0007/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020 [Procedimento Administrativo 002/2020 ¿ Acompanhar ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19)]; 2. Hora ou outra, o enclausuramento doméstico em prevenção à disseminação do COVID-19 acabará; 3. A exemplo de desastres naturais, a administração pública não controlará, ainda que quisesse, a reclusão por mais tempo. Recursos financeiros e materiais acabarão. As pessoas precisarão sair de suas casas para produzir, se alimentar ou até subtrair de quem o tenha, caso a saída gradual não seja planejada, implantada, executada e controlada. Economias mortas matam também os Estados. O caos mundial será instaurado; 4. Não se quer, com isso, justificar uma espécie de necropolítica da pandemia: a eliminação de contingentes humanos que não têm mais lugar na economia e, por consequência, na própria história. Se quer, em outra banda, garantir que a restrição da liberdade humana em troca de segurança, função estatal no processo civilizatório, seja preferida a um caos social desencadeado com a atual situação; 5. Medidas devem, pois, ser adotadas para início de isolamentos vertical (grupos de risco) e horizontal (os não incluídos nos grupos de risco, mas com sintomas); 6. O governo federal já ampliou a listagem de serviços essenciais (Decreto 10.292/2020, em 25.03.2020); 7. Muitos deles são os estabelecimentos municipais com o maior número de circulação diária de pessoas: (a) farmácias, (b) lotérica, (c) correspondentes bancários e para recebimento de pagamentos, (d) serventias extrajudiciais (¿cartórios¿), e (e) igrejas; 8. O MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS deve, pois, se adiantar. 9. Estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta média mundial de 2,4 (dois virgula quatro) leitos para cada 1.000 (mil) habitantes; 10. No caso de catástrofes, calamidades e situações emergenciais, a OMS recomenda que média suba em 20% (vinte por cento); 11. A população freitense era estimada em 40.000 (quarenta mil) habitantes em 2019 (dois mil e dezenove); 12. Este ÓRGÃO foi informado, por sua diretora, que o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO é de pequeno porte e tem: (a) 30 (trinta) leitos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); (b) 10 (dez) a serem incluídos no CNES depois de finalizada a atual reforma e visita da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI); 13. Para cumprimento da recomendação da OMS, já considerando 10 (dez) da reforma, o total deveria ser de 80 (oitenta) leitos; 14. Com a duplicação de leitos, decorre a necessidade de pessoal qualificado para operabilidade de todo o aparato hospitalar; RECOMENDA, pois, (a) ao excelentíssimo Roger Coqueiro Linhares, Prefeito de José de Freitas: (I) providencie imediatamente estudo sobre a criação ¿ ainda que provisória ¿ da quantidade de leitos indicada pela OMS; (II) estude a viabilidade de seleção simplificada para contratar o pessoal qualificado para recebimento de eventuais contaminados; (III) providencie a qualificação específica dos que atendem ao público com suspeitas ou já contaminados; (IV) diligencie para efetivo cumprimento das recomendações de saúde (distancia mínima entre pessoas, evitar aglomerações, equipamentos de higiene em locais estratégicos etc). Teresina, aos 27 de março de 2020 Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 08:45:08 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0006/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020 [Procedimento Administrativo 002/2020 ¿ Acompanhar ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19)]; 2. O convite telefônico da Secretária Municipal de Educação para participação deste ÓRGÃO em reunião sobre distribuição da merenda escolar, em 27.03.20, RECOMENDA, pois, à ilustríssima Maria do Amparo Holanda da Silva, Secretária Municipal de Educação: (I) seja observada a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 02/2020/CAODEC/CACOP/MPPI (anexa); (II) seja a merenda escolar distribuída somente para alunos efetivamente matriculados na rede municipal de ensino; (III) caso possível, sejam marcados os horários aproximados de distribuição, como por (1) nome, (2) ordem alfabética a partir da letra inicial do nome, (3) séries ou (4) qualquer outro critério válido para evitar aglomerações e manter a distância mínima de 2 (dois) a 3 (três) metros entre cada um dos presentes; (IV) seja divulgada a distribuição por comunicações efetivas na atualidade (grupos de aplicativos e redes sociais); (V) sejam comunicados os conselhos do FUNDEB, de EDUCAÇÃO e todos os outros colegiados relacionados ao tema. Teresina, aos 27 de março de 2020 Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 08:44:51 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0005/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020 [Procedimento Administrativo 002/2020 ¿ Acompanhar ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19)]; 2. A realização de cortes no fornecimento de serviços básicos de água e eletricidade em José de Freitas durante a calamidade desenfreada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), ao descompasso da notificação recomendatória expedida pelo Programa de Defesa do Consumidor (PROCON), em 20.03.2020; RECOMENDA, pois, (a) ao ilustríssimo Responsável pelo Escritório de Atendimento da EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em José de Freitas e; (b) ao ilustríssimo Responsável pelo Escritório de Atendimento da ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A: (I) não seja suspenso o fornecimento de energia e água no MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, inclusive por inadimplência, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou enquanto durar o estado de calamidade decretado por esse ente, pelo ESTADO DO PIAUÍ e pelo CONGRESSO NACIONAL; (II) passado dito prazo ou revogados os atos de declaração de calamidade pública, sejam instituídas campanhas de cobrança e de parcelamento de débitos decorrentes da situação. Teresina, 25 de março de 2020. Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 08:44:34 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0004/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020 [Procedimento Administrativo 002/2020 ¿ Acompanhar ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19)]; RECOMENDA, pois, (a) ao excelentíssimo Roger Coqueiro Linhares, Prefeito de José de Freitas; (b) à ilustríssima Sara de Morais Farias, Secretária Municipal de Saúde em exercício e; (c) à ilustríssima Carmen Lucia Alves da Costa, Secretária Municipal de Assistência Social: (I) a observância da NOTA TÉCNICA 01/2020 do Laboratório Central de Saúde Pública do Piauí (coleta de amostras em casos suspeitos de COVID-19); (II) a observância da NOTA ORIENTATIVA 01/2020 do CACOP/PGJ (orientações sobre a contratação de pessoal); (III) a observância das PORTARIAS 335 e 337/2020, do Ministério da Cidadania (orientação sobre BOLSA FAMÍLIA e SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no COVID-19). Teresina, 25 de março de 2020. Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 08:44:21 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0003/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020 [Procedimento Administrativo 002/2020 ¿ Acompanhar ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19)]; RECOMENDA, pois, (a) ao excelentíssimo Roger Coqueiro Linhares, Prefeito de José de Freitas; e (b) à ilustríssima Sara de Morais Farias, Secretária Municipal de Saúde em exercício: (I) observância da NOTA TÉCNICA CONJUNTA 01/2020/MPPI/CAODS/CAOMA (orientações sobre manejamento de cadáveres por COVID-19) (II) observância da NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA 01/2020/MPPI/CACOP/GAPC-COVID-19 (orientações em requisições e contratações públicas baseadas na Lei 13.979/2020). Teresina, 24 de março de 2020. Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 08:44:03 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0002/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. O tráfego de ônibus clandestinos advindos de locais com incidências de casos do Novo Coronavírus (COVID-19) rumando à José de Freitas; 2. A Lei 13.979/2020 (Medidas de Prevenção a Calamidade decorrente do Novo Coronavírus), regulada pelos Decretos Municipal 011/2020 (José de Freitas), 19.540/2020 (Teresina) e Estadual 18.901/2020 (Piauí); 3. O cometimento consciente de infrações penais com esse deslocamento, pois é potencial causador de risco de contágio entre os que estão em trânsito e os que aqui se encontram; 4. As diretrizes dos protocolos de saúde pública, RECOMENDA, pois, (a) ao excelentíssimo Roger Coqueiro Linhares, Prefeito de José de Freitas; (b) ao ilustríssimo Jorge Pereira dos Santos Neto, Tenente-Coronel no 16° Batalhão de Polícia Militar; (c) ao ilustríssimo George Lancaster, Chefe da Guarda Municipal, (d) ao ilustríssimo Divanilson Sena, Delegado no 17° Distrito Policial, (e) ao ilustríssimo Stênio Pires, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Piauí: (I) imediata e urgente apreensão de qualquer veículo coletivo clandestino com destino a José de Freitas; (II) todos os que estejam dentro do veículo apreendido sejam identificados e imediatamente conduzidos ao hospital mais próximo; (III) verificados os sintomas pela autoridade médica e, assinados termo de responsabilidade, colocados em observação, por isolamento, atendendo a precisão médica; (IV) deliberando a autoridade, a instauração do procedimento criminal respectivo, cada um em seu âmbito, em especial, quanto ao condutor e responsável pela condução do veículo. Teresina, 21 de março de 2020. Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 08:43:37 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
RECOMENDAÇÃO 0001/2020 (SIMP 000121-059/2020) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, presentada pelo subscritor, no uso de suas funções e atribuições e CONSIDERANDO: 1. As razões insertas na Portaria 006/2020 [Procedimento Administrativo 002/2020 ¿ Acompanhar ações municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19)]; 2. As diretrizes que já são de conhecimento do MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS (Decreto Municipal 011/2020, em 16.03.2020); RECOMENDA, pois, (a) ao excelentíssimo Roger Coqueiro Linhares, Prefeito de José de Freitas; (b) à ilustríssima Maria do Amparo Holanda da Silva, Secretária Municipal de Educação; e (c) à ilustríssima Sara de Morais Farias, Secretária Municipal de Saúde em exercício: (I) a observância, pela secretária municipal de educação, da NOTA TÉCNICA Nº 02/2020/CAODEC/MPPI (anexa); (II) a observância, pela secretária municipal de saúde da NOTA TÉCNICA Nº 01/2020/CAODS/MPPI, e (1) Lei 13.979/2020, (2) Decreto Estadual 18.884/2020; (3) Portaria GM/MS n 188/2020; (4) Portaria GM/MS n 356/2020; (5) Portaria de Consolidação n 02/2017, Política Nacional da Atenção Básica (atribuições do Agente Comunitário de Saúde e do Agente Comunitário de Endemia); (6) Portaria Gabinete/SESAPI; 302/2020 (Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Piauí); (7) Plano de Contingência Nacional ¿ COVID-19 ¿ MS; (8) Plano de Contingência ¿ COVID-19/Piauí; (9) Fluxo de Atendimento na APS para o Novo Coronavírus do MS; e (10) Protocolo de Manejo Clínico para o Coronavírus (anexas); (III) a observância, pelo prefeito, da NOTA TÉCNICA Nº 03/2020/CAODJI/MPPI (fornecimento, do necessário, ao desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar ¿ anexa); (IV) informo ainda que, se necessário, é autorizado o uso da força policial para cumprimento de medidas indicadas pela pasta de saúde no caso de suspeitos e/ou infectados nos termos da NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2020/MPPI/CAOCRIM/CAODS (anexa). Teresina, 20 de março de 2020. Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
13/05/2020 08:41:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO (Portaria n. 006/2020).
20/03/2020 09:35:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas - Promotor: Flávio Teixeira de Abreu Junior - Tipo de Distribuição: Automática
20/03/2020 09:35:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - José de Freitas
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/06/2025 01:07:37