Acompanhamento de Processos

Processo: 000121-063/2019

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 18/07/2019 11:16:52
Data/Hora da Consulta: 14/05/2025 10:13:48
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nº Processo de Origem:

PA 003.2019

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Sistema Nacional de Trânsito » Licenciamento de Veículo

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Município De Nossa Senhora De Nazaré
Municipio De Jatoba Do Piaui
Municipio De Campo Maior
Municipio De Sigefredo Pacheco

Histórico de Movimentações

06/04/2020 09:45:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Autos Eletrônicos Arquivados.

06/04/2020 09:42:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, nos termos do artigo 13° da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com baixas em SIMP.

03/04/2020 12:44:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 566/2020 para comunicação da decisão de arquivamento, enviado ao CSMP, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Athenas.

03/04/2020 11:26:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que a decisão foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 608, página 51, disponibilizada no dia 02 de abril de 2020.

18/01/2020 15:55:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

18/01/2020 15:52:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

D E C I S Ã O Trata-se de procedimento administrativo instaurado nos moldes do art. 8º, II, da Resolução CNMP nº 174/2017, para acompanhar a efetiva de implementação da política pública estabelecida pela Lei Ordinária Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Por meio da referida norma, o Estado do Piauí instituiu o Programa Fique Legal de Moto, reduzindo débitos fiscais do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores ¿ IPVA ¿ de veículos automotores de duas rodas, cujo valor venal seja de até R$10.000,00(dez mil reais) em 100%(cem por cento) do valor de multas e juros e em 50%(cinquenta por cento) do valor do imposto devido, cuja efetividade traria reflexos no aumento da arrecadação tributária dos municípios, tendo em vista que aos mesmos é destinada a metade do produto da arrecadação estadual com IPVA. No bojo do referido procedimento, com vistas à efetiva implementação do objetivo estabelecido pelo programa em lume, expediu-se recomendações aos gestores do trânsito nos municípios de Campo Maior, Jatobá do Piauí, Sigefredo Pacheco e Nossa Senhora de Nazaré para que os mesmos realizassem campanha publicitária com vistas à conscientização dos proprietários de veículos automotores de duas rodas em tais municípios dos benefícios da adesão ao Programa Fique Legal de Moto, estabelecido pela Lei nº 7.231/2019. Nesse sentido, Recomendação nº 024/2019, entregue ao Secretário Municipal de Trânsito de Campo Maior, conforme registro em SIMP no dia 16/09/2019; Recomendação nº 025/2019, entregue ao Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí, conforme registro em SIMP no dia 23/09/2019; Recomendação nº 026/2019, entregue ao Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Nazaré, conforme registro em SIMP no dia 25/09/2019; e Recomendação nº 027/2019, entregue ao Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco, conforme registro em SIMP no dia 29/10/2019. Cópias das recomendações em lume foram ainda encaminhadas à imprensa local e remetidas a órgãos do Tribunal de Justiça, Polícia Civil e Polícia Militar do Estado do Piauí. Vieram-me os autos. Conforme estabelecido no art. 3º, III, da Lei nº 7.231/2019, a adesão ao Programa Fique Legal de Moto condicionou-se ao comparecimento do contribuinte ao DETRAN/PI a partir da publicação da lei até 20 de dezembro de 2019. Ora, expirado o prazo para novas adesões, carece o presente PA de justa causa para sua continuidade, tendo em vista que seu objeto foi fomentar os municípios interessados a estimular seus proprietários de veículos automotor a aderirem ao dito programa. Assim, pelos motivos expostos, ARQUIVO o presente Procedimento Administrativo, pois exaurido seu objeto. Publique-se em DOEMP. Remessa de cópia desta decisão ao E. CSMP, via Athenas. Após, arquive-se o feito em promotoria, com as baixas e registros necessários. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 18 de janeiro de 2020. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

07/01/2020 11:02:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXTRA > PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS > ARQUIVAMENTO

22/11/2019 10:09:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Concluso.

22/11/2019 10:09:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Faço os autos conclusos ao Gabinete da 3ª Promotoria de Justiça, com o cumprimento das diligências determinadas na Portaria.

22/11/2019 10:02:58 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA da Resposta do Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco/PI, referente ao Ofício nº 1468/2019.

22/11/2019 09:05:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA do AR referente ao Ofício nº 1885/2019, enviado a Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

05/11/2019 08:07:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1885/2019 encaminhando recomendações, enviado ao Procurador-Geral do Estado do Piauí, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Correios.

05/11/2019 07:56:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício nº 1885/2019

29/10/2019 11:10:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

: 1. Ofício n° 1468/2019 com remessa de recomendação, enviado ao Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco/PI, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito.

21/10/2019 11:08:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

21/10/2019 11:07:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PA 003.2019.00121-063/2019 DESPACHO Feito repassado ante o vencimento do prazo de cumprimento fixado para a Secretaria Unificada de 60(sessenta) dias. Feito não paralisado. Cumpra-se as diligências pendentes no prazo de 30(trinta) dias, observando-se o art. 14, do Ato 931/2019 quanto aos expedientes sem respostas. Após conclusos. Campo Maior/PI, 21 de outubro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

16/10/2019 13:04:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Feito com mais de 60 (sessenta) dias para cumprimento em Secretaria Unificada.

16/10/2019 12:47:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO, que o Procedimento em lume já está com mais de 60 (sessenta) dias para cumprimento em Secretaria Unificada, mas que no momento está aguardando a entrega do Ofício expedido.

14/10/2019 13:14:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Anexo refente a certidão anterior, notadamente, sobre a matéria publicada no Portal Campo Maior em Foco.

14/10/2019 13:13:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO, que no dia 30 de setembro de 2019 foi divulgado na Rádio Meio Norte em Campo Maior/PI (95.9 FM) no programa do Girlêudo Silva, informações sobre o Programa Fique Legal de Moto. Tais informações também foram divulgadas no Portal Campo Maior em Foco no dia 08 de outubro de 2019 (http:/ www.campomaioremfoco.com.br/noticia/10288/MP-de Campo-Maior-vai-acompanhar-adesao-de-donos-de-motos ao-programa-Fique-Legal), conforme matéria em anexo.

14/10/2019 12:49:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA do AR refente ao Ofício nº 1470/2019, enviado ao Corregedor Geral da Polícia Civil.

07/10/2019 11:43:32 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA 1. do AR referente ao Ofício nº 1470/2019, enviado ao Corregedor Geral da Polícia Militar; 2. do AR referente ao Ofício nº 1469/2019, enviado ao Corregedor Geral da Justiça.

30/09/2019 10:21:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1470/2019 com remessa da Portaria nº 003/2019, enviado ao Corregedor Geral da Polícia Civil, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Correios.

30/09/2019 10:20:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1470/2019 com remessa da Portaria nº 003/2019, enviado ao Corregedor Geral da Polícia Militar, enviado ao Corregedor Geral da Polícia Civil, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Correios.

30/09/2019 10:16:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1469/2019 com remessa da Portaria nº 003/2019, enviado ao Corregedor Geral da Justiça, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Correios.

25/09/2019 11:29:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1467/2019 com remessa de recomendação, enviado ao Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Nazaré/PI, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito.

23/09/2019 09:55:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício 1466/2019 com remessa de recomendação, enviado ao Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito.

16/09/2019 09:27:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1465/2019 com remessa de recomendação, enviado ao Secretário Municipal de Pessoas com Deficiência, Transporte, Trânsito e Mobilidade de Campo Maior/PI, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito.

16/09/2019 09:18:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que a Recomendação n° 024/2019 e nº 027/2019 foram publicadas em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 480, página 08/10, disponibilizada no dia 13 de setembro de 2019.

12/09/2019 09:44:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1596/2019 para comunicação e providências, enviado CSMP, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Athenas.

12/09/2019 08:55:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que as Recomendações n° 025/2019 e 026/2019 foram publicadas em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 478, página 46/47, disponibilizada no dia 10 de setembro de 2019.

12/09/2019 08:43:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício nº 1468/2019 com remessa de recomendação, enviado ao Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco/PI, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários.

12/09/2019 08:42:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1467/2019 com remessa de recomendação, enviado ao Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Nazaré/PI, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários.

12/09/2019 08:41:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1466/2019 com remessa de recomendação, enviado ao Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários.

12/09/2019 08:39:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1465/2019 com remessa de recomendação, enviado ao Secretário Municipal de Pessoas com Deficiência, Transporte, Trânsito e Mobilidade de Campo Maior/PI, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários.

06/09/2019 08:18:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 1463/2019 para comunicação de instauração do presente procedimento, enviado ao CSMP, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Athenas.

06/09/2019 08:14:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que a decisão de instauração do presente procedimento foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 476, página 13/14, disponibilizada no dia 05 de setembro de 2019.

02/08/2019 11:01:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento de Portaria.

28/07/2019 18:39:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

28/07/2019 18:37:35 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotor de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 164/2017 estabelece que a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei nº 7.231, de 11 de julho de 2019, instituiu no âmbito do Estado do Piauí, o Programa Fique Legal de Moto, reduzindo débitos fiscais do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores ¿ IPVA ¿ de veículos automotores de duas rodas, cujo valor venal seja de até R$10.000,00(dez mil reais) em 100%(cem por cento) do valor de multas e juros e em 50%(cinquenta por cento) do valor do imposto devido; CONSIDERANDO que dados divulgados pela Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí1 mostram que o Município de Sigefredo Pacheco/PI arrecadou com repasse de IPVA o montante de R$80.213,76(oitenta mil, duzentos e treze reais e setenta e seis centavos) em 2018; CONSIDERANDO que, conforme descrito no art. 158, III, da Constituição Federal, pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, pelo que tem o município de Sigefredo Pacheco/PI interesse direto na adesão de seus proprietários de motocicletas ao referido programa; CONSIDERANDO que a efetiva regularização de veículos em débito com pagamento de IPVA aumenta a arrecadação municipal e constitui importante fator de auxílio à segurança pública, decorrente da maior probabilidade de identificação veicular; CONSIDERANDO que o art. 11, da Lei Complementar nº 101/2000, apregoa que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação; CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Administrativo nº 003/2019.000121-063/2018, em trâmite nesta Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar o incentivo, pelos municípios da Comarca de Campo Maior, da adesão de seus munícipes aos benefícios da Lei nº 7.231/2019. RESOLVE: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, ao Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco, Sr. OSCAR BARBOSA DA SILVA, à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que, notadamente: 1) realize ampla campanha publicitária com vistas à conscientização dos proprietários de veículos automotores de

28/07/2019 18:31:26 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotor de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 164/2017 estabelece que a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei nº 7.231, de 11 de julho de 2019, instituiu no âmbito do Estado do Piauí, o Programa Fique Legal de Moto, reduzindo débitos fiscais do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores ¿ IPVA ¿ de veículos automotores de duas rodas, cujo valor venal seja de até R$10.000,00(dez mil reais) em 100%(cem por cento) do valor de multas e juros e em 50%(cinquenta por cento) do valor do imposto devido; CONSIDERANDO que dados divulgados pela Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí1 mostram que o Município de Nossa Senhora de Nazaré/PI arrecadou com repasse de IPVA o montante de R$60.832,45(sessenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) em 2018; CONSIDERANDO que, conforme descrito no art. 158, III, da Constituição Federal, pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, pelo que têm os entes municipais interesse direto na adesão de seus proprietários de motocicletas ao referido programa; CONSIDERANDO que a efetiva regularização de veículos em débito com pagamento de IPVA aumenta a arrecadação municipal e constitui importante fator de auxílio à segurança pública, decorrente da maior probabilidade de identificação veicular; CONSIDERANDO que o art. 11, da Lei Complementar nº 101/2000, apregoa que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação; CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Administrativo nº 003/2019.000121-063/2018, em trâmite nesta Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar o incentivo, pelos municípios da Comarca de Campo Maior, da adesão de seus munícipes aos benefícios da Lei nº 7.231/2019. RESOLVE: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, ao Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Nazaré, Sr. LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que, notadamente: 1) realize ampla campanha publicitária com vistas à conscientização dos proprietários de veículo

28/07/2019 18:30:38 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotor de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 164/2017 estabelece que a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei nº 7.231, de 11 de julho de 2019, instituiu no âmbito do Estado do Piauí, o Programa Fique Legal de Moto, reduzindo débitos fiscais do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores ¿ IPVA ¿ de veículos automotores de duas rodas, cujo valor venal seja de até R$10.000,00(dez mil reais) em 100%(cem por cento) do valor de multas e juros e em 50%(cinquenta por cento) do valor do imposto devido; CONSIDERANDO que dados divulgados pela Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí1 mostram que o Município de Jatobá do Piauí arrecadou com repasse de IPVA o montante de R$56.632,74(cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos) em 2018; CONSIDERANDO que, conforme descrito no art. 158, III, da Constituição Federal, pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, pelo que tem o município de Jatobá do Piauí interesse direto na adesão de seus proprietários de motocicletas ao referido programa; CONSIDERANDO que a efetiva regularização de veículos em débito com pagamento de IPVA aumenta a arrecadação municipal e constitui importante fator de auxílio à segurança pública, decorrente da maior probabilidade de identificação veicular; CONSIDERANDO que o art. 11, da Lei Complementar nº 101/2000, apregoa que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação; CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Administrativo nº 003/2019.000121-063/2018, em trâmite nesta Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar o incentivo, pelos municípios da Comarca de Campo Maior, da adesão de seus munícipes aos benefícios da Lei nº 7.231/2019. RESOLVE: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, ao Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí, Sr. José Carlos Gomes Bandeira, à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que, notadamente: 1) realize ampla campanha publicitária com vistas à conscientização dos proprietários de veículos a

28/07/2019 18:26:53 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

R O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotor de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 164/2017 estabelece que a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei nº 7.231, de 11 de julho de 2019, instituiu no âmbito do Estado do Piauí, o Programa Fique Legal de Moto, reduzindo débitos fiscais do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores ¿ IPVA ¿ de veículos automotores de duas rodas, cujo valor venal seja de até R$10.000,00(dez mil reais) em 100%(cem por cento) do valor de multas e juros e em 50%(cinquenta por cento) do valor do imposto devido; CONSIDERANDO que dados divulgados pela Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí mostram que o Município de Campo Maior arrecadou com repasse de IPVA o montante de R$1.436.875,16(um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) em 2018; CONSIDERANDO que, conforme descrito no art. 158, III, da Constituição Federal, pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, pelo que tem o município de Campo Maior interesse direto na adesão de seus proprietários de motocicletas ao referido programa; CONSIDERANDO que a efetiva regularização de veículos em débito com pagamento de IPVA aumenta a arrecadação municipal e constitui importante fator de auxílio à segurança pública, decorrente da maior probabilidade de identificação veicular; CONSIDERANDO que o art. 11, da Lei Complementar nº 101/2000, apregoa que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação; CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Administrativo nº 003/2019.000121-063/2018, em trâmite nesta Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar o incentivo, pelo município de Campo Maior, da adesão de seus munícipes aos benefícios da Lei nº 7.231/2019. RESOLVE: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, ao Secretário Municipal de Pessoas com Deficiência, Transporte, Trânsito e Mobilidade de Campo Maior, Sr. JOSÉ PAZ DE ARAÚJO, à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que, notadamente: 1) realize ampla campanha publicitária com vist

28/07/2019 18:22:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

28/07/2019 18:22:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

28/07/2019 17:31:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PORTARIA N° 003/2019 PA ¿ PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc., CONSIDERANDO: que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; que a Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, autorizou a instauração de Procedimento Administrativo pelo Ministério Público, para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; que a Lei nº 7.231, de 11 de julho de 2019, instituiu no âmbito do Estado do Piauí, o Programa Fique Legal de Moto, reduzindo débitos fiscais do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores ¿ IPVA ¿ de veículos automotores de duas rodas, cujo valor venal seja de até R$10.000,00(dez mil reais) em 100%(cem por cento) do valor de multas e juros e em 50%(cinquenta por cento) do valor do imposto devido; que, conforme descrito no art. 158, III, da Constituição Federal, pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, pelo que têm os entes municipais interesse direto na adesão de seus proprietários de motocicletas ao referido programa; que dados divulgados pela Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí1 mostram que o Município de Campo Maior arrecadou com repasse de IPVA em 2018 o montante de R$1.436.875,16(um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) em 2018; o Município de Jatobá do Piauí, R$56.632,74(cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos); o Município de Nossa Senhora de Nazaré, R$60.832,45(sessenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) no mesmo período; ao passo que o Município de Sigefredo Pacheco/PI arrecadou o montante de R$80.213,76(oitenta mil, duzentos e treze reais e setenta e seis centavos); que o art. 11, da Lei Complementar nº 101/2000, apregoa que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação; que a efetiva regularização de veículos aumenta a arrecadação municipal e constitui importante fator de auxílio à segurança pública, decorrente da maior probabilidade de identificação veicular; RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, a fim de acompanhar a adesão dos proprietários de veículos automotores de duas rodas em Campo Maior/PI ao programa estadual criado pela Lei nº 7.231/19, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte: registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP, publicando-a no DOEMP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; comunique-se, por meio eletrônico, ao CSMP a instauração do presente PA; sejam as recomendações que seguem expedidas aos destinatários nelas constantes; encaminhe-se cópia desta portaria e das recomendações que seguem com solicitação de divulgação aos meios de comunicação locais, a fim de que seja divulgado ao máximo o programa estadual objeto desta PA; encaminhe-se ainda cópia desta portaria ao D. Corregedor Geral da Justiça, da Polícia Civil e da Polícia Militar, com solicitação aos mesmos de divulgação aos juízos, delegados de Polícia Civil e comandantes de guarnições, a fim de que se viabilize o direcionamento de eventuais veículos em poder daquelas instituições ao DETRAN para fins de regularizaç

19/07/2019 11:42:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

NF DIGITAL. MINUTAS: EXTRA > PORTARIAS; E EXTRA > RECOMENDAÇÕES.

18/07/2019 11:28:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

NF eletrônica para despacho inicial.

18/07/2019 11:27:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Lei Estadual nº 7.231/2019. Programa Fique Legal de Moto.

18/07/2019 11:26:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

18/07/2019 11:26:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 14/05/2025 01:05:40