Acompanhamento de Processos

Processo: 000122-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/04/2018 14:37:53
Data/Hora da Consulta: 02/08/2025 00:46:47
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 62/2018 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado

Representado:

Município De Santa Cruz Do Piauí

Histórico de Movimentações

10/01/2021 21:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Homologação de arquivamento. Tendo em vista certidão expedida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, nesta data, realizo o arquivamento do presente procedimento no SIMP. 10 de janeiro de 2021. Vicente Gomes Técnico ministerial. Mat 320 Designado para auxiliar no esforço concentrado conforme Portaria PGJ/PI 2183/2020

10/01/2021 21:32:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

30/11/2020 14:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Remessa em decorrência do Esforço Concentrado nas Promotorias de Justiça de Piacos.

30/11/2020 12:16:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual

01/09/2020 09:03:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

01/09/2020 08:44:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

01/09/2020 08:44:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

05/03/2020 09:06:07 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

INQUÉRITO CIVIL ¿ APURAR EVEN­TUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDO À EX-GESTORA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ/PI, ANTE POSSÍVEL DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E SUPOSTAS FRAUDES EM CONTRATAÇÕES, NOS ANOS DE 2010/2011. 1. Procedimento originado de reclama­ção anônima, reunindo documentos referentes a notas fiscais e recebidos de pagamento de produ­tos e serviços durante o supradito período. 2. Jun­tada de manifestação apresentada pela ora investi­gada, aduzindo possível mitigação do contraditório e da ampla defesa, assim como a ausência de plausibilidade de tais acusações. 3. Acostamento de Parecer Técnico emitido pelo CACOP, sugerin­do a adoção de diligências para o deslinde do caso em referência. 4. Expedientes ao mencionado mu­nicípio, solicitando informações acerca dos fatos em tela. Encaminhamento de resposta pela aludi­da municipalidade, aduzindo que algumas dessas informações se referem a balancetes de presta­ções de contas do ano de 2010, período de mu­dança de gestão, em razão da cassação do man­dato de ex-prefeito e assunção do governo pela in­vestigada. 5. Reunião de documentação oriunda do TCE/PI, notadamente, Parecer emitido pelo Mi­nistério Público de Contas, na ocasião do julga­mento das contas municipais nos citados exercíci­os, concluindo pela aprovação, com ressalvas, das contas de governo da investigada. 6. PRO­MOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, sob o argumento de que, decorrido o lapso temporal desde a instau­ração do presente feito, não foram obtidas provas que corroborassem com os indícios que levaram à sua instauração. Não vislumbrados elementos que justifiquem o prosseguimento do feito. 7. Homolo­gação da promoção de arquivamento.

05/03/2020 09:06:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/01/2020 13:50:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

22/01/2020 13:34:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/11/2019 13:18:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Remeto o feito para fins de controle finalístico de arquivamento.

19/11/2019 13:16:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 1459/2019-000122-088/2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, à Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.

19/11/2019 13:15:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comunicação de decisão de arquivamento ao CSMP, via Athenas.

18/11/2019 13:46:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comprovação de envio da Decisão de Arquivamento para publicação.

24/10/2019 14:29:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/10/2019 14:24:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. ARQUIVAMENTO. Não pode a investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil com prazo de conclusão extrapolado, em razão do disposto na Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público cujo mote é averiguar desvio de verba pública, fraudes em contratações e improbidade administrativa contra a senhora Sra. Jandira Nunes Martins Gonçalves, ex-prefeita de Santa Cruz do Piauí. Investigação instaurada em idos de 2012, sem confirmação fática ou documental até a presente data. Cabe ressaltar que os fatos investigados ocorreram nos anos de 2010/2011. O reclamante entregou diversos documentos sobre possíveis irregularidades cometidas pela Sra. Jandira Nunes Martins Gonçalves, Prefeita à época dos fatos, bem como pediu sigilo de sua identidade, afirmando temer represálias. Requisitou-se à Prefeitura de Santa Cruz do Piauí cópia de inúmeros documentos elencados no Parecer nº 111/2015 do CACOP. Em resposta, a municipalidade atendeu as requisições feitas por este Parquet, enviando a documentação solicitada, ressaltando que a referida documentação fazia referência ao ano de 2010 e que nesse período houve mudança na gestão municipal em razão da cassação do mandato do ex-gestor Jurandir Martins dos Santos e que este teria em seu poder balancetes, processos de licitação e documentos da prefeitura. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinári

17/10/2019 15:17:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Decisão.

17/10/2019 11:39:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento

17/10/2019 09:15:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2019 08:55:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

17/10/2019 08:54:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Considerando o teor da certidão retro, resta impossível realizar a notificação da Sra. Jandira Nunes Martins Gonçalves no endereço acostado nos autos. Dessa forma, faço o feito concluso ao(à) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

17/10/2019 08:37:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certidão de impossibilidade de entrega da NOTIFICAÇÃO N° 179/2019-000122-088/2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, à Sra. Jandira Nunes Martins Gonçalves.

20/09/2019 10:15:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NOTIFICAÇÃO N° 179/2019-000122-088/2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, à Sra. Jandira Nunes Martins Gonçalves.

18/09/2019 11:01:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico, para os devidos fins, que o arquivo contido na mídia digital (CD-R) da fl. 481 dos autos físicos deste ICP encontra-se na aba "anexos" do SIMP.

18/09/2019 11:00:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (12/12).

18/09/2019 10:59:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (11/12).

18/09/2019 10:59:14 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (10/12).

18/09/2019 10:58:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (9/12).

18/09/2019 10:56:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (8/12).

18/09/2019 10:55:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (7/12).

18/09/2019 10:54:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (6/12).

18/09/2019 10:54:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (5/12).

18/09/2019 10:53:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (4/12).

18/09/2019 10:53:14 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (3/12).

18/09/2019 10:52:37 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (2/12).

18/09/2019 10:51:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (1/12).

03/09/2019 13:52:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual

03/09/2019 11:34:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/07/2019 19:55:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/06/2019 10:25:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/06/2019 15:47:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para cumprimento de despachos comuns.

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

24/05/2019 12:46:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 19/05/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares posteriores.

24/05/2019 12:44:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

(Inquérito Civil Público n. 62/2018 ¿ SIMP n. 000122-088/2018). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Compulsando-se os autos verificou-se que o despacho de fl. 532 encontra-se sem o devido cumprimento, destarte, cumpra-se. Volte-me o feito concluso. Picos-PI, 24 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

24/05/2019 12:44:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/04/2019 09:52:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado na esfera desta Promotoria de Justiça com a finalidade de ''Averiguar desvio de verbas públicas, fraudes em contratações e improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Santa Cruz do Piauí''. Compulsando-se os autos e diante da certidão acostada à fl. 530, a qual informa a impossibilidade em notificar a senhora Jandira Nunes Gonçalves, Ex-Prefeita do Município de Santa Cruz do Piauí, determino, reitere-se o Mandado de Notificação à senhora supramencionada, fazendo constar na nova documentação a informação de que será a última tentativa deste Órgão em realizar a entrega pessoal, caso não seja mais uma vez recebida, quer seja pela própria requerida, seus funcionários ou outra pessoa que lhe represente, este Parquet, irá notificá-la por edital, advertindo-a ainda das consequências legais em decorrência do não atendimento às requisições do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 10 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos (Portaria PGJ n. 3088/2018),PJ de Simões (Portaria PGJ n. 783/2019) e 40 ª ZE.

11/04/2019 09:52:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/03/2019 10:23:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/03/2019 13:17:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão do motorista Leornardo de Oliveira Silva.

20/03/2019 13:14:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/03/2019 10:55:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Ref. ao ICP n° 62/2018 - SIMP N° 000122-088/2018. MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 121/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: JANDIRA NUNES MARTINS GONÇALVES, ex-prefeita do Município de Santa Cruz-PI, reiterando a Notificação n. 264/2018, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os documentos relativos à contratação da empresa TECNOMED, em 06/12/2010, e à locação de veículo da Empresa FOCUS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em 04/04/2010. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Picos-PI, 14 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:.............................................................................................................................

18/02/2019 12:20:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ Inquérito Civil Público n° 62/2018-SIMP n° 000122-088/2018 DESPACHO Diante da análise dos autos e da certidão expedida pelo motorista ministerial, determino, NOTIFIQUE-SE novamente a senhora JANDIRA NUNES MARTINS GONÇALVES, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe todos os dados relativos à contratação da empresa TECNOMED, em 06/12/2010, e à lotação de veículo da empresa FOCUS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em 04/04/2010. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE Página 1 de 1

18/02/2019 12:20:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/02/2019 13:16:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/02/2019 13:16:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão do Motorista Antonio Diego.

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 12:41:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 264/2018 ICP n° 62/2018 - SIMP N° 000122-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilma. Sra. JANDIRA NUNES MARTINS GONÇALVES EX-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PI FINALIDADE: Notificá-lo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os documentos relativos à contratação da empresa TECNOMED, em 06/12/2010, e à locação de veículo da Empresa FOCUS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em 04/04/2010. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, ____ de Setembro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

03/09/2018 12:41:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/08/2018 09:03:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 062/2018 SIMP 000122-088/2018 Assunto: Desvio de verbas públicas/ Fraudes em contratações/ Improbidade Administrativa DESPACHO Notifique-se a Sra. Jandira Nunes Martins Gonçalves (ex-Prefeita de Santa Cruz do Piauí) requisitando, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, todos os documentos relativos à contratação da Empresa TECNOMED, em 06/12/2010, e à locação de veículo da Empresa FOCUS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em 04/04/2010. Expedientes necessários. Picos-PI, 16 de agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

16/08/2018 09:03:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 11:33:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 11:32:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 62/2018 SIMP Nº 000122-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 029/2018 - Prefeitura de Santa Cruz e ofício 446/2018 - GP em resposta ao ofício nº 052/2018 e 053/2018 1ªPJPI. que segue(m) numerado(s) de fls. ____ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 11 de maio de 2018.

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

19/04/2018 14:40:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual

19/04/2018 14:40:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 01/08/2025 01:11:39