Acompanhamento de Processos
Processo: 000123-088/2015
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 18/2016 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Antônio César Gonçalves Barbosa
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Sistema Remuneratório e Benefícios » Plano de Classificação de Cargos
Representante:
Catiene Gonçalves De Sousa
Maria De Sousa Moura
Representado:
Prefeitura De São José Do Piauí
19/09/2018 11:22:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
19/09/2018 11:05:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ¿ MANDADO DE SEGURANÇA¿ SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ¿ REMOÇÃO ¿ AUSÊNCIA DA DEVIDA MOTIVAÇÃO ¿ NULIDADE ¿ CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1 Malgrado aprioristicamente discricionário, é nulo o ato administrativo que enseja a remoção de servidora pública municipal quando não atende ao requisito da motivação. SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado por MARIA DE SOUSA MOURA contra ato ilegal e abusivo do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PIAU'. Alega a impetrante que é servidora pública efetiva e estável do município de São José do Piauí, tendo ingressado por concurso público no cargo de MERENDEIRA, e que foi designada para exercer suas atividades na Unidade Escolar São João Batista, no Povoado Atalho, município de São José do Piauí-PI, conforme Decreto de Nomeação à f1.18. Assevera que em 21/02/2013 recebeu comunicação dando conta de que fora removida para exercer suas atividades na Escola Municipal Marcelina pt ? 1/15 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DISTRIBUIÇÃO DE i a INSTÂNCIA 2 3 VARA DA COMARCA DE PICOS Teófila, no Povoado Caldeirão dos Luís, e que a motivação do ato administrativo praticado não guarda correspondência com a realidade, porquanto o motivo determinante do ato é, em verdade, inexistente (fls.22/23). Sustenta que o verdadeiro motivo da remoção gira em torno da perseguição política, possuindo caráter punitivo, por não ter a impetrante seguido a orientação político partidária da autoridade coatora (vide declaração de f1.24). Afirma que sua remoção foi desarrazoada e feriu o seu direito constitucional à defesa e ao contraditório, porquanto "não houve a instauração de procedimento administrativo de modo a assegurar a audição da impetrante, que teve sua situação funcional modificada unilateralmente por força do ato impugnado". Aduz, ainda, que a portaria que determinou a remoção da impetrante não se reveste de legalidade, eis que violou a Lei Orgânica do Município de São José do Piauí, que em seu art.21 obriga os Poderes Executivo e Legislativo a publicarem seus atos no Diário Oficial dos Município para que produzam efeitos. Cita legislação, doutrina e jurisprudência que, no seu entender, albergam o pedido formulado na exordial, e, em sede de medida liminar, pleiteia "que a impetrante possa permanecer exercendo suas atividades no local em que foi anteriormente lotada, determinando para tanto o seu retorno para o seu local de origem, na Unidade Escolar São João Batista no Povoado Atalho, fazendo cessar temporariamente os efeitos do ato impugnado". Com a inicial seguem os documentos de fls.15/26. Devidamente notificada, a autoridade apontada como coatora prestou informações às fls.34/37, nas quais sustentou que a Administração pode remover seus servidores mediante critérios de oportunidade e conveniência e desde que haja o interesse público; que a impetrante foi removida em razão da carência de auxiliar de serviços gerais, conforme necessidade apontada pela 2/15 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DISTRIBUIÇÃO DE Ia INSTÂNCIA 2 a VARA DA COMARCA DE PICOS Secretaria Municipal de Educação; que é impossível ao Judiciário o controle do mérito dos atos administrativos; que a portaria de remoção foi devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios; que foram realizadas váiiat remoções na estrutura administrativa do Município de São José do Piauí: Ao final, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito e a denegação da segurança. Com as informações vivaTrn õs , documentos de fls.38/1ã6. Liminar deferida ? fls.200/213. ? ":¿¿, "te Ne l ? ¿6. -- As fls.219d21, a aUtóridade coatora comprovou o cumprimento da ti ordem judicial exarada liminarmente. Comunicada a interposição de Agravo de Instrumento à 8.224. Decisão de não provimento do Al n° 2013.0001.005006-0 Picos/PI d¿ (fls.247/255). ? e Parecer ministerial lançado às fls.259/261, manifestando-se "pe
19/09/2018 11:03:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 18/2016 ¿ SIMP 000123-088/2015 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público, instaurado mediante a Portaria de nº 18/2016, com a finalidade de apurar possíveis atos de perseguição política que culminaram na remoção do local de trabalho da servidora Maria de Sousa Moura. O Inquérito Civil Público originou-se do Procedimento de Investigação Preliminar ¿ PIP nº 10/2013, com a finalidade de colheita de elementos primários de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia apresentada por Catiene Gonçalves de Sousa e Maria de Sousa Moura. Documentação comprobatória às fls. 06 à 348. Às fls. 349, despacho para notificação dos reclamantes para prestar esclarecimentos em audiência. Despacho de prorrogação de prazo às fl. 350. Despacho à fl. 352, para notificação das reclamantes para manifestarem interesse no feito, sob pena de arquivamento. Notificações às fls. 353/354, no entanto as reclamantes não compareceram. É o relatório. O presente feito buscou averiguar possíveis atos de perseguição política, no Município de São José do Piauí, que culminaram na remoção do local de trabalho da servidora Maria de Sousa Moura. Observa-se que, mesmo notificada para declarar interesse no andamento do presente procedimento, a parte não se manifestou, restando impossível o prosseguimento do feito, em virtude da ausência de elementos de provas mínimos e da parte quedar-se inerte para produzi-los. Outrossim, da análise dos fólios não desprende-se fundamento para a propositura de ação civil pública. Neste sentido, a Resolução nº 23/07 do CNMP: Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. Ademais, em consulta ao ThemisWeb, verifica-se que a presente demanda foi solucionada através de decisão judicial datada de 09 de Fevereiro de 2015, conforme anexo. Deste modo, o fato narrado já se encontra solucionado. Ante o exposto, resta tão somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, comunicando as reclamantes quanto ao presente ato, podendo, se assim desejarem, renovar razões em até 10 (dez) dias ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cujo protocolo deve ser feito nesta Promotoria. Ao final, em havendo interposição de recurso, que se encaminhe ao CSMP (em não havendo juízo de retratação), nos termos do art. 5°, §2° da Resolução n° 23/07 do CNMP, permitindo, antes, ao Município de São José do Piauí contrarrazoar (art. 5°, §3° da Resolução n° 23/07 do CNMP). Caso não haja interposição de recurso, arquivem-se os presentes autos, com remessa da presente decisão ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução nº 23 do CNMP. Comunique-se aos interessados. Expedientes necessários. Picos-PI, 10 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
16/08/2018 14:19:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 18/2016 ¿ SIMP 000123-088/2015 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público, instaurado mediante a Portaria de nº 18/2016, com a finalidade de apurar possíveis atos de perseguição política que culminaram na remoção do local de trabalho da servidora Maria de Sousa Moura. O Inquérito Civil Público originou-se do Procedimento de Investigação Preliminar ¿ PIP nº 10/2013, com a finalidade de colheita de elementos primários de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia apresentada por Catiene Gonçalves de Sousa e Maria de Sousa Moura. Documentação comprobatória às fls. 06 à 348. Às fls. 349, despacho para notificação dos reclamantes para prestar esclarecimentos em audiência. Despacho de prorrogação de prazo às fl. 350. Despacho à fl. 352, para notificação das reclamantes para manifestarem interesse no feito, sob pena de arquivamento. Notificações às fls. 353/354, no entanto as reclamantes não compareceram. É o relatório. O presente feito buscou averiguar possíveis atos de perseguição política, no Município de São José do Piauí, que culminaram na remoção do local de trabalho da servidora Maria de Sousa Moura. Observa-se que, mesmo notificada para declarar interesse no andamento do presente procedimento, a parte não se manifestou, restando impossível o prosseguimento do feito, em virtude da ausência de elementos de provas mínimos e da parte quedar-se inerte para produzi-los. Outrossim, da análise dos fólios não desprende-se fundamento para a propositura de ação civil pública. Neste sentido, a Resolução nº 23/07 do CNMP: Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. Ademais, em consulta ao ThemisWeb, verifica-se que a presente demanda foi solucionada através de decisão judicial datada de 09 de Fevereiro de 2015, conforme anexo. Deste modo, o fato narrado já se encontra solucionado. Ante o exposto, resta tão somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, comunicando as reclamantes quanto ao presente ato, podendo, se assim desejarem, renovar razões em até 10 (dez) dias ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cujo protocolo deve ser feito nesta Promotoria. Ao final, em havendo interposição de recurso, que se encaminhe ao CSMP (em não havendo juízo de retratação), nos termos do art. 5°, §2° da Resolução n° 23/07 do CNMP, permitindo, antes, ao Município de São José do Piauí contrarrazoar (art. 5°, §3° da Resolução n° 23/07 do CNMP). Caso não haja interposição de recurso, arquivem-se os presentes autos, com remessa da presente decisão ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução nº 23 do CNMP. Comunique-se aos interessados. Expedientes necessários. Picos-PI, 10 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
23/04/2018 12:11:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
Outrossim, após transcurso do prazo das notificações às fls. 353 e 354, sem que haja manifestação de interesse, arquive-se.
23/04/2018 12:11:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 03/02/2019.
Justificativa da prorrogação: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
ICP N° 18/2016 e SIMP N°000123-088/2015
DESPACHO
Considerando que o prazo do presente procedimento já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão.
Outrossim, após transcurso do prazo das notificações às fls. 353 e 354, sem que haja manifestação de interesse, arquive-se.
Expedientes necessários.
Picos-PI, 17 de Abril de 2018
LEONARDO FO rrt Pi
23/04/2018 12:10:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/03/2018 12:51:15 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 170/2017 SIMP Nº 000269-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 384/2017, 381/2017 Secretaria Municipal de Saúde de Picos, Anexo I a VIII, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 13 de Março de 2018.
13/03/2018 12:47:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/03/2018 12:44:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 126/2018 ICP Nº 18/2016¿ SIMP: 000123-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra. MARIA DE SOUSA MOURA Povoado Atalho, São José do Piauí. FINALIDADE: Requisitar que informe a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem interesse no presente procedimento, cuja finalidade é apurar a ausência de regras na remoção dos servidores públicos do município de São José do Piauí. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 12 de Março de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
12/03/2018 12:43:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 125/2018 ICP Nº 18/2016¿ SIMP: 000123-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra. CATIENE GONÇALVES DE SOUSA Povoado Atalho, São José do Piauí. FINALIDADE: Requisitar que informe a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem interesse no presente procedimento, cuja finalidade é apurar a ausência de regras na remoção dos servidores públicos do município de São José do Piauí. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 12 de Março de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
12/03/2018 10:04:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA ÚNICA DE JUSTIÇA DE ITAINÓPOLIS ICP 18-16 SIMP 123-088-2015 DESPACHO Tendo em vista o grande transcurso de tempo, desde a instauração do presente procedimento (18/07/2013), até a presente data, intime-se as reclamantes, a fim de que manifestem interesse no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Picos, 11 de março de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
12/03/2018 10:04:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/04/2017 11:41:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 03/02/2018.
Justificativa da prorrogação: PRORROGA-SE O PRAZO DO ICP POR MAIS 1 ANO.
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/08/2016 11:02:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente aos Autos da ICP 18/2016 PJ Picos Protocolo nº 000123-088/2015 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 09 dias de AGOSTO de 2016, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.
09/08/2016 10:44:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
09/08/2016 10:43:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
09/08/2016 10:41:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
09/08/2016 10:41:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
09/08/2016 10:41:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/02/2016 10:20:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/02/2016 11:52:44 • ATOS COMUNS » Apensamento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
T E R M O D E A P E N S A M E N T O Processo Principal (ICP nº 18/2016) Aos 04 dias do mês de FEVEREIRO do Ano de 2016, por ordem da Exma. Promotora Dra. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA, apensou-se aos autos deste Inquérito Civil Público de Nº 18/2016 o Procedimento de Investigação Preliminar - PIP Nº 10/2013, pela conversão deste naquele, visto o prazo está vencido, para apurar a ausência de regras na remoção de servidores públicos no Município de São José do Piauí. Com este fim e para constar, eu, ISMAEL BEZERRA NELSON, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado. Picos, 04 de FEVEREIRO de 2016. ______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355
04/02/2016 11:52:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 18/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, nos moldes da Resolução do CNMP nº 23/2007, o procedimento investigatório preliminar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil; CONSIDERANDO o vencimento do prazo para a conclusão da PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - PIP nº 10/2013 ¿ 1ª PJPICOS, instaurado para apurar a ausência de regras na remoção de servidores públicos no Município de São José do Piauí; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. RESOLVE: CONVERTER em Inquérito Civil o Procedimento de Investigação Preliminar ¿ PIP nº 10/2013, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 04 de Fevereiro de 2015. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
04/02/2016 11:40:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
04/02/2016 11:40:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/02/2016 11:36:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/11/2015 10:21:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
29/10/2015 13:18:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
29/10/2015 13:17:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/11/2025 01:06:31