Acompanhamento de Processos

Processo: 000125-088/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 29/10/2015 13:34:08
Data/Hora da Consulta: 10/11/2025 11:41:43
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 10/2017 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Antônio César Gonçalves Barbosa

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

João José Da Rocha

Representado:

Prefeitura Municipal De São José Do Piauí

Histórico de Movimentações

27/09/2018 08:22:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/09/2018 08:22:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Automática

27/09/2018 08:18:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/09/2018 11:24:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2018 11:24:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/08/2018 11:53:03 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de prática de ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito do município de São José do Piauí/PI, consistente na negativa de custear o transporte para munícipe realizar consulta médica no município de Teresina/PI. Notificação do gestor municipal para agendamento da consulta médica a ser realizada no paciente. Falecimento superveniente do requerente. Impossibilidade de prosseguimento das investigações. Perda do objeto. Homologação do arquivamento proposto

10/08/2018 11:52:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

02/08/2018 09:19:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

15/06/2018 12:18:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 83/2018 Picos - PI, 15 de Junho de 2018. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Referente ao ICP nº 10/2017 ¿ SIMP 000125-088/2015 Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com a decisão de arquivamento do ICP nº 10/2017 ¿ SIMP 000125-088/2015, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

15/06/2018 11:53:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ i a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI ICP N° 10/2017 e SIMP N°000125-088/2015 Assunto: Averiguar possível ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito do município de São José do Piauí. DESCISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público n° 10/2017 e SIMP!N° 000125-088/2015 instaurado através da conversão do Procedimento de Investigação Preliminar n° 05/2014 fls. 07, na qual informa que foi tomada declaração do Sr. João José da Rocha, afirmando este que a Prefeitura do município de São José do Piauí teria lhe negado carona até a capital (Teresina-PI), para que o mesmo realizasse consulta médica com dermatologista, visto que o declarante é adepto do candidato adversário ao Prefeito que está na atual gestão. Em resposta, às fls. 41 à 44, a Prefeitura Municipal de São José do Piauí relatou: Que não houve perseguição política e sim apenas uma falha na comunicação entre os mesmos; Que uma nova consulta foi marcada para o dia 15 de outubro de 2013, às 06:30. O declarante foi notificado em fls. 21 para, em audiência, informar se foi marcada nova consulta e se foi fornecido meio de transporte. Em seguida, na fls. 22, o mesmo afirma: Que conseguiu realizar a consulta com o dermatologista no dia supramencionado; Que ele teve que pagar as passagens, pois não forneceram meio de transporte por ele votar no¿candidato adversário. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI De acordo com fls. 25/26, o declarante foi novamente notificado para manifestar-se acerca dos fatos narrados na peça inaugural. Conforme Certidão de fls. 30, não foi possível notificar o declarante, tendo em vista que o mesmo havia falecido, vítima de um acidente automobilístico. Tentou-se por último notificar a esposa do declarante, fls. 38/39, contudo não foi possível localizá-la, pois segundo informações dos moradores, ela está residindo em Itainópolis e os mesmos não sabem precisar seu endereço. Tendo em vista o óbito do declarante, fls. 30 e o não conhecimento do endereço de sua esposa, fls. 39, promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo, com fulcro no Art. 12 da Resolução n° 174, de 03 de Julho de 2017 do CNMP. Expedientes necessários. Picos-PI, 24 de Maio de 2018. LEONARDO FO ? RODRIGUES otor de Justiça

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/02/2018 10:21:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta ao Ofício nº 149/2018. Picos, 21 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial

21/02/2018 10:16:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 10/2017 ¿ SIMP 000125-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): - Ofício Nº 003/2018, em resposta ao ofício nº 148/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 21 de Fevereiro de 2018..

21/02/2018 10:16:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2018 11:00:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 071/2018 ICP nº 10/2017 ¿ SIMP: 000125-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra. ESPOSA DE JOÃO JOSÉ DA ROCHA Povoado Lagoa do Morro, São José-PI. Telefone: (89) 8807-0802 FINALIDADE: Intimá-la para que informe por escrito a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 dias, rol de testemunhas, da reclamação que segue em anexo, sob pena de extinção do feito. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 23 de Janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

24/01/2018 10:59:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 149/2018 Picos ¿ PI, 23 de Janeiro de 2018. Ao Ilmo. Sr. JOÃO BEZERRA NETO Prefeito, SÃO JOSÉ DO PIAUÍ São José do Piauí - PI Referente ao ICP nº 10/2017 ¿ SIMP 000125-088/2015 Ilustríssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que preste informações, por escrito, acerca da reclamação em anexo. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Segue em anexo cópia das declarações do reclamante. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

24/01/2018 10:58:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 148/2018 Picos ¿ PI, 23 de Janeiro de 2018. Ao Ilmo. Sr. ATIANO BEZERRA BORGES Ex-Prefeito, SÃO JOSÉ DO PIAUÍ São José do Piauí - PI Referente ao ICP nº 10/2017 ¿ SIMP 000125-088/2015 Ilustríssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que preste informações, por escrito, acerca da reclamação em anexo. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Segue em anexo cópia das declarações do reclamante. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/01/2018 09:24:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público 10/2017 ¿ SIMP 000125-088/2015 DESPACHO Corrija-se a numeração das folhas. Notifique-se Gestor e Ex-gestor do município de São José do Piauí para que prestem esclarecimentos acerca da reclamação no prazo de 10 dias. Junte-se cópias das declarações do reclamante. Notifique-se o cônjuge sobrevivente do reclamante para que informe a este Órgão Ministerial sobre a reclamação, apresentando rol de testemuunhas, no prazo de 10 dias. Picos, 14 de novembro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/01/2018 09:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/10/2017 11:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/05/2017 13:11:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que o Procedimento de Investigação Preliminar ¿ PIP nº 05/2014 e protocolo nº 000125-088/2015 (anexado) foi convertido em Inquerito Civil Público ¿ ICP n° 10/2017 que tem por Objeto averiguar possível ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito do município de São José do Piauí. É o que tinha a certificar. Picos-PI, 10 de abril de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Mat. 1658

29/05/2017 13:08:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/05/2017 13:08:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/05/2017 13:07:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/05/2017 13:07:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/05/2017 13:06:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 82/2017 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº 05/2014 instaurado para averiguar a veracidade do termo de declaração prestado pelo Sr. João José da Rocha segundo a qual a Prefeitura do Município de São José do Piauí lhe teria negado carona até a capital Teresina, em virtude de o declarante ser adepto do candidato adversário ao prefeito à época; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE: CONVERTER em Inquérito Civil Público o Procedimento de Investigação Preliminar nº 05/2014, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 10 de abril de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

10/04/2017 17:31:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

10/04/2017 17:31:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2017 17:31:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converta-se o PIP em ICP para corrigir a taxonomia e numere-se as folhas.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/05/2016 14:01:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao PIP N° 05/2014 PJPICOS e do Protocolo Nº 000125-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a)Certidão referente ao óbito do Sr.João José da Rocha; Que segue(m) numerado(s) fls.11 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ____________________________, Estagiária Ministerial. Picos, 03 de maio de 2016.

03/05/2016 13:02:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/02/2016 10:20:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/02/2016 15:15:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 26/04/2016.
Justificativa da prorrogação: PROCEDIMENTO ANTIGO HERDADO POR ESSA PROMOTORIA E LANÇADO NO SISTEMA FORA DO PRAZO.

04/02/2016 13:56:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/11/2015 10:21:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/10/2015 13:50:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

29/10/2015 13:50:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/11/2025 01:06:31