Acompanhamento de Processos

Processo: 000126-088/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/11/2015 08:46:01
Data/Hora da Consulta: 10/11/2025 12:21:10
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP N° 22/2018 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Edivaldo Raimundo De Sousa

Representado:

Prefeitura Municipal De Santana Do Piauí

Histórico de Movimentações

10/03/2020 08:28:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

10/03/2020 08:28:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

10/03/2020 08:28:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuição: Manual

06/03/2020 11:10:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual

02/03/2020 09:35:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

27/02/2020 14:33:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

27/02/2020 14:33:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/12/2019 09:32:08 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS NA PREFEITURA DE SANTANA DO PIAUÍ.

25/11/2019 08:04:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Remessa de processos devolvidos pelo Conselheiro

29/10/2019 12:05:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

29/10/2019 12:05:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

17/10/2019 08:40:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

17/10/2019 08:40:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/10/2019 12:39:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminho auto dos procedimentos com as devidas retificações de remuneração das folhas, conforme art. 18, § 40 do Ato PGJ n° 459/2013.

07/10/2019 12:35:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em 07/10/2019, eu, Déborah Lyra Carvalho Moura de Barros , Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de justiça de Picos-PI, CERTIFICO que foi feita a retificação com a devida remuneração das folhas, conforme art. 18, § 40 do Ato PGJ n° 459/2013. É o que tinha para certificar.

03/10/2019 11:37:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

03/10/2019 11:37:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/09/2019 09:09:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA FINS DE CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 554/2019

26/08/2019 10:24:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, encaminho autos para analise da decisão de arquivamento.

23/08/2019 13:18:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos OFÍCIO N° 165/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 13 de agosto de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049-440 - Teresina-PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos dos seguintes Inquéritos Civis Públicos com decisões de arquivamento e pedidos de homologação: 1ICP 99/2019 - SIMP 000171-088/2018, 2ICP 106/2018 - SIMP 000178-088/2018, 3ICP 10/2019 - SIMP 000147-088/2018, 4ICP 44/2017 - SIMP 000160-088/2015, 5ICP 06/2018 - SIMP 000147-088/2015, 6ICP 08/2017 - SIMP 000102-088/2015, 7ICP 22/2018 - SIMP 000126-088/2015, 8ICP 18/2019 - SIMP 000249-088/2018, 9ICP 17/2017 - SIMP 000140-088/2017, 10ICP 12/2018 - SIMP 000079-088/2016, 11ICP 08/2018 - SIMP 000186-088/2015, 12ICP 01/2017 - SIMP 000356-262/2018, 13ICP 131/2018 - SIMP 000153-088/2018. Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça Av. Senador Helvídio Nunes, 1782, Centro Empresarial Premium - Sala 1A, Catavento Telefone :(89) 3422-1141 CEP 64607-160 Picos/PI ¿ http://www.mppi.mp.br

13/08/2019 09:41:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em 13/08/2019, eu, Déborah Lyra Carvalho Moura de Barros ______________________, Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos-PI, JUNTO aos autos confirmação de encaminhamento de Decisão de Arquivamento dos ICP¿s: 99/2019 - SIMP 000171-088/2018, 106/2018 - SIMP 000178-088/2018, 10/2019 - SIMP 000147-088/2018, 44/2017 - SIMP 000160-088/2015, 06/2018 - SIMP 000147-088/2015, 08/2017 - SIMP 000102-088/2015, 22/2018 - SIMP 000126-088/2015, 18/2019 - SIMP 000249-088/2018, 17/2017 - SIMP 000140-088/2017, 12/2018 - SIMP 000079-088/2016, 08/2018 - SIMP 000186-088/2015, 01/2017 - SIMP 000356-262/2018, 131/2018 - SIMP 000153-088/2018, para Publicação no Diário Eletrônico.

13/08/2019 09:05:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em 13/08/2019, eu, Déborah Lyra Carvalho Moura de Barros ______________________, Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos-PI, junto aos autos confirmação de encaminhamento das decisões de arquivamento dos ICP¿s: 99/2019 - SIMP 000171-088/2018 106/2018 - SIMP 000178-088/2018 10/2019 - SIMP 000147-088/2018 44/2017 - SIMP 000160-088/2015 06/2018 - SIMP 000147-088/2015 08/2017 - SIMP 000102-088/2015 22/2018 - SIMP 000126-088/2015 18/2019 - SIMP 000249-088/2018 17/2017 - SIMP 000140-088/2017 12/2018 - SIMP 000079-088/2016 08/2018 - SIMP 000186-088/2015 01/2017 - SIMP 000356-262/2018 131/2018 - SIMP 000153-088/2018, para conhecimento.

11/07/2019 16:49:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

10/07/2019 13:44:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/07/2019 13:40:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IC n.22/2018 ¿ SIMP 000126-0882015. DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Público Civil, instaurado a partir de termo de declarações prestado pelo Sr. Edvaldo Raimundo de Sousa, na data de 06 de outubro de 2010, o qual relatou, em síntese, que trabalhava para a Prefeitura de Santana do Piauí, ficando responsável por ligar a bomba de água relativa ao poço da Localidade Malhada Vermelha, onde morava, recebendo para tanto, um valor de apenas R$ 50,00 (cinquenta reais) e que sempre assinava recibos em branco. Investigação instaurada em 2010. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais c

09/07/2019 16:05:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta de Extrajudiciais-ICP-Decisões. (Minuta de Arquivamento).

07/06/2019 11:47:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NESTA DATA FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE DA 1ª PJPICOS.

07/06/2019 11:41:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente ao ICP 22/2018 - SIMP n. 000126-088/2015. TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2019, compareceu a esta Promotoria de Justiça o senhor EDIVALDO RAIMUNDO DE SOUSA, casado, lavrador, RG: 02033029600 e CPF n. 396.060.073-91, residente e domiciliado na Localidade Malhada Vermelha, prestando as seguintes declarações: QUE: nunca trabalhou na Localidade Serra dos Tanques e que a assinatura em seu nome no recibo da referida localidade não é sua, QUE, de fato, trabalhou na construção de uma ponte molhada na localidade Engano e que recebeu o valor de quase R$ 4.000, QUE reconhece sua assinatura no recibo da referida obra, QUE também não trabalhou na Localidade Chapada dos Fornos, QUE não conhece essa localidade, QUE não reconhece sua assinatura no referido recibo, QUE trabalhou na manutenção de poços tubulares na Localidade Malhada Vermelha, QUE as outras localidades tinham outros responsáveis, mas que assinavam no nome de todas para haver um ¿rodizio¿, pois assinavam duas vezes ao ano, QUE ninguém mediante sua autorização assinava os recibos no nome dele, QUE ainda presta serviços para Prefeitura, trabalhando na manutenção do poço na Localidade Malhada Vermelha, QUE atualmente recebe o valor de R$ 150,00 mensal. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pelo declarante e pela estagiária ministerial. __________________________________________ EDIVALDO RAIMUNDO DE SOUSA Declarante INGRIDE ANDRADE BEZERRA Estagiária de Promotoria de Justiça

04/06/2019 11:17:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N° 197/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 31 de maio de 2019. A 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: EDIVALDO RAIMUNDO DE SOUSA, residente e domiciliado na localidade Malhada Vermelha, município de Santana do Piauí-PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça a esta Promotoria de Justiça a fim de manifestar-se sobre os documentos acostados às fls. 64/80 (cópia em anexo). Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..........................................................................................................

04/06/2019 11:05:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Cumprimento de Despacho.

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

22/05/2019 14:54:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 05/05/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares posteriores.

22/05/2019 14:53:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

(Inquérito Civil Público n. 22/2018 ¿ SIMP n. 000126-088/2015). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Compulsando-se os autos verificou-se que o despacho de fl. 94 encontra-se sem o devido cumprimento, destarte, cumpra-se. Volte-me o feito concluso. Picos-PI, 22 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

22/05/2019 14:45:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP n. 22/2018 SIMP Nº 000126-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício n. 31/2018/PGM, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho_________________________, Assessora de Promotoria. Picos (PI), 22 de maio de 2019.

22/05/2019 14:45:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/04/2019 10:16:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n° 22/2018 ¿ SIMP n° 000126-088/2015. DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria com a finalidade de ¿Averiguar a existência de servidores fantasmas na Prefeitura de Santana do Piauí.¿ Compulsando-se os autos, verificou-se que os Ofícios nº 31/2018 e 35/2018 da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí vêm dotados de notas de empenho, recibos, ordens de pagamento referentes ao Sr. Edivaldo Raimundo de Sousa, com valores e serviços diversos, que não condizem com as informações prestadas em termo de declarações acostado às fls. 08/09 dos autos. Destarte, notifique-se o Sr. Edivaldo Raimundo de Sousa, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça a esta Promotoria para manifestar-se acerca dos documentos acostados às fls. 64-80, enviando-os em anexo. Cumpra-se. Picos-PI, 04 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos, PJ de Simões e 40ª ZE.

04/04/2019 10:12:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/02/2019 12:00:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP n. 22/2018 SIMP n. 000126-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí ao Ofício n. 58/2019 ¿ 1ª PJPICOS, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a ___. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ingride Andrade Bezerra _____________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 13 de fevereiro de 2019.

13/02/2019 11:50:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ref. ao ICP n. 22/2018 / SIMP n. 000126-088/2015. TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2019 compareceu a esta Promotoria de Justiça o senhor EDNALDO GALDINO DE BARROS, RG n° 2.773.264 SSP/PI e CPF n° 030.718.023-90, residente e domiciliado no Povoado Malhada Vermelha, Santana-PI, tel.: (89) 98807-2892, prestando as seguintes declarações: QUE assinava no nome do seu pai, pois o mesmo não sabia assinar, QUE o papel sempre estava em branco, QUE o seu pai muitas vezes levava o papel para ele assinar em casa, QUE algumas vezes foi assinar diretamente na Prefeitura, mas não se recorda o nome do funcionário que lhe fornecia o papel; QUE assinava a cada 6 meses; QUE o seu pai prestava serviço de ligar e desligar o poço da Comunidade ¿Engano dos Porém¿, QUE seu pai parou de prestar tais serviços e atualmente é aposentado como lavrador, QUE requer o arquivamento do feito, tendo em vista que não possui mais interesse no feito, QUE acredita que seu pai também não possui mais interesse em prosseguir com a demanda. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pelo declarante e pela Estagiária Ministerial. ______________________________________ Ednaldo Galdino de Barros Declarante ______________________________________ Ingride Andrade Bezerra Estagiária Ministerial

13/02/2019 11:47:19 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ATENDIMENTO REALIZADO NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

12/02/2019 08:09:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ref. ao ICP n. 22/2018 / SIMP n. 000126-088/2015 TERMO DE DECLARAÇÕES Aos onze (onze) dias do mês de fevereiro de 2019 compareceu a esta Promotoria de Justiça o senhor EDIVALDO RAIMUNDO DE SOUSA, RG n° 1076730 SSP/PI e CPF n° 396.060.073-91, residente e domiciliado no Povoado Malhada Vermelha, Santana-PI, tel.: (89) 98808-5853 e 89 98819-4681, prestando as seguintes declarações: QUE o Sr. Francisco era o Secretário de Finanças da época, QUE a Sra. Edileuza trabalhava no gabinete do Prefeito, QUE os dois eram os responsáveis pelo pagamento do pessoal, QUE a cada cinco meses assinava um papel em branco para um dos dois, QUE atualmente ainda presta serviços para a Prefeitura, no que se refere a ligar e desligar o poço da sua comunidade, QUE ganha o valor de R$ 150,00 mensalmente, mas não assina mais nenhum papel para a Prefeitura, QUE não sabe a origem ou responsável por esse débito na Receita Federal, QUE o problema na Receita Federal acerca da declaração de imposto de renda já foi solucionado. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pelo declarante e pela Estagiária Ministerial. ______________________________________ Edivaldo Raimundo de Sousa Declarante ______________________________________ Ingride Andrade Bezerra Estagiária Ministerial

12/02/2019 08:08:34 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Atendimento realizado no dia 11/02/2019 às 11hr 20min.

22/01/2019 10:13:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 26/2019 Inquérito Civil Público n. 22/2018 e SIMP n. 000126-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr., NALDO GALDINO DE BARROS Povoado Malhada Vermelha, Município de Santana do Piauí. FINALIDADE: Notificá-lo a comparecer a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de prestar informações sobre o Termo de Declaração do Sr. Galdino Francisco de Barros. Segue em anexo. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 15 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

22/01/2019 10:12:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 58/2019 - 1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 17 de janeiro de 2019. (Ref. ICP n. 22/2018 e SIMP n. 000126-088/2015). Á Exma. Sra. MARIA JOSÉ DE SOUSA MOURA Prefeita de Santana do Piauí Santana do Piauí ¿ PI ASSUNTO: Solicitação de informações. Exma. Senhora Prefeita, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente informações sobre o ¿Sr. FRANCISCO¿, Secretário de Finanças no ano de 2010, bem como sobre o teor do Termo de Declarações prestado pelo Sr. Edivaldo Raimundo de Sousa. Segue em anexo o referido Termo. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

22/01/2019 10:11:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 025/2019 Inquérito Civil Público n. 22/2018 e SIMP n. 000126-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr., EDIVALDO RAIMUNDO DE SOUSA Povoado Malhada Vermelha, Município de Santana do Piauí. FINALIDADE: Notificá-lo a comparecer a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de prestar informações sobre o Sr. ¿FRANCISCO¿ e a Sra. ¿EDILEUZA¿, citados no Termo de Declaração que segue em anexo. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85 Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 17 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

05/11/2018 11:39:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público nº 22/2018 ¿ SIMP 000126-088/2015 DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado a partir da Portaria n. 34/2018, a fim de averiguar a existência de funcionários fantasmas na Prefeitura de Santana do Piauí. Tendo em vista que nada foi informado sobre as pessoas de ¿Francisco¿ e ¿Edileuza¿, reitere-se a notificação n. 118/2018 ao Sr. Edivaldo Raimundo de Sousa. Empós, oficie-se a Prefeitura de Santana-PI, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações sobre o Sr. ¿Francisco¿, secretário de finanças no ano de 2010, cujo nome consta em Termo de Declaração do Sr. Edivaldo Raimundo de Sousa, em fl. 08, enviando cópia do referido Termo em anexo. Tendo em vista que ainda há necessidade de algumas diligências para a devida investigação do feito, notifique-se o Sr. Naldo Galdino de Barros a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça a este Órgão Ministerial com o intuito de prestar informações sobre o Termo de Declaração do Sr. Galdino Francisco de Barros, em fl. 15, enviando-o em anexo. Expedientes necessários. Picos, 26 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

05/11/2018 11:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

02/10/2018 10:01:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/06/2018 08:54:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/06/2018 08:53:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 52/2018 SIMP Nº 000111-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº052/2018 ¿ APSTEL/INSS em resposta ao ofício 074/2018 1ªPJPI que segue(m) numerado(s) de fls.___a___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 13 de junho de 2018.

11/05/2018 11:55:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 22/2018 SIMP Nº 000126-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 02/2018 ¿ Câmara Municipal de Santana do Piauí em resposta ao ofício nº 384/2018 e 053/2018 1ªPJPI. que segue(m) numerado(s) de fls. ____ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 11 de maio de 2018

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/04/2018 10:17:33 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 22/2018¿ SIMP 000126-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ Ofício Nº 584/2018 ¿ Tribunal de Contas da União, em resposta ao Ofício nº 385/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Gabriella Gonçalves Monteiro Martins, ____________________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 10 de Abril de 2018.

10/04/2018 11:59:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 22/2018¿ SIMP 000126-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ Ofício Nº 584/2018 ¿ Tribunal de Contas da União, em resposta ao Ofício nº 385/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Gabriella Gonçalves Monteiro Martins, ____________________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 10 de Abril de 2018.

06/04/2018 13:15:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 22/2018 SIMP Nº 000126-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 26/201/PGM Santana do Piauí; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 06 de Abril de 2018.

05/04/2018 12:20:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA N°.(,/ /2018 (Conversão do Procedimento Preparatório n° 22/2017 - SIMP: 000126-088/201S) ASSUNTO: AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS NA PREFEITURA DE SANTANA DO PIAUÍ. O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1 a Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96 (Lei Orgânica Estadual'dti,Minigténo,,PUI-Eilico), e ainda, -¿ ¿ CONSIDERANDO que a Lei n° 8.625 012 de fevereiro de 1993, que ¿ institui a Lei 01:gama do, Ministério rblico, 'ern:¿ simetria com o preceito constitucional, diàpcia,dem seu iart. 26, inciso "4:te.-.26- No exercício de suas funções, o MinisténwPúblicO,poderá: I - instau'rar inquéritos. civis e outras medidas e < .si ( - procedimentos admimstrativos pertinentes (...)"; "tri, 7,,/ ¿S'b 4:N;(1V egi. <, 7- ,.¿ %.! CONSIDERANDO-que_adthinistracâbpiplicadireta e indireta de qualquer dos 1¿) Poderes da União, dos EStalds,,do DisiritokéEleralle dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade as.instituições; CONSIDERANDO, haver chegado ao conhecimento desta promotoria o depoimento prestado por EDIVALDO RAIMUNDO DE, SOUSA, que revelou suposta MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS fraude em folha de pagamento cometida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ. CONSIDERANDO a necessidade de investigar a responsabilidade do Gestor Municipal diante de suposta improbidade administrativa na modalidade dano ao erário. RESOLVO: CONVERTER O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 22/2017 ¿ SIMP N° 000126-088/2015 EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro no art. 2°, §7° da Resolução n° 23/2007-CNMP, determinando: I - Sejam retificadas a etiqueta e d'registro, devendo o feito agora constar como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo-se o mesmo número da portaria e o mesmo número de protocolo; II - Seja remetida cópia da presente Portaria Pára o Conselho Superior do -7. Ministério Público do Estado do Piauí; III - Seja publicada cópia deste despacho de conversão no átrio da Promotoria de Justiça pelo prazo mínimo de 30 diás, bem como no Diário Oficial; IV- Após o decurso do prazo dos ofícios expedidos, com ou sem resposta, certifique-se e ennpós conclusos. Expedientes necessários. Picos, 28 de março de 201 ROM 5?1-i_êR¿IEIRA Promotora de Justiça

05/04/2018 12:19:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual

05/04/2018 12:19:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/04/2018 12:12:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI 1 a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PP 2212017 SIMP N. 126-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente procedimento já ¡venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, determino a sua conversão em Inquérito Civil Público. Comunique-se o egrégio CSMPPI. rt"Çd Picos, 28 de março-,de 2018.

09/03/2018 17:07:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 386/2018 Picos ¿ PI, 09 de Março de 2018 Ao Ilmo. Sr. VALDENILSON DIAS Ex-Prefeito do Município de Santana do Piauí Santana do Piauí - PI Referente ao PP nº 22/2017 ¿ SIMP 000126-088/2015 Ilmo. Sr. Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar, para que, se quiser, apresente esclarecimentos sobre os fatos noticiados na documentação que segue em anexo. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/03/2018 17:07:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

FINALIDADE: Requisitar que, no prazo de 10(dez) dias, compareça a este Órgão Ministerial, a fim de prestar informações sobre o Sr. ¿NALDO GALDINO DE BARROS¿ e ¿JOÃO MANOEL DOS SANTOS¿, citados no termo de declaração que segue em anexo.

09/03/2018 17:06:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 118/2018 PP Nº 22/2017¿ SIMP: 000126-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr. EDIVALDO RAIMUNDO DE SOUSA Povoado Malhada Vermelha, Município de Santana do Piauí. FINALIDADE: Requisitar que, no prazo de 10(dez) dias, compareça a este Órgão Ministerial, a fim de prestar informações sobre o Sr. ¿FRANCISCO¿ e ¿EDILEUZA¿, citados no termo de declaração que segue em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 09 de Março de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

09/03/2018 17:05:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 385/2018 Picos - PI, 09 de Março de 2018. Ao Exmo. Sr. Olavo Rabelo de Carvalho Filho Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas ¿ 2100 ¿ Centro administrativo. CEP: 64018-900 ¿ Teresina/PI Referente ao PP nº 22/2017 ¿ SIMP 000126-088/2015. Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar o envio a esta Promotoria de Justiça, cópia do Relatório da DFAM, Parecer do Ministério Público de Contas e do Voto do Relator das PRESTAÇÕES DE CONTAS dos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 do MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ (o envio em duplicidade se deve ao fato de que muitas das prestações de contas mais remotas eram remetidas na íntegra às Casas Legislativas sem arquivos no TCE-PI). Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/03/2018 17:05:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 384/2018 Picos ¿ PI, 09 de Março de 2018. Ao Exmo. Sr. GEOSMAR PEDRO DE AQUINO Presidente da Câmara de Vereadores de Santana do Piauí Rua 25 de Abril, S/N - Centro CEP: 64615000 - Santana do Piauí/PI Referente ao PP nº 22/2017 - SIMP 000126-088/2015. Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial cópia do Relatório da DFAM, Parecer do Ministério Público de Contas e do Voto do Relator das PRESTAÇÕES DE CONTAS dos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 do MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ (o envio em duplicidade se deve ao fato de que muitas das prestações de contas mais remotas eram remetidas na íntegra às Casas Legislativas sem arquivos no TCE-PI). Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/03/2018 17:04:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 383/2018 Picos ¿ PI, 09 de Março de 2018 À Excelentíssima Senhora Maria José Prefeita Municipal de Santana do Piauí Santana do Piauí - PI Referente ao PP nº 22/2017 ¿ SIMP 000126-088/2015 Excelentíssima Senhora Prefeita, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, cópia dos empenhos e recibos relativos aos pagamentos de EDIVALDO RAIMUNDO DE SOUSA e GALDINO FRANCISCO DE BARROS nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 (no caso de GALDINO, até quando seu vínculo permanecer), bem como TERMO DE NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO/CONTRATAÇÃO dos mesmos, cópia do documento remetido à RECEITA FEDERAL relativo aos rendimentos dos mencionados servidores nos anos acima mencionados. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/03/2018 17:03:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que deixo de cumprir o item ¿1¿ do Despacho de fls. 43 a 44, tendo em vista não ser mais possível a prorrogação do prazo. Picos, 09 de Março de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial

09/03/2018 17:02:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Cuidam os presentes autos de Procedimento Preparatório nº 22/2017 deflagrado pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos, que tem por finalidade apurar ¿a existência de funcionários fantasmas na Prefeitura de Santana do Piauí.¿ O procedimento decorre da conversão da Noticia de Fato nº 000126-088/2015 e foi deflagrado no distante ano de 2010, oportunidade em que foi coletado o depoimento prestado por EDIVALDO RAIMUNDO DE SOUSA, que revelou que trabalhava para a PREFEITURA DE SANTANA DO PIAUÍ ligando bomba relativa ao poço na localidade Malhada Vermelha (04/1999 a 2010), recebendo apenas R$ 50,00 (Cinquenta Reais) mensais pelo serviço e assinando recibos em branco (Gilberto, Secretário de Administração alegava se tratar de recibo único no valor de R$ 600,00 ¿ Seiscentos Reais - referente ao ano todo). Ocorre que constava na Receita Federal ter recebido o valor anual de R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e Novecentos Reais), quando recebeu apenas R$ 600,00 (Seiscentos Reais). Desde já, o documento de fls. 22 refere-se ao recibo de declaração de ajuste anual simplificada relativa ao ano calendário de 2007 (Exercício 2008). Ainda em 2010, GALDINO FRANCISCO DE BARROS relatou que trabalhou por cerca de 16 (dezesseis) anos junto ao MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ em um poço na localidade ENGANO, ¿distribuindo água para o povo¿, ligando a bomba do poço. O declarante afirmou ganhar R$ 50,00 (Cinquenta Reais) e que assinava mediante aposição de sua digital, tendo recebido a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por ocasião de seu desligamento por parte de VALDENIR, Prefeito Municipal. Consta nos autos recibos de fls. 30/31 que, acredita-se, seja do declarante ora mencionado. É o breve relatório. O caso se reveste de peculiar gravidade. Supostamente, agentes públicos se valiam de contratados com baixo grau de escolaridade para se locupletarem ilicitamente de valores, pagando determinada quantia aos mesmos e inserindo nas prestações de contas valores bem superiores e se locupletando da diferença entre o valor pago e o declarado. Lamentavelmente, afora os depoimentos coletados e os poucos documentos acostados, nenhuma diligência adicional, de 29 de Setembro de 2010 até os dias atuais foi realizada, tendo sido exarados dois despachos de fls. 31-v e 32 sem que, sequer, tenham sido cumpridos, tendo sido deflagrado PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO aos 21 dias do mês de Junho de 2017 e, mesmo assim, sem diligências contidas na Portaria. Certamente, o longo decurso de tempo entre os fatos e a presente data pode comprometer o resultado das investigações, contudo, tendo em vista a gravidade da conduta descrita na Portaria que, em tese, pode ter causado dano ao erário, necessária a realização de diligências com a finalidade de tentar coletar os elementos que permitam a plena elucidação dos fatos. Destarte, DETERMINO: 1) Preliminarmente, tendo em vista a necessidade de diligências complementares, considerando que o prazo de 90 (noventa) dias expirou aos 21 dias do mês de Setembro de 2017, a PRORROGAÇÃO do presente procedimento por mais 90 (noventa) dias, tendo por termo ad quem o dia 21 de Dezembro de 2017, vez que o termo a quo é o dia 21.09.2017; 2) Seja expedido Ofício ao MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ, requisitando: a) Cópia dos empenhos e recibos relativos aos pagamentos de EDIVALDO RAIMUNDO DE SOUSA e GALDINO FRANCISCO DE BARROS nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 (no caso de GALDINO, até quando seu vínculo permanecer), bem como TERMO DE NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO/CONTRATAÇÃO dos mesmos, cópia do documento remetido à RECEITA FEDERAL relativo aos rendimentos dos mencionados servidores nos anos acima mencionados; 3) Seja requisitada junto ao TCE-PI e à Câmara Municipal de SANTANA DO PIAUÍ cópia do Relatório da DFAM, Parecer do Ministério Público de Contas e do Voto do Relator das PRESTAÇÕES DE CONTAS dos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 do MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ (o envio em duplicidade se deve ao fato de que muitas das prestações de contas m

09/03/2018 17:02:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/02/2018 11:54:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/02/2018 11:54:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/11/2017 13:00:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/11/2017 08:06:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 27/12/2017.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a necessidade de realizar diligências complementares à elucidação do caso.

26/10/2017 11:45:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/10/2017 11:45:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 22/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Copias Ofício nº 238/2017/CACOP; MEMORANDO 70/2017 com protocolo e CD; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, .Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 26 de Outubro de 2017.

26/10/2017 11:45:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: CACOP - Teresina

05/09/2017 13:30:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/09/2017 13:29:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/06/2017 11:11:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n° 175/2017 ¿ 1ª PJPICOS Picos-PI, 21 de junho de 2017. Ao Senhor OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Presidente do TCE-PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas, N° 2100 - Vermelha CEP: 64.018-000, Teresina-PI Assunto: Requisitamento de documentos. Senhor Presidente, Tendo em vista a necessidade de apurar possíveis atos de irregularidades requisito cópia da prestação de contas referente ao ano de 2004 do Município de Santana do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já renovo protestos de estima e apreço. Atenciosamente, MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

30/06/2017 11:10:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFICIE-SE O SENHOR OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO, PRESIDENTE DO TCE.

30/06/2017 11:09:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certifico para os devidos fins, que a Notícia de Fato ¿ NF nº 000126-088/2015 (anexado) foi convertida em Procedimento Preparatório ¿ PP n° 22/2017 que tem por Objeto averiguar a existência de funcionário fantasma na Prefeitura de Santana do Piauí. É o que tinha a certificar.

30/06/2017 10:57:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.

30/06/2017 10:57:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 10:57:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 10:57:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 10:56:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 10:55:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 127/ 2017 ¿ PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 000126-088/2015 instaurada para averiguar a existência de funcionários fantasma na Prefeitura de Santana do Piauí; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE CONVERTER a Notícia de Fato nº 000126-088/2015 em Procedimento Preparatório nº 22/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 21 de junho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

30/06/2017 10:55:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

30/06/2017 10:55:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/06/2017 09:41:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converta-se em Procedimento Preparatório nº 22/2017 a Notícia de Fato para dar continuidade a apuração dos fatos.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/11/2015 10:21:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/11/2015 08:50:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

03/11/2015 08:50:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/11/2025 01:06:31