Acompanhamento de Processos

Processo: 000126-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/04/2018 15:27:04
Data/Hora da Consulta: 02/08/2025 00:46:48
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 66/2018 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado

Representado:

Município De Wall Ferraz-pi

Histórico de Movimentações

16/01/2020 11:51:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Procedimento arquivado na Caixa 01/2020 da Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos.

14/01/2020 08:34:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual

08/01/2020 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

07/01/2020 11:15:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.11.2019, na 1320ª sessão ordinária do CSMP-PI.

07/01/2020 11:15:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

13/11/2019 08:26:26 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar irregularidades no serviço de capina, município de Wall Ferraz-PI.

13/11/2019 08:26:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/10/2019 10:29:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

23/10/2019 10:29:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

16/10/2019 14:05:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

16/10/2019 14:04:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 907/2019-000126-088/2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, ao CSMP.

16/10/2019 11:24:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que, até a presente data, não houve resposta/manifestação de recurso referente aos seguintes expedientes: 1. Notificação nº 90/2019-000126-088/SUPJP/1ªPJ-PICOS 2. Notificação nº91/2019-000126-088/SUPJP/1ªPJ-PICOS. Era o que tinha a certificar.

05/09/2019 13:34:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da confirmação de recebimento das Notificações nº 90/2019-000126-088/SUPJP/1ªPJ-PICOS e 91/2019-000126-088/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebidos, respectivamente, por José Auxiliador da Silva e Maria de Sousa Santos.

03/09/2019 13:52:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual

03/09/2019 11:34:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

02/09/2019 08:26:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NOTIFICAÇÃO N° 91/2019-000126-088/2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS à Sra. Maria de Sousa Santos.

02/09/2019 08:22:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NOTIFICAÇÃO N° 90/2019-000126-088/2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS ao Sr. José Auxiliador da Silva.

27/07/2019 19:55:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/06/2019 10:25:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/06/2019 15:13:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para cumprimento de Despachos de Arquivamento

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

27/05/2019 11:38:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

(Inquérito Civil Público n. 66/2018 ¿ SIMP n. 000126-088/2018.) DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça sob o n. 66/2018 e registrado no SIMP com o protocolo n. 000126-088/2018, o qual tem por objeto ''Averiguar possíveis irregularidades no serviço de capina no Município de Wall Ferraz-PI¿. O Inquérito Civil Público originou-se de representação da Câmara de Vereadores do Município de Wall Ferraz-PI relatando indícios de irregularidadesn em razão deconstar no balancete da Prefeitura um valor empenhado no valor R$ 140 (cento e quarenta) reais pagos ao Sr. Raimundo Antonio de Sousa para que realizasse capina na área interna do Posto de Saúde Mãe Joana, sendo que toda a área externa e interna do referido prédio é calçada e cimentada. Com o intuito de colher informações, expediu-se ofício ao Município de Wall Ferraz-PI (fl. 31). Ofício da Prefeitura de Wall Ferraz à fl. 33. Despachos às fls. 34, 35 e 37. Solicitação de auxílio ao CACOP à fl. 41. Ofício n. 292/2017/CACOP acostado à fl. 45, prestando o auxílio requerido. Despacho às fls. 46/48. Encaminharam-se ofícios (fls. 49/50) ao Prefeito de Wall Ferraz-PI e ao Presidente da Câmara Municipal buscando apurar elementos de prova para o procedimento em curso. Atendendo a solicitação deste Parquet o Sr. Prefeito informou que não foram localizados documentação relativa ao ano de 2011 quanto ao Sr. Raimundo Antônio de Sousa. Verificou-se que o despacho de fls. 46/48 não foi integralmente cumprido, por esta razão determinou-se seu cumprimento integral (fl. 55.) Certidão do Secretário de Diligências informando a impossibilidade de entrega do ofício n. 219/2019 (fl. 72). A Câmara de Vereadores de Wall Ferraz solicitou dilação de prazo para apresentação de resposta ao Ofício n. 221/2019. Pelo despacho de fl. 78 a solicitação foi indeferida, sendo o ofício reiterado. Apresentação de resposta ao requerimento ministerial às fls. 80 à 88. É breve o relatório. Decido. Analisando detidamente o feito, observa-se que os fatos referem-se ao ano de 2011, tendo decorrido oito anos desde a suposta irregularidade. Há de se considerar ainda que não existem documentos suficientes para instruir o feito, até mesmo porque o ente municipal não detém a obrigatoriedade de guardá-los por mais de 5 (cinco) anos. Ademais, buscou-se apurar elementos através da oitiva do Sr. Raimundo, possível beneficiário do valor empenhado, no entanto, a sua notificação restou infrutífera. Destarte, impossível dar prosseguimento ao feito com base apenas no que se encontra nos autos, visto que destes não são extraídos elementos mínimos de prova. Ante o exposto e de tudo que nos autos consta, impossível o prosseguimento do feito, restando somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art.10º da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007. ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ Comunique-se aos vereadores noticiantes, quais sejam, o Sr. José Auxiliador e a Sra. Maria de Sousa Santos. Remetam-se os presentes autos, bem como a presente decisão, ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução nº 23 do CNMP. Picos-PI, 24 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

27/05/2019 11:37:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos

11/04/2019 09:13:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2019 10:08:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 66/2018 SIMP Nº 0000126-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n. 222/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor de Promotoria. Picos (PI), 10 de abril de 2019.

10/04/2019 10:06:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2019 10:06:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2019 08:37:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público nº 66/2018 ¿ SIMP n° 000126-088/2018). DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça com a finalidade de ¿Averiguar irregularidades no serviço de campina, Município de Wall Ferraz-PI.¿ Compulsando-se os autos, verificou-se que o Sr. José Auxiliador da Silva e a Sra. Maria de Sousa Santos solicitaram a dilação de prazo, a fim de realizarem a juntada de documentos que comprovem suas alegações para atenderem aos Ofícios nº 220/2019 e 221/2019 ¿ 1ªPJPICOS. Ante o lapso temporal desde o pedido até a presente data, indefiro a dilação de prazo aos senhores supracitados. Deste modo, determino: reitere-se os Ofícios nº 220/2019 e 221/2019 ¿ 1ªPJPICOS ao Sr. José Auxiliador da Silva e a Sra. Maria de Sousa Santos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem esclarecimentos acerca do presente procedimento, advertindo-se das consequências do não atendimento às requisições ministeriais. Cumpra-se. Picos-PI, 09 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos (PORTARIA PGJ Nº 3088/2018), PJ de Simões (PORTARIA PGJ Nº 783/2019) e 40ª ZE.

08/04/2019 10:08:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2019 10:05:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 66/2018 SIMP Nº 000126-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta aos ofícios 220/2019 e 221/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor Ministerial. Picos (PI), 08 de abril de 2019.

08/04/2019 10:02:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS Ref. ao ICP nº 66/2018 ¿ 1ª PJPICOS e SIMP 000126-088/2018. C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que o Ofício nº 222/2019 ¿ 1ª PJPICOS foi recebido pela Câmara Municipal de Vereadores de Wall Ferraz-PI, no dia 12/03/2019, no entanto decorreu o prazo sem que houvesse resposta. ANTONIO DIEGO DA SILVA LIMA Assessor Ministerial (mat. 15433) Picos-PI, 08 de abril de 2019.

08/04/2019 10:00:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/03/2019 13:21:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão do motorista Leonardo de Oliveira Silva.

20/03/2019 13:21:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/02/2019 11:54:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício nº 219/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. ao ICP n. 66/2018 e SIMP n. 000126-088/2018). Ao Ilmo. Sr. RAIMUNDO ANTÔNIO DE SOUSA Wall Ferraz-PI. ASSUNTO: Requisição de documentos. Ilmo. Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, reiterar o ofício 1032/2018, que requisita, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informações, por escrito, acerca de que tipo de serviço prestava no Posto de Saúde Mãe Joana, e considerando se tratar de área calçada, a que título se dava a capina e em que áreas do Posto de Saúde supracitado. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República Página 2 de 2. preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí- los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

25/02/2019 11:51:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 222/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. ao ICP n. 66/2018 e SIMP n. 000126-088/2018). Ao Exmo. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE WALL FERRAZ Wall Ferraz-PI ASSUNTO: Requisição de documentos. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 110/2018¿1ªPJPI, requisitando que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seja acostado aos autos cópia de Parecer do Ministério Público de Contas de nº TC-E nº 013.882/2012. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: Página 1 de 2. ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí- los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

25/02/2019 11:50:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 221/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. ao ICP n. 66/2018 e SIMP n. 000126-088/2018). Ao Ilmo. Sr. JOSÉ AUXILIADOR DA SILVA Câmara de Wall Ferraz-PI. ASSUNTO: Requisição de documentos. Ilmo. Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos acerca do presente procedimento. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: Página 1 de 2. ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí- los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

25/02/2019 11:49:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 220/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. ao ICP n. 66/2018 e SIMP n. 000126-088/2018). À Ilma. Sra. MARIA DE SOUSA SANTOS Câmara de Wall Ferraz-Pi. ASSUNTO: Requisição de documentos. Ilma. Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos acerca do presente procedimento. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: Página 1 de 2. ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí- los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

18/02/2019 09:55:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público n° 66/2018-SIMP n° 000126-088/2018). DESPACHO Diante da certidão coligida à fl. 60, reitere-se os ofícios de nºs 1032 a 1035/2018, advertindo-se das consequências legais em decorrencia do não atendimento às requisições ministeriais. Cumpra-se. Picos-PI, 06 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

18/02/2019 09:52:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/11/2018 14:15:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que os ofícios n. 1032 à 1035/2018 não foram enviados. Picos-PI, 28 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

28/11/2018 14:15:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

14/09/2018 12:20:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 1035/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos, 14 de Setembro de 2018. Ao Exmo.. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE WALL FERRAZ Wall Ferraz-PI ASSUNTO: Referente ao ICP N° 66/2018 e SIMP N° 000126-088/2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 110/2018¿1ªPJPI, requisitando que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seja acostado aos autos cópia de Parecer do Ministério Público de Contas de nº TC-E nº 013.882/2012, esclarecendo que a ausência injustificada de resposta ao presente ocasionará nas medidas cíveis e criminais cabíveis. Atenciosamente, ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça

14/09/2018 12:06:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 1034/2018-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 14 de Setembro de 2018. À Ilmo. Sr. JOSÉ AUXILIADOR DA SILVA Wall Ferraz-Pi. ASSUNTO: Referente a ICP nº 66/2018 ¿ SIMP 000126-088/2018 Ilmo. Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos acerca do presente procedimento que segue em anexo. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça

14/09/2018 12:01:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 1033/2018-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 14 de Setembro de 2018. À Ilma. Sra. MARIA DE SOUSA SANTOS Wall Ferraz-Pi. ASSUNTO: Referente a ICP nº 66/2018 ¿ SIMP 000126-088/2018 Ilma. Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos acerca do presente procedimento que segue em anexo. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça

14/09/2018 11:54:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 1032/2018-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 14 de Setembro de 2018. Ao Ilmo. Sr. RAIMUNDO ANTÔNIO DE SOUSA Wall Ferraz-Pi. ASSUNTO: Referente a ICP nº 66/2018 ¿ SIMP 000126-088/2018 Ilma. Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, preste informações por escrito acerca de que tipo de serviço prestava no local, e considerando se tratar de área calçada, a que título se dava a capina e em que áreas do Posto de Saúde. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça

14/09/2018 11:47:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/08/2018 09:53:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP nº 66/2018 ¿ SIMP 000126-088/2018 DESPACHO Cumpram-se os itens ¿b¿, ¿c¿ e ¿e¿ do despacho de fls. 46/48. Reitere-se o ofício de fl. 50 alertando-se das consequências de descumprir as requisições ministeriais. Picos, 16 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

23/04/2018 12:07:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 66/2018¿ SIMP 000126-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ I ¿ Ofício 022/2018 em resposta ao Ofício nº 110/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Gabriella Gonçalves Monteiro Martins, _____________________________________Estagiária Ministerial. Picos(PI), 23 de abril de 2018.

19/04/2018 15:28:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual

19/04/2018 15:28:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 01/08/2025 01:11:39