Acompanhamento de Processos

Processo: 000126-182/2017

Comarca: Pedro II
1ª Instância
Data de Registro no MP: 21/02/2017 10:43:52
Data/Hora da Consulta: 23/08/2025 07:31:04
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II

Nº Processo de Origem:

ICP nº 02/2009

Promotor:

Promotoria:

Avelar Marinho Fortes do Rêgo

2ª Promotoria de Justiça - Pedro II

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO AMBIENTAL » Gestão Ambiental

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Empreendimentos Mineradores

Histórico de Movimentações

05/04/2018 09:39:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II

31/01/2018 10:52:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II

Despacho

29/01/2018 11:38:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II - Promotor: Avelar Marinho Fortes do Rêgo - Tipo de Distribuição: Automática

24/01/2018 10:07:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/01/2018 09:40:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil nº 02/2009 (SIMP nº 000126-182/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: apurar supostas irregularidades no licenciamento ambiental da atividade mineradora de opala no Município de Pedro II. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Avelar Marinho Fortes do Rego. Relatora: Dra. Teresinha de Jesus Marques. Apurar supostas irregularidades no licenciamento ambiental de empreendimentos que desenvolvem atividade mineradora de opala no município de Pedro II/PI. Consoante Relatório de Fiscalização encaminhado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos ¿ SEMAR, a maior parte das mineradoras vistoriadas possuíam licença ambiental junto ao SEMAR. Ministério Público de base expediu Recomendação nº 10/2009 à SEMAR, visando o suprimento de omissões nas licenças ambientais concedidas às atividades mineradoras, bem como uma maior fiscalização dos estabelecimentos licenciados. Considerando que o Relatório de Fiscalização emitido pelo SEMAR retrata uma realidade existente no ano de 2009, o Promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo promoveu o arquivamento do feito, em razão da superveniente ausência de interesse na tramitação do presente Inquérito Civil Público. Digno Promotor de Justiça concluiu ser mais eficiente a deflagração de um inquisitório por empreendedor, evitando, portanto, ato inaugural subjetivamente extenso. Desnecessidade de outras diligências. Homologação da promoção de arquivamento. Relatora refluiu verbalmente do voto escrito. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, determinou a devolução dos autos à Promotoria de Justiça de origem para que sejam adotadas as providências apontadas pelo Promotor de Justiça no sentido da instauração de procedimentos que verifique a situação atual de cada empreendimento, nos termos do voto verbal da Relatora. Julgado em 1º.12.2017, na 1260ª sessão ordinária do CSMP-PI.

24/01/2018 09:40:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

01/12/2017 12:21:34 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Apurar supostas irregularidades no Licenciamento Ambiental de empreendimentos que desenvolvem atividade mineradora de opala no Município de Pedro II/PI. Consoante Relatório de Fiscalização encaminhado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos - SEMAR, a maior parte das mineradoras vistoriadas possuíam licença ambiental junto a SEMAR. Ministério Público de base expediu Recomendação Nº 10/2009 à SEMAR, visando o suprimento de omissões nas licenças ambientais concedidas às atividades mineradoras, bem como uma maior fiscalização dos estabelecimentos licenciados. Considerando que o Relatório de Fiscalização emitido pela SEMAR retrata uma realidade existente no ano de 2009, o Promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo promoveu o arquivamento do feito, em razão da superveniente ausência de interesse na tramitação do presente Inquérito Civil Público. Digno Promotor de Justiça concluiu ser mais eficiente a deflagração de um inquisitório por empreendedor, evitando, portanto, ato inaugural subjetivamente extenso. Desnecessidade de outras diligências. Homologação da promoção de Arquivamento.

01/12/2017 12:21:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

13/11/2017 08:57:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/11/2017 11:07:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

10/11/2017 11:06:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

05/10/2017 12:01:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II

05/10/2017 12:00:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II

Despacho Final para arquivamento

29/05/2017 09:14:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II

Despacho em 17/02/2017.

21/02/2017 10:45:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II - Promotor: Avelar Marinho Fortes do Rêgo - Tipo de Distribuição: Automática

21/02/2017 10:45:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41