Acompanhamento de Processos

Processo: 000127-088/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 25/04/2017 11:44:03
Data/Hora da Consulta: 18/07/2025 19:18:27
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 65/2017 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Karine Araruna Xavier

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Acessibilidade » Veículos de Transporte Coletivo

Partes

Requerente:

Prefeitura Municipal De Geminiano

Requerido:

Caodec

Histórico de Movimentações

07/03/2019 13:01:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/03/2019 12:59:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO O presente Procedimento Administrativo foi instaurado através da Portaria n. 75/2017, com a finalidade de acompanhar a prestação de transporte escolar público no assentamento do INCRA no Município de Geminiano-PI. O procedimento foi enviado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania ¿ CAODEC a esta Promotoria, a fim de que fossem adotadas as providências cabíveis. Em mandado de Notificação Recomendatória n. 92/2018- 1ª PJPICOS foi requisitada a regularização imediata dos veículos destinados ao transporte dos alunos do Município supra, bem como documentos comprobatórios de cumprimento do disposto em art. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro. Outrossim, em resposta ao ofício n. 42/2017 ¿ Prefeitura Municipal de Geminiano, acostada às fls. 64-90 e 96-110 dos autos, constatou-se o cumprimento da Notificação Recomendatória n. 92/2018. É o relatório. Decido. É notória a devida regularização em relação ao fornecimento e licenciamento dos veículos destinados a prestação de transporte escolar no Município de Geminiano, bem como a satisfação aos requisitos no que se refere aos condutores de tais veículos, restando sanado o objeto do presente procedimento. No caso em apreço, quanto ao óbito da criança após cair do transporte escolar, constatou-se a judicialização do fato, conforme processo n. 0002824-04.2013.8-18.0032. Outrossim, da análise dos fólios não desprende-se mais nenhum fundamento para a continuação/conversão do procedimento em apreço. Nesse contexto, o arquivamento do Procedimento Administrativo é de rigor. A resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público ¿ CNMP assim dispõe, em seu art. 12, sobre o arquivamento do procedimento administrativo: ¿Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.¿ Assim, tendo em vista a existência de ação judicial em curso e das recomendações ministeriais restarem atendidas, resta tão somente promover o arquivamento do Procedimento Administrativo n. 65/2017 e SIMP n. 000127-088/2017. Dê-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento. Publique-se no Diário Oficial do MPPI. Picos-PI, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

21/02/2019 11:39:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/02/2019 11:39:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

25/10/2018 17:05:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/10/2018 10:13:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 65/2017 SIMP Nº 000127-088/2017 Nesta data, JUNTO aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício n. 693/2018 da Prefeitura de Geminiano em resposta ao ofício n. 693/2018 que segue(m) numerado(s) de fls. 96 a 110. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos (PI), 18 de outubro de 2018.

18/10/2018 10:13:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

11/07/2018 11:02:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 11:01:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para devidos fins que, decorrido o prazo não houve resposta ao ofício N° 693/2018. Picos-PI, 11 de julho de 2018. EMMANUEL LUCAS FERREIRA PALHARES Estagiário Ministerial

11/07/2018 11:01:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/06/2018 09:17:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ao Exmo. Sr. ERCULANO EDIMILSON GONÇALVES Prefeito Municipal de Geminiano-PI Geminiano-PI Referente a PA nº 65/2017 ¿ SIMP 000127-088/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 20 (dez) dias, que comprove, por meio de juntada de documentos, o cumprimento do artigo 138, constante na Recomendação nº 092/2018, dispondo da seguinte redação: Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I ¿ ter idade superior a vinte e um anos; II ¿ ser habilitado na categoria D; III ¿ (VETADO) V ¿ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V ¿ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Na hipótese de encontrar-se em andamento o cumprimento dos artigos supramencionados, informar prazo para conclusão. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

05/06/2018 08:41:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/06/2018 08:36:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 65/2017 ¿ SIMP 000127-088/2017 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Administrativo já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 01 (um) ano para a sua conclusão. Outrossim, oficie-se o Prefeito Municipal de Geminiano-PI, requisitando, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, que comprove, por meio de juntada de documentos, o cumprimento do artigo 138, constante na Recomendação nº 092/2018, dispondo da seguinte redação: Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I ¿ ter idade superior a vinte e um anos; II ¿ ser habilitado na categoria D; III ¿ (VETADO) V ¿ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V ¿ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Na hipótese de encontrar-se em andamento o cumprimento dos artigos supramencionados, informar prazo para conclusão. Picos, 16 de Maio de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

23/05/2018 10:14:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 65/2017 ¿ SIMP 000127-088/2017 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Administrativo já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 01 (um) ano para a sua conclusão.

11/05/2018 10:47:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 65/2017 SIMP Nº 000127-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício n° 42/2017 ¿ Prefeitura Municipal de Geminiano. Resposta a Notificação Recomendatória n° 92/2018 da 1º PJ de Picos. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Gabriella Gonçalves Monteiro Martins, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 11 de Maio de 2018.

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

02/04/2018 07:59:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 444/2018 Picos ¿ PI, 02 de abril de 2018. Ao Exmo. Sr. Erculano Edmilson de Carvalho Prefeito de Geminiano-PI Geminiano-PI Referente ao PA nº 65/2017 ¿ SIMP 000127-088/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, informações concernentes a recomendação em anexo. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

02/04/2018 07:55:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

Tendo em vista a certidão de fls.59 que informa a ausência de resposta a notificação recomendatória nº92/2018, oficie-se o Senhor Prefeito Erculano Edmilson de Carvalho, para que no prazo de 10 dias envie a este orgão ministerial informações concernentes a recomendação supracitada. (fls.52)

02/04/2018 07:55:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2018 10:20:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta a Notificação Recomendatória nº 92/2018. Picos, 15 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial

15/02/2018 10:14:38 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notificação Recomendatória nº 92/2018.

01/02/2018 13:16:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Pesquisas em Sistemas Informatizados

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Solicitação de modelo de Recomendação via e-mail ao CAODEC.

01/02/2018 13:15:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 18 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Administrativo N. 65/2017 ¿ SIMP 000127-088/2017 DESPACHO Expeça-se recomendação acerca das irregularidades no transporte público escolar no município de Geminiano. C. Expedientes necessários. Picos, 30 de outubro de 2617! t: g A ,A LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

01/02/2018 13:15:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/10/2017 09:19:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/05/2017 10:04:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/04/2017 08:52:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

26/04/2017 08:52:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

26/04/2017 08:52:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

26/04/2017 08:49:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

26/04/2017 08:43:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 75/ 2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que o Inquérito Civil Público nº 12/2015 foi instaurado para averiguar a falta de transporte escolar público no assentamento do INCRA no Município de Geminiano que constatou a prestação do servicço público; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhara prestação de transporte escolar público no assentamento do INCRA no Município de Geminiano; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE: CONVERTER o Inquérito Civil Público 12/2015 em Procedimento Administrativo nº 65/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 10 de abril de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

25/04/2017 11:54:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

25/04/2017 11:54:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 18/07/2025 01:09:50