Acompanhamento de Processos

Processo: 000127-093/2019

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 25/02/2019 08:43:21
Data/Hora da Consulta: 14/05/2025 06:40:38
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

PORTARIA Nº 16/2019

Promotor:

Promotoria:

Maurício Verdejo Gonçalves Júnior

6ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Contravenções Penais

Partes

Representante:

José Marcondes Barros

Representado:

Amarildo Raimundo De Araújo

Histórico de Movimentações

31/10/2019 11:34:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Arquivado conforme determinado no despacho de 22.10.2019. Procedimento tramita exclusivamente por meio eletrônico, por esse motivo não há indicação de armário/caixa/prateleira/estante.

22/10/2019 11:45:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

PIC nº 02/2019 SIMP nº 000127-093/2019 Objeto: Apurar a suposta prática de Perturbação de Sossego (art. 42 da LCP). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO Cuidam os autos de Procedimento de Investigação Criminal ¿ PIC, instaurado por meio da Portaria nº 16/2019, para apurar a possível ocorrência de Contravenção Penal de Perturbação do Sossego Alheio, prevista no art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (LCP), tendo como autor ¿ Amarildo Raimundo de Araújo. Segundo consta dos autos, Amarildo Raimundo de Araújo constantemente perturba José Marcondes Barros e seus familiares, promovendo em seu espaço de eventos ¿ Rodrigues e Araújo Eventos, uso de aparelho de som em volume excessivo. A vítima juntou aos autos prova dos fatos noticiados e indicou o nome de testemunhas. Em consulta ao sistema Themis Web, constatou que o autor dos fatos foi beneficiado com proposta de transação penal, no bojo do Processo Judicial nº 0000092-05.2018.8.18.0152, celebrada em audiência no dia 28/03/2018, fato que inviabilizou a celebração de nova transação penal nos próximos 5 (cinco) anos. Ato contínuo, o Ministério Público apresentou proposta de celebração d e acordo de não persecução penal, consistente na realização de isolamento acústico do espaço de eventos. Todavia, o acordo não foi aceito pelo autor. Havendo elementos indiciários da autoria e materialidade delitiva, esta Promotoria de Justiça ofereceu denúncia em face de Amarildo Raimundo de Araújo pela prática de contravenção penal prevista no art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (LCP). É o relatório. Assim, tendo em vista que o presente procedimento foi judicializado com o oferecimento da denúncia, que originou a Ação Penal Processo nº 0001476- 38.2019.8.18.0032, em trâmite junto a 5ª Vara da Comarca de Picos, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento investigatório criminal no SIMP, sem a remessa dos presentes autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, pelas razões acima expedidas. Picos-PI, 22 de outubro de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JUNIOR Promotor de Justiça

10/10/2019 14:13:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIFICO que, no dia 10/10/2019, foi protocolada Denúncia contra Amarildo Raimundo de Araújo.

07/10/2019 10:07:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

PIC - SIMP nº 000127-093/2019 PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO AUTOR DO FATO: Amarildo Raimundo de Araújo VÍTIMA: José Marcondes Barros MM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, por seu Promotor de Justiça abaixo-assinado, no uso e gozo das atribuições conferidas pelo art. 129, I, da CF, arts. 24 e 41, do CPP, art. 100, do CP, art. 25, III, da Lei nº 8.625/93 (LONMP) e art. 36, III da Lei Complementar nº 12/93 (LOMPEPI), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra AMARILDO RAIMUNDO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, mecânico, nascido em 24/02/1963, filho de Maria Joana de Araújo e Raimundo João de Araújo, residente e domiciliado na Rua Sagrado Coração de Jesus, Ipueiras, Picos- PI, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: Consta dos autos do Procedimento Investigatório Criminal que, AMARILDO RAIMUNDO DE ARAÚJO constantemente perturba JOSÉ MARCONDES BARROS e seus familiares, promovendo em seu espaço de eventos, uso de aparelho de som em volume excessivo, incorrendo na prática delituosa tipificada no art. 42, III da Lei n° 3.688/41. Ainda, segundo o incluso Procedimento Investigatório Criminal, a perturbação já aconteceu em várias ocasiões, não sendo um fato isolado, de modo que a situação ficou insustentável pelas repetidas vezes. Além disso, vizinhos também se incomodam com o barulho excessivo, pois têm crianças e idosos em casa. Evidencia-se a autoria e materialidade pelo termo de declaração do ofendido (fl. 14) e da gravação em mídia DVD (fl. 22). Cabe trazer que o denunciado restou beneficiado por transação penal consistente no pagamento de prestação pecuniária, em 28/03/2018 (fl. 15). Inquirido em sede ministerial, o denunciado informou que não possui interesse em celebrar Acordo de Não-Persecução Penal, conforme proposta apresentada pelo Ministério Público de isolamento acústico do estabelecimento comercial. Ante o exposto, DENUNCIA-SE, a Vossa Excelência, AMARILDO RAIMUNDO DE ARAÚJO, já qualificado nos autos, pela prática do tipo penal do art. 42, III, da Lei nº 3.688/1941, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o acusado citado e cientificando da designação do dia e hora para audiência de instrução e julgamento a ser designada por esse Juízo, oportunidade em que será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, devendo, após, ser recebida a denúncia, para, em seguida, determinar a oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se o acusado, passando-se imediatamente aos debates e à prolação de sentença nos moldes dos artigos 394, III, do CPP c/c, arts. 78 a 83 da Lei 9.099/95, até final condenação. Rol de Testemunhas: 1. José Marcondes Barros, vítima, qualificado à fl. 20; 2. Amarildo Raimundo de Araújo, denunciado, qualificado à fl. 29; 3. Dielli Marcon Taveira Macêdo, à fl. 14; 4. Lucas Fernando Sousa Martins, à fl. 14; 5. Josemir de Souza, à fl. 14. Picos-PI, 02 de outubro de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça

20/08/2019 09:33:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

Termo de Audiência Extrajudicial

20/08/2019 09:22:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

20/08/2019 08:57:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

19/08/2019 10:06:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria de Justiça. Despacho de 30.07.2019 cumprido integralmente.

19/08/2019 10:04:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comprovante de recebimento da notificação nº 60/2019/MPPI/PJP/SUPJP/6ªPJ-PICOS, recebida em 14.08.2019.

13/08/2019 13:51:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NOTIFICAÇÃO N° 60/2019/MPPI/PJP/SUPJP/6ªPJ-PICOS

08/08/2019 12:30:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Não foi possível anexar o conteúdo da mídia digital CD que consta no procedimento à fl. 23, pelo fato dos arquivos serem de extensão (calculados em MB) superiores ao que é possível incluir no SIMP.

08/08/2019 12:29:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio de Portaria para publicação em DOE.

08/08/2019 12:22:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio de Portaria ao PGJ via athenas.

08/08/2019 11:52:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada de cópia digital do procedimento.

08/08/2019 11:30:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 6ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

08/08/2019 11:30:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

06/08/2019 19:35:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Impedimento

31/07/2019 08:48:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

Ref. SIMP nº 000127-093/2019 PORTARIA Nº 16/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça Maurício Verdejo G. Júnior, no uso de suas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 26 da Lei nº 8.625/93 e art. 37, da Lei Complementar Estadual n° 12/93. CONSIDERANDO que o artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017 (CNMP), estabelece que ¿O membro do Ministério Público, verificando que o fato requer apuração ou acompanhamento ou vencido o prazo do caput do art. 3º, instaurará o procedimento próprio¿; CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato Criminal, registrada no SIMP sob o nº 000127-093/2019, para investigar o delito capitulado no art. 42, da Lei das Contravenções Penais, fato ocorrido no clube de eventos ¿Rodrigues e Araújo Eventos¿, tendo como proprietário Amarildo Raimundo de Araújo; CONSIDERANDO que o prazo de conclusão da presente notícia de fato encontra-se esgotado, e ainda são necessárias novas diligências para apurar o fato noticiado; CONSIDERANDO que a Resolução nº 181, de 02 de agosto de 2017 (CNMP), estabelece que ¿O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal¿; CONSIDERANDO que a mencionada Resolução prevê, em seu Capítulo VII, o ¿ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL¿, que poderá ser proposto pelo Ministério Público ao investigado, desde que confessada formal e detalhadamente a prática do delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, com indicação de eventuais provas de seu cometimento e não sendo caso de arquivamento, cujos requisitos, procedimentos e consequências se encontram regulados na própria normativa; CONSIDERANDO o teor do despacho de fls. 24 e 25 e da Certidão de fl. 27, informando sobre a impossibilidade de celebração do acordo de não persecução penal até a presente data; RESOLVE: Converter a presente Notícia de Fato em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), para apurar os fatos relatados visando o possível ajuizamento de ação penal, ou arquivamento das peças na forma da lei, determinando que: I ¿ Autue-se o Procedimento Investigatório Criminal em tela, d igitalizando todo o procedimento para trâmite exclusivamente eletrônico; II- Seja registrada a instauração do presente PIC no livro competente; III ¿ Seja remetida cópia integral desta portaria ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público; IV ¿ Seja publicada a portaria de instauração no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí. DILIGÊNCIAS INICIAIS: I- A notificação do Sr. Amarildo Raimundo de Araújo para que compareça a esta Promotoria de Justiça no dia 20/08/2019, às 09h00, fazendo-se acompanhar de advogado ou defensor público, a fim de tratar acerca da possibilidade de pactuação de acordo de não persecução penal acerca do fato que deu causa ao presente procedimento. Ademais, deve ser informado que, o não comparecimento injustificado poderá ensejar o início de processo criminal com o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público; II- Após realização da diligência supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Picos-PI, 30 de julho de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça

06/06/2019 11:12:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

Ministério Público do Estado do Piauí 6" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduino n° 180, Fórum Gov. Helvidio, bairro Bomba, Picos (PB, CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. NF n° 13/2019 (SIMP n° 000127-093/2019) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o Sr. Amarildo Raimundo de Araújo, RO n. 875.388 SSP-PI, CPF n. 397.220.313-68, nétificádo para eventualmente celebrar acordo de não persecução penal nos autos da Noticia de Fato n° 13/2019, compareceu .a esta Promotoria de Justiça, juntamente com o advogado Marcio José de Carvalho Isidoro, OAB PI n° 6240, porém restou impossibilitado o oferecimento do acordo de não persecução penal, vistp,qu+Promotor titular da r r f 6a Promotoria de ,Justiça se encontra ein gozo idei:férias, anexistindo outro fl/H L1 promotor substituto para responder- pelos atos da presente Pronitétoria de Justiça. I L Picos-PI, 05 de junho de 2019. ¿ deit Rafaela Ro rigues de Carvalho Assessora de Promotoria -Adala-¿-c-rildoiaimundo de Araújo Declarante Mar e de Carvalho Isidoro Advogado

29/05/2019 08:34:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. NOTIFICAÇÃO Nº 46 ¿ 6ª PROMOTORIA DE PICOS-PI (NF Nº 13/2019 - SIMP Nº 000127-093/2019) O Dr. Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, Promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal e art. 26, da Lei n° 8.625/93, NOTIFICA: O Sr. Amarildo Raimundo de Araújo, residente e domiciliado na Rua paralela a Rua Nossa Senhora Aparecida, Morro da Macambira, Picos, para que compareça a esta Promotoria de Justiça, na data de 05/06/2019 à s 09h00min, fazendo-se acompanhar de advogado ou defensor público, a fim de tratar acerca da possibilidade de pactuação de acordo de não persecução penal acerca do fato que deu causa ao presente procedimento. O não comparecimento injustificado poderá ensejar o início de processo criminal com o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público. Picos-PI, 28 de Maio de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça Recebido em _____/______/______ __________________________________

28/05/2019 09:27:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Notícia de Fato nº 13/2019 SIMP nº 000127-093/2019 DESPACHO Tratam os presentes autos de Notícia de Fato que tem por objeto averiguar a suposta prática de perturbação de sossego, tipificado no art.42 da Lei de Contravenções Penais, fato ocorrido no clube de eventos ¿Rodrigues e Araújo Eventos¿, de propriedade do Sr. Amarildo Raimundo de Araújo. Diante da carência de informações mais detalhadas acerca do ocorrido, foi expedida a Notificação nº 13/2019 para comparecimento do Sr. José Marcondes de Barros, ora noticiante, na data de 14/05/2019, para prestar mais informações a respeito dos fatos noticiados. Em atenção à determinação ministerial, compareceu ao gabinete desta promotoria de justiça o Sr. José Marcondes de Barros, oportunidade em que ratificou os fatos noticiados, relatando o excessivo barulho ocasionado pelo clube de eventos ¿Rodrigues e Araújo Eventos¿, o noticiante também indicou o nome de testemunhas e juntou aos autos 1 (um) DVD contendo vídeos e imagens que comprovam os fatos narrados. É o relatório. Através de consulta realizada no Themis Web, verificou-se que o fato que deu ensejo a presente notícia de fato já foi objeto de transação penal, nos autos do Processo nº 0000092-05.2018.8.18.0152, realizada no ano de 2018, e devidamente arquivada em face do seu efetivo cumprimento. Logo, verificou-se no presente caso o impedimento para realização de nova transação penal, nos termos do art. 76, §2º, II, da Lei nº 9.099/95. 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Nesse contexto, há necessidade de notificação do suposto autor da infração penal para que preste declarações acerca da conduta que lhe é imputada e tratar acerca da possibilidade de pactuação de acordo de não persecução penal. ISTO POSTO, determino expedição de notificação do Sr. Amarildo Raimundo de Araújo para que compareça a esta Promotoria de Justiça no dia 05/06/2019, às 09h00, fazendo-se acompanhar de advogado ou defensor público, a fim de tratar acerca da possibilidade de pactuação de acordo de não persecução penal acerca do fato que deu causa ao presente procedimento. Ademais, deve ser informado que, o não comparecimento injustificado poderá ensejar o início de processo criminal com o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público. Picos-PI, 22 de maio de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JUNIOR Promotor de Justiça

28/05/2019 09:27:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

16/05/2019 10:36:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 13/2019 SIMP Nº 000127-093/2019 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): DVD que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 16 de Maio de 2019.

16/05/2019 10:35:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

14/05/2019 13:00:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

Ministério Público do Estado do Piauí 6° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduino n°180, Fórum Gov. Helvklio, bairro Bomba, Picos (P1). CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove compareceu à sala da 6 Promotoria de Justiça de Picos o Sr. JOSÉ MARCONDES BARROS, brasileiro, casado, bancário, portador de RG n° 1.081.504 SSP/SP e CPF n° 397.893.223-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Aparecida, n° 210, bairro Ipueiras, nesta cidade de Picos-PI, DECLARANDO: Que permanece a pertubação do sossego por parte do estabelecimento comercial Rodrigues e Araújo Eventos, de propriedade do senhor Amarildo Raimundo de Araújo; Que o estabelecimento é locado para realização de eventos diversos, durante os quais são utilizados paredões de som e bandas, que se perduram durante toda a noite e madrugada, incomodando bastante os vizinhos, uma vez que o local é aberto e não conta com qualquer isolamento acústico; Que tal situação vem se arrastando desde,2017,-e inclusive nesse ano foi instaurado tco para apurar tais fatos, ao final do qual o autorI do fato foi beneficiado com proposta de transação penal; Que já - entrou em contato 'telefônico (com 6 senhor-Ama/tildo (prOprietario, do imóvel), contudo este sempre alega ¿quej não ;possui responsabilidade, mas sim as pessoas que estão locando o estabelecim.±nto; Que pode 'indicar como testemunha seus vizinhos: Dielli Marcon Taveira Macêdo,1 residente na Rua Nossa Senhora de Aparecida, n° 220, bairro Ipueiras; Lucas Fernando Sousa Martins, residente na Rua Sagrado Coração de Jesus , n° 184 (Lucas Gás) e Josemir de Souza, residente na Rua Francisco Bernardo Luz, n° 71, bairro Ipueiras; Que tais vizinhos têm crianças e idosos em casa e também são constantemente incomodados com o barulho excessivo; que se compromete a entregar nesta Promotoria mídia digital contendo imagens e. vídeos que atestam os fatos alegados. Por fim, destacou que sua intenção não é prejudicar o funcionamento do estabelecimento, mas tão somente que seu proprietário o adegue com o devido isolamento acústico, de modo que evite a pertubação do sossego dos que residem próximo ao local. Perguntado ao declarante se possuía algo mais a declarar, o mesmo afirmou que não, motivo pelo qual foi encerrado o presente termo. J é Marcondes os Declarante dkonto,- Mariane Santos MunizO Assessora de Promotoria

07/05/2019 11:09:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

06/05/2019 14:11:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

24/04/2019 12:13:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. NOTIFICAÇÃO Nº 39 ¿ 6ª PROMOTORIA DE PICOS-PI (NF nº 13/2019 e SIMP 000127-093/2019) O Dr. Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, Promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal e art. 26, da Lei n° 8.625/93, NOTIFICA: A Sra. José Marcondes Barros, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora Aparecida, n º s/n, Morro da Macambira, Picos-PI, para que compareça a esta Promotoria de Justiça no dia 14/05/2019, às 09h00min, em posse de seus documentos pessoais, a fim de prestar novas informações mais detalhadas acerca dos fatos noticiados, sob pena de arquivamento do procedimento. Picos-PI, 23 de Abril de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça Recebido em _____/______/______ __________________________________

23/04/2019 08:41:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

ISTO POSTO, determino: b) Que seja expedida nova notificação, inclusive via edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP-PI, se necessário, do Sr. José Marcondes Barros, ora noticiante, para que compareça a esta Promotoria de Justiça no dia 14/05/2019, às 09h00, para prestar informações mais detalhadas acerca dos fatos noticiados, sob pena de arquivamento do procedimento.

23/04/2019 08:41:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 25/06/2019.
Justificativa da prorrogação: ISTO POSTO, determino: a) A prorrogação da presente notícia de fato pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do CNMP, tendo em vista a necessidade de realização de diligências;

23/04/2019 08:39:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Notícia de Fato nº 13/2019 SIMP nº 000127-093/2019 Objeto: Averiguar suposta prática de perturbação de sossego (art. 42 da LCP). Despacho Tratam os presentes autos de Notícia de Fato instaurada a partir do Ofício nº 34/2019-PRM, oriundo da Procuradoria da República do Município de Picos-PI, que contém em anexo termo de declaração prestado pelo Sr. José Marcondes Barros, noticiando ser vítima de perturbação de sossego. No entanto, verifica-se que o relato do noticiante carece de informações mais detalhadas acerca do fato, não havendo elementos suficientes para atestar a materialidade do ilícito penal e individualizar a sua autoria, necessários para embasar uma eventual persecução penal. Nos termos do art. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público a Notícia de Fato será arquivada quando: I ¿ o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado; II ¿ a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior ou de Câmara de Coordenação e Revisão; III ¿ for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la. ISTO POSTO, determino: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. a) A prorrogação da presente notícia de fato pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do CNMP, tendo em vista a necessidade de realização de diligências; b) Que seja expedida nova notificação, inclusive via edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP-PI, se necessário, do Sr. José Marcondes Barros, ora noticiante, para que compareça a esta Promotoria de Justiça no dia 14/05/2019, às 09h00, para prestar informações mais detalhadas acerca dos fatos noticiados, sob pena de arquivamento do procedimento. Picos-PI, 22 de abril de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JUNIOR Promotor de Justiça

11/04/2019 08:05:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. NOTIFICAÇÃO Nº 33 ¿ 6ª PROMOTORIA DE PICOS-PI (NF nº 13/2019 e SIMP 000127-093/2019) O Dr. Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, Promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal e art. 26, da Lei n° 8.625/93, NOTIFICA: A Sra. José Marcondes Barros, residente e domiciliada à Rua Nossa Senhora Aparecida, nº s/n, Morro da Macambira, Picos-PI, para que compareça a esta Promotoria de Justiça em posse de seus documentos pessoais, a fim de prestar novas informações relacionadas aos fatos narrados, e declarar dados de possíveis testemunhas. Picos-PI, 04 de Abril de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça Recebido em _____/______/______ __________________________________

04/04/2019 12:08:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Notícia de Fato nº 13/2019 (SIMP 000127-093/2019) DESPACHO Trata-se de Notícia de Fato instaurada originalmente no Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Município de Picos-PI), remetida esta Promotoria de Justiça através do ofício nº 34/2019-PRM, com cópias do termo de declarações prestado por José Marcondes Barros, o qual noticiou ser vítima de perturbação de sossego. O noticiante compareceu a Procuradoria da República, no município de Picos-PI, solicitando ajuda, vez segundo ele, a sua família vem sofrendo perturbação de sossego porque o clube de eventos ¿Rodrigues e Araújo Eventos¿ de propriedade do Sr. Amarildo Raimundo de Araújo não possui estrutura física para realizar eventos, tais como bloqueios acústicos, de modo que o som oriundo das festividades lá ocorridas adentram a residência do noticiante, inclusive o seu quarto de dormir. A notícia de fato foi registrada aos 15 de fevereiro de 2019 e movimentada para o setor jurídico da PRM-PICOS. Após, foi realizada pesquisa de correlatos, na qual não foi possível localizar procedimento extrajudicial, processo judicial ou inquérito policial a partir dos parâmetros de pesquisa relacionados ao objeto noticiado. Por último, em despacho exarado aos 15 de fevereiro de 2019, o Procurador da República determinou o declínio de atribuição ao Ministério Público Estadual com atuação no município de Picos-PI, com fundamento no art. 2º, §2º da Resolução nº 174/2017 do CNMP. É o breve relatório. Verifica-se que em relação os fatos delituosos supostamente praticados em face de José Marcondes Barros constata-se que não há elementos suficientes para iniciar a apuração do caso, sendo necessária a notificação do mesmo para que possa fornecer maiores informações a respeito dos fatos relatados. 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Ante o Exposto, DETERMINO: a) Seja notificada a vítima José Marcondes Barros, para que compareça a esta Promotoria de Justiça em posse de seus documentos pessoais, a fim de prestar novas informações relacionadas aos fatos narrados, e declarar dados de possíveis testemunhas. Picos-PI, 02 de abril de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça

04/04/2019 12:07:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

25/02/2019 08:55:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 6ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

25/02/2019 08:54:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 14/05/2025 01:05:40