Acompanhamento de Processos
Processo: 000127-231/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
Nº Processo de Origem:
Procedimento Preparatório nº 006/2019
Promotora:
Promotoria:
Valesca Caland Noronha
1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Evasão Escolar
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Estado Do Piaui
09/06/2021 14:48:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
PP ARQUIVADO NA CAIXA Nº 37.
09/06/2021 14:48:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
20/04/2021 09:36:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 19.02.2021, na 1336ª sessão ordinária do CSMP-PI.
22/02/2021 10:51:26 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
10/02/2021 12:23:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
18/01/2021 18:16:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
ENCAMINHADO PARA O CSMP PARA APRECIAÇÃO.
18/01/2021 17:31:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
12/01/2021 14:22:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
12/01/2021 14:16:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
24/08/2020 12:43:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
03/04/2020 18:16:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
suspensão do curso do prazo. ato 995.2020
19/03/2020 14:11:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
promoção de arquivamento
13/02/2020 13:52:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
FAÇO JUNTADA AOS AUTOS DAS INFORMAÇÕES EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 052/2020/PJR-MPPI - FLS. 43/63.
04/02/2020 10:57:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
Ofício no 053/2020/PJR-MPPI Regeneração, 30 de Janeiro de 2020. Ao Excelentíssimo Senhor ELLEN GERA DE BRITO MOURA SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ Av. Pedro Freitas, S/N - Bloco D/F - Centro Administrativo, CEP: 64.018-900 - Teresina ¿ PI. Assunto: Requisição de informações e documentos ¿ Ref. PP nº 06/2019/PJA-MPPI Senhor Secretário, Tramita no âmbito desta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 06/2019/PJA-MPPI oriundo da Promotoria de Justiça de Angical do Piauí (Promotoria Agregada), instaurado em face da 6ª Gerência Regional de Educação (GRE) ¿ SEDUC com o objetivo de apurar possível irreglaridade no funcionamento do transporte escolar de estudantes da rede estadual de ensino, residentes na Zona Rural de Angical do Piauí/PI. A presente reclamação partiu de pais e responsáveis pelos alunos da Unidade Escolar Demerval Lobão, que residem na zona rural de Angical-PI, fato relatado em 11.03.2019. Considerando que os princípios constitucionalmente indicados como norteadores da educação, há um que trata da necessidade de que haja ¿igualdade de condições para o acesso e permanência na escola¿ (art. 206, I), bem como levando em conta que não há escolas ao lado de todas as residências, o Poder Público tem o dever constitucional de viabilizar o acesso às escolas por meio da prestação do serviço de transporte escolar. A Constituição Federal prevê em seu artigo 208, inc. VII, que o direito à educação será efetivado mediante ao ¿atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde¿. Diante deste cenário normativo, temos que o transporte escolar deve ser garantido pela Administração e que este serviço deve ser prestado de maneira adequada, nos termos do inciso IV do artigo 175 da Constituição Federal. Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelas normas do art. 127, caput e artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal e art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 2º, inciso II da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste expediente, REQUISITAR de Vossa Excelência que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe este Órgão Ministerial quais as providências adotadas para regularização de referida problemática, encaminhando-se a respectiva documentação comprobatória. No aguardo de manifestação por parte de Vossa Excelência, renovamos protestos de consideração e apreço. Segue documentação anexa (Termo de Declaração). Atenciosamente, VALESCA CALAND NORONHA Promotora de Justiça
04/02/2020 10:57:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
Ofício no 052/2020/PJR-MPPI Regeneração, 30 de Janeiro de 2020. À sua Senhoria o(a) Senhor (a) GERENTE DA 6ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (GRE) Regeneração/PI Assunto: Requisição de informações e documentos ¿ Ref. PP nº 06/2019/PJR-MPPI Senhor(a) Gerente, Tramita no âmbito desta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório nº 06/2019/PJA-MPPI oriundo da Promotoria de Justiça de Angical do Piauí (Promotoria Agregada), instaurado em face da 6ª Gerência Regional de Educação (GRE) ¿ SEDUC com o objetivo de apurar possível irreglaridade no funcionamento do transporte escolar de estudantes da rede estadual de ensino, residentes na Zona Rural de Angical do Piauí/PI. A presente reclamação partiu de pais e responsáveis pelos alunos da Unidade Escolar Demerval Lobão, que residem na zona rural de Angical-PI, fato relatado em 11.03.2019. Considerando que os princípios constitucionalmente indicados como norteadores da educação, há um que trata da necessidade de que haja ¿igualdade de condições para o acesso e permanência na escola¿ (art. 206, I), bem como levando em conta que não há escolas ao lado de todas as residências, o Poder Público tem o dever constitucional de viabilizar o acesso às escolas por meio da prestação do serviço de transporte escolar. A Constituição Federal prevê em seu artigo 208, inc. VII, que o direito à educação será efetivado mediante ao ¿atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde¿. Diante deste cenário normativo, temos que o transporte escolar deve ser garantido pela Administração e que este serviço deve ser prestado de maneira adequada, nos termos do inciso IV do artigo 175 da Constituição Federal. Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelas normas do art. 127, caput e artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal e art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 2º, inciso II da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste expediente, REQUISITAR de Vossa Senhoria que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe este Órgão Ministerial em que situação encontra tal problemática, devendo encaminhar a respectiva documentação comprobatória. No aguardo de manifestação por parte de Vossa Excelência, renovamos protestos de consideração e apreço. Segue documentação anexa (Termo de Declaração). Atenciosamente, VALESCA CALAND NORONHA Promotora de Justiça
28/01/2020 18:57:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
22/01/2020 13:23:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 006/2019/PJA-MPPI SIMP 000127-231/2019 POSTO AVANÇADO DE ANGICAL DO PIAUÍ CERTIDÃO CERTIFICO haver recebido os presentes autos provenientes da Promotoria de Justiça de Angical do Piauí (Promotoria agregada a PJ de Regeneração/PI). Regeneração/PI, 22 de Janeiro de 2020. Luiz Augusto Soares dos Santos Assessor de Promotoria Mat. nº 15.240 . . . . . CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a Dra. Valesca Caland Noronha, Promotora de Justiça, para os devidos fins. Regeneração/PI, 22 de Janeiro de 2020. Luiz Augusto Soares dos Santos Assessor de Promotoria Mat. nº 15.240
22/01/2020 13:22:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
22/01/2020 13:21:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração - Promotor: Valesca Caland Noronha - Tipo de Distribuição: Manual
28/11/2019 15:19:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Nesta data, CONSIDERANDO a agregação da PJ de Angical à PJ de Regeneração, encaminho os Procedimentos Extrajudiciais da PJ de Angical do Piauí para a PJ de Regeneração.
12/11/2019 10:15:56 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Juntada de AR
17/09/2019 11:45:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Ofício PJA no 102/2019 Angical do Piauí, 29 de agosto de 2019 Ao ILMO. Senhor Secretário de Educação do Estado do Piauí-PI
17/09/2019 11:41:50 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Juntada de publicação da Portaria no diário do MPPI
17/09/2019 11:41:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí - Promotor: Nielsen Silva Mendes Lima - Tipo de Distribuição: Automática
17/09/2019 11:41:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
17/09/2019 11:34:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
NOTÍCIA DE FATO Nº 007/2019 SIMP: 127-231/2019 DESPACHO CONSIDERANDO, que este Procedimento tramita há mais de 4 (quatro) meses;. Determino: a) seja convertida esta Notícia de Fato nº 07/2019 em Procedimento Preparatório, devendo-se observar as regras constantes na resolução CNMP Nº 23/2007; b) logo após a desincumbência de tal ato, cumpra-se o despacho de fls. 24. Expedientes necessários. Angical do Piauí ¿ PI, 12 de agosto 2019. NIELSEN SILVA MENDES LIMA Promotor de Justiça
17/09/2019 11:33:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí - Promotor: Nielsen Silva Mendes Lima - Tipo de Distribuição: Manual
31/07/2019 12:27:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
CONSIDERANDO as informações de fls. 23. Determino seja reiterado a solicitação de fl. 11, com prazo de 05 dias para resposta. Cumpra-se. Angical do Piauí ¿ PI, 31 de julho 2019. NIELSEN SILVA MENDES LIMA Promotor de Justiça
31/07/2019 12:26:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Certifico que até a presenta data o Ofício nº 19/2019 PJA, de 28/03/2017, permanece sem resposta. Nada mais a declarar, faço concluso ao Dr. Nielsen Silva Mendes Lima. Em 29 de julho de 2019.
31/07/2019 12:25:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que não foi designado Promotor de Justiça para atuar na Promotoria de Angical do Piauí, no interstício de 11/06/2019 a 30/06/2019. Certifico, ainda, que foram designado o Promotor de Justiça SÁVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHO, somente para atuar em audiências nas datas de 18/06/2019 e 19/06/2019, conforme teor da Portaria PGJ/PI Nº 1623/20191. Certifico, por fim, face os fatos acima mencionados, não houve movimentação no presente Procedimento. O referido é verdade e dou fé. Angical do Piauí(PI), 1º de julho de 2019. IRISTANIA PEREIRA DE ARAÚJO NASCIMENTO Servidora do Ministério Público ¿ Cedida pelo Município de Jardim do Mulato
31/07/2019 12:24:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Juntada de cópias de ARs
31/07/2019 12:23:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Juntada do Ofício nº 55 da GRE
31/07/2019 12:23:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Ofício PJA no 20/2019 Angical do Piauí, 28 de março de 2019 Ao ILMO. Senhor Gerente Regional de Ensino da 6ª GRE de Regeneração ¿ PI
31/07/2019 12:22:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Ofício PJA no 19/2019 Angical do Piauí, 28 de março de 2019 Ao ILMO. Senhor Secretário de Educação do Estado do Piauí
31/07/2019 11:57:11 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 01/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Presentante signatário em exercício na Promotoria de Justiça de Angical do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93:
31/07/2019 11:55:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
NOTÍCIA DE FATO nº 07/2019 SIMP Nº: 000127-231/2019 DESPACHO Face auxílio do CAODEC, determino seja enviado, via ofício, a Notificação Recomendatória Nº 01/2019, ao Secretário Estadual de Educação e ao Gerente da 6ª GRE-Regeneração. Expedientes necessários. Angical do Piauí(PI), 28 de março de 2019.
28/03/2019 10:43:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Eu, ________, Rodrigo Morais Leite, Assessor na Promotoria de Justiça, faço estes autos conclusos para despacho ao EXMO. Promotor de Justiça oficiante nesta PJ, Nielsen Silva Mendes Lima.
28/03/2019 10:43:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Eu, ________, Rodrigo Morais Leite, Assessor na Promotoria de Justiça, certifico a realização de audiência extrajudicial para tratar sobre o tema com o Gerente da 6ª Gerência Regional de Educação, Sr. MARIO ANTONIELLI VILARINHO SANTOS, realizada na PJ de São Pedro do Piauí, em 15 de março de 2019. O referido é verdade e dou fé.
28/03/2019 10:42:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
TERMO DE DECLARAÇÃO nº 02/2019 Aos 11 (onze) dias do mês de março de 2019, às 10h24, compareceram na sede desta Promotoria de Justiça de Angical do Piauí ¿ PI, pais e responsáveis pelos alunos da Unidade Escolar Demerval Lobão, que residem na zona rural de Angical ¿ PI.
28/03/2019 10:38:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí - Promotor: Nielsen Silva Mendes Lima - Tipo de Distribuição: Automática
28/03/2019 10:38:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 14/05/2025 01:05:40