Acompanhamento de Processos
Processo: 000128-061/2019
Local Atual: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotor:
Promotoria:
Ricardo Lúcio Freire Trigueiro
4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Contra o Patrimônio » Estelionato
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Contra a Fé Pública » Falsidade ideológica (art. 299)
Representado:
A Apurar
Representante:
Antonio José De Oliveira - Presidente Do Pt De Juazeiro
19/09/2024 11:46:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
19/09/2024 11:46:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
19/09/2024 09:03:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
A pedido.
19/09/2024 09:01:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
18/09/2023 10:05:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Tipo de Distribuicao: Em Lote
04/05/2023 11:20:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuicao: Em Lote
20/09/2019 12:35:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
T E R M O D E R E M E S S A De ordem do Promotor de Justiça Luciano Lopes Nogueira Ramos, Titular da 4ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, encaminho os autos à 1ª Vara da Comarca de Campo Maior. Ariel Ibiapina Loyola Assessor de Promotoria de Justiça
20/09/2019 12:31:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Artigo 28 CPP / 397 CPPM » Arquivamento
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR O Ministério Público Estadual, através de seu Representante abaixo assinado, vem, perante V. Exa., expor e requerer: ARQUIVAMENTO do presente Procedimento de Investigação Criminal(PIC), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: ¿ Dos Fatos e do Direito - Tratam os presentes autos de Procedimento de Investigação Criminal(PIC) nº 001/2019 registrado no sistema SIMP sob o protocolo nº 000128-061/2019 instaurado nesta Promotoria de Justiça com fito de apurar no âmbito penal suposto conluio dos advogados do escritório Consulprev com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Maior e alguns moradores da zona rural de Campo Maior a fim de ajuizar de má fé ações judiciais em detrimento de instituições financeiras, ensejando assim em possíveis crimes de estelionato e organização criminosa.O Procedimento de Investigação Criminal foi instaurado a partir do atendimento feito pelo Promotor de Justiça Marcondes Pereira de Oliveira ao senhor Antonio José de Oliveira, que foi orientado por servidores do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Maior a procurar esta Promotoria de Justiça, tendo em vista que seu pai José Maria Oliveira Filho, autor da ação já havia falecido. Conforme oitiva de Antonio José de Oliveira, às fls.06/07, o declarante foi convidado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Maior para participar de reunião com advogados que lhe explicariam sobre a possibilidade de reivindicar indenizações por danos materiais e morais em razão de descontos de empréstimos supostamente contratados por José Maria Oliveira Filho, pai do declarante. Conforme declaração de Antonio José de Oliveira a reunião não era privada, mas com vários outros sindicalizados. Após reunião no sindicato, os advogados solicitaram que quem tivesse interesse entregasse os documentos a uma pessoa responsável que ficaria no Fórum de Campo Maior. Ainda conforme termo de depoimento às fls.06/07, Antonio José de Oliveira entregou os documentos do pai aos advogados da Consulprev, mas não sabe dizer com quem conversou. Francisco das Chagas Soares da Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Maior afirmou em oitiva às fls.68/69, que no ano de 2014 iniciou um cadastro dos aposentados da zona rural de Campo Maior em parceria com o Escritório de Advocacia ConsulPrev a fim de reunir cópias de documentos e procurações para que então o escritório pudesse entrar com ação de indenização por danos morais e materiais em nome dos idosos que tivessem descontos de empréstimo consignado em sua aposentadoria. A 4ª Promotoria de Justiça de Campo Maior solicitou cópia de certidão de óbito José Maria Oliveira Filho, juntada à fl.74 dos autos, atestando a morte do trabalhador rural em 28 de janeiro de 2016, ou seja, depois da assinatura da procuração que ocorreu em 04 de agosto de 2014, conforme cópia à fl.34. Após diligências realizadas objetivando elucidar os fatos ensejadores do presente procedimento e posterior análise do material probatório amealhado aos autos, este Órgão Ministerial não vislumbrou a existência de elementos suficientes que indicassem a existência das práticas criminosas mencionadas alhures.Destarte o arquivamento do referido Procedimento de Investigatório Criminal é medida que se impõe nos moldes do art.19 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pela Resolução nº 183/2018.Diante o exposto, o Ministério Público do Estado do Piauí requer:a) arquivamento dos autos da presente notícia de fato, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal;b) na hipótese da não aceitação do pedido de arquivamento contido na alínea ¿a¿, que seja feita a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça para que este ofereça a denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou que insista no pedido de arquivamento, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal. Luciano Lopes Nogueira Ramos
09/07/2019 13:00:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Marcondes Pereira de Oliveira
TERMO DE DECLARAÇÃO Tendo comparecido, por força da notificação SN/2019, a esta Promotoria de Justiça, o Sr. Francisco das Chagas Soares da Silva, brasileiro, divorciado, trabalhador rural, RG 1.567.139 SSP/PI, CPF 736.930.313-34, residente na localidade rural de Assentamento Passagem do Meio, Campo Maior/PI, assim, ciente do procedimento em questão (PIC 01/2019, SIMP 128-061/2019), ciente também de que o depoimento será gravado em áudio e vídeo, com extrato escrito, então, as perguntas: Que iniciou um cadastramento no ano de 2014, porém, não finalizou, iniciando pelos aposentados; Que os trabalhos foram feitos em parceria com o escritório de advocacia ConsulPrev; Que o contato do escritório foi a pessoa de Márcio; Que isto se deu no ano de 2014, pois eles teriam feito o mesmo trabalho no município de Piripiri/PI; Que lhe fora dito que entrariam com ações para a apresentação de validade dos contratos de empréstimos consignado, dos associados; Que somente agora soube que a pessoa da autora da ação já é falecida; Que o motivo de pararem o recadastramento, era porque estava gerando transtorno aos aposentados, mas chegou a fazer o recadastramento de cerca de 5% dos filiados; Que quase todos os recadastrados tinham contrato consignados com bancos; Que isto se deu no ano de 2014, reconhecendo a procuração nos autos como sendo o modelo de procuração que o sindicato forneceu para o recadastramento, porém, não conhece a pessoa de Maria Deusiane, testemunha instrumental, nem reconhece a assinatura da pessoa que firmou a rogo do outorgante; Que o sindicato não fez contrato de parceria escrito com o escritório ConsulPrev, também, na parceria informal não constou o repasse de valores, tampouco "fi 2 houve o repasse de valores, seja ao sindicato ou ao presidente do sindicato; Que não possui relação de conhecimento ou amizade com o pessoal da Consulprev, conheceu apenas a pessoa que se denominava Dr. Márcio, acredita que o mesmo seja um funcionário do escritório. Este é o resumo. Dada e passada nesta cidade de Campo Maior, aos 01 dias do mês de Julho de 2019. E para constar foi lavrada a presente ata que segue assinada pela declarante e por este membro do Ministério Público.
09/07/2019 12:58:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
OF.GAB04. N°71/2019 Campo Maior, 25 de Junho de 2019. Exmo (a). Sr(a). Coordenador, Sirvo-me do presente para SOLICITAR auxilio em relação à instrução do Procedimento de Investigação Criminal PIC SIMP 000128- 061/2019, instaurado no âmbito desta 4a PJ de Campo Maior/PI, nos termos da cópia em anexo. Aproveito o ensejo para apresentar votos de estima e consideração.
09/07/2019 12:56:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Marcondes Pereira de Oliveira
PORTARIA Nº 02/2019 Campo Maior, 25 de Junho de 2019 Sirvo-me da presente para dar início a Procedimento de Investigação Criminal (PIC), o que faço nos termos da Resolução CNMP 181/2017, a fim de apurar no âmbito penal os fatos constantes no bojo da Notícia de Fato SIMP 000128-061/2019, os quais, em tese, configura crime de estelionato e formação de organização criminosa, especificando, inicialmente prazo de 90 (noventa dias) para sua conclusão. Aproveito o ensejo para determinar o registro e autuação do procedimento de investigação, bem como realizar a oitiva do Sr. Antônio José de Oliveira, da Sra. Maria Deusiane e do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Maior/PI, a fim de melhor compreender a problemática. Determino a requisição à Secretaria do JECC de Campo Maior/PI, de relatório que possa dimensionar a quantidade de reclamações ajuizadas mensalmente pelo mesmo grupo de advogados (fls.41), contra as instituições financeiras, nesse ano de 2019. Determino a pesquisa em fontes abertas, bem como em banco de dados oficiais, acerca de elementos probatórios que possam instruir o feito. Deixo de informar ao PGJ, em razão do registro no SIMP. Cumpra-se com os expediente de praxe. Marcondes Pereira de Oliveira | Promotor de Justiça
09/07/2019 12:47:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
04/07/2019 10:07:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
04/07/2019 10:06:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos (Substituido por Marcondes Pereira de Oliveira) - Tipo de Distribuição: Manual
04/07/2019 10:06:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
04/07/2019 10:02:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/06/2019 10:40:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
05/06/2019 10:40:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Automática
05/06/2019 10:36:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/06/2019 10:36:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: Sede - Campo Maior - Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos - Tipo de Distribuição: Manual
03/06/2019 15:14:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48