Acompanhamento de Processos
Processo: 000129-088/2018
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 69/2018 - 1ªPJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado
Representado:
Município De Paquetá-pi
01/11/2019 12:43:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
30/10/2019 09:59:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
29/10/2019 15:38:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
AUTOS FÍSICOS NÃO RECEBIDOS EM GABINETE
24/10/2019 11:32:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.09.2019, na 1316ª sessão ordinária do CSMP-PI.
24/10/2019 11:31:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/09/2019 09:20:50 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/VOTO ASSUNTO:Averiguar irregularidades na Câmara Municipal de Paquetá-PI.
09/09/2019 09:20:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
20/08/2019 10:04:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
08/08/2019 11:27:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 130/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 02 de agosto de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049-440 Teresina. PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do seguinte Inquérito Civil Público com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP 69/2018, SIMP 000129-088/2018 2. ICP 08/2014, SIMP 000075-258/2017 3. ICP 07/2018, SIMP 000373-262/2018 4. ICP 124/2018, SIMP 000189-088/2018 5. ICP 20/2015, SIMP 000052-088/2015 6. ICP 06/2016, SIMP 000014-088/2016 7. ICP 03/2018, SIMP 000140-088/2015 8. ICP 01/2018, SIMP 000318-262/2018 9. ICP 22/2019, SIMP 000321-262/2018 10. ICP 04/2018, SIMP 000316-262/2018 11. ICP 33/2018, SIMP 000088-088/2018 Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUSA Promotor de Justiça
27/07/2019 20:01:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Correção de envio dos procedimentos de secretaria.
12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2019 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICPs e PAs para acompanhamento dos procedimentos.
03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/03/2019 12:26:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n° 333/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 07 de março de 2019. (ICP n. 69/2018-SIMP n. 000129-088/2018) Ao Exmo. Sr. OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Presidente TCE/PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas, nº 2100, CEP: 64018-000P Teresina-PI ASSUNTO: Comunicação de Arquivamento. Excelentíssimo Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, comunicar o arquivamento do Inquérito Civil n. 69/2018 e SIMP N° 000129-088/2018. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE.
14/03/2019 12:26:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/02/2019 09:52:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades na Câmara Municipal de Paquetá no exercício de 2009. Após a instauração do presente procedimento, foi realizada a juntada aos autos de cópia do relatório oriundo do TCE/PI, assim como Parecer do CACOP. Acolhendo o Parecer n. 95/2015 - CAO, fls. 35 à 39, o TCE foi oficiado para que enviasse cópia do Relatório da DFAM, quanto ao objeto do vertente procedimento. Outrossim, oficiou-se também a Câmara Municipal de Paquetá, requisitando-se cópia da lei municipal que estipulou os subsídios dos vereadores, relatório circunstanciado sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias em 2009, esclarecendo se o crédito foi adimplido ou se foi parcelado, juntando documentos comprobatórios para tais fatos; tal como microfilmagem dos cheques enviados e devolvidos, e comprovante da publicação dos relatórios da LRF. Em resposta, o TCE/PI enviou a esta Promotoria de Justiça as informações solicitadas. Analisando-as, é perceptível algumas irregularidades quanto às despesas do Poder Legislativo, quais sejam: cheque devolvido, não comprovação de publicação dos demonstrativos da LRF e a ausência de retenção do INSS dos vereadores do município. Em fls. 102 à 105, o Sr. Clodoveu Portela Richard, Presidente da Câmara à época, afirmou que diante da inércia do atual Presidente da Casa Legislativa resolveu se manifestar sobre os fatos do presente procedimento declarando que estipulou os subsídios dos vereadores no ano de 2009, mas, que devido à desordem dos arquivos municipais não encontrou a documentação solicitada. Sobre o recolhimento previdenciário dos vereadores no ano supracitado, declarou que houve parcelamento e que foi quitado. Ao final, informou que não houve nenhum cheque devolvido e que a publicação dos relatórios da LRF foi realizada em mural, visto que inexistia, na época, a publicação no Diário Oficial dos Municípios. Por fim, a Câmara Municipal apresentou resposta acostada às fls. 123-150 dos autos, informando que devido a não apresentação precisa do ano da lei que estipulou os subsídios dos vereadores, e, pelo fato de não encontrar nada relacionado ao assunto nos arquivos, limitou-se a anexar a Lei de Subsídios da Legislatura (2017 ¿ 2020) ainda em curso. Relacionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias em 2009, juntou-se documentos fornecidos pela Receita Federal do Brasil, comprovando o parcelamento da dívida e a sua quitação. Eis o relatório. Decido. De fato, a prestação de contas da Câmara Municipal de Paquetá do Piauí apresentou irregularidades quanto às suas despesas no exercício de 2009, como foi apresentado e comprovado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal ¿ DFAM. Todavia, após análise da documentação apresentada pela Câmara, restou demostrada a regularidade do Poder Legislativo no exercício em questão. Isto posto, não se vislumbra nos autos atos de improbidade administrativa passíveis de reprimenda por meio de ação civil, uma vez que restou comprovado o respeito às normas legais e aos princípios norteadores da boa administração pública. Ademais, é cediço que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. Consectariamente, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública, coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos. Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 10, da Resolução nº 23 do CNMP. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para análise revisional. Comuniquem-se aos interessados. Picos-PI, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ d
21/02/2019 11:37:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/02/2019 11:37:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
24/04/2018 10:37:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/04/2018 10:05:31 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 69/2018¿ SIMP 000129-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ Ofício 004/2018, Câmara Municipal de Paquetá. em resposta ao Ofício nº 071/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Gabriella Gonçalves Monteiro Martins, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 24 de abril de 2018.
19/04/2018 15:50:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual
19/04/2018 15:50:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/11/2025 01:08:23