Acompanhamento de Processos
Processo: 000129-182/2017
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Promotor:
Promotoria:
Avelar Marinho Fortes do Rêgo
2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO CIVIL » Obrigações » Espécies de Contratos » Prestação de Serviços
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Agespisa
01/02/2018 11:20:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
01/02/2018 11:20:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
01/02/2018 11:20:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Ofício nº 082/2018
31/01/2018 11:02:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Despacho
29/01/2018 11:34:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II - Promotor: Avelar Marinho Fortes do Rêgo - Tipo de Distribuição: Automática
24/01/2018 10:07:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/01/2018 09:31:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil nº 017/2011 (SIMP nº 000129-182/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: apurar a interrupção do fornecimento de água para os Bairros Santa Fé, Boa Esperança, Cristo Rei, Vila Kolping, Mutirão e Areia Branca, na cidade de Pedro II. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Avelar Marinho Fortes do Rêgo. Relatora: Dra. Teresinha de Jesus Marques. Apurar possíveis irregularidades no fornecimento de água ao município de Pedro II-PI. Compulsando os autos, é possível verificar que sua matéria guarda relação fática e de direito com o objeto de Procedimento Administrativo mais recente, de Portaria nº 067/2017, instaurado no âmbito da mesma Promotoria de Justiça, que versa sobre a averiguação de possíveis irregularidades no fornecimento de água ao referido município. Considerando a identidade do objeto destes procedimentos, bem como o extenso lapso temporal desde a instauração do presente ICP, o Órgão Ministerial de base promoveu o arquivamento deste feito. Não homologação da promoção de arquivamento, visto que, na forma do art. 10 da Resolução nº 23/2007/CNMP, não ficou devidamente comprovada a inexistência de elementos materiais que justificassem uma possível propositura de Ação Civil Pública. Retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem. Obrigatoriedade dos presentes autos serem juntados ao Procedimento Administrativo de Portaria nº 067/2017. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento e determinou o retorno à Promotoria de Justiça de origem para juntada da documentação, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 1º.12.2017, na 1260ª sessão ordinária do CSMP-PI.
24/01/2018 09:31:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
01/12/2017 12:51:48 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Apurar possíveis irregularidades no fornecimento de água ao município de Pedro II-PI. Compulsando os autos, é possível verificar que sua matéria guarda relação fática e de direito com o objeto de Procedimento Administrativo mais recente, de Portaria nº 067/2017, instaurado no âmbito da mesma Promotoria de Justiça, que versa sobre a averiguação de possíveis irregularidades no fornecimento de água ao referido município. Considerando a identidade do objeto destes procedimentos, bem como o extenso lapso temporal desde a instauração do presente ICP, o Órgão Ministerial de base promoveu o Arquivamento deste feito. Não Homologação da Promoção de Arquivamento, visto que, na forma do Art. 10 da Resolução nº 23/2007/CNMP, não ficou devidamente comprovada, a inexistência de elementos materiais que justificassem uma possível propositura de Ação Civil Pública. Retorno dos autos à Promotoria de Justiça de Origem. Obrigatoriedade dos presentes autos serem juntados ao Procedimento Administrativo de Portaria Nº 067/2017.
01/12/2017 12:51:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
13/11/2017 08:57:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
10/11/2017 11:13:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
10/11/2017 11:13:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
05/10/2017 16:14:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
03/10/2017 11:54:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Despacho final de arquivamento e pedido de homologação do CNMP
29/05/2017 09:16:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Despacho em 17/02/2017.
21/02/2017 11:22:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II - Promotor: Avelar Marinho Fortes do Rêgo - Tipo de Distribuição: Automática
21/02/2017 11:20:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41