Acompanhamento de Processos
Processo: 000130-029/2017
Local Atual: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nº Processo de Origem:
02/2017
Promotora:
Promotoria:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida
28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Pessoa Idosa » Medidas de Proteção » Abrigo em Entidade
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Casa Frederico Ozanan
03/09/2018 09:07:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
03/09/2018 09:06:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Homologado o arquivamento pelo CSMP.
03/09/2018 09:06:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida - Tipo de Distribuição: Automática
03/09/2018 09:06:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
30/08/2018 11:26:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
03/08/2018 12:26:41 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
APURAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ILPI CASA FREDERICO OZANAN
03/08/2018 12:26:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
25/07/2018 09:25:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
24/07/2018 08:17:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Para apreciação no CSMP.
24/07/2018 08:17:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
24/04/2018 10:37:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
CERTIFICO, para os devidos fins, que embora regularmente Notificado através do Mandado de Notificação nº. 197/2018, o reclamado não apresentou recurso à decisão de arquivamento do presente Inquérito Civil. CERTIFICO e dou fé.
24/04/2018 10:36:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
16/02/2018 13:10:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Em cumprimento ao despacho exarado, expedi o Mandado de Notificação n° 197/2018-28ªPJT.
16/02/2018 13:09:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
15/02/2018 13:19:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Inquérito Civil nº02/2017 SIMP Nº 000130-029/2017 DESPACHO CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Vistos em Correição Extraordinária. Conforme despacho de fl. 158/159, a ILPI CASA FREDERICO OZANAN deveria anexar aos autos o Atestado de Regularização do Corpo de Bombeiros e a documentação de regularidade do funcionamento da instituição, o que foi feito com a juntada da documentação de fls. 168/172, onde consta o Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros, o Alvará de Localização e Funcionamento e o comprovante de inscrição no CMAS-Conselho Municipal de Assistência. Consta do mesmo despacho que a citada instituição carecia de profissionais nas especialidades de psicologia e enfermagem, o que foi sanado conforme consta do Termo de Audiência de fls. 165/166. A relação de idosos passíveis de interdição não foi apresentada uma vez que inexistem idosos naquela situação abrigados na instituição. No que tange ao problema relativo à marcação de consultas dos idosos com especialistas, o mesmo já foi solucionado (Termo de Audiência de fls. 188/190), posto que, após a intervenção do Órgão Ministerial, tais idosos vêm gozando de prioridade no sistema informatizado de marcação de consultas pelo SUS. Do mesmo modo, foi elaborado um cronograma de visitas das Equipes de Saúde da Família às ILPI¿s de Teresina-Pi(fls. 173/174), estando a Casa Frederico Ozanan atendida pela Unidade Básica de Saúde Cecy Fortes. Por fim a ILPI Casa Frederico Ozanan anexou aos autos o seu Plano de Ação Integral à Saúde do Idoso (fls. 179/185). Quanto à realização de um curso para cuidadores nas ILPI¿s de Teresina-Pi, a Fundação Wall Ferraz comprometeu-se em audiência(fls. 200/201) a contactar as entidades logo que o processo seletivo para a contratação dos instrutores do curso estiver concluído. Isto posto, considero que inexistem pendências em relação à ILPI CASA FREDERICO OZANAN, que vem funcionando regularmente, razão pela qual determino o arquivamento deste inquérito civil. Cientifique-se aquela ILPI do teor deste despacho. Decorrido o prazo recursal de 10(dez) dias, a contar da intimação da parte, não havendo recurso, lavre-se Termo de Arquivamento e encaminhem-se os autos ao CSMP para fins de homologação. Homologado o arquivamento, dê-se baixa no Livro respectivo e no SIMP. Teresina, 15 de fevereiro de 2018. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA Promotora de Justiça ¿ Titular da 28ª PJT
07/02/2018 11:04:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Concluso para despacho.
07/02/2018 11:04:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos sete dias do mês de Fevereiro do ano de 2018, às 10:30 horas, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, devidamente notificados, compareceram às dependências da 28ª Promotoria de Justiça, localizada no endereço acima, a Sra. CÂNDIDA DE JESUS NASCIMENTO (Representante da ILPI Lar de Santana), a Sra. ANTÔNIA HELENA FERNANDES DO AMARAL (Coordenadora da ILPI Abrigo São José), a Sra. ANA MARIA DA SILVA (Vice-Presidente da ILPI Casa de Manain), Sr. MÁRCIO ALLAN CAVALCANTE MOREIRA (Presidente da Associação Beneficente Lar das Flores de Maria) e Sra. MARIA DO AMPARO RIBEIRO VASCONCELOS (Representante da Fundação Wall Ferraz), a fim de realizar audiência no Inquérito Civil nº. 01/2017 (SIMP N° 000129-029/2017), o Inquérito Civil n° 02/2017 (SIMP n°. 000130-029/2017), o Inquérito Civil n° 03/2017 (SIMP N° 000131-029/2017), o Inquérito Civil n° 04/2017 (SIMP N° 000132-029/2017), Inquérito Civil nº 05/2017 (SIMP n° 000133-029/2017), o Inquérito Civil n° 06/2017 (SIMP N° 000134-029/2017) e o Inquérito Civil n° 136/2014 (SIMP N° 000093-029/2015), que versam sobre IRREGULARIDADES NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS EM TERESINA-PI (ILPIs), na presença da Dra. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA, Promotora de Justiça Titular da 28ª Promotoria de Justiça e da Assessora da Promotora de Justiça ANA LUIZA MASSTALERZ PIRES DE SOUZA. Aberta a audiência, de início, a Promotora de Justiça verificou a ausência de alguns dos representantes das ILPIs de Teresina-PI. Ato contínuo, questionou a Representante da Fundação Wall Ferraz sobre a viabilidade de formatar o curso de cuidador de idosos para os funcionários que trabalham nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) em Teresina-PI, tendo ela respondido que está sendo finalizado o Processo Seletivo dos Instrutores e que provavelmente no dia 02/03/2018 será homologado o resultado final do mesmo. Que se compromete a contactar as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), logo após a homologação do processo seletivo, para agendarem a data de início do treinamento dos cuidadores de idosos. O representante da Associação Beneficente Lar Flores de Maria afirmou que ainda não foram regularizadas as visitas da equipe multiprofissional da Unidade Básica de Saúde. Com relação à marcação das consultas com especialistas, com prioridade, pelo setor de Regulação da Fundação Municipal de Saúde (FMS), não teve nenhum problema. Ante as informações prestadas, a Promotora de Justiça determinou a análise dos Inquéritos Civis das ILPIS de Teresina-PI, para fins de arquivamento ou adoção das providências que ainda se fizerem necessárias, razão pela qual devem ser feitos os autos concluso para despacho. Nada mais, encerrou-se o presente Termo, às 11hs, que lido e achado conforme, por mim __________________, Ana Luiza Masstalerz Pires de Souza, Assessora da 28ª Promotoria de Justiça, vai assinado pelos presentes. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA Promotora de Justiça da 28ª Promotoria de Justiça CÂNDIDA DE JESUS NASCIMENTO Representante da ILPI Lar de Santana ANTÔNIA HELENA FERNANDES DO AMARAL Coordenadora da ILPI Abrigo São José ANA MARIA DA SILVA Vice-Presidente da ILPI Casa de Manain MÁRCIO ALLAN CAVALCANTE MOREIRA Presidente da Associação Beneficente Lar das Flores de Maria MARIA DO AMPARO RIBEIRO VASCONCELOS Representante da Fundação Wall Ferraz
31/01/2018 13:29:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que em cumprimento ao despacho exarado no Termo de Audiência, expedi as Notificações n° 149/2018, 150/2018 e 151/2018. AGUARDANDO AUDIÊNCIA DIA 07/02/2018 às 10hs.
30/01/2018 09:48:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos trinta dias do mês de Janeiro do ano de 2018, às 09:20 horas, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, devidamente notificados, compareceram às dependências da 28ª Promotoria de Justiça, localizada no endereço acima, a Sra. LUZIA RAQUEL GOMES DA SILVA MELO (Assistente Social da ILPI Lar de Santana), o Sr. GUILHERME SOUSA RODRIGUES (Enfermeiro do Lar de Santana), a Sra. SIMONE MARIA MACHADO CIPRIANO (Representante da Gerência de Controle, Avaliação e Regulação da Fundação Municipal de Saúde - FMS), o Sr. ALOIZIO MARQUES DE SANTANA NETO (Representante da Gerência de Controle, Avaliação e Regulação da Fundação Municipal de Saúde - FMS), a Sra. FRANCISCA SALES RIBEIRO DOS SANTOS (Representante da Casa Frederico Ozanan), a Sra. ANTÔNIA HELENA FERNANDES DO AMARAL (Coordenadora da ILPI Abrigo São José), a Sra. LYA RACHEL LOPES SOARES FEITOSA (Coordenadora Adjunta da Vila do Ancião), a Sra. CARLA SUELI GOMES MIRANDA (Coordenadora da Vila do Ancião), a Sra. FERNANDA GONÇALVES ALMEIDA (Assistente Social do Abrigo São Lucas), a Sra. ROSÂNGELA LOPES VIANA e a Sra. ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (Representantes da Gerência de Ação Estratégica da Fundação Municipal de Saúde ¿ FMS), a fim de realizar audiência no Inquérito Civil nº. 01/2017 (SIMP N° 000129-029/2017), o Inquérito Civil n° 02/2017 (SIMP n°. 000130-029/2017), o Inquérito Civil n° 03/2017 (SIMP N° 000131-029/2017), o Inquérito Civil n° 04/2017 (SIMP N° 000132-029/2017) e o Inquérito Civil n° 06/2017 (SIMP N° 000134-029/2017), que versam sobre IRREGULARIDADES NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS EM TERESINA-PI (ILPIs), na presença da Dra. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA, Promotora de Justiça Titular da 28ª Promotoria de Justiça e da Assessora da Promotora de Justiça ANA LUIZA MASSTALERZ PIRES DE SOUZA. Aberta a audiência, de início, a Promotora de Justiça leu o inteiro teor do Termo de Audiência realizada no dia 15/12/2017. Ato contínuo, verificou a ausência do representante da Fundação Wall Ferraz, bem como, dos representantes da Casa de Manain e do Lar Flores de Maria. Dada a palavra ao Representante da Fundação Municipal de Saúde (FMS) por ele foi dito o Abrigo Casa de Manain e Vila do Ancião já fizeram contato com a Fundação Municipal de Saúde, e enviaram os formulários preenchdos. Por fim, explicou que quanto ao Lar de Sant'Ana e da Casa São José também já obteve o retorno dos formulários devidamente preenchidos. Ante as informações prestadas, a Promotora de Justiça determinou a remarcação da presente audiência para o dia 07/02/2018 às 10hs, saindo desde já os presentes cientificados, sendo dispensados da próxima audiência os representantes da Fundação Municipal de Saúde, determinando ainda que sejam notificados, com advertência, a representante da Fundação Wall Ferraz, bem como, os representantes do Abrigo Casa de Manain e Lar Flores de Maria. Nada mais, encerrou-se o presente Termo, que lido e achado conforme, por mim __________________, Ana Luiza Masstalerz Pires de Souza, Assessora da 28ª Promotoria de Justiça, vai assinado pelos presentes. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA Promotora de Justiça da 28ª Promotoria de Justiça
30/01/2018 09:48:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
18/01/2018 11:45:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Em atenção ao termo de audiencia do dia 15.12.2017, expedi as notificações 94 a 96/2018.
18/01/2018 10:05:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
CERTIFICO, para os devidos fins, que na data de hoje (15.12.2017), às 12h33min, compareceu a esta Promotoria ed Justiça a Sra. Fernanda Gonçalves Almeida (Assistente Social do Abrigo São Lucas) tendo sido cientificada que deverá comparecer um representante do Abrigo São Lucas na audiência do dia 30.01.2018, no horário das 08h30min.. CERTIFICO e dou fé.
18/01/2018 09:56:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de 2017, às 10:20 horas, nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, devidamente notificado, compareceu às dependências da 28ª Promotoria de Justiça, localizada no endereço acima, a Sra. CÂNDIDA DE JESUS NASCIMENTO (Coordenadora da ILPI Lar de Santana), a Sra. ROSÂNGELA LOPES VIANA (Representante da Fundação Municipal de Saúde - FMS), a Sra. ANA MARIA DA SILVA (Representante da Casa de Manaim), a Sra. ANTÔNIA HELENA FERNANDES DO AMARAL (Coordenadora da ILPI Abrigo São José), o Sr. MÁRCIO ALAN CAVALCANTE MOREIRA (Presidente da Associação Beneficente Lar Flores de Maria), a Sra.MARIA DO AMPARO RIBEIRO VASCONCELOS (Assistente Social da Fundação Wall Ferraz), a Sra. EMANUELLE DIAS MENDES (Enfermeira da FUndação Municipal de Saúde), a Dra. MARIA VITÓRIA DE ARAÚJO URBANO (Médica responsável pela Diretoria de Regulação da FUndação Municipal de Saúde) e a Dra. Izaura DO BONFIM DE OLIVEIRA (Advogada da Fundação Municipal de Saúde - OAB/PI nº 7237), a fim de realizar audiência no Inquérito Civil nº 01/2017 (SIMP 000129-029/2017), o Inquérito Civil 02/2017 (SIMP 000130-029/2017), o Inquérito Civil 03/2017 (SIMP 000131-029/2017), o Inquérito Civil 04/2017 (SIMP 000132-029/2017) e o Inquérito Civil 06/2017 (SIMP 000134-029/2017), que versam sobre IRREGULARIDADES NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS EM TERESINA-PI (ILPI'S), na presença da Dra. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA, Promotora de Justiça Titular da 28ª Promotoria de Justiça e da Assessora da Promotora de Justiça ANA LUIZA MASSTALERZ PIRES DE SOUZA. Aberta a audiência, de início, a Promotora de Justiça verificou o que havia sido discutido na audiência anterior e deua a palavra aos presentes. ... Ante às informações prestadas, a Promotora de Justiça determinou que a Fundação Municipal de Saúde faça novo contato com as Intituições de Longa Permanência para que os formulários sejam devidamente preenchidos e encaminhados à Fundação, como determinado na última audiência. Alertou às representantes da Casa de Manain, Lar de Santana e CAsa Sâo José que devem dar prioridade absoluta para responder os formulários e devolvê-los ao email da FMS. Então, a Promotora de Justiça redesignou esta audiência para o dai 30.01.2018 às 08h30min, saindo desde já os rpesentes cientificados. por fim, determinou que sejam expedidas notificações ao Diretor da Atenção Básica da FMS, Dr. Francisco Pádua de Sá, e os representantes da Vila do Ancião ABrigo são Lucas e Casa Frederico Ozanan. Nada mais, encerrou-se o presente Termo, que lido e achado conforme, por mim, Ana Luiza Masstalerz Pires de Souza, assessora da 28ª PJT, vai assinado pelos presentes.
18/01/2018 08:50:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
05/12/2017 11:02:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Ao quarto dia do mês de Dezembro do ano de 2017, às 09:01 horas, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, devidamente notificado, compareceu às dependências da 28ª Promotoria de Justiça, localizada no endereço acima, as Sras. FRANCISCA SALES RIBEIRO DOS SANTOS (Coordenadora da ILPI Casa Frederico Ozanan), FERNANDA GONÇALVES ALMEIDA (Assistente Social do Abrigo São Lucas), CARLA SUELI GOMES MIRANDA (Coordenadora da Unidade Operacional da Vila do Ancião), LYA RACHEL LOPES SOARES FEITOSA (Coordenadora Adjunta da Unidade Operacional da Vila do Ancião), ANA MARIA DA SILVA (Coordenadora da Casa de Manain), a Sra. NÚBIA DE CALDAS PEREIRA BONA (Assistente Social do Ministério Público do Estado do Piauí), o Sr. MÁRCIO ALAN CAVALCANTE MOREIRA (Presidente da Associação Beneficente Lar Flores de Maria) , a fim de realizar audiência no Inquérito Civil nº. 01/2017 (SIMP N° 000129-029/2017), o Inquérito Civil n° 02/2017 (SIMP n°. 000130-029/2017), o Inquérito Civil n° 03/2017 (SIMP N° 000131-029/2017), o Inquérito Civil n° 04/2017 (SIMP N° 000132-029/2017) e o Inquérito Civil n° 06/2017 (SIMP N° 000134-029/2017), que versam sobre IRREGULARIDADES NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS EM TERESINA-PI (ILPIs), na presença da Dra. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA, Promotora de Justiça Titular da 28ª Promotoria de Justiça e da Estagiária Ministerial JULIANA JALES CUNHA PACHECO. Aberta a audiência, de início, a Promotora de Justiça constatou a ausência dos representantes legais da Fundação Municipal de Saúde, representante do Lar de Santana e representante do Abrigo São José, embora devidamente notificados. Indagado pela Promotora de Justiça sobre a marcação de consultas eletivas, foi dito pelos presentes que as mesmas estão sendo agendadas e realizadas. Pelo representante do Lar das Flores de Maria foi dito que não houve a visita da equipe do ESF ¿ Estratégia de Saúde na Família, conforme acordado nesta Promotoria de Justiça; QUE igualmente não foram agendadas as consultas eletivas pleiteadas pelo abrigo; QUE a FMS não vem fornecendo um leite especial para uma das idosas que necessita. Por fim, a Promotora de Justiça redesignou esta audiência para o dia 15/12/2017 às 11:00 horas, saindo desde já os presentes cientificados, devendo ser expedida notificação a um representante da Fundação Wall Ferraz, para se discutir sobre a possibilidade de oferta de treinamento/capacitação dos cuidadores de idosos que trabalham nos Abrigos desta Capital. Notifique-se com advertência todos os representantes da Fundação Municipal de Saúde que estiveram na audiência anterior, os Representantes do Lar de Santana e Abrigo São José. Nada mais, encerrou-se o presente Termo, que lido e achado conforme, por mim __________________, Juliana Jales Cunha Pacheco, Estagiária Ministerial da 28ª Promotoria de Justiça, vai assinado pelos presentes.
05/12/2017 11:02:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
03/11/2017 08:53:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Expedida a notificação n° 615/2017. AGUARDANDO AUDIENCIA EM 04/12/2017 ÀS 08H30MIN
03/11/2017 08:52:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Expedidos os Ofícios n° 438/2017, n° 439/2017 e n° 440/2017.
03/11/2017 07:58:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro dia do mês de Novembro do ano de 2017, às 10:20 horas, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, devidamente notificado, compareceu às dependências da 28ª Promotoria de Justiça, localizada no endereço acima, a Sra. FRANCISCA SALES RIBEIRO DOS SANTOS (Coordenadora da ILPI Casa Frederico Ozanan), a Sra. CÂNDIDA DE JESUS NASCIMENTO (Coordenadora da ILPI Lar de Santana), a Sra. ROSÂNGELA LOPES VIANA (Representante da Fundação Municipal de Saúde - FMS), a Sra. ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (Assistente Social da Fundação Municipal de Saúde), a Sra. LILIANE ALVES DA COSTA BATISTA (Diretora da ILPI Abrigo São Lucas), a Sra. NÚBIA DE CALDAS PEREIRA BONA (Assistente Social do Ministério Público do Estado do Piauí), a Sra. ANTÔNIA HELENA FERNANDES DO AMARAL (Coordenadora da ILPI Abrigo São José), o Sr. MÁRCIO ALAN CAVALCANTE MOREIRA (Presidente da Associação Beneficente Lar Flores de Maria) e a Dra. MARIA VITÓRIA DE ARAÚJO URBANO (médica responsável pela Diretoria de Regulação, Controle e Auditoria da Fundação Municipal de Saúde - FMS), a fim de realizar audiência no Inquérito Civil nº. 01/2017 (SIMP N° 000129-029/2017), o Inquérito Civil n° 02/2017 (SIMP n°. 000130-029/2017), o Inquérito Civil n° 03/2017 (SIMP N° 000131-029/2017), o Inquérito Civil n° 04/2017 (SIMP N° 000132-029/2017) e o Inquérito Civil n° 06/2017 (SIMP N° 000134-029/2017), que versam sobre IRREGULARIDADES NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS EM TERESINA-PI (ILPIs), na presença da Dra. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA, Promotora de Justiça Titular da 28ª Promotoria de Justiça e da Assessora da Promotora de Justiça ANA LUIZA MASSTALERZ PIRES DE SOUZA. Aberta a audiência, de início, a Promotora de Justiça entregou aos presentes uma cópia do Ofício/GAE/N°36/2017, de 17 de Outubro de 2017 da Fundação Municipal de Saúde (FMS), informando que em tal documento foi previsto o Cronograma das Visitas das Equipes de Saúde da Família nas ILPIs, conforme solicitado na última audiência. Ato contínuo, foi dada a palavra aos presentes. [...] Destaque-se que, neste ato, os representantes de todos os Abrigos apresentaram o Plano de Atenção Integral à Saúde dos Idosos, em observância com o que havia sido determinado nas últimas audiências. Assim, ante as informações prestadas, a Promotora de Justiça determinou que fosse Oficiado à ILPI Vila do Ancião e à ILPI Casa de Manain, encaminhando cópia deste Termo de Audiência, para que tais abrigos, que não estão presentes neste ato, entrem em contato com o e-mail regulacaothe@gmail.com (em Atenção ao Sr. ALOÍZIO), a fim de solicitar o encaminhamento dos formulários, para serem preenchidos com o nome dos idosos residentes em tais Abrigos, a fim de que eles sejam cadastrados no Sistema da Fundação Municipal de Saúde como ¿demanda especial¿, para que lhes seja concedida a devida prioridade. Como o Ofício expedido à Fundação Municipal de Saúde (FMS), acerca do ¿Programa MELHOR EM CASA¿ não foi respondido, a Promotora de Justiça determinou também que o mesmo seja reiterado, com as advertências de praxe. Por fim, redesignou esta audiência para o dia 04/12/2017 às 08h30min, saindo desde já os presentes cientificados, devendo ser expedida notificação a um representante da Fundação Wall Ferraz, para se discutir sobre a possibilidade de oferta de treinamento/capacitação dos cuidadores de idosos que trabalham nos Abrigos desta Capital. Nada mais, encerrou-se o presente Termo, que lido e achado conforme, por mim __________________, Ana Luiza Masstalerz Pires de Souza, Assessora da 28ª Promotoria de Justiça, vai assinado pelos presentes.
03/11/2017 07:58:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
01/11/2017 08:17:03 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Juntei ofício 36 da FMS.
01/11/2017 08:16:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
04/10/2017 13:15:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Expedida a notificação n° 578/2017 à Dra. MARIA VITORIA URBANO - FMS
04/10/2017 13:15:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos quatro dias do mês de Outubro do ano de 2017, às 11:00 horas, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, devidamente notificado, compareceu às dependências da 28ª Promotoria de Justiça, localizada no endereço acima, a Sra. FRANCISCA SALES RIBEIRO DOS SANTOS (Coordenadora da ILPI Casa Frederico Ozanan), a Sra. FRANCISCA SÔNIA DE OLIVEIRA BACELAR (Assistente Social do CREAS NORTE), a Sra. ZENEIDE LOPES SOUSA DE BARROS (Assistente Social e Gestora do CRAS NORTE III), a Sra. NÚBIA DE CALDAS PEREIRA BONA (Assistente Social do Ministério Público do Estado do Piauí) e a Sra. ROSÂNGELA LOPES VIANA (Representante da Fundação Municipal de Saúde - FMS), a fim de realizar audiência no Inquérito Civil nº. 02/2017 (SIMP n°. 000130-029/2017), que versa sobre IRREGULARIDADES NA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ¿CASA FREDERICO OZANAN¿, na presença da Dra. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA, Promotora de Justiça Titular da 28ª Promotoria de Justiça e da Assessora da Promotora de Justiça ANA LUIZA MASSTALERZ PIRES DE SOUZA. Aberta a audiência, de início, a Promotora de Justiça esclareceu os motivos que ensejaram a designação do presente ato, e deu a palavra aos presentes. Ante as informações prestadas, a Promotora de Justiça determinou que sempre que o CRAS ou CREAS fizerem o encaminhamento de idosos para institucionalização em Abrigos desta Capital, devem fazê-lo juntamente com o Relatório Social do caso, exames e documentação básica dos Idosos. A Promotora de Justiça orientou a Coordenadora da ILPI ¿Abrigo Casa Frederico Ozanan¿ a elaborar um ¿Plano de Atenção Integral à Saúde dos Residentes¿ em articulação com o gestor local de saúde (a saber, a Fundação Municipal de Saúde), nos termos da RDC n° 283/2005. Por fim, redesignou esta audiência para o dia 01/11/2017 às 10hs, saindo desde já os presentes cientificados, à exceção das representantes do CRAS NORTE e CREAS NORTE, devendo ser expedida notificação à Dra. Maria Vitória Urbano, responsável pela Diretoria de Regulação Controle e Auditoria da Fundação Municipal de Saúde. Nada mais, encerrou-se o presente Termo, que lido e achado conforme, por mim __________________, Ana Luiza Masstalerz Pires de Souza, Assessora da Promotora de Justiça, vai assinado pelos presentes. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA Promotora de Justiça da 28ª Promotoria de Justiça FRANCISCA SALES RIBEIRO DOS SANTOS Coordenadora da ILPI Casa Frederico Ozanan FRANCISCA SÔNIA DE OLIVEIRA BACELAR Assistente Social do CREAS NORTE ZENEIDE LOPES SOUSA DE BARROS Assistente Social e Gestora do CRAS NORTE III NÚBIA DE CALDAS PEREIRA BONA Assistente Social do Ministério Público do Estado do Piauí ROSÂNGELA LOPES VIANA Representante da Fundação Municipal de Saúde - FMS
04/10/2017 13:15:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
19/09/2017 11:47:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Em atenção ao despacho de fls. 158-159, expedi o memorando 109/2017
19/09/2017 11:24:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Em atenção ao despacho de fls. 158/159, expedi as notificações 477 a 480 de 2017.
19/09/2017 11:23:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
CERTIFICO, para os devidos fins, que, tendo em vista o despacho de fls. 158-159, foram desentranhadas as fls. 106-117, para juntada em outro procedimento. CERTIFICO e dou fé.
19/09/2017 11:21:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
19/09/2017 08:42:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Inquérito Civil nº 02/2017 SIMP: 000130-029/2017 DESPACHO : Primeiramente, desentranhem-se as fls. 106/117 para juntada ao Inquérito Civil referente à Vila do Ancião, lavrando-se certidão que deve ocupar o lugar daquelas folhas nestes autos. Analisando este inquérito, verifico que a CASA FREDERICO AZANAN, em cumprimento à Recomendação Nº 004/2016(fls. 101/105), realizou a juntada dos ofícios de fls. 120 e 121/122, sem, contudo, apresentar a documentação comprobatória de regularidade funcional, especialmente o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, que, segundo eles, estava em processo de aprovação junto àquele órgão. Verifico, ainda, que o Auto de Fiscalização em ILPI de fls. 129/142 atesta a existência da documentação de regularidade da instituição, sem juntar cópia da mesma, e não faz referência ao Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros. Aponta, ainda, a falta de psicólogo e enfermeiro naquela instituição e problemas referentes ao encaminhamento de idosos pelo CRAS e CREAS sem relatórios situacionais. Assim, designo audiência para o dia 04.10.2017, às 11:00 horas, devendo ser notificada a representante legal da ILPI CASA FREDERICO OZANAN, com cópia do Auto de Fiscalização de fls. 129/142, para que apresente em audiência toda a documentação necessária ao regular funcionamento daquela ILPI, mormente o Alvará de Funcionamento, inscrição nos Conselhos de Assistência Social, Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e a Licença Sanitária. Conste da notificação, ainda, que aquela ILPI deverá apresentar a listagem dos idosos ali abrigados passíveis de interdição que não tenham familiares aptos a promovê-la, para fins de encaminhamento ao Núcleo das Promotorias de Justiça de Família e Sucessões do MP-PI. Notifique-se, igualmente, um representante legal da FMS para discutir em audiência as questões atinentes ao atendimento em saúde dos idosos abrigados naquela ILPI, a ao CRAS e CREAS da região para discutir a forma de encaminhamento dos idosos para aquela ILPI. Determino, por fim, seja expedido memorando à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos desse MP-PI, requisitando a participação da assistente social na audiência acima designada. Teresina-PI, 19 de setembro de 2017. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA Promotora de Justiça Titular da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI
19/09/2017 08:42:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
12/07/2017 11:29:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
CONCLUSO
12/07/2017 11:28:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
PORTARIA N.º 103/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO, no âmbito de suas atribuições legais, com fundamento nas normas do art. 129 da Constituição Federal, art. 26, I, alíneas ¿a¿ a ¿c¿, e inciso II, da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 37, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e CONSIDERANDO que a documentação adiante integrava o Inquérito Civil nº. 136/2014 (SIMP nº. 000093-029/2015) e se refere notadamente à Instituição de Longa Permanência para Idosos Casa Frederico Ozanan; CONSIDERANDO o despacho exarado nos autos do Inquérito Civil nº. 136/2014 (SIMP Nº. 000093-029/2015), determinando o desentranhamento dos documentos relativos às demais ILPI´s ¿ Instituições de Longa Permanência para Idosos ¿ para posterior instauração de procedimentos específicos para apuração das condições de funcionamento de cada qual; CONSIDERANDO que é dever do Ministério público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviçoes de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, nos termos do seu art. 129, inciso II; CONSIDERANDO que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida (art. 230, CF/88); CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei nº. 10.741/2003, o qual estabelece ser obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade; CONSIDERANDO que, conforme o art. 48 da Lei nº. 10.741/2003 as entidades gorvernamentais e não-governamentais de assitência ao idoso são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei nº. 8.842/1994; CONSIDERANDO as atribuições dispostas no art. 52 da Lei nº. 10.741/2003, o qual estabelece que as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelo Ministério Público, Conselho do idoso, vigilância Sanitária e outros órgãos previstos em lei; CONSIDERANDO que as entidades de atendimento que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso, ficarão sujeitas, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às penalidades descritas no art. 55 da Lei nº. 10.741/2003; CONSIDERANDO a atribuição específica disposta no art. 74, inciso VII, da Lei nº. 10.741/2003, de competir ao Ministério Público inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias a sanar irregularidades porventura verificadas; CONSIDERANDO a Resolução RDC nº. 283/ANVISA, de 26 de setembro de 2005, que aprova o regulamento técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos; CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº. 154/2016, a qual dispõe sobre a atuação dos membro do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em Instituições de Longa Permanência; CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº. 23/2007 que regula a instauração e tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público; RESOLVE instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº. 02/2017, a fim de apurar possíveis irregularidades na Instituição de Longa Permanência para Idosos Casa Frederico Ozanan, situada na Rua Desembargador Pires de Castro nº. 2137, Primavera, Nesta Capital, adotando as medidas pertinentes ao ca
12/07/2017 11:28:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida - Tipo de Distribuição: Manual
12/07/2017 11:00:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/08/2025 01:10:03