Acompanhamento de Processos
Processo: 000133-035/2018
Local Atual: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotora:
Promotoria:
Joselisse Nunes de Carvalho Costa
45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Medidas de proteção » Outras medidas de proteção
Requerente:
Iii Conselho Tutelar De Teresina
Requerido:
Lucas Gabriel Pereira Do Nascimento
08/01/2019 08:02:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
arquivado
08/01/2019 08:01:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
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Em razão da decisão proferida em audiência, arquivo os autos.
08/01/2019 07:59:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
08/01/2019 07:55:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
30/11/2018 11:32:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que dei cumprimento às determinações do TAC. nesta data . Teresina, 29 de novembro de 2018. Solange Maria Sales dos Santos e Silva. Assessora Jurídica . Mat. 16243
23/10/2018 09:12:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Autocompositiva » Conciliação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotora de Justiça, Joselisse Nunes de Carvalho Costa, titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DO NASCIMENTO, nos termos que autorizam o art.129, III da Constituição Federal: CONSIDERANDO que, segundo determina o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui ¿dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão¿; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, constituem diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, entre outros: a) a municipalização desse atendimento; CONSIDERANDO a NOTÍCIA DE FATO Nº 115/2018, instaurado para apurar denúncia de agressões físicas com as crianças; RESOLVE celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com o casal acima citado, mediante os seguintes termos: COMPROMETE-SE a cumprir as medidas aplicadas pelo IIi Conselho Tutelar de Teresina, como sugestão em especial, a orientação e acompanhamentos temporários, realizados pelo CREAS, e o acompanhamento psicológico, a criança, além de matrícula e frequência obrigatória a estabelecimento de ensino, bem como outras que o Conselho Tutelar entender necessárias; Fica estipulado, no caso de descumprimento dos termos propostos multa pecuniária diária no valor de 100,00(cem reais), pessoal, por descumprimento do presente termo, a partir da assinatura deste. Ante ao exposto, DETERMINO: 1) Seja oficiado ao CREAS SUL, solicitando o início dos atendimentos, acima citados, de forma a agilizar os atendimentos; 2) Seja oficiado a Escola Municipal Monteiro Lobato, para o recebimento da criança, bem como, seja informado a Secretaria Municipal de Educação sobre a expulsão da criança, de forma que tal fato seja apurado, e que tal fato não se repita; e 3) Após, arquive-se o presente procedimento, dando conhecimento ao CSMP, com baixa em livro e no sistema; Ressalte-se a presença da Conselheira Tutelar REJANE BRÁZ GOMES DE SOUSA, e a Assistente Social do Centro da Juventude Santa Cabrini - CRAS SUL II, VALDELÍVIA PEREIRA DA SILVA. Teresina, 22 de outubro de 2018. JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DO NASCIMENTO Genitora REJANE BRÁZ GOMES DE SOUSA Conselheira Tutelar VALDELÍVIA PEREIRA DA SILVA Assistente Social do Centro da Juventude Santa Cabrini - CRAS SUL II
15/10/2018 10:20:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 09/01/2019.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a audiência marcada para o dia 22/10/2018, prorrogue-se a presente NF por mais 90 dias
15/10/2018 10:19:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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14/09/2018 09:21:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO¿ 45ªPJ-THE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua representante signatária, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c os artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347, de 14 de julho de 1985, e com os artigos 36, inciso IV, alínea b, 37, inciso I, e 52, inciso VI, todos da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 12, de 18 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos a criança e ao adolescente; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II e III, da Constituição Federal, que impõe, como fundamentos da República Federativa do Brasil, "a cidadania" e a "dignidade da pessoa humana"; CONSIDERANDO que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, que compete a família, a sociedade, e ao poder público, assegurar com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente referentes a vida e a saúde, dentre outros; CONSIDERANDO, denúncia recebida pelo Ministério Público, oriunda do III Conselho Tutelar de Teresina, de suposta situação de risco da criança LUCAS GABRIEL PEREIRA DE NASCIMENTO, em razão de sua própria conduta; RESOLVE instaurar a presente NOTÍCIA DE FATO, no âmbito da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos da Resolução do CNMP nº174/2017, devendo inicialmente, adotar as seguintes providências: a) Proceder à autuação deste procedimento, bem como seu registro, em livro próprio e no SIMP; b) Encaminhar cópia ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, para conhecimento; c) Designe-se audiência com os genitores da criança e sua mãe de criação, o CREAS, Conselho Tutelar , e CRAS que acompanham o caso, al[ém da Direção da Escola e a Secretaria de Educação Miunicipal. Teresina (PI), 14 de setembro de 2018 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina
14/09/2018 09:21:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
11/09/2018 10:48:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Joselisse Nunes de Carvalho Costa - Tipo de Distribuição: Automática
11/09/2018 10:47:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25