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Processo: 000134-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/04/2018 16:28:33
Data/Hora da Consulta: 23/11/2025 21:49:31
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria do Grupo Regional de PJ Integradas de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 74/2018 - 1ª PJPICOS

Procurador:

Procuradoria:

Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro)

16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado

Representado:

Município De Santa Cruz Do Piauí

Histórico de Movimentações

11/01/2021 15:32:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria do Grupo Regional de PJ Integradas de Picos - Picos

Em cumprimento à Decisão de Arquivamento proferida e homologada pelo Conselho Superior do MP (ID: 32200692), nesta data, arquivo os autos virtuais junto ao Sistema SIMP.

10/12/2020 18:45:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/09/2020 16:21:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

13/04/2020 16:14:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

13/04/2020 09:43:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

06/04/2020 14:06:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em atendimento a decisão retro, encaminho os presentes autos (Procedimento Virtual) para que especifique as diligências que entende necessárias.

06/04/2020 14:05:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

06/04/2020 12:43:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Impedimento

26/03/2020 17:20:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/03/2020 17:18:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Tendo em vista a não homologação da decisão de arquivamento pelo E. CSMP, convertendo o presente feito em diligência e remetendo os autos à Promotoria de Origem ¿¿a fim de que sejam realizadas as diligências necessárias para o seu desfecho¿¿, deixando de indicar as diligências que almeja realizar, como prevê o art. 10, §4º, inciso I da Resolução nº 23/2007 do CNMP, que assim dispõe: Art. 10 (...) § 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências: I ¿ converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução n° 143, de 14 de junho de 2016) Deste modo, determino a devolução dos autos ao E. CSMP para que especifique as diligências que entende necessárias, frisando-se que, os fatos tratados datam de idos de 2010, vicissitude que, pelo mero decurso temporal, denota ser pouco provável que se logre a produção probatória palpável sobre os mesmos. Cumpra-se Picos/PI, 25 de março de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

24/03/2020 15:04:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho.

24/03/2020 10:20:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento, determinando o retorno dos autos à origem.

23/03/2020 16:58:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para cumprimento de despachos e acompanhamento de prazos.

28/02/2020 09:41:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

28/02/2020 09:41:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento, determinando o retorno dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

28/02/2020 09:40:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/12/2019 11:14:03 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL ¿ Averiguar contratações de servidores sem concurso público, bem como contratação de profissionais com mais de dois vínculos no Município de Santa Cruz do Piauí no ano de 2010. O Promotor de Justiça de Picos promoveu o arquivamento do presente inquérito tendo como fundamento o transcurso do tempo e a não confirmação do indício gerador de tal procedimento investigativo, sendo assim não haveria motivo para prosseguir com o feito. Entretanto, o teor da denúncia é bastante grave para o presente inquérito ser arquivado sem a devida investigação, visto que as parcas diligências realizadas pelo Promotor de Justiça não foram suficientes para se produzir um juízo de valor quanto as irregularidades ensejadoras do presente procedimento. Não podendo o Ministério Pública se ater apenas a esquiva da ex-gestora investigada, Sra. Jandira Nunes Martins, em apresentar a documentação pertinente ao desfecho do presente inquérito como motivo para o arquivamento. Necessidade de novas diligências. Art. 10, §4°, inciso I da Resolução n° 23/2007 do CNMP. Não homologação do arquivamento, com devolução dos autos a Promotoria de Justiça de origem, a fim de que sejam realizadas novas diligências.

09/12/2019 11:12:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/10/2019 13:23:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

18/10/2019 12:05:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/10/2019 10:36:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

18/10/2019 10:32:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 949/2019-000134-088/2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, ao CSMP.

18/10/2019 10:31:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Confirmação de envio da decisão de arquivamento deste ICP à Secretaria Geral, para publicação.

18/10/2019 08:46:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (Parte 02/02).

18/10/2019 08:43:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (Parte 01/02).

03/09/2019 13:52:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual

03/09/2019 11:34:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

20/08/2019 09:04:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Impedimento

01/08/2019 23:04:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

01/08/2019 23:03:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IPC 74.2018.000134-088.2018 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado a partir do envio, pela Procuradoria Geral de Justiça, do Processo Administrativo nº 5996/2013, que versa sobre a Prestação de Contas do Município de Santa Cruz do Piauí, no exercício de 2010, cujo mote foi averiguar contratações de servidores sem concurso público, bem como contratação de profissionais com mais de dois vínculos. Investigação instaurada em março de 2016, para averiguar fato gerador da denúncia que teria ocorrido no ano de 2010, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Devido ao transcurso do tempo e a não confirmação do indício gerador de tal procedimento investigativo, não há motivo para prosseguir com o feito, de forma que a manutenção do presente Inquérito Público Civil apenas leva a sobrecarga de processos na presente promotoria e causa embaraço aos investigados. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito civil público, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação

16/07/2019 08:34:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Decisão (Minuta de Arquivamento).

02/07/2019 12:32:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

02/07/2019 12:30:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ref. ICP Nº 74/2018 ¿ SIMP 000134-088/2018. CERTIDÃO DE NÃO RECEBIMENTO CERTIFICO que o Mandado de Notificação nº 198/2019 - MPPI/1ªPJPICOS, não foi recebido, tendo em vista que a notificada, a Sra. JANDIRA NUNES MARTINS GONÇALVES, não foi encontrada pelo Secretário de Diligências, conforme certidão de fls. 175 dos autos. Picos, 2 de julho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933

02/07/2019 10:52:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidões de comprovação de recebimento

11/06/2019 08:04:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICPs e PAs com Simp par para acompanhamento dos procedimentos.

07/06/2019 12:47:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2019 11:29:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N° 198/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 31 de maio de 2019. A 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: JANDIRA NUNES MARTINS GONÇALVES, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, Centro, Santa Cruz do Piauí-PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das seguintes irregularidades: ausência de processos licitatórios; Levantamento de aluguel de veículos; contratações de profissional da saúde com mais de dois vínculos empregatícios; despesas não pertinentes à saúde; contratação de servidor sem concursos público (decisão em anexo). Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..........................................................................................................

04/06/2019 11:05:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Cumprimento de Despacho.

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

24/05/2019 14:59:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 19/05/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares posteriores.

24/05/2019 14:58:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

(Inquérito Civil Público n. 74/2018 ¿ SIMP n. 000134-088/2018). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Compulsando-se os autos, verificou-se que o despacho de fl. 152 encontra-se sem o devido cumprimento, destarte, cumpra-se. Volte-me o feito concluso. Picos-PI, 24 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

24/05/2019 14:51:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/02/2019 15:26:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício nº 227/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 27 de fevereiro de 2019. (Ref. ao ICP n. 74/2018 e SIMP n. 000134-088/2018). A Sra. Jandira Nunes Martins Rua Santa Lusia, Santa Cruz do Piauí ASSUNTO: Requisição de documentos. Ilma. Sra. Manifestar-se, no prazo de 10 (dez), acerca das seguintes irregularidades: Ausência de processos licitatórios; Levantamento de aluguel de veículos; Contratação de profissional de saúde com mais de dois vínculos empregatícios; Despesas não pertinentes à saúde; Contratação de servidor sem concurso público, conforme decisão anexa. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

18/02/2019 10:35:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público n° 74/2018-SIMP n° 000134-088/2018). DESPACHO Diante da inexistência de resposta ao Ofício de n. 160/2018, determino que reitere-se este, advertindo-se das consequências legais cabíveis em virtude do não atendimento às requisições do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 06 de fevereiro de 2019 KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

18/02/2019 10:33:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/02/2019 10:33:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/12/2018 12:42:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/12/2018 12:41:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

certidão do secretario de diligências informando a impossibilidade da entrega da notificação 289/2018

19/12/2018 12:38:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/12/2018 12:37:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/09/2018 11:54:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 289/2018 Inquérito Civil N° 74/2018 e Protocolo N° 000134-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma Sra. Jandira Nunes Martins Gonçalves Rua Rui Barbosa, Centro, Santa Cruz do Piauí-PI FINALIDADE: Manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das seguintes irregularidades: Ausência de processos licitatórios; Levantamento de aluguel de veículos; Contratação de profissional de saúde com mais de dois vínculos empregatícios; Despesas não pertinentes à saúde; Contratação de servidor sem concurso público; conforme documento em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 06 de Setembro de 2018. Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

31/08/2018 11:35:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil n° 74/2018 ¿ SIMP 000134-088/2018 DESPACHO Reitere-se a Notificação nº 160/2018. Picos, 31 de Agosto de 2018 LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

31/08/2018 11:34:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o respectivo prazo, não houve resposta a Notificação nº 160/2018. Jayane Francisca Estevão Barbosa Assessora Ministerial Picos-PI, 31 de Julho de 2018.

31/08/2018 11:34:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/06/2018 10:27:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 160/2018 Inquérito Civil N° 74/2018 e Protocolo N° 000134-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Sra. Jandira Nunes Martins Rua Santa Lusia, Santa Cruz do Piauí FINALIDADE: Manifestar-se, no prazo de 10 (dez), acerca das seguintes irregularidades: Ausência de processos licitatórios; Levantamento de aluguel de veículos; Contratação de profissional de saúde com mais de dois vínculos empregatícios; Despesas não pertinentes à saúde; Contratação de servidor sem concurso público; decisão anexa. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 18 de Junho de 2018. Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

18/06/2018 10:12:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PlAtii 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Inquérito Civil Público n°74/2018 ¿ SIMP 000134-088/2018 DESPACHO Trata-se de Inquérito Civil Público, instaurado mediante a Portaria de n° 20/2016, com a finalidade de averiguar possível contratação de servidor sem concurso público e contratação de profissionais com mais de 02 (dois) vínculos, referentes a Prestação de Contas do ano 2010. O Inquérito Civil Público originou-se do Processo Administrativo de n° 5996/2013, remetido pela Procuradoria-peral de Justiça do Estado do Piauí, com a finalidade de averiguar a prestação de'contas de Santa Cruz do Piauí do ano de 2010. As fls. 38/3,b parecer técnico: do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defea do Patrimônio Púbico, sugere a instauração de procedimento investigatórió para coleta de inforMações suplementares. Em resposta à solicitação do Ofício n° 156/2016 (fls. 46), o TCE-PI, em 11 de Abril de 2016, encaminhou cópia dos Relatórios de Análise e Contraditório elaborados pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal ¿ DFAM, Parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas ¿ MPC e Decisões proferidas pelo Plenário da Corte de Contas referentes à Prestação de Contas do Município de Santa Cruz do Piauí relativo ao exercício de 2010 (fls. 47/125). No dia 18 de Agosto de 2016, houve despacho para a solicitação de auxílio ao CACOP (fls. 126). Nas fls. 132/133, encontra-se o Ofício n° 207/2017/CACOP com o respectivo parecer do Centro de Apoio. Em 01 de Fevereiro de 2018, houve despacho determinando a conversão 4- t i * se ? rã .e .... Z .. , 1. 4 ? ,L y, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ la PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS do feito em Inquérito Civil Público, dado que tramitava como Procedimento de Investigação Preliminar junto à Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Piauí, a qual foi agregada ao Núcleo das Promotorias de Justiça de Picos. O presente feito buscou averiguar possível improbidade administrativa dos gestores públicos de Santa Cruz do Piauí (Jurandir Martins dos Santos e Jandira Nunes Martins) no exercício financeiro de 2010 de acordo com o processo TCE n° 15.138/11. Contudo, é sabido que as ações destinas a responsabilização por atos de improbidade, sujeitam-se em razão do art. 23 da Lei 8.429/92 a um lapso temporal para que sejam interpostas, qual seja: "I - até cinco¿ anos após o término do exercício de mandato, de cargo em cornissão ou de função de confiança;(...)". Ante o exposto, o procedimento prosseguirá apenas em relação as improbidades constatadas na gestão da senhora Jand t ira Nunes Martins, dado a prescrição quanto ao mandato do senhor Jurandir Martins dos Santos. Dessarte, notifique-se a senhora.'Jandira Nunes Martins, enviando em anexo a documentação de fl. 23, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez), acerca das seguintes irregularidades: Ausência de processos licitatórios; Levantamento de aluguel de veículos; Contrata* de profissional de saúde com mais de dois vínculos empregaticios; Despesas não pertinentes à saúde; Contratação de servidor sem concurso pú ico; Picos-PI, 28 de maio de 2018. LEONARD ON 7A RODRIGUES

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

19/04/2018 16:30:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual

19/04/2018 16:30:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/11/2025 01:08:23