Acompanhamento de Processos
Processo: 000134-258/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP N 10/2017 - 1 PJBOCAINA
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Enriquecimento ilícito
Representante:
Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Bocaina-pi
Representado:
Deletado
16/01/2020 10:59:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Arquivado na caixa 01 de procedimentos arquivados na Secretaria Unificada em 2020.
16/01/2020 10:57:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos físicos recebidos em 16.01.2020.
14/01/2020 08:34:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
08/01/2020 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
07/01/2020 11:37:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.11.2019, na 1320ª sessão ordinária do CSMP-PI.
07/01/2020 11:36:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
07/11/2019 13:07:17 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar o repasse das verbas previdenciárias e contribuições sindicais por parte do Município de Bocaina/PI. Após a realização de várias diligências a pedido da Promotoria de Justiça, verificou-se o exaurimento superveniente do objeto, conforme Declaração emitida pela Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bocaina/PI (SINSEMP/PI) afirmando que o repasse das contribuições sindicais devidas aquela entidade, os salários e 1/3 de férias devidos aos funcionários públicos municipais, referentes ao ano de 2016, foram devidamente efetuadas pelos gestores que assumiram posteriormente a Administração Municipal no final de 2016 e durante 2017 e ofício advindo da Receita Federal do Brasil, por meio da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Teresina/PI (Seção de Fiscalização ¿ SAFIS), se manifestou que conforme busca em seu banco de dados, constataram que o referido município entregou as Guias de Recolhimento do FGTS do ano de 2016, mensalmente, e cujos valores nelas confessados foram recolhidos aos cofres da União, pelo município ou retidos no FPM quando não recolhidos no prazo. Homologação da promoção de Arquivamento.
07/11/2019 13:07:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
03/10/2019 08:40:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
03/10/2019 08:40:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/09/2019 10:10:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos físicos encaminhados via correios nesta data.
24/09/2019 10:06:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 334/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
24/09/2019 10:06:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 10/2017 - SIMP 000134-258/2017 CERTIDÃO Certifico que procedi à renumeração do presente procedimento a partir da fl. 03 a fim de corrigir os erros existentes. E pra constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 24 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
04/09/2019 14:01:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
04/09/2019 12:14:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhado para distribuição automática.
04/09/2019 11:29:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio de despacho de arquivamento para publicação, conforme art. 10, § 1º da resolução CNMP 23/2007.
05/08/2019 12:01:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Impedimento
05/08/2019 12:00:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
11/07/2019 16:49:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
08/07/2019 14:39:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2019 14:38:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: ATRASO SALARIAL E NO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INDÍCIO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em representação e documentos, confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. D E C I S Ã O Trata-se de Inquérito Civil instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça a partir de Representação formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bocaina-PI em 20 de outubro de 2016, a qual relatou, em síntese, atraso no pagamento dos servidores bem como o não repasse das verbas previdenciárias e contribuições sindicais. Após fragmentação por fato irregular constatado, restou o presente ICP para apurar atos de improbidade administrativa praticados pelo Prefeito do Município de Bocaina-PI. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Compulsando a documentação juntada aos autos, não se vislumbra elementos de informação hábeis ao ajuizamento de ação civil por prática de ato de improbidade administrativa, considerando que o deslinde do procedimento em epígrafe demonstrou a resolutividade do caso, conforme fls. 72 e 87/88. Ademais, há de se frisar que Sindicato é entidade de direito privado com legitimidade para ajuizamento de ações. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿
02/07/2019 13:18:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-ICP-Decisões (Minuta de arquivamento).
05/06/2019 17:31:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Na presente data, faço os autos conclusos ao gabinete da 1ª PJPICOS.
05/06/2019 17:31:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
18/03/2019 12:34:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/03/2019 12:31:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 10/2017 SIMP Nº 000134-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n. 163/2019-1ªPJPICOS, que segue(m) numerado(s) de fl. 87 a 88. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho_____________________, Assessora de Promotoria. Picos-PI, 18 de março de 2019.
18/03/2019 08:45:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
19/02/2019 16:05:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 163/2019-1ªPJPICOS Picos - PI, 19 de fevereiro 2019. (Ref. ICP n. 10/2017 e SIMP n. 000134-258/2017). Ao Ilustríssimo Sr. ESTEVAN SOUSA Secretaria da Receita Federal do Brasil Teresina-PI ASSUNTO: Solicitação de informações. Exmo. Sr. Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 50/2019 ¿ 1ªPJPICOS, o qual requisita o envio a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, de informações sobre a persistência de irregularidades referentes ao repasse de verbas previdenciárias e contribuições sindicais pelo gestor do Município de Bocaina no exercício de 2016. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
18/02/2019 16:39:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para devidos fins que, transcorrido o prazo para apresentação de resposta ao ofício n. 50/2019, não houve manifestação. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. LUCÊNIA DA SILVA LIMA Assessora de Promotoria
18/02/2019 16:38:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Certifique-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta ao ofício n. 50/2019. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE
18/02/2019 12:32:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/02/2019 08:58:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/02/2019 08:58:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 16/02/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.
18/02/2019 08:57:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ Inquérito Civil Público n° 10/2017-SIMP n° 000134-258/2017 DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 1 (um) ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Certifique-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta ao ofício n. 50/2019. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página 1 de 1
18/02/2019 08:50:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/01/2019 08:11:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 50/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 16 de janeiro de 2019. (Ref. ICP n. 10/2017 e SIMP n. 000134-258/2017). Ao Ilustríssimo Sr. ESTEVAN SOUSA Secretaria da Receita Federal do Brasil Teresina-PI ASSUNTO: Solicitação de informações. Exmo. Sr. Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que informe, no prazo máximo de 10 (dez) dias, se ainda persistem as irregularidades referentes ao repasse de verbas previdenciárias e contribuições sindicais pelo gestor do Município de Bocaina no exercício de 2016. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos.
17/01/2019 08:07:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/01/2019 08:07:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/01/2019 11:39:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
28/11/2018 11:42:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 10/2017 SIMP 000134-258/2017 DESPACHO Oficie-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil para que informe a esta Promotoria, no prazo de 10 dias, se ainda persistem as irregularidades referentes ao repasse de verbas previdenciárias e contribuições sindicais pelo gestor do Município de Bocaina no exercício de 2016 Expedientes Necessários Picos, 29 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/08/2018 11:16:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/08/2018 11:16:02 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 10/2017 SIMP Nº 000134-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta a Notificação 01/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 13 de Agosto de 2018.
13/08/2018 11:15:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2018 14:53:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
01/06/2018 11:33:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
02/03/2018 14:25:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Referente ao Inquérito Civil 10/2017 V. H. Aguarde-se comprovante de AR e declínio do prazo estipulado, certificando nos autos o que aconteceu; Após, conclusos. Cumpra-se. Picos (PI), 01 de março de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
29/01/2018 09:18:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
NOTIFICAÇÃO nº 01/2018 Picos - Pi, 24 de Janeiro de 2018. Senhor NIVARDO SILVINO DE SOUSA Ex-Prefeito Municipal de Bocaina-PI Povoado Nova Varjota, S/N Zona Rural, Bocaina-PI Referente ao ICP nº 09/2017 ¿ SIMP 000131-258/2017 Senhor Antônio , NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, resposta acerca da Representação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bocaina-PI. Segue anexa, a este, cópia da Representação formulada pelo Sindicato. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça R. em _______/_______/_________ ____________________________________________ Assinatura do notificado
15/01/2018 11:19:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
15/01/2018 11:19:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
05/12/2017 10:13:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
CONSIDERANDO a necessidade de investigar eventuais atrasos no pagamento dos vencimentos dos servidores do Município de Bocaina ¿ PI, bem como no repasse de verbas previdenciárias e contribuições sindicais pelo gestor municipal no ano de 2016, consoante representação formulada pela Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Bocaina ¿ PI; RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público nº 10/2017, visando a apuração dos fatos na forma do art. 2º, §7º da Resolução 23/07, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Numere-se as folhas dos autos; 2. Notifique-se o senhor Nivardo Silvino de Sousa para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar resposta à Representação em apreço, fornecendo-lhe cópia do referido expediente e dos documentos que o acompanham (fl. 05 e seguintes). 3. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí / DOEMP-PI, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 6. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 28 de novembro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
05/12/2017 10:12:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
31/03/2017 08:04:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao PP N° 07/2017 PJBOCAINA e do Protocolo Nº 000134-258/2017 Em 31 de Março de 2017, eu, __________________________________ Joicyara Bernardes de Lima Ferreira, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça de Bocaina-PI, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
31/03/2017 07:56:15 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Junta-se aos autos o Ofício nº 22/2016 enviado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Bocaina-PI.
31/03/2017 07:55:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Instaura-se PP, logo venha os autos conclusos para deliberação.
31/03/2017 07:51:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
31/03/2017 07:51:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/08/2025 01:10:16