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Processo: 000135-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/04/2018 16:38:39
Data/Hora da Consulta: 23/11/2025 21:53:03
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 75/2018 - 1ªPJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado

Representado:

Município De Wall Ferraz-pi

Histórico de Movimentações

28/03/2020 05:37:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Protocolo eletrônico arquivado.

28/03/2020 05:32:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

28/03/2020 05:31:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuição: Manual

23/03/2020 17:00:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Impedimento

28/02/2020 09:56:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO

28/02/2020 09:56:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

28/02/2020 09:56:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/12/2019 09:33:41 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

AVERIGUAR IRREGULARIDADES NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ-PI.

10/12/2019 09:33:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/10/2019 13:25:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

22/10/2019 10:58:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 1008/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 22 de outubro de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049-440 Teresina. PI Assunto: Encaminhamento da Decisão de Arquivamento ¿ Solicitação controle finalístico de arquivamento do ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cópia da decisão de arquivamento, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Maurício Gomes de Souza - para controle finalístico e o protocolo eletrônico do seguinte Inquérito Civil Público via SIMP, com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP 075/2018, SIMP 000135-088/2018 Respeitosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial Mat. 355 Recebi uma via da presente notificação em: ....../....../........ às .......:.......horas Assinatura:______________________________________________________

22/10/2019 10:49:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada do Email ¿ encaminhando decisão de Arquivamento do ICP 75-2018 para publicação.

16/10/2019 17:14:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/10/2019 17:13:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IPC 75.2018.000135-088.2018 DECISÃO INQUÉRITO PÚBLICO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado a partir de ofício nº 10/2011 ¿ Câmara Municipal de Wall Ferraz, mediante Portaria nº 19/2017, cujo mote é averiguar irregularidades, em tese, na locação de veículos e prestação de serviços no Município de Wall Ferraz/PI. Investigação instaurada em idos de 2016, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Registre-se que não há fato

19/09/2019 12:46:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. Ic. Arquivamento.

19/09/2019 11:02:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/08/2019 08:38:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/08/2019 08:08:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2019 14:46:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, encaminho os autos conclusos.

23/08/2019 14:44:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, certifico juntar aos autos resposta ao Ofício Nº 563/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS em 17/07/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 23 de agosto de 2019. ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial ¿ Mat. 355

23/08/2019 14:42:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

27/07/2019 20:01:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Correção de envio dos procedimentos de secretaria.

12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/06/2019 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICPs e PAs para acompanhamento dos procedimentos.

06/06/2019 11:44:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

30/05/2019 14:50:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO N° 563/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 30 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor José Ferreira de Castro Presidente da Câmara Municipal de Wall Ferraz-PI Câmara Municipal de Wall Feraz Pc. Liberdade- Centro, Wall Ferraz-PI CEP: 64548-000 Assunto: Requisição de Informações (ICP 75/2018 ¿ SIMP 000135-088/2018) Excelentíssimo Senhor, Após dilação do prazo requerido, requisito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Excelência apresente resposta ao ofício nº 174/2019 (cópia em anexo). As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

30/05/2019 14:44:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/05/2019 14:44:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/04/2019 11:29:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público n° 75/2018 ¿ SIMP n° 000135-088/2018). DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça com a finalidade de averiguar irregularidades na locação de veículos e prestação de serviços no Município de Wall Ferraz-PI. Diante do pedido de dilação de prazo apresentado à fl. 51 pela Câmara Municipal de Wall Ferraz, defiro o pleito concedendo mais 30 (trinta) dias para juntada dos documentos e apresentação de resposta, contados a partir de 21/03/2019. Destarte, decorrido o prazo solicitado, oficie-se o referido órgão para que apresente resposta ao Ofício n. 174/2019, encaminhe o mesmo em anexo, bem como cópia da fl. 51. Cumpra-se. Picos-PI, 02 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE

22/03/2019 09:51:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/03/2019 09:50:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 75/2018 SIMP Nº 000135-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício 174/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor Ministerial. Picos (PI), 22 de março de 2019.

22/03/2019 09:44:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/03/2019 11:30:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 19/05/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

07/03/2019 11:30:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público n. 75/2018 ¿ SIMP 000135-088/2018) DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta ao Ofício n. 174/2019, empós, não havendo diligências pendentes, volte-me o feito concluso. Expedientes necessários. Picos, 07 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

07/03/2019 11:29:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/02/2019 13:52:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 174/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 19 de fevereiro de 2019. (Ref. ao ICP N° 75/2018 e SIMP N° 000135-088/2018.) Ao Exmo. Sr. JOSÉ FERREIRA CASTRO Presidente da Câmara Municipal de Wall Ferraz Pc. Liberdade, Centro, CEP: 64548-000 Wall Ferraz-PI. Exmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 995/2018, que segue em anexo. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE

29/01/2019 09:56:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 75/2018 - SIMP n. 000135-088/2018 DESPACHO Diante da certidão de não resposta acostada em fl. 40, reitere-se o ofício de n. 995/2018, advertindo-se as consequências legais do não atendimento às requisições ministeriais. Expedientes necessários. Picos, 28 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª Zona Eleitoral (Fronteiras).

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/11/2018 14:16:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício n. 995/2018. Picos-PI, 21 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

21/11/2018 14:16:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/09/2018 10:50:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício nº 995/2018 - 1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 06 de Setembro de 2018. Ao Exmo. Sr. JOSÉ FERREIRA CASTRO Presidente da Câmara Municipal de Wall Ferraz Pc. Liberdade, Centro, CEP: 64548-000 Wall Ferraz-PI. ASSUNTO: Referente ao ICP 75/2018 - SIMP 000135-088/2018 Ilustríssimo Sr., Cumprimentando-o (a) cordialmente, venho por meio deste reiterar o ofício nº 773/2018, o qual requisita que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sejam enviados cópias do contrato, notas de empenho e comprovantes de pagamentos referentes à locação de veículos ao Sr. Levi José Ferreira, no ano de 2010. Outrossim, envie relatório circunstanciado sobre os deslocamentos, os passageiros conduzidos, os locais percorridos e as datas em que foram realizados deslocamentos, do mesmo modo, cópia integral do certame licitatório para prestação de serviço de roço ou procedimento de dispensa, empenhos e pagamentos com esse objeto, nos anos de 2010 e 2011, haja vista que, conforme informações prestadas pela Prefeitura, os referenciados documentos devem estar condensados nos autos das respectivas prestações de contas nos Processos encaminhados ao TCE, nos exercícios de 2010 e 2011, tendo aqueles autos, após julgamento, sido encaminhados para a Câmara Municipal. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

31/08/2018 08:45:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 75/2018 ¿ SIMP 000135-088/2018 DESPACHO Tendo em vista que decorrido o prazo não houve resposta, reitere-se o ofício nº 773/2018, advertindo das consequências do descumprimento injustificado. Expedientes necessários. Picos, ____ de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

31/08/2018 08:45:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/06/2018 11:47:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 773/2018 Picos - Pi, 20 de Junho de 2018. Ao Exmo. Sr. José Ferreira de Castro Presidente da Câmera Municipal de Wall Ferraz-PI Pc Liberdade, - Centro CEP: 64548-000 Wall Ferraz ¿ PI Referente ao ICP nº 75/2018 ¿ SIMP 000135-088/2018 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar que, no prazo de 10 dias, sejam enviadas a esse órgão Ministerial, cópias do contrato, notas de empenho e comprovantes de pagamentos referentes à locação de veículos ao Sr. Levi José Ferreira, no ano de 2010. Outrossim, envie relátorio circunstanciado sobre os deslocamentos realizados, os passageiros conduzidos, os locais percorridos e as datas em que foram realizados os deslocamentos, do mesmo modo, cópia integral do certame licitatório para prestação de serviço de roço ou procedimento de dispensa, empenhos e pagamentos com esse objeto, nos anos de 2010 e 2011, haja vista que, conforme informações prestadas pela Prefeitura, os referenciados documentos devem estar condensados nos autos das respectivas prestações de contas nos Processos encaminhados ao TCE, nos exercícios de 2010 e 2011, tendo aqueles autos , após julgamento, sido encaminhados para a Câmera Munipal. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

20/06/2018 11:46:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira

Inquérito Civil n. 75/2018 - SIMP n. 000135-088/2018 Objeto: Averiguar irregularidades na locação de veiculo S e prestação de serviço no município de Wall Ferraz-PI. 2 ar" DESPACHO ...9- r Acolho osepreper do CACOP cumprimento. pz), Expedientes necessários. [d' C) v ¿ Picos-PI, 03 desmato(de:20.1-

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

19/04/2018 16:39:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual

19/04/2018 16:39:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/11/2025 01:08:23