Acompanhamento de Processos

Processo: 000135-258/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 31/03/2017 08:28:15
Data/Hora da Consulta: 17/08/2025 17:26:54
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP 115/2018 PJBOCAINA

Procuradora:

Procuradoria:

Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira)

18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representado:

Prefeito Municipal De São João Da Canabrava-pi

Representante:

Tribunal De Contas Do Estado Do Piauí

Histórico de Movimentações

11/12/2020 20:19:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/12/2020 20:18:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/11/2020 17:07:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

protocolos encaminhados durante esforço concentrado.

30/11/2020 12:34:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: José Humberto Linhares Soares - Tipo de Distribuição: Manual

30/11/2020 12:20:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual

25/09/2020 09:44:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

25/09/2020 08:43:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/06/2020 13:36:48 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/06/2020 13:35:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/11/2019 08:45:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

21/11/2019 08:45:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

20/11/2019 14:27:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Encaminhamento do procedimento em epígrafe à Secretaria do CSMP-PI, para sua posterior remessa ao Exmo. Procurador de Justiça Dr. Luís Francisco Ribeiro, tendo em vista sua prevenção, para atuar no feito, em consonância com o caput, do art. 251 da Resolução CSMP/PI Nº 03/2017 c/c art. 592 do CPC/15.

20/11/2019 14:25:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/10/2019 13:41:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

16/10/2019 09:47:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

E-doc encaminhando as Decisões de Arquivamentos e os protocolos eletrônicos via SIMP

16/10/2019 09:45:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 900/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 16 de outubro de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049-440 Teresina. PI Assunto: Encaminhamento de Decisões de Arquivamentos ¿ Solicitação controle finalístico de arquivamento dos ICPs. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cópia das decisões de arquivamento, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Maurício Gomes de Souza - para controle finalístico e os protocolos eletrônicos dos seguintes Inquéritos Civis Públicos via SIMP, com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP 048/2016, SIMP 000105-088/2016 2. ICP 014/2015, SIMP 000203-019/2015 3. ICP 015/2015, SIMP 000044-088/2015 4. ICP 115/2018, SIMP 000135-258/2017 5. ICP 006/2012, SIMP 000229-088/2015 Respeitosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial Mat. 355 Recebi uma via da presente notificação em: ....../....../........ às .......:.......horas Assinatura:______________________________________________________

19/09/2019 10:26:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

13/09/2019 14:56:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/09/2019 14:55:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO Arquivamento Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil com foco em investigar possível irregularidade relacionada a omissão do Prefeito de São João da Canabrava no envio de balancetes mensais do Fundo Municipal de Saúde ¿ FMS à Câmara Municipal, referentes aos meses de janeiro a junho de 2014. Proferida decisão de arquivamento em 30 de outubro de 2018. No entanto, em análise revisional, o CSMP não homologou o arquivamento decidindo pelo retorno dos autos à Promotoria de origem, para que fosse comprovado o envio dos balancetes do Fundo Municipal de Saúde à Câmara Municipal de São João da Canabrava-PI. Com o retorno dos autos, determinou-se o cumprimento da diligência ordenada pelo CSMP e a extração de cópia digital para que fosse registrada NF criminal. A Secretaria Unificada certificou que deixou de cumprir o despacho, haja vista que ter encontrado, na contra capa do feito, CD contendo cópia do processo TC/12.698/2014 referente à prestação de contas do Município de São João da Canabrava do ano de 2014, procedendo sua juntada. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, tem por finalidade impor o império legal em favor da Sociedade, ou seja, demonstrar aos investigados que os elementos de convicção colhidos denotam o dever legal daqueles de agir, não agir ou de entregar determinado bem a quem de Direito, em regra, à Sociedade, pois destinatária maior de todo e qualquer serviço público. Indubitável que neste afã, poderá o investigado, diante do cenário probatório colhido, anuir e comprometer-se para com o Ministério Público em adimplir seu dever legal ou, pode ainda, durante a investigação antecipar-se àquele dever, adotando as providências necessárias ao regular adimplemento legal, cenário que não desfavorece a Sociedade, vez que receberá adequadamente aquilo que faz jus. O último cenário possível é o desejo do investigado de manter-se, dolosamente, à margem legal, constatado quando, diante de veementes elementos probatórios de descumprimento legal, nada faz para ajustar-se à lei, hipótese que exige atuação jurisdicional por parte da Sociedade, juridicamente representada pelo Ministério Público. No caso posto, tem-se que o gestor de São João da Canabrava à época dos fatos teria deixado de apresentar os balancetes do FMS à Câmara Municipal de Vereadores, sendo estes referentes aos meses de janeiro a junho de 2014. Dessarte, analisando o processo TC n. 12698/2014 observa-se na página 94 que os balancetes mensais foram enviados à Câmara Municipal e recebidos pela Sra. Andressa Lima de Sousa, não padecendo aos olhos ministeriais irregularidade. No caso em análise, ficou comprovado que o Chefe do Executivo enviou, embora com atraso, os balancetes mensais ao legislativo. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI. Cumpra-se. Picos/PI, 13 de setembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

22/08/2019 08:12:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. Ic. Arquivamento.

20/08/2019 09:01:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/08/2019 14:57:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço os autos conclusos ao Gabinete.

19/08/2019 14:52:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que, na presente data, cumprir o segundo despacho da última folha, e registrei Noticia de Fato Criminal sob SIMP 000619-361/2019 para apurar apurar possível crime de falsidade ideológica documental decorrente de potencial falsificação de assinatura de EDILBERTO DE SOUSA LIMA.

19/08/2019 14:35:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que, na presente data, juntei Cópia do CD contendo o PROCESSO TC/ 12.698/2014, Acordão nº 1.232/2016 juntamento com a prestação de contas do Município de São João da Canabrava do ano de 2014.

19/08/2019 14:25:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que, na presente data, deixei de cumprir o primeiro despacho da última folha, visto que, já havia na contra capa do ICP, um CD contendo o PROCESSO TC/ 12.698/2014, Acordão nº 1.232/2016 juntamento com a prestação de contas do Município de São João da Canabrava do ano de 2014 e procedi a juntada.

19/08/2019 14:24:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

11/07/2019 15:05:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

09/07/2019 15:22:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/07/2019 15:21:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Seja atendida a diligência ordenada pelo E. CSMP vista à f. 34/35, pelo que colha-se em site do TCE/PI certidão quanto à apresentação ao TCE/PI da prestação de contas do ano de 2014 de São João da Canabrava pelo prefeito municipal. Extraia-se ainda cópia digital integral dos autos a ser registrada como NF criminal, na qual, caso distribuída para esta PJ, desde já, requisita-se à autoridade policial instauração de IPL para apurar possível crime de falsidade ideológica documental decorrente de potencial falsificação de assinatura de EDILBERTO DE SOUSA LIMA. Após conclusos. Picos/PI, 09 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

09/07/2019 15:21:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Impedimento

26/06/2019 15:07:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Decisões.

26/06/2019 15:07:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/06/2019 09:59:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/04/2019 11:24:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, converteu o julgamento em diligência, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para realização das diligências apontadas pelo Relator, nos termos do voto do Relator. Julgado em 22.02.2019, na 2ª sessão extraordinária do CSMP-PI.

03/04/2019 11:23:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

25/02/2019 09:56:56 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

1305ª Sessão Ordinária.

25/02/2019 09:56:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

19/02/2019 08:14:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

11/02/2019 08:26:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 17/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 07 de fevereiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Sanadas as incorreições dos procedimentos. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com as decisões de arquivamento e as incorreições sanadas dos ICP nº 04/2015 ¿ SIMP 000010-088/2014, ICP nº 23/2015 ¿ SIMP 000055- 088/2015, ICP nº 34/2018 ¿ SIMP 000089-088/2018, ICP nº 13/2017 ¿ SIMP 000099-088/2015, ICP nº 12/2017 ¿ SIMP 000100-088/2015, ICP nº 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018, ICP nº 65/2018 ¿ SIMP 000125-088/2018, ICP nº 132/2018 ¿ SIMP 000072-088/2018, ICP nº 115/2018 ¿ SIMP 000135-258/2017, ICP nº 17/2017 ¿ SIMP 000140-088/2017, ICP nº 32/2017 ¿ SIMP 000179- 088/2017, ICP nº 48/2017 ¿ SIMP 000207-088/2015, ICP nº 51/2016 ¿ SIMP 000214-088/2016, ICP nº 54/20

11/02/2019 08:26:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

07/02/2019 08:59:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/02/2019 08:35:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO PARA CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO DE PÁGINAS

04/02/2019 08:23:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

08/11/2018 12:01:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Memorando n. 154/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 06 de novembro de 2018. (Ref. ao PP 12/2018 e SIMP n. 000024-088/2018 e ao ICP n. 115/2018 e SIMP n. 000135-258/2017)). Colendo Conselho Superior do Ministério Público EXMº. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro CEP: 64000-060, Teresina ¿ PI. ASSUNTO: Encaminhamento de autos para apreciação de arquivamento. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Encaminha-se a Vossa Excelência, os autos do Procedimento Preparatório n. 12/2018 e SIMP n. 000024-088/2018 e do Inquérito Civil Público n. 115/2018 e SIMP n. 000135-258/2017 ¿ 1ª PJ, com as respectivas decisões de arquivamento, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Respeitosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/11/2018 09:36:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP N. 115/2018 ¿ SIMP 000135-258/2017 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO O presente inquérito civil público foi instaurado com a finalidade de averiguar possível irregularidade relacionada à omissão do Prefeito Municipal de São João da Canabrava-PI no envio de balancetes mensais do Fundo Municipal de Saúde ¿ FMS, à Câmara Municipal, referentes aos meses de Janeiro a Junho de 2014. Contido nas fls. 05 à 07, encontra-se o Acórdão 1.232/2016, o qual comunica ao Promotor de Justiça da Comarca do referido município possível irregularidade no envio de balancetes mensais do Fundo Municipal da Saúde ¿ FMS, à Câmara Municipal. Empós, foi juntada aos autos, manifestação escrita do Sr. Edilberto de Sousa Lima, afirmando que, diferentemente do que consta no relatório, e do que fora afirmado na denúncia, houve a entrega dos respectivos documentos na Câmara, sendo estes recebidos pelo Presidente da Câmara. Foi afirmado também que mesmo após a entrega dos balancetes, quando o Poder executivo foi questionado sobre o assunto, para que não gerasse dúvidas, a prestação de contas foi novamente enviada para a Câmara. Compulsando os fólios, verificasse que o Sr supracitado foi notificado, fl. 18, para que informasse se os balancetes realmente teriam sido entregues. Em resposta, fl. 20, o mesmo confirmou o envio de tais balancetes. É o relatório. A Resolução n. 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público ¿ CNMP assim dispõe, em seu art. 10, sobre o arquivamento do Inquérito Civil Público: ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, tem-se por alcançada a satisfação dos fins a que se propôs por meio deste procedimento, na medida em que os referidos balancetes foram apresentados ao Poder Legislativo, conforme é apresentado nos autos. Nesse contexto, o arquivamento do ICP é de rigor, pois após o trâmite legal de investigação restou comprovado que o objetivo almejado foi obtido. Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art. 10, da Resolução n. 023/2007 do CNMP. Remeta-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para revisão, conforme determina o art. 10, §1º, da Res. nº 23 de 2007. Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Publique-se no Diário Oficial do MPPI. Não havendo recurso, arquive-se, com os registros de praxe. Picos, 30 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/11/2018 09:36:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/09/2018 11:36:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/09/2018 11:35:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA ICP: nº 115/2018 SIMP Nº 000135-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta a Notificação que segue(m) numerado(s) de fls ___ e, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Carlos Emanuel do Nascimento Castro, _____________________________________, Estagiário Ministerial. Picos (PI), 21 de setembro de 2018.

21/09/2018 11:35:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/07/2018 10:34:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 205/2018 ICP N° 115/2018 ¿ 1ª PJPICOS e Protocolo N° 000135-258/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao IImo. Sr. EDILBERTO DE SOUSA LIMA Av. Central, S/N°, Bairro Aparecida, São João da Canabrava PI CEP: 64635-000 FINALIDADE: Solicitar que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Órgão Ministerial se foram enviados os balancetes mensais do Fundo Municipal de Saúde ¿ FMS à Câmara Municipal, referentes aos meses de Janeiro e Junho de 2014. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 25 de Julho de 2018 Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

23/07/2018 09:38:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA N° 125 /2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de seu representante, que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal; art. 1º da Lei nº 8.625/93; e art. 1º da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; CONSIDERANDO que o Inquérito Civil Público é procedimento investigatório, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado a apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições atinentes às suas funções institucionais; CONSIDERANDO o teor do ofício nº 1935/16 - GP do Tribunal de Contas do Piauí enviado a este órgão, contendo a cópia do Acórdão nº 1.232/16, referente ao processo TC nº 12.698/2014; RESOLVE: Converter o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 08/2017 SIMP 000135-258/2017 em Inquérito Civil Público de registro cronológico nº 115/2018 para investigar e apurar as condutas narradas nesta Portaria, adotando ao final, acaso necessárias, medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. DETERMINO, outrossim: 1)Atuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Inquérito Civil desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial do Ministério Público e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2)Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral para publicação; 3) Seja notificado o Sr. Edilberto de Sousa Lima, para informar a este Órgão Ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias, se foram enviados os balancetes mensais do Fundo Municipal de Saúde ¿ FMS à Câmara Municipal, referentes aos meses de janeiro e junho de 2014. Após o cumprimento de tais diligências, tornem para novas deliberações. Picos-PI, 19 de Julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES PROMOTOR DE JUSTIÇA

23/07/2018 09:38:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Automática

23/07/2018 09:38:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/07/2018 09:36:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Preparatório nº 08/2017 ¿ SIMP 000135-258/2017 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Preparatório já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, converta-se em Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos, 19 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

23/07/2018 08:57:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2018 10:46:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2018 10:46:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que o presente Procedimento foi recebido nesta Promotoria de Justiça no dia 16/05/2018, em razão da agregação da Promotoria de Justiça de Bocaina-PI e que após recebimento dos autos foi verificado o não cumprimento dos últimos despachos exarados pelo Promotor de Justiça. Era o que tinha a certificar. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 30 de Maio de 2018.

01/06/2018 11:37:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual

16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

01/03/2018 09:12:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 08/2017. PROTOCOLO Nº 000135-258/2017 DESPACHO V. H; Cumpra-se despacho do dia 28/11/2017.. Picos ¿ PI, 27 de fevereiro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

11/12/2017 11:37:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA Referente ao Inquérito Civil nº 08/2017 Protocolo nº 000135-258/2017 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de instrução do procedimento e expedição de Ofício ao Tribunal de Contas do Estado para apresentação de cópias do processo de Prestação de Constas do Município de São João da Canabrava ¿ PI relativo ao ano de 2014, conforme despacho de fl. 05, motivo pelo qual prorrogo o presente Procedimento Preparatório, a fim de que seja concluído dentro do prazo de 90 (noventa) dias, consoante previsão do artigo 2º, § 6º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Anote-se a referida prorrogação no SIMP e comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Deste modo, dando prosseguimento à instrução do procedimento, determino seja reiterado o ofício de fl. 12, devendo o mesmo ser assinado pelo membro ministerial. Cumpra-se. Picos ¿ PI, 28 de novembro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

11/12/2017 11:28:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Prorrogamento do presente Procedimento Preparatório, a fim de que seja concluído dentro do prazo de 90 (noventa) dias

11/12/2017 10:37:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

14/08/2017 16:43:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

31/03/2017 09:50:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Ofício nº 20/2017 ¿ 1ªPJ de Bocaina-PI. Picos, 30 de Março de 2017. Ao Excelentíssimo Senhor Olavo Rebelo de Carvalho Filho Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Assunto: Prestação de contas anual do município de São João da Canabrava-PI. Carlos rubem campos reis Senhor Presidente, De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, venho requerer a Vossa Excelência para que remeta a este órgão cópias da prestação de contas do município de São João da Canabrava-PI no ano de 2014. Prazo: 15 dias, a contar do recebimento desta. Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Mat. 1658

31/03/2017 09:48:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Oficie-se o TCE para remeter a este órgão, em 15 dias, cópia da prestação de contas de 2014. Picos, 24 de fevereiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

31/03/2017 08:39:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Junta-se aos autos o Ofício nº 1935/16 enviado pelo Tribunal de Contas.

31/03/2017 08:39:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Instaura-se PP, logo venha os autos conclusos para deliberação.

31/03/2017 08:37:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

31/03/2017 08:36:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/08/2025 01:10:16