Acompanhamento de Processos
Processo: 000136-035/2018
Local Atual: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotora:
Promotoria:
Joselisse Nunes de Carvalho Costa
45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Medidas de proteção » Orientação e acompanhamento temporário
Requerente:
Ii Conselho Tutelar De Teresina
Requerido:
Dioneys Alessandro De Sousa Lima
Dionata William De Sousa
03/06/2019 10:46:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
arquivado!
03/06/2019 10:42:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
16/05/2019 09:29:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar a possível situação de risco dos adolescentes DIONEYS ALESSANDRO DE SOUSA LIMA E DIONATA WILLIAN DE SOUSA. Conforme relatório encaminhado pelo II Conselho Tutelar, a genitora agredia fisicamente os filhos, além de praticar violência psicológica. Foi requerido apoio técnico à Coordenadoria de Pericias e Pareceres Técnicos do Ministério Público. Segundo o relatório de visita domiciliar, a Sra. Bárbara reconhece praticar castigos físicos para punir os filhos, teno sido sugerido que a genitora faça psicoterapia. Em audiência extrajudicial, a genitora firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, se comprometendo a cumprir as medidas aplicadas pelo II Conselho Tutelar. Foram oficiados o CREAS SUDESTE, o II CT e o CAPS ad. Assim, em face do TAC firmado e do início dos tratamentos, ARQUIVE-SE o presente procedimento, dando baixa em livro e no SIMP. Dê ciência ao CSMP, nos termos do art. 12, Resolução CNMP 174/2017. Dê ciência à noticiante da decisão de arquivamento, informando que da decisão caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 13, caput, Resolução CNMP 174/2017) Teresina, (PI), 15 de maio de 2019. JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Promotora de Justiça
08/05/2019 08:58:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que, nesta data, foram enviados ofícios determinados em despacho.
08/05/2019 08:58:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
02/05/2019 09:38:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
TERMO EM ANEXO.
15/04/2019 10:45:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que dei cumprimento ao despacho de fls.37 tendo sido designada audiência com os genitores das crianças e a Psicóloga deste MP para o dia 02 de maio de 2019 às 08:00 horas.Solange Maria Sales dos Santos e Siva. Assessora Jurídica 45ªPJT. Mat.16243
25/03/2019 09:47:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Em face das declarações do genitor, nesta promotoria de Justiça, designe-se nova audiência com ops genitores e os filhos, nesta Promotoria de Justiça. Solicite-se a presença da psicóloga da instituição, nesta audiência.
25/03/2019 09:47:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
28/02/2019 09:47:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotora de Justiça, Joselisse Nunes de Carvalho Costa, titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, a Sra. BARBARA LAIANA DE SOUSA, nos termos que autorizam o art.129, III da Constituição Federal: CONSIDERANDO que, segundo determina o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui ¿dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão¿; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, constituem diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, entre outros: a) a municipalização desse atendimento; CONSIDERANDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2019, instaurado para apurar denúncia de agressões físicas contra os adolescentes DIONEYS ALESSANDRO DE SOUSA LIMA e DIONATA WILLIAM DE SOUSA; RESOLVE celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com o casal acima citado, mediante os seguintes termos: COMPROMETE-SE a cumprir as medidas aplicadas pelo II Conselho Tutelar de Teresina, como sugestão em especial, a orientação e acompanhamentos temporários, realizados pelo CREAS, e o acompanhamento psicológico, todos a genitora dos adolescentes DIONEYS ALESSANDRO DE SOUSA LIMA e DIONATA WILLIAM DE SOUSA , bem como outras que o Conselho Tutelar entender necessárias; Fica estipulado, no caso de descumprimento dos termos propostos multa pecuniária diária no valor de 100,00(cem reais), pessoal, por descumprimento do presente termo, a partir da assinatura deste. Ante ao exposto, DETERMINO: 1) Seja oficiado ao CREAS SUDESTEL, solicitando o início dos atendimentos, acima citados, de forma a agilizar os atendimentos; 2) SEJA designada audiência com o genitor e os adolescentes, nesta promotoria de Justiça. Ressalte-se a presença da Conselheira Tutelar CLAUDIA MENDES IRES VERAS. Teresina, 28 de fevereiro de 2019. JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina BARBARA LAIANA DE SOUSA Genitora CLAUDIA MENDES IRES VERAS Conselheira Tutelar
28/02/2019 09:47:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
28/01/2019 11:57:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Joselisse Nunes de Carvalho Costa - Tipo de Distribuição: Manual
28/01/2019 11:57:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
25/01/2019 11:41:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2019 ¿ 45ªPJ-THE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua representante signatária, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c os artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347, de 14 de julho de 1985, e com os artigos 36, inciso IV, alínea b, 37, inciso I, e 52, inciso VI, todos da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 12, de 18 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos a criança e ao adolescente; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II e III, da Constituição Federal, que impõe, como fundamentos da República Federativa do Brasil, "a cidadania" e a "dignidade da pessoa humana"; CONSIDERANDO que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, que compete a família, a sociedade, e ao poder público, assegurar com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente referentes a vida e a saúde, dentre outros; CONSIDERANDO, denúncia recebida pela 45ª Promotoria de Justiça, oriunda do II Conselho Tutelar de Teresina, dando conta de suposta situação de risco das crianças DIONEYS ALESSANDRO DE SOUSA LIMA e DIONATA WILIAN DE SOUSA, bem como, a necessidade de realizar novos atos; RESOLVE converter a instaurar a presente NOTÍCIA DE FATO nº 113/2018, com SIMP 000136-035/2018, em PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº015/2019, no âmbito da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos da Resolução do CNMP nº174/2017, devendo inicialmente, adotar as seguintes providências: a) Proceder à autuação deste procedimento, bem como seu registro, em livro próprio e no SIMP; b) Encaminhar cópia ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, para conhecimento; c) Mantenha-se a audiência já determinada. Teresina (PI), 25 de janeiro de 2019 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina
14/01/2019 12:30:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Redesigno a audiência para o dia 28 de fevereiro de 2019, às 08:30
12/12/2018 12:23:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que Dei cumprimento ao despacho de fls.22 tendo sido designada audiência com os genitores das crianças e o II Conselho Tutelar para o dia 05 de fevereiro de 2019 às 10:00 horas.Solange Maria Sales dos Santos e Siva. Assessora Jurídica 45ªPJT. Mat.16243
25/10/2018 14:51:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Em face do relatório de estudo social, determino seja designada audiência com os genitores das crianças e o Conselho Tutelar.
25/10/2018 13:42:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Faço os autos conclusos ao membro.
25/10/2018 13:42:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Realizei a juntada de Relatório de Visita Domiciliar
25/10/2018 13:42:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
25/10/2018 13:39:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Faço os autos conclusos ao membro.
25/10/2018 13:37:38 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Realizei a juntada dos Relatórios de Inspeções dos CRAS encaminhados pelo Setor de Perícias
25/10/2018 13:37:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
10/10/2018 09:35:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Tendo em vista, audiência marcada para 22/10/2018, prorrogue-se o prazo da NF por mais 90 dias.
10/10/2018 09:34:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 10/01/2019.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista, audiência marcada para 22/10/2018, prorrogue-se o prazo da NF por mais 90 dias.
05/10/2018 10:24:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que nesta data dei cumprimento as determinações contidas na Portaria de Instauração de Noticia de Fato Nº113/2018 (SIMP Nº 000136-035/2018). Teresina, 04 de outubro de 2018. Solange Maria Sales dos Santos e Silva. Assessora Jurídica . Mat. 16243.
14/09/2018 09:38:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO¿ 45ªPJ-THE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua representante signatária, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c os artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347, de 14 de julho de 1985, e com os artigos 36, inciso IV, alínea b, 37, inciso I, e 52, inciso VI, todos da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 12, de 18 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos a criança e ao adolescente; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II e III, da Constituição Federal, que impõe, como fundamentos da República Federativa do Brasil, "a cidadania" e a "dignidade da pessoa humana"; CONSIDERANDO que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, que compete a família, a sociedade, e ao poder público, assegurar com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente referentes a vida e a saúde, dentre outros; CONSIDERANDO, denúncia recebida pelo Ministério Público, oriunda do III Conselho Tutelar de Teresina, de suposta situação de risco das crianças DIONEYS ALESSANDRO DE SOUSA LIMA e DIONATA WILIAN DE SOUSA, por supostos atos de agressão física da genitora BARBARA LAIANA DE SOUSA; RESOLVE instaurar a presente NOTÍCIA DE FATO, no âmbito da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos da Resolução do CNMP nº174/2017, devendo inicialmente, adotar as seguintes providências: a) Proceder à autuação deste procedimento, bem como seu registro, em livro próprio e no SIMP; b) Encaminhar cópia ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, para conhecimento; c) Solicite-se ao setor de perícias, relatório de estudo sobre o caso. Teresina (PI), 14 de setembro de 2018 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina
14/09/2018 09:38:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
12/09/2018 14:12:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Joselisse Nunes de Carvalho Costa - Tipo de Distribuição: Automática
12/09/2018 14:12:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/05/2025 12:47:00