Acompanhamento de Processos
Processo: 000136-088/2019
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 35/2019-1ªPJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representado:
Prefeito De Dom Expedito Lopes
Representante:
Vereadores De Dom Expedito Lopes-pi
Vice-prefeito De Dom Expedito Lopes-pi
18/01/2021 10:16:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Homologação de arquivamento. Tendo em vista certidão expedida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, nesta data, realizo o arquivamento do presente procedimento no SIMP. 18 de janeiro de 2021. Vicente Gomes Técnico ministerial. Mat 320 Designado para auxiliar no esforço concentrado conforme Portaria PGJ/PI 2183/2020
18/01/2021 10:16:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
30/11/2020 14:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Remessa em decorrência do Esforço Concentrado nas Promotorias de Justiça de Piacos.
30/11/2020 12:16:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual
01/10/2020 09:40:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
01/10/2020 09:05:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
03/07/2020 13:26:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina
11/03/2020 12:41:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
10/03/2020 13:25:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
19/02/2020 13:29:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Em atendimento a decisão reto, encaminho os presentes autos (Procedimento Virtual) para controle finalístico.
13/02/2020 08:36:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOM EXPEDITO LOPES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA CONTINUAÇÃO DO FEITO. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil com base em mero indício, não confirmado, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de Inquérito Civil Público cujo mote é averiguar pagamentos realizados ao Sr. Matsuzuki Cipriano, enquanto Secretário de Assistência Social do Município de Dom Expedito Lopes, durante período de afastamento cautelar do cargo, situação ocorrida nos meses de outubro a dezembro de 2018. Solicitadas informações sobre os fatos ao Município de Dom Expedito Lopes, este acostou documentação (juntada em 07.01.2020), em síntese, negando a existência de irregularidade na conduta. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, deve guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Não bastasse isso, verifica-se dos autos que o afastamento do Sr. Matsuzuk deu-se em sede de medida cautelar no transcorrer de processo administrativo disciplinar nº 030/2018, acompanhado do devido parecer jurídico, porquanto, a própria portaria que declarou o afastamento (fl. 21 do documento juntado em 07.01.2020) permitiu que fosse efetuado o pagamento salarial durante o período de vigência da medida cautelar. Vejamos: Ora, o afastamento preventivo se deu no decorrer do processo administrativo disciplinar, apenas para o caso em que o servidor, mantido
07/02/2020 13:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/02/2020 13:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
29/01/2020 14:21:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P. Extrajudicial. IC. Decisão
29/01/2020 12:12:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminho os autos conclusos ao gabinete.
29/01/2020 12:11:03 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada da pesquisa realizada no sistema SAGRES/TCE-PI afim de auferi os valores recebidos pelo senhor Matsuzuki Cipriano, no período de 2019.
29/01/2020 12:08:28 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada da pesquisa realizada no sistema SAGRES/TCE-PI afim de auferi os valores recebidos pelo senhor Matsuzuki Cipriano, no período de 2018.
28/01/2020 14:50:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada das Informações ao MPE II Jan 2020 - Pagamentos indevidos a Matsuzik Cipriano
22/01/2020 12:14:49 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada do Email ¿ Confirmação e Recebimento do ofício 159/2020-000136-088.2019-SUPJP-1ªPJ-PICOS PGM-Dom Expedito.
15/01/2020 08:19:47 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 159/2020- 000136-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 15 de janeiro de 2020. A(o) Senhor(a) Gláuber Jonny Silva Procurador-Geral do Município de Dom Expedito Lopes Dom Expedito Lopes-PI Assunto: Encaminhamento de Despacho ¿ Solicitação. Senhor(a), Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia de despacho, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Maurício Gomes de Souza - nos autos do Inquérito Civil 000136-088/2019 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para cumprimento da solicitação constante do item assinalado no prazo de 10 (dez) dias. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: ismael@mppi.mp.br. Atenciosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial Mat. 355 Gláuber Jonny Silva Procurador-Geral do Município de Dom Expedito Lopes Dom Expedito Lopes-PI Recebi uma via da presente notificação em: ....../....../........ às .......:.......horas Assinatura:______________________________________________________
07/01/2020 09:30:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada a Resposta ao Ofício 725-2019
18/12/2019 09:25:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Retorno de férias de servidor responsável.
03/12/2019 17:12:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
férias ismael
03/12/2019 17:11:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Solicite-se do Município de Dom Expedito Lopes/PI por seu PGM, que informe o período de afastamento do senhor Matsuzuki Cipriano, Ex-Secretário de Assistência Social, bem como o encaminhamento do Processo Administrativo resultante do referido afastamento. Com resposta, realize-se pesquisa no sistema SAGRES/TCE-PI a fim de auferir os valores recebidos pelo senhor Matsuzuki Cipriano, no período informado. Adote a Secretaria Unificada o procedimento previsto no art. 14 do Ato PGJ/PI n.º 931/2019. Picos-PI, 03 de dezembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
12/11/2019 10:54:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho.
04/11/2019 15:14:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, encaminho os autos, sem Resposta dos ofícios de Reiteração, no tempo estabelecido.
04/11/2019 15:13:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1.Ofício Nº 725/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS, REITERANDO o Ofício Nº 295/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS. E para constar lavro e assino a presente certidão.
24/10/2019 16:18:43 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada da 2ª via do ofício 725-2019.
18/10/2019 14:27:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Aguardando 2ª Via do ofício.
18/10/2019 14:27:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos Av. Senador Helvídio Nunes, 1782, Centro Empresarial Premium - Sala 1A, Catavento Telefone :(89) 3422-1141 CEP 64607-160 Picos/PI ¿ http://www.mppi.mp.br OFÍCIO N° 725/2019 000136 088.2019/SUPJP/1ªPJ PICOS Picos, 17 de outubro de 2019 A(o) Senhor(a) Valmir Barbosa de Araújo Prefeito de Dom Expedito Lopes PI Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes Dom Expedito Lopes PI Assunto: Reiterar requisição para prestar esclarecimentos. Senhor(a) Prefeito, Em face da existência do Inquérito Civil Nº 35/2019, SIMP 000136 088/2019, tramitando na 1 ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, com objeto de averiguar pagamentos ao senhor Matsuzuki Cipriano, Ex Secretário de Assistência Social do Município de Dom Expedito Lopes PI, no período de outubro a dezembro/2018 por parte do Gestor Municipal. Requisito de Vossa Senhoria, nos termos do art. 129, VI da CF/88 e do art. 26, I, ¿b¿ da Lei Federal n.º 8.625/93 , a fim de instruir o dito Inquérito Civil, o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias corridos , dos seguintes do cumentos/informações 1. Para que preste esclarecimentos quanto aos pagamentos realizados em favor do senhor Matsuzuki Cipriano, Ex Secretário de Assistência Social, no período de outubro a dezembro de 2018, quando este encontrava se afastado do cargo, não pr estando seus serviços em virtude da abertura de uma Sindicância em face do referido senhor, juntando se ainda documentação comprobatória de suas alegações, com remessa preferencialmente por meio eletrônico, documentos em formato PDF, através do e mail: ism ael@mppi.mp.br. Considerando a ausência de resposta ao requisitado no OFÍCIO N° 295/2019 000136 088.2019/SUPJP/1ªPJ PICOS , advirto Vossa Senhoria que o não atendimento da presente ordem, no prazo fixado, pode ensejar responsabilidade pelo crime de prevaricação, bem como ato de improbidade administrativa. Atenciosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
02/10/2019 17:01:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, certifico que reiterei o ofício 295/2019, enviei-o para o SharePoint da 1ª PJ de Picos. Aguardando a assinatura dos ofícios pelo Membro para posterior encaminhamento a parte.
27/09/2019 09:59:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1.Ofício Nº 295/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS E para constar lavro e assino a presente certidão.
17/09/2019 14:48:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data faço a juntada da segunda via recebida.
06/09/2019 10:59:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos Av. Senador Helvídio Nunes, 1782, Centro Empresarial Premium - Sala 1A, Catavento Telefone :(89) 3422-1141 CEP 64607-160 Picos/PI ¿ http://www.mppi.mp.br OFÍCIO N° 295/2019 000136 088.2019/SUPJP/1ªPJ PICOS Picos, 04 de setembro de 2019. A(o) Senhor(a) Valmir Barbosa de Araújo Prefeito de Dom Expedito Lopes PI Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes Dom Expedito Lopes PI Assunto: Prestar esclarecimentos. Senhor(a) Prefeito, Cumprimentando o, informo sobre a existência do Inquérito Civil Nº 35/2019, SIMP 000136 088/2019, tramitando na 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, com objeto de averiguar pagamentos ao senhor Matsuzuki Cipriano, Ex Secretário de Assistência Social do Município de Dom Expedito Lopes PI, no período de outubro a dezembro/2018 por parte do Gestor Municipal. Assim sendo, requisito de Vossa Senhoria, nos termos do art. 129, VI da CF/88 e do art. 26, I, ¿b¿ da Lei Federal n.º 8.625/93 , a fim de instruir o dito Inquérito Civil, o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias corridos , dos seguintes documentos/informações 1. Para que preste esclarecimentos qu anto aos pagamentos realizados em favor do senhor Matsuzuki Cipriano, Ex Secretário de Assistência Social, no período de outubro a dezembro de 2018, quando este encontrava se afastado do cargo, não prestando seus serviços em virtude da abertura de uma Sind icância em face do referido senhor, juntando se ainda documentação comprobatória de suas alegações, com remessa preferencialmente por meio eletrônico, documentos em formato PDF, através do e mail: ismael@mppi.mp.br. Advirto Vossa Senhoria que o não atendi mento da presente ordem, no prazo fixado, pode ensejar responsabilidade pelo crime de prevaricação, bem como ato de improbidade administrativa. Atenciosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
02/09/2019 11:41:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual
02/09/2019 11:15:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
28/08/2019 13:48:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, certifico que cumpri integralmente o último despacho, enviei o ofício para o e-mail do Membro. Aguardando a assinatura do ofício pelo Membro para posterior encaminhamento a parte. E para constar, lavro e assino a presente certidão.
28/08/2019 13:41:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, nesta data, encaminhei a portaria do presente ICP ao diário oficial para que seja publicado, e para o CSMP tome conhecimento.
27/08/2019 14:42:48 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.
27/07/2019 20:01:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/06/2019 10:25:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2019 15:47:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Para cumprimento de despachos comuns.
03/06/2019 12:20:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
17/04/2019 11:48:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/04/2019 11:47:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Reunião
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ATA DA REUNIÃO Aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2019, às 10h, no Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça, onde presente se achava a Promotora de Justiça Karine Araruna Xavier, compareceram: 1) A Sra. Ireny Gonçalvs de Carvalho Vale, Vereadora de Dom Expedito Lopes-PI RG n.: 1609013; 2) A Sra. Jozenilza Pereira de Moura Santos, Vereadora de Dom Expedito Lopes-PI, CPF n.: 718.361.363-15; 3) 3) O Sr. Kyldary Gomes Gonçalves, Vereador de Dom Expedito Lopes-PI, RG n.: 1089800; 4) O Sr. Francisco de Assis M. Dantas, Presidente da Câmara de Dom Expedito Lopes-PI, CPF n.: 675.627.445-72; 5) O Sr. Ecio Flávio Gomes, Vice-Prefeito de Dom Expedito Lopes-PI, RG n.: 435802; e 6) O Dr. Maxwell Martins Dantas, OAB n. 12077, Procurador do Município de Dom Expedito Lopes-PI, a fim de tratar acerca do Inquérito Civil n. 119/2018 ¿ SIMP n. 000190-088/2018.
17/04/2019 11:13:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA N. 35/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 35/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pela Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a notíca de pagamentos ao senhor Matsuzuki Cipriano, Ex- Secretário de Assistência Social do Município de Dom Expedito Lopes-PI, no período de outubro a dezembro/2018 por parte do Gestor Municipal, após a finalização da Sindicância sendo o cargo de livre nomeação e exoneração, não prestando seus serviços neste período, sendo o referido senhor exonerado apenas em janeiro de 2019. CONSIDERANDO que tal notícia é oriunda do Inquérito Civil Público n. 119/2018 ¿ SIMP: 000190-088/2018, que foi desmembrado, devido a alta quantidade de objetos a serem analisados, para que possa, assim, dar maior dinamismo a investigação. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; Página 1 de 2 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar n. 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 35/2019, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Oficie-se o senhor Valmir Barbosa de Araújo, Prefeito de Dom Expedito Lopes-PI, para que preste esclarecimentos quanto aos pagamentos realizados em favor do senhor Matsuzuki Cipriano, Ex-Secretário de Assistência Social, no período de outubro a dezembro de 2018, quando este encontrava-se afastado do cargo, não prestando seus serviços em virtude da abertura de uma Sindicância em face do referido senhor, juntando-se ainda documentação comprobatória de suas alegações, prazo de 10 (dez) dias. Picos-PI, 15 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019).
17/04/2019 11:12:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/04/2019 11:07:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
15/04/2019 11:06:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 14/05/2025 01:05:40