Acompanhamento de Processos

Processo: 000139-250/2019

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 14/08/2019 09:05:35
Data/Hora da Consulta: 22/08/2025 21:40:33
Detalhes do Processo

Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0004808-77.2019.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Ana Cecília Rosário Ribeiro

55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Processo Especial » Processo Especial de Leis Esparsas » Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Previstos na Legislação Extravagante » De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Previstos na Legislação Extravagante » De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Central De Flagrantes

Réu:

Valdir Caldeira Da Silva
Pedro Vitor Rosa Da Silva
Elielton Pereira Portela
Edilaine Cassola Ferreira

Histórico de Movimentações

14/06/2021 11:48:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

14/06/2021 10:41:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

14/06/2021 10:37:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática

14/06/2021 10:24:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Distribuição do Fórum Central - Teresina

14/06/2021 10:24:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

O protocolo 003826-041/2019 foi desapensado.

27/11/2020 11:44:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

20/11/2020 11:07:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

20/11/2020 11:04:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Automática

20/11/2020 11:00:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

03/11/2020 22:49:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

27/10/2020 10:43:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

27/10/2020 10:32:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática

27/10/2020 10:28:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Violência Doméstica - Teresina

27/10/2020 10:18:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

09/09/2020 19:46:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Embargos de declaração

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

09/09/2020 19:46:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

04/09/2020 10:59:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

04/09/2020 10:57:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

O protocolo 003826-041/2019 foi apensado.

04/09/2020 10:57:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Automática

04/09/2020 10:55:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

09/06/2020 14:24:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

25/05/2020 11:11:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

25/05/2020 11:10:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática

25/05/2020 11:06:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

13/05/2020 12:05:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

Requerimento de providência para que se tenha acesso ao conteúdo da mídia DVD com a extração de dados do aparelho celular do réu Pedro Vitor.

04/05/2020 11:34:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

04/05/2020 11:33:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Automática

04/05/2020 11:30:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

03/04/2020 16:16:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ. Autos n.: 0004808-77.2019.8.18.0140 Simp n.: 000139-250/2019 Vieram os presentes autos para manifestação desse Parquet após o despacho determinando ciência e manifestação acerca dos Protocolos de Petições Eletrônicos n° 0004808-77.2019.8.18.0140.5049 e n° 0004808-77.2019.8.18.0140.5050. Compulsando os autos, tem-se que o peticionamento n° 0004808-77.2019.8.18.0140.5049 trata de apresentação de novo endereço da ré EDILAINE CASSOLA FERREIRA, na qual este Parquet declara estar ciente. Já o protocolo eletrônico n° 0004808-77.2019.8.18.0140.5049 corresponde a pedido formulado pela defesa de PEDRO VITOR ROSA DA SILVA requerendo a extração de dados do aparelho celular daquele. Analisando os autos, é possível verificar que às extrações de dados dos aparelhos apreendidos já foram realizadas. No entanto, apenas o laudo contendo os dados relativos ao celular de EDILAINE CASSOLA FERREIRA foi colacionado aos autos. Cumpre ressaltar, que a autoridade policial também juntou aos autos mídia digital resultante das extrações de dados. Todavia, dado o regime de trabalho de home office, em virtude da pandemia de Coronavírus, este Parquet encontra-se impedido de acessar o processo físico e consequentemente à mídia digital anexada, tornando impossível verificar se a extração de dados do celular de Pedro Vítor foi concluída. Portanto, diante da impossibilidade de analisar o pleito, o parecer resta inconclusivo. Assim, o MP entende que se a extração já estiver concluída, o pedido da defesa deverá ser desconsiderado em razão da perda do objeto. E caso não tenha sido feita, que seja realizada e juntada aos autos. Nestes termos, espera deferimento. Teresina/PI, 03 de abril de 2020. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotor de Justiça

31/03/2020 13:02:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

31/03/2020 13:00:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática

31/03/2020 12:42:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

31/03/2020 12:42:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

O protocolo 003826-041/2019 foi desapensado.

19/03/2020 12:09:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

Parecer em pedido de autorização de uso

19/03/2020 12:09:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

Parecer em pedido de autorização de uso

19/03/2020 12:08:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

Parecer em pedido de restituição de veículo

19/03/2020 12:02:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

03/03/2020 10:55:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

03/03/2020 10:50:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Automática

03/03/2020 10:46:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

20/02/2020 11:21:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

JUNTADA DE OFÍCIO ENCAMINHADO A DELEGACIA GERAL DE POLICIA REQUISITANDO ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AVERIGUARA USO DE DOCUMENTO DE FALSO SUPOSTAMENTE COMETIDO POR VALDIR CADEIRA DA SILVA.

07/02/2020 08:30:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Embargos de declaração

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PI Processo nº 0004808-77.2019.8.18.0140 SIMP nº 000139-250/2019 EMBARGANTE: R S CAMPELO LOPES EIRELI ¿ ME O Ministério Público ora se manifesta sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por R S CAMPELO LOPES EIRELI ¿ ME. O embargante alega que foi manejado pelo peticionário pedido de restituição de coisa apreendida em 27 de novembro do corrente, onde na ocasião, juntou documentos de comprovação de propriedade do veículo apreendido, além de notificação de multa de trânsito, recebida pelo embargante, tendo como data da infração o dia 08 de outubro do 2019, data em que o veículo já se encontrava acautelado permanentemente, sem autorização para uso. Segundo o embargante o parecer do Ministério Público não há nenhuma manifestação no tocante ao uso indevido do veículo e do cometimento de infrações de trânsito, e que a decisão proferida pelo juízo, há clara omissão no tocante aos fatos ora levantados no petitório, bem como a um dos pedidos constantes, qual seja, encaminhamento de ofício a Corregedoria da Polícia Civil e Ministério Público, para que sejam tomadas as providências cabíveis, no tocante ao uso do veículo de forma ilegal e prática de infração de trânsito. É o relatório. Passo a manifestação. De fato, como alegado pela embargante, a decisão foi omissa quanto ao pedido de encaminhamento do ofício a Corregedoria da Polícia Civil e Ministério Público, para que fossem tomadas as providências cabíveis no tocante ao uso do veículo, devendo ser sanado tal omissão. No tocante a ausência de manifestação da 55ª Promotoria de Justiça Teresina-PI, ao uso indevido do veículo e do cometimento de infrações de trânsito, como competente para realizar o controle da atividade policial, esclareço. A Resolução CPJ/PI nº 03, de 10 de abril de 2018, que dispõe sobre a distribuição das atribuições dos órgãos de execução de primeiro grau do Ministério Público do Estado do Piauí, no seu inciso XVII, no item b, consta a atribuição da 55ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, bem como no inciso XIV, no item d, a da 48ª Promotoria de Justiça. Note: XVII ¿ 55ª Promotoria de Justiça: b) atuar nas ações penais referentes a entorpecentes, concorrentemente com a 7ª Promotoria de Justiça, por distribuição equitativa, bem como nas respectivas medidas cautelares criminais, inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante. XIV ¿ 48ª Promotoria de Justiça d) exercer o controle externo da atividade policial, de forma concentrada, concorrente com a 56ª Promotorias de Justiça, por distribuição equitativa. Da mesma forma, considerando o recente Ofício Circular nº 04/2019- CGMP/PI, datado de 10 de abril de 2019, compete o controle externo da atividade policial a 48ª e 56ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Diante dos fatos narrados, a 55ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, não possui atribuição para atuar no controle externo da atividade policial, uma vez que, como já exposto, matéria totalmente diversa da atuação da 55ª Promotoria de Justiça, no qual deve ser investigado em procedimento administrativo próprio pela 48ª ou 56ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, após encaminhamento dos autos pelo Poder Judiciário. Em que pese já tenha sido finalizada a instrução processual, o requerente não comprovou de fato o porquê a posse do veículo que detém a propriedade estava com o réu, lembrando ainda que no veículo fora encontrado vestígios de entorpecentes, assim sendo utilizado para o cometimento de ilícito. Diante do exposto, este membro do Parquet, entende pelo PROVIMENTO dos Embargos de Declaração interposto por R S CAMPELO LOPES EIRELI ¿ ME, de forma a ser sanada a omissão quando ao pedido de encaminhamento do ofício a Corregedoria da Políci

29/01/2020 11:51:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

29/01/2020 11:38:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

04/12/2019 11:36:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ. Processo nº: 00004808-77.2019.8.18.0140 SIMP nº 000139-250/2019 Vieram os presentes autos para manifestação quanto ao pedido de Desbloqueio de Conta, protocolado em 20.11.2019 por EDILAINE CASSOLA FERREIRA. No pedido, a requerente pleiteia o desbloqueio de sua conta, alegando que é por meio desta que recebe a pensão de seus filhos, tendo acostado vários documentos ao mesmo. Ocorre que analisando os autos, este Parquet não vislumbrou ligação entre o bloqueio da conta e este processo em questão, visto que não consta nos autos nenhum pedido de bloqueio de conta em nome da requerente. Em contrapartida, no inquérito policial nº 4216/2019/DEPRE (processo nº 0004852-96.2019.8.18.0140) o delegado de polícia da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ¿ DEPRE, representou pelo PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, bem como pela QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas, tendo no dia 12 de agosto de 2019, o MM juiz deferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros (fls. 20/24), formulado pela autoridade policial, e determinou o imediato o bloqueio via BACENJUD nas contas bancárias ligadas aos investigados, inclusive, da presente requerente, EDILAINE CASSOLA FERREIRA. Portanto, o Ministério Público, deixa de se manifestar em relação ao citado pleito e esclarece que o mesmo deverá ser protocolado nos autos do processo nº 0004852-96.2019.8.18.0140. Teresina/PI, 04 de dezembro de 2018. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça Luana Gomes Alves Estagiária

04/12/2019 11:36:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA Autos nº 0004808-77.2019.8.18.0140 Simp nº000139-250/2019 Requerente: R S CAMPELO LOPES EIRELI ¿ ME Trata-se de Pedido de Restituição de coisa apreendida formulado por R S CAMPELO LOPES EIRELI ¿ ME, protocolado no dia 27.11.2019. A requerente alega ser proprietária do bem em questão, sustentando que o mesmo lhe pertence e fora adquirido por meios lícitos. Em síntese, é o relatório. À manifestação. Compulsando os autos, verifica-se no processo que o bem ora requerido ainda interessa ao deslinde do feito, posto que há indícios que era utilizado para o cometimento de crimes pela pessoa de VALDIR CALDEIRA DA SILVA, além da possibilidade de ter sido usado na prática de lavagem de dinheiro. Em que pese o requerente ter a propriedade do bem comprovada pelo documento acostado ao pedido, o mesmo é tido como meio de prova, não podendo ser restituído antes do fim da instrução processual, posto que ainda interessa ao processo. Resta esclarecer, portanto, que o bem em debate se constitui como elemento de prova, diante das fundadas razões para aquilatá-lo como instrumental de crime. Logo, o pedido de restituição deve ser indeferido, conclusão que encontra ressonância na jurisprudência pátria, in verbis: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL. INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO FOSSE UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE DROGAS E DOS CODENUNCIADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HIPÓTESE QUE ADMITE A PERDA PATRIMONIAL. INVIÁVEL CONFIRMAR O NÃO ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE, À VISTA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O VEÍCULO APREENDIDO FOSSE AQUELE UTILIZADO PELO RECORRENTE EM SEU OFÍCIO DE TAXISTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR, AO MENOS POR ORA, QUE O VEÍCULO FOSSE UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 62 DA LEI 11.343/06 E 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Recurso desprovido. (Apelação Crime Nº 70066391111, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 26/11/2015). É importante frisar que de acordo com o art. 118, do Código de 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Convém ressaltar a existência de pedido de restituição anterior, tendo este Parquet opinado pelo indeferimento, entendimento seguido pelo Juízo. Nesta ocasião, a opinião do MP continua na mesma linha, visto que o carro ainda é meio de prova. Do exposto, o Ministério Público OPINA pelo INDEFERIMENTO do pedido de restituição formulado por R S CAMPELO LOPES EIRELI ¿ ME Teresina/PI, 04 de dezembro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotor de Justiça

04/12/2019 11:34:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA Autos nº 0004808-77.2019.8.18.0140 Simp nº000139-250/2019 Requerente: EDILAINE CASSOLA FERREIRA Trata-se de Pedido de Restituição de coisa apreendida formulado por EDILAINE CASSOLA FERREIRA em sede de audiência de instrução e julgamento no dia 12.11.2019. A requerente requer que sejam restituídos o computador apreendido e os seguintes automóveis: HIUNDAY/HB20, CHEVROLET ÔNIX, COROLLA E UM RENAULT DUSTER. Em síntese, é o relatório. À manifestação. Compulsando os autos, verifica-se no processo que o bem ora requerido ainda interessa ao deslinde do feito, posto que há indícios que era utilizado para o cometimento de crimes. Ademais, os laudos acostados às fls. 378/395 comprovaram a existência de vestígios de drogas nos veículos Corolla e Duster. Acerca do computador, o mesmo também não poderá ser restituído, uma vez que é objeto de extração de dados, ou seja, ainda importa ao deslinde do processo. Resta esclarecer, portanto, que os bens em debate constituem elementos de prova, diante das fundadas razões para aquilatá-lo como instrumental de crime. Logo, o pedido de restituição deve ser indeferido, conclusão que encontra ressonância na jurisprudência pátria, in verbis: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL. INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO FOSSE UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE DROGAS E DOS CODENUNCIADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HIPÓTESE QUE ADMITE A PERDA PATRIMONIAL. INVIÁVEL CONFIRMAR O NÃO ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE, À VISTA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O VEÍCULO APREENDIDO FOSSE AQUELE UTILIZADO PELO RECORRENTE EM SEU OFÍCIO DE TAXISTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR, AO MENOS POR ORA, QUE O VEÍCULO FOSSE UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 62 DA LEI 11.343/06 E 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Recurso desprovido. (Apelação Crime Nº 70066391111, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 26/11/2015). É importante frisar que de acordo com o art. 118, do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Do exposto, o Ministério Público OPINA pelo INDEFERIMENTO do pedido de restituição formulado por EDILAINE CASSOLA FERREIRA. Teresina/PI, 04 de dezembro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça

18/11/2019 10:47:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

18/11/2019 10:45:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

O protocolo 003826-041/2019 foi apensado.

18/11/2019 10:44:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

08/11/2019 14:27:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cláudio Bastos Lopes

Aditamento de denúncia requerendo a substituição de testemunha

06/11/2019 13:15:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cláudio Bastos Lopes

Ciente de audiência designada para o dia 12 de novembro de 2019, as fls. 475/478.

06/11/2019 13:13:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

06/11/2019 13:12:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro (Substituido por Cláudio Bastos Lopes) - Tipo de Distribuição: Manual

06/11/2019 13:12:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

06/11/2019 13:11:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

06/11/2019 13:11:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

O protocolo 003694-041/2019 foi desapensado.

23/09/2019 11:06:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ. Processo nº: 00004808-77.2019.8.18.0140 SIMP nº 000139-250/2019 Vieram os presentes autos para manifestação quanto ao pedido de Desbloqueio de Conta, protocolado em 10.09.2019 por LEYLA SILVA MORAIS. No pedido, a requerente pleiteia o desbloqueio de sua conta, alegando que é por meio desta que recebe a pensão de seus filhos, tendo acostado vários documentos ao mesmo. Ocorre que analisando os autos, este Parquet não vislumbrou ligação entre o bloqueio da conta e este processo em questão, visto que não consta nos autos nenhum pedido de bloqueio de conta em nome da requerente. Em contrapartida, no inquérito policial nº 4216/2019/DEPRE (processo nº 0004852-96.2019.8.18.0140) o delegado de polícia da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ¿ DEPRE, representou pelo PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, bem como pela QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas, tendo no dia 12 de agosto de 2019, o MM juiz deferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros (fls. 20/24), formulado pela autoridade policial, e 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI determinou o imediato o bloqueio via BACENJUD nas contas bancárias ligadas aos investigados, inclusive, da presente requerente, LEYLA SILVA MORAIS. No mesmo processo de nº 0004852-96.2019.8.18.0140, no dia 02 de setembro de 2019, o delegado de polícia da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ¿ DEPRE, representou pelo DESBLOQUEIO DAS CONTAS dos investigados: 1- MARCO ANTÔNIO DA SILVA ARAÚJO, CPF 001.235.201- 26; 2- LEYLA SILVA MORAIS, CPF 011.375.013-75, ora requerente, tendo em vista que após serem verificadas, não haviam as movimentações financeiras que se imaginava, conforme informado no RIF (COAF) e, em razão disso, o Ministério Público entendeu pelo deferimento do desbloqueio das contas, conforme requerido pela autoridade policial, tendo o MM juiz em consonância com o Parecer do Ministério Público, acolhido o requerimento do desbloqueio das contas em nome de LEYLA SILVA MORAIS, CPF 011375013-75. Portanto, o Ministério Público, no que tange ao referido pedido, esclarece que este já fora apreciado e decidido nos autos do processo nº 0004852- 96.2019.8.18.0140. Teresina/PI, 23 de setembro de 2018. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça Luana Gomes Alves Estagiária

23/09/2019 11:05:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DA DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0004808-77.2019.8.18.0140 Simp nº000139-250/2019 Pedido de Revogação da Prisão DOMICILIAR Requerente: EDILAINE CASSOLA FERREIRA Trata-se de pedido de Regovação da Prisão Domiciliar apresentado por EDILAINE CASSOLA FERREIRA, protocolado eletronicamente no dia 09.09.2019, argumentando que não há os requisitos ensejadores da sua prisão preventiva. Compulsando os autos, é possível verificar que o requerente está sendo denunciada pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo. Cumpre ressaltar, que a requerente já havia sido beneficiada com a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em virtude de ser mãe de duas crianças de 06 e 12 anos, ELIDIA CASSOLA TRAVESSO e JOSÉ ELIAS CASSOLA TRAVESSO. Todavia, a prisão domiciliar tem-se mostrado insuficiente à tutela das crianças, tornando-se necessária sua revogação, visando garantir a proteção à maternidade, à infância e ao melhor interesse do menor. No entanto, a liberdade provisória concedida deverá ser condicionada a aplicação de medidas cautelares diversas. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Assim sendo, o Ministério Público, opina pelo DEFERIMENTO do pedido, com a revogação da prisão domiciliar de EDILAINE CASSOLA FERREIRA cumulada com a aplicação das seguintes medidas cautelares: ¿ O comparecimento em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar as atividades; ¿ Proibição de ausentar-se da Comarca; ¿ Monitoramento eletrônico, por ser esta uma medida imprescindível para a tutela da ordem pública. É a manifestação ministerial. Teresina-PI, 23 de setembro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça Luana Gomes Alves Estagiária

23/09/2019 11:05:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXCELENTÍSSIMO SE NHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos n.: 0004808-77.2019.8.18.0140 IP. n.: 007.223/2019 Simp n.: 000139-250/2019 Denunciados: VALDIR CALDEIRA DA SILVA, EDILAINE CASSOLA FERREIRA, PEDRO VITOR ROSA DA SILVA, ELIELTON PEREIRA PORTELA O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de VALDIR CALDEIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina ¿ PA, CPF 593.089.319-53, convivente, comerciante, nascido em 25.10.1967, filho de Ruth Caldeira da Silva e Benedito Alves da Silva, residente e domiciliado na Rua Professor Domício Magalhães, 4120, Recanto das Palmeiras, Teresina ¿ PI; em face de EDILAINE CASSOLA FERREIRA, brasileira, natural de Cuiabá ¿ MT, R.G. 24257001, CPF 947.316.751-20, convivente, comerciante, nascida em 07.08.1983, filha de Waldomiro Donizete Ferreira e Francisca Cassola Manhani, residente e domiciliada na Rua Professor Domício Magalhães, 4120, Recanto das Palmeiras, Teresina ¿ PI; em face de PEDRO VITOR ROSA DA SILVA, brasileiro, natural de Bacabal ¿ MA, CPF 047.044.633-11, solteiro, estudante, nascido em 30.01.1994, filho de Iraci Gomes Rosa e Sansão da Silva, residente e domiciliado na Rua Professor Domício Magalhães, 4105, Recanto das Palmeiras, Teresina ¿ PI; em face de ELIELTON PEREIRA PORTELA, brasileiro, natural de Teresina ¿ PI, R.G 2437646, CPF 027.988.263.73, solteiro, autônomo, nascido em 23.04.1988, filho de Edmilson da Rocha Portela e Lenira Margarida Pereira Portela, residente e domiciliado na Quadra 57, Casa 22-A, Bairro Renascença II, Teresina ¿ PI, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I ¿ DA OCORRÊNCIA: Segundo conta no Inquérito Policial, a DEPRE iniciou uma investigação após informações de que um nacional natural de outro Estado estaria residindo no Piauí com sua família e aproveitando para traficar entorpecentes juntamente com outros nacionais, constituindo uma associação criminosa. Iniciadas as diligências, chegou-se na identidade do possível chefe de organização VALDIR CALDEIRA DA SILVA, tendo sido constatado que este usava um nome falso de VALDEIR ALVES CALDEIRA. As investigações deram conta de que Valdir residia com sua companheira EDILAINE CASSOLA FERREIRA e dois filhos menores no munícipio de Altos ¿ PI, mudando-se posteriormente para a capital, e também que ele comprava muitos veículos com o dinheiro oriundo do tráfico. Após inúmeras diligências, a autoridade policial obteve o endereço da residência de Valdir, Rua Professor Domício Magalhães, 4120, Recanto das Palmeiras, Teresina ¿ PI, oportunidade em que passou a monitorar o local, no dia 08.08.2019, para obter mais informações. Durante a vigilância, no dia 08.08.2019, foi verificado uma intensa movimentação de veículos na frente da casa, entrando e saindo. Em certo momento, Valdir estava na frente da casa com uma pessoa não identificada portando uma sacola de cor rosa com algo dentro. Logo após o indivíduo saiu no veículo Renault Duster, tendo retornado em seguida com a sacola vazia que foi devolvida para Valdir. Diante dos fortes índicios da ocorrência de tráfico de drogas, a autoridade policial representou mandado de busca e apreensão em caráter de urgência para a residência de Valdir, além de continuar a vigilância. Por volta das 14hrs, Valdir saiu novamente de casa com a referida sacola, dirigiu-se até a casa da frente, pertecente a PEDRO VITOR ROSA DA SILVA, e entregou a sacola para este. Posteriormente, um veículo Toyota Corolla parou defronte a mesma residência e Pedro Victor entregou a sacola para o condutor, identificado posteriormente como ELIELTON PEREIRA PORTELA.

12/09/2019 08:41:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

11/09/2019 12:06:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

11/09/2019 12:06:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Autuação realizada apenas neste protocolo. Protocolos apensos não foram autuados.

11/09/2019 11:58:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

30/08/2019 08:50:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

PARECER SOBRE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

30/08/2019 08:47:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

PARECER SOBRE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

30/08/2019 08:47:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

23/08/2019 11:28:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

23/08/2019 11:11:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

O protocolo 003694-041/2019 foi apensado.

23/08/2019 11:11:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

23/08/2019 11:09:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

14/08/2019 09:08:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Custódia » Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva

Em: 54ª Promotoria de Justiça - Teresina

Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva

14/08/2019 09:08:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 54ª Promotoria de Justiça - Teresina

Promotoria: 54ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Gianny Vieira de Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual

14/08/2019 09:07:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 54ª Promotoria de Justiça - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/08/2025 01:12:35