Acompanhamento de Processos
Processo: 000140-088/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 17/2017 - 1ª PJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Parlamentares » Prestação de Contas
Representante:
Tce
Representado:
Câmara De Vereadores De Picos - Exercício 2011
20/01/2021 08:43:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Homologação de arquivamento. Tendo em vista certidão expedida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, nesta data, realizo o arquivamento do presente procedimento no SIMP. 20 de janeiro de 2021. Vicente Gomes Técnico ministerial. Mat 320 Designado para auxiliar no esforço concentrado conforme Portaria PGJ/PI 2183/2020
20/01/2021 08:42:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
30/11/2020 14:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Remessa em decorrência do Esforço Concentrado nas Promotorias de Justiça de Piacos.
30/11/2020 12:16:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual
01/10/2020 11:34:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
01/10/2020 11:19:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
11/08/2020 12:01:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina
25/05/2020 14:43:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
12/05/2020 09:35:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
23/04/2020 17:59:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Em atendimento a decisão retro, encaminho os presentes autos (Procedimento Virtual) para controle finalístico.
23/04/2020 17:57:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada do Email ¿ Confirmação de recebimento do Ofício 903-2020 ao Sr. Iata Rodrigues - Comunicação Arquivamento
23/04/2020 17:45:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Juntada do Email ¿ Encaminhamento do Ofício 903-2020 ao Sr. Iata Rodrigues - Comunicação Arquivamento
23/04/2020 17:45:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
22/04/2020 17:50:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Impedimento
17/04/2020 14:07:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Em virtude do encerramento do período das atividades deste servidor na Secretaria Unificada de Picos, encaminho para a Diretora de Secretaria o presente procedimento para redistribuição.
24/03/2020 11:25:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 903/2020-000144-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 24 de março de 2020. Ao Senhor Iata Anderson Rodrigues de Alencar Ex-presidente da Câmara Municipal de Picos Rua Sete de Setembro, n. 145, Bairro: Catavento. CEP n. 64600-130, Picos/PI Assunto: Encaminhamento de Despacho ¿ Remessa de decisão de arquivamento. Senhor Iata, Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia de despacho, exarado pela Promotora de Justiça ¿ Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva ¿ nos autos do Inquérito Civil n° 000144-088/2017 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para conhecimento da decisão ministerial de arquivamento do presente procedimento. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: sedepicos@mppi.mp.br. Atenciosamente, KEVIN KESLLEY RODRIGUES DA COSTA Assessor de Promotoria ¿ Mat. 15699 Recebi uma via do presente expediente em ......./....../....... ás .......:.......horas Assinatura:..........................................................................................................
23/03/2020 12:53:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para cumprimento de despachos e acompanhamento de prazos.
06/03/2020 08:48:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para redistribuição.
02/03/2020 16:38:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/03/2020 16:37:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Tendo em vista a devolução dos presentes autos pelo Conselho Superior do Ministério Público em razão da ausência de comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, notifique-se o ex-presidente da Câmara Municipal de Picos, o senhor Iata Anderson Rodrigues de Alencar (endereço: Rua Sete de Setembro, n. 145, Bairro: Catavento, CEP n. 64600-130, Picos/PI), acerca da decisão de arquivamento do presente Inquérito Civil Público, consoante art. 10, §1º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, na sequência, retorne o feito ao CSMP para as providências de praxe. Picos-PI, 02 de março de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
27/02/2020 14:07:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho.
27/02/2020 11:13:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico, para os devidos fins, que, de acordo com a Decisão Monocrática (fls. 111), o Egrério Conselho Superior, não homologou a promoção de arquivamento determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, desta forma faço os autos conclusos para despacho/conclusão.
27/02/2020 11:08:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico, para os devidos fins, que a mídia digita (DVD- dados) constante da fls. 15 dos autos físicos deste ICP, foram arquivados em pasta própria da Secretaria Unificada, para posterior anexação ao SIMP, uma vez que o sistema não está permitindo tal anexação.
27/02/2020 10:55:17 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço juntada de cópia integrada digitalizada dos autos do presente procedimento, conforme Art. 8º do Ato PGJ 931/2019.
27/02/2020 10:49:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual
12/02/2020 11:30:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
12/02/2020 11:21:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
10/02/2020 10:08:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Inquérito Civil Público instaurado a partir de Notícia de Fato, para apurar possíveis irregularidades na prestação de contas da Câmara municipal de Picos, no exercício financeiro de 2011. Decisão de promoção de arquivamento. Ausência de comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados acerca da promoção de arquivamento dos autos. Observância do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Retorno dos autos à origem para providências legais.
07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/02/2020 12:43:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
24/01/2020 10:52:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
24/01/2020 10:52:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
19/12/2019 08:15:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PICOS, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
25/11/2019 08:04:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Remessa de processos devolvidos pelo Conselheiro
29/10/2019 12:06:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
29/10/2019 12:06:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
17/10/2019 08:56:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
11/10/2019 11:15:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
11/10/2019 11:15:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
25/09/2019 13:08:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Manual
25/09/2019 13:07:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
26/08/2019 10:24:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, encaminho autos para analise da decisão de arquivamento.
23/08/2019 13:19:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos OFÍCIO N° 165/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 13 de agosto de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049-440 - Teresina-PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos dos seguintes Inquéritos Civis Públicos com decisões de arquivamento e pedidos de homologação: 1ICP 99/2019 - SIMP 000171-088/2018, 2ICP 106/2018 - SIMP 000178-088/2018, 3ICP 10/2019 - SIMP 000147-088/2018, 4ICP 44/2017 - SIMP 000160-088/2015, 5ICP 06/2018 - SIMP 000147-088/2015, 6ICP 08/2017 - SIMP 000102-088/2015, 7ICP 22/2018 - SIMP 000126-088/2015, 8ICP 18/2019 - SIMP 000249-088/2018, 9ICP 17/2017 - SIMP 000140-088/2017, 10ICP 12/2018 - SIMP 000079-088/2016, 11ICP 08/2018 - SIMP 000186-088/2015, 12ICP 01/2017 - SIMP 000356-262/2018, 13ICP 131/2018 - SIMP 000153-088/2018. Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça Av. Senador Helvídio Nunes, 1782, Centro Empresarial Premium - Sala 1A, Catavento Telefone :(89) 3422-1141 CEP 64607-160 Picos/PI ¿ http://www.mppi.mp.br
13/08/2019 09:42:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Em 13/08/2019, eu, Déborah Lyra Carvalho Moura de Barros ______________________, Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos-PI, JUNTO aos autos confirmação de encaminhamento de Decisão de Arquivamento dos ICP¿s: 99/2019 - SIMP 000171-088/2018, 106/2018 - SIMP 000178-088/2018, 10/2019 - SIMP 000147-088/2018, 44/2017 - SIMP 000160-088/2015, 06/2018 - SIMP 000147-088/2015, 08/2017 - SIMP 000102-088/2015, 22/2018 - SIMP 000126-088/2015, 18/2019 - SIMP 000249-088/2018, 17/2017 - SIMP 000140-088/2017, 12/2018 - SIMP 000079-088/2016, 08/2018 - SIMP 000186-088/2015, 01/2017 - SIMP 000356-262/2018, 131/2018 - SIMP 000153-088/2018, para Publicação no Diário Eletrônico.
13/08/2019 09:06:32 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Em 13/08/2019, eu, Déborah Lyra Carvalho Moura de Barros ______________________, Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos-PI, junto aos autos confirmação de encaminhamento das decisões de arquivamento dos ICP¿s: 99/2019 - SIMP 000171-088/2018 106/2018 - SIMP 000178-088/2018 10/2019 - SIMP 000147-088/2018 44/2017 - SIMP 000160-088/2015 06/2018 - SIMP 000147-088/2015 08/2017 - SIMP 000102-088/2015 22/2018 - SIMP 000126-088/2015 18/2019 - SIMP 000249-088/2018 17/2017 - SIMP 000140-088/2017 12/2018 - SIMP 000079-088/2016 08/2018 - SIMP 000186-088/2015 01/2017 - SIMP 000356-262/2018 131/2018 - SIMP 000153-088/2018, para conhecimento.
11/07/2019 16:49:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
08/07/2019 16:47:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2019 16:47:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATOS DECORRENTES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE RAZOABLIDADE DE BUSCA PROBATÓRIA. FATOS OCORRIDOS EM 2011. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta 1ª Promotoria de Justiça com a finalidade de ¿¿Averiguar possíveis irregularidades na Prestação de Contas da Câmara Municipal de Vereadores de Picos-PI, no exercício de 2011¿¿. Promovido o arquivamento do feito, o E. CSMP determinou análise quanto a reparação dos danos decorrentes dos atos de improbidade administrativa. É o breve relatório, passo à fundamentação. É cediço que o comando constitucional insculpido no art. 37, §5°, da Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade para as ações de ressarcimento de danos ao erário, registrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que descabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO resultante das decisões do TCE (AI 766.017, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 15.10.2010; AI 676.274, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 26.10.2010; AI 746.285, Rel. Min. Eros Grau, DJe 12.5.2009; e AI 203.769, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 28.2.2007). Lado outro, impende ressaltar que tramitou no STF Recurso Extraordinário (RE) n.º 852.475 RG/SP ¿ SÃO PAULO que trata de controvérsia relativa à prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, em face de agentes públicos, em decorrência de suposto ato de improbidade administrativa. O E. STF, ao apreciar o RE n.° 852.475 RG/SP, fixou a seguinte tese: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa." STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (grifos acrescidos). Vê-se, pois, que a Suprema Corte entendeu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados dolosamente. Logo, ato de improbidade administrativa que tenha causado prejuízo ao erário, praticado de forma culposa, será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa. Ocorre, porém, que o caso em tela, na seara da improbidade, trata de fatos que datam mais de oito anos (em verdade, fatos que supostamente teriam ocorrido no ano de 2011), sem qualquer contemporaneidade e com baixíssima ou nula probabilidade de quantificação do dano ao erário. Na hipótese de que se cogita, percebe-se ser absolutamente inviável a quantificação do dano, malgrado os esforços desta 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, que não podem se eternizarem sem um resultado efetivo. Resta inviabilizada pela falta de CONTEMPORANEIDADE dos fatos tendo em vista o longo decurso de tempo (fatos remontam ao ano de 2011). Ainda que venha se levar a efeito o prosseguimento deste procedimento para se apurar a existência de irregularidade/débito, e caso existente, será quase impossível quantificá-lo. É que não há como se apontar aleatoriamente casos em que se presuma haver danos ao erário, uma vez que manobras contábeis podem disfarçar irregularidades que demandam um conhecimento que vai além do saber jurídico do operador do direito. Tal situação do âmbito do Ministério Público Federal, por exemplo, tem levado os procedimentos ao arquivamento. A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, em sua 945ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de março de 2017, deliberou pela aprovação da Orientação nº 4, seg
08/07/2019 16:46:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Impedimento
13/06/2019 13:54:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
15/05/2019 10:14:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento e determinou seja dada continuidade à investigação no tocante a eventual dano ao erário, nos termos do voto do Relator. Julgado em 05.04.2019, na 1306ª sessão ordinária do CSMP-PI.
15/05/2019 10:11:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
08/04/2019 09:23:56 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PICOS, NO EXERCÍCICO FINANCEIRO DE 2011.
08/04/2019 09:23:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
19/02/2019 08:11:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
07/02/2019 12:44:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº 17/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 07 de fevereiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Sanadas as incorreições dos procedimentos. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com as decisões de arquivamento e as incorreições sanadas dos ICP nº 04/2015 ¿ SIMP 000010-088/2014, ICP nº 23/2015 ¿ SIMP 000055- 088/2015, ICP nº 34/2018 ¿ SIMP 000089-088/2018, ICP nº 13/2017 ¿ SIMP 000099-088/2015, ICP nº 12/2017 ¿ SIMP 000100-088/2015, ICP nº 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018, ICP nº 65/2018 ¿ SIMP 000125-088/2018, ICP nº 132/2018 ¿ SIMP 000072-088/2018, ICP nº 115/2018 ¿ SIMP 000135-258/2017, ICP nº 17/2017 ¿ SIMP 000140-088/2017, ICP nº 32/2017 ¿ SIMP 000179- 088/2017, ICP nº 48/2017 ¿ SIMP 000207-088/2015, ICP nº 51/2016 ¿ SIMP 000214-088/2016, ICP nº 54/20
07/02/2019 08:59:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/02/2019 08:35:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
DEVOLUÇÃO PARA CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO DE PÁGINAS
04/02/2019 08:22:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
09/11/2018 10:15:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando n. 161/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 09 de novembro de 2018. (Ref. ao ICP n. 17/2017 e SIMP n. 000140-088/2017). Colendo Conselho Superior do Ministério Público EXMº. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro CEP: 64000-060, Teresina ¿ PI. ASSUNTO: Encaminhamento de autos para apreciação de arquivamento. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Encaminha-se a Vossa Excelência, os autos do Inquérito Civil Público n. 17/2017 e SIMP n. 000140-088/2017 ¿ 1ª PJ, com a decisão de arquivamento, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Respeitosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
31/10/2018 09:29:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 1077/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos, 29 de Outubro de 2018. Ao Exmo. Sr. OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Presidente TCE/PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas, nº 2100, CEP: 64018-000P Teresina-PI ASSUNTO: Referente ao ICP N° 17/2017 e SIMP N° 000140-088/2015. Excelentíssimo Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste comunicar a promoção do arquivamento do respectivo procedimento, a saber: ICP nº 17/2017 ¿ SIMP 000140-088/2017. Atenciosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça
24/10/2018 10:10:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/10/2018 11:18:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 17/2017 SIMP 000140-088/2017 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público, instaurado mediante a Portaria de nº 93/2017, com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades NA Prestação de Contas da Câmara Municipal de Vereadores de Picos-PI, no exercício financeiro de 2011. O Inquérito Civil Público originou-se do ofício nº 576/2017, recebido da Procuradoria Geral de Justiça, o qual trata da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Picos- PI, exercício de 2011. Na fl. 12, em cumprimento a diligência da portaria de instauração, requisitou-se ao TCE-PI, através do Ofício nº 220/2017, cópia dos autos da referida prestação de contas. Despacho à fl. 17, para oficiar-se o reclamado, o Sr. Iata Anderson Rodrigues de Alencar, para que apresentasse resposta as possíveis irregularidades detectadas pelo TCE, a qual foi acostada aos autos às fls. 22/25. Despacho para oficiar-se a Câmara Municipal de Vereadores de Picos a fim de que fosse emitida certidão indicando qual o período que o vereador, Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho, foi presidente da Câmara dos Vereadores de Picos. Ofício nº 373/2018-GP/CM informando que o Sr. Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho foi presidente da referida Casa Legislativa no período de 1º de Janeiro de 2011 à 31 de dezembro de 2012. É o relatório. O presente feito buscou averiguar possíveis atos improbidade administrativa do gestor da Câmara Municipal de Vereadores de Picos-PI no exercício financeiro de 2011. Contudo, é sabido que as ações destinadas a responsabilização por atos de improbidade administrativa, sujeitam-se em razão do art. 23 da Lei 8.429/92 a um lapso temporal para que sejam interpostas, qual seja: "I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;(...)". Ante o exposto, deve ser observada a época em que supostamente ocorreram os atos ímprobos. In casu, constatou-se que os fatos em apreço dizem respeito ao exercício financeiro de 2011, consoante apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Ocorre que o presidente da Câmara de Vereadores à época dos fato era o Sr. Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho, o qual, conforme informado pela própria Casa Legislativa, exerceu a referida função no período de 1º de Janeiro de 2011 à 31 de dezembro de 2012, não mais assumindo qualquer outro cargo. Destarte, conclui-se pela ocorrência da prescrição desde o ano de 2017, tendo em vista o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos desde o término do seu mandato, em 2012, a teor do que prevê o art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92. Sendo assim, restou impossível a propositura de ação de improbidade administrativa em virtude da sua prescrição. Portanto, resta tão somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, comunicando ao TCE-PI quanto ao presente ato, podendo, se assim desejar, a Corte de Contas renovar razões em até 10 (dez) dias ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cujo protocolo deve ser feito nesta Promotoria. Ao final, em havendo interposição de recurso que se encaminhe ao CSMP (em não havendo juízo de retratação), nos termos do art. 5°, §2° da Resolução n° 23/07 do CNMP. Caso não haja interposição de recurso, arquivem-se os presentes autos, com remessa da presente decisão ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução nº 23 do CNMP. Comunique-se aos interessados. Expedientes necessários. Picos-PI, 17 de Outubro de 2018 ROMANA LEITE VIEIRA Promotor de Justiça
23/10/2018 11:17:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/08/2018 12:16:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/08/2018 12:16:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 17/2017 SIMP Nº 000140-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 373/2018 ¿ GP/CM em Resposta ao Ofício 808/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 13 de Agosto de 2018.
04/07/2018 08:47:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 808/2018 Picos ¿ PI, 04 de julho de 2018. Ao Exmo. Sr. HUGO VICTOR SAUNDERS MARTINS Presidente da Câmara de Vereadores de Picos do Piauí Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil Público nº 17/2017 ¿ SIMP 000140-088/2017 Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, emita certidão indicando qual o período que o vereador, Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho, foi presidente da Câmara dos Vereadores de Picos-PI. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
11/06/2018 14:40:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
Oficie-se á Câmara dos Vereadores de Picos-PI para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, emita certidão indicando qual o período que o vereador, lata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho, foi presidente da Câmara dos Vereadores de Picos-PI.
11/06/2018 14:40:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 09/05/2019.
Justificativa da prorrogação: DESPACHO
Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e
que ainda são necessárias diligências complementares, nos termos do art. 9 0 , da RESOLUÇÃO N°23, DE 17 SETEMBRO DE 2007, do elNMP, prorrogo o prazo para a sua conclusão. Comunique-se ao Conselho Superitir do Ministério Público.
11/06/2018 14:38:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, nos termos do art. 9 0 , da RESOLUÇÃO N°23, DE 17 SETEMBRO DE 2007, do elNMP, prorrogo o prazo para a sua conclusão. Comunique-se ao Conselho Superitir do Ministério Público.
23/05/2018 12:49:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
12/03/2018 10:13:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/03/2018 10:13:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 17/2017¿ SIMP 000140-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): - Resposta ao ofício nº 079/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 12 de Março de 2018..
12/03/2018 10:13:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/02/2018 10:08:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta ao Ofício nº 079/2018. Picos, 16 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial
16/02/2018 10:08:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/01/2018 08:52:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 079/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 12 de janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. IATA ANDERSON RODRIGUES DE ALENCAR Secretário de Turismo, Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil N° 17/2017 e SIMP N° 000140-088/2017 Senhor Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentação de reposta às irregularidades detectadas pelo TCE/PI nas Prestações de Contas da Câmara Municipal de Picos-PI, exercício de 2011. Segue anexo cópia integral do procedimento. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
22/01/2018 08:48:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n. 17/2017 - SIMP 000104-088/2017 DESPACHO Oficie-se o reclamado, Iata Anderson Rodrigues de Alencar, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta às irregularidades detectadas pelo TCE/PI Expedientes necessários. Picos-PI, 08 de janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
22/01/2018 08:38:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/11/2017 11:51:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/11/2017 11:50:58 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 17/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 2144/17-GP e CD do Tribunal de Contas; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, .Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 21 de Novembro de 2017.
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/07/2017 08:19:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 220/2017 ¿ 1ª PJ de Picos ¿ PI Picos ¿ PI, 07 de Julho de 2017 Senhor Olavo Rebelo de Carvalho Filho Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Referente ao ICP nº 17/2016 Assunto: Prestação de contas da Câmara Municipal de Picos - PI. Senhor Presidente, Pelo presente, venho requerer ao Senhor que remeta a este Órgão Ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, cópia da prestação de contas da Câmara Municipal de Picos - PI, exercício financeiro 2011. Atenciosamente, Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça
07/07/2017 08:17:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Requisite-se ao TCE a prestação de contas do ano de 2011 da Câmara Municipal de Picos - PI.
06/07/2017 09:23:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO Nº 082/2017 - 1ª PJPICOS PARA ASSESSORA JURÍDICA DO AEGPGJ.
06/07/2017 09:15:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFICIE-SE A ASSESSORIA JURÍDICA DA AEGPGJ.
06/07/2017 09:13:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que se fizer necessário que foi instaurado o Inquérito Civil Público n° 017/2017 que tem por Objeto Averiguar possíveis irregularidades na Prestação de Contas da Câmara Municipal de Vereadores de Picos-PI no exercício de 2011. Segue documentação juntada ao novo procedimento. É o que tinha a certificar. 08 de maio de 2017 , Picos-PI Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Mat. 1642
06/07/2017 09:11:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
06/07/2017 09:10:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
06/07/2017 09:10:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
06/07/2017 09:09:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
06/07/2017 09:08:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 93/2017 (Instauração de Inquérito Civil Público - ICP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a recomendação do CGMP-PI N° 02/2017 que limita o prazo máximo de 30 (trinta) dias para resolução da Notícia de Fato; CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n° 576/2017 da Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça ¿ AEGPGJ/MPPI; CONSIDERANDO tratar o Ofício supramencionado sobre Prestação de Contas da Câmara Municipal de Picos-PI no exercício de 2011 o qual dispões acerca do conteúdo do Ofício n° 3342/16- GP do Tribunal de Contas do Estado do Piauí; CONSIDERANDO a urgência em investigar possíveis irregularidades tais como o não envio de peças exigidas pela Resolução do TCE/PI n° 905/09, despesas realizadas sem licitação e de forma fragmentada, irregularidade no vínculo com a administração, ausência de retenção e recolhimento de encargos sociais devidos à previdência social, classificação indevida de despesas e aplicação de verbas ou rendas públicas diversas de estabelecida em lei. CONSIDERANDO a imprescindibilidade de apurar detalhadamente todo o fato acima exposto para a tomada de providências no sentido de sanar o problema em tela; RESOLVE: INSTAURAR em Inquérito Civil Público nº 17/2017, visando à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sra. KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1642, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2
09/05/2017 11:04:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
09/05/2017 11:04:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/08/2025 01:14:48