Acompanhamento de Processos
Processo: 000146-186/2019
Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)
Código CNJ:
0000091-26.2019.8.18.0074
Promotor:
Promotoria:
Assuero Stevenson Pereira Oliveira (substituto)
1ª Promotoria de Justiça - Simões
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra a Honra » Injúria
DIREITO PENAL » Crimes contra a liberdade pessoal » Ameaça
DIREITO PENAL » Violência Doméstica Contra a Mulher
Autoridade:
Delegacia De Polícia De Simões
Indiciado:
Marlan João De Sousa
26/03/2019 14:35:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de MARLAN JOÃO DE SOUSA, brasileiro, Solteiro, nascido em 15/05/1983, portador do RG nº 248277 SSP/PI, CPF 037.552.663-05, filho de Maria Neusa de Jesus e João Vieira de Sousa, residente e domiciliado no Povoado Carnaubal, zona Rural de Caridade/PI, pelos fatos a seguir narrados: A vítima MARIA NEUSA DE JESUS SOUSA é mãe do denunciado e compareceu à delegacia para relatar que vem sofrendo ameaças pelo seu filho, fato que ocorreu dia 20/01/2019. Em depoimento, a vítima relata que seu filho mora com ela, e que é uma pessoa muito agressiva e violenta, sendo que há bastante tempo vem ameaçando-a de morte. Que ele a chama de ¿velha safada¿, ¿velha sem vergonha¿, ¿velha bandida¿. Informou, ainda, que o denunciado ameaçou dizendo que se a Vítima fosse ¿dar Parte¿ dele na delegacia, ele lhe mataria. Mencionou ainda, que as agressões são presenciadas pela filha do casal Maria Fabricia de Carvalho. O Denunciado em seu depoimento negou as acusações. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia MARLAN JOÃO DE SOUSA, como incurso nas penas do art. 147, do Código Penal, c/c artigo 7º, II, da Lei nº 11.340/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e processado, nos termos do Código de Processo Penal, até ulterior condenação. Quanto ao crime de dano, previsto no Art. 140 do Código Penal, por se tratar de Ação penal privada, deixo de oferecer denuncia. ROL DE TESTEMUNHAS: 1- MARIA NEUSA DE JESUSU SOUSA - (VÍTIMA, JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS);
22/03/2019 13:55:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática
22/03/2019 13:55:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/07/2025 01:08:29