Acompanhamento de Processos

Processo: 000150-226/2017

Comarca: Esperantina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 29/06/2017 12:40:42
Data/Hora da Consulta: 10/05/2025 03:57:04
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Esperantina

Nº Processo de Origem:

PIC Nº 01/2015

Promotor:

Promotoria:

Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior

1ª Promotoria de Justiça - Esperantina

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Contra a vida » Homicídio Simples

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

A Apurar

Histórico de Movimentações

11/01/2018 17:06:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Esperantina

11/10/2017 12:06:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/10/2017 12:03:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Esperantina - Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior - Tipo de Distribuição: Automática

11/10/2017 11:00:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procedimento Investigatório Criminal n° 01/2015 (SIMP n° 000150-226/2017). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina. Assunto: Apurar possível crime de homicídio. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior. Relator Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de ocorrência de homicídio de menor ocorrido no rio Longá. Requisição ministerial pela instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos. Falta de atribuição da presente Promotoria de Justiça para continuar a analisar o caso. Perda do objeto. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

11/10/2017 10:59:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2017 12:37:56 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 01/2015 (1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantina/PI) SIMP nº 000150-226/2017 Assunto: Denúncia de ocorrência de Homicídio de menor ocorrido no rio Longá EMENTA: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC). Denúncia de ocorrência de Homicídio de menor ocorrido no rio Longá. Requisição ministerial pela instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos. Falta de atribuição da presente Promotoria de Justiça para continuar a analisar o caso. Perda do objeto. Homologação do arquivamento proposto. SR. PRESIDENTE, SRS. CONSELHEIROS RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL instaurado perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantina/PI, objetivando a apuração de Denúncia de ocorrência de Homicídio de menor ocorrido no rio Longá. O presente Procedimento Administrativo foi instaurado na data de 30/07/2015, através do Termo de Declarações prestadas por ¿Genival Quaresma de Sousa¿ (fls. 09), informando a ocorrência de Homicídio tendo como vítima ¿João Batista dos Santos Costa¿, fato ocorrido no rio Longá, no trecho compreendido entre a Churrascaria Bossuet e o Bar do Pântico, na cidade de Esperantina/PI. Documentação relativa acostada aos autos. Ofícios expedidos. Analisada a documentação, este órgão do Ministério Público requisitou ao Delegado da Polícia Civil a instauração de Inquérito Policial visando apurar os fatos (fls. 23). Consta ao final, pedido de ¿arquivamento¿ do feito (fls. 45 a 47). Em seguida, os autos foram encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI) para decisão, nos termos artigo 9º, § 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Brevemente relatados, OPINA-SE. VOTO É de bom alvitre lembrar, que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado e qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso país, os advogados (lei 8906/94, artigo 7º, incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade ¿ sempre presente no Estado Democrático de Direito ¿ do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (súmula vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição.¿ Portanto, recebendo o promotor notícia de prática delituosa terá o poder-dever de colher os elementos confirmatórios, colhendo declarações e requisitando provas necessárias para formar sua opinio delicti¿. Cabe anotar, no ponto, que o Procedimento de Investigação Criminal (PIC) é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por membro do Ministério Público, e tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais, servindo de embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. A diferença nítida com o inquérito policial é que este é instaurado e presidido por uma autoridade policial (compartilhando a natureza administrativa e inquisitorial, bem como os objetivos). Vale, no azo, sublinhar que, seja como for, esses Procedimentos de Investigação Criminal (PIC¿s) não podem se furtar ao controle do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública. Neste sentido, a solução é dada pela Resolução nº 13/2006 que manda submeter a decisão de arquivamento ao "órgão superior interno responsável por sua apreciação". Órgão interno do próprio Ministério Público que, sempre é quem dá a última decisão sobre oferecimento ou não de denúncia, sem possibilidade de reforma por qualquer outro órgão do Estado, sendo irretratável e intangível. Faz-se salutar trazer à colação, que o Homicídio é o substantivo masculino que significa o ato de matar uma pessoa, quer

18/09/2017 12:37:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

06/07/2017 10:39:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Processo distribuído na 1245ª sessão ordinária do CSMP, realizada no dia 07/07/2017.

04/07/2017 11:20:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

29/06/2017 12:43:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Esperantina - Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

29/06/2017 12:42:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39