Acompanhamento de Processos

Processo: 000151-022/2017

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 14/11/2017 14:16:45
Data/Hora da Consulta: 20/07/2025 19:06:28
Detalhes do Processo

Local Atual: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nº Processo de Origem:

PP 33/2012

Procurador:

Procuradoria:

Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro)

2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Fazenda Pública

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Secretaria De Fazenda Do Estado Do Piauí
Gerência De Controle De Mercadorias Em Trânsito - Gtan
Gerência De Gestão De Pessoas - Gepes

Histórico de Movimentações

05/03/2018 09:39:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Arquivado conforme decisão do Conselho Superior do Ministério Público

05/03/2018 09:37:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

05/03/2018 08:15:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

02/03/2018 13:42:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil nº 31/2013 (SIMP nº 000151-022/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar ato de improbidade administrativa manifestada na prática de remoção de servidores estaduais, durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Luísa Cynobellina de Assunção Lacerda. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Apurar ato de improbidade administrativa manifestada na prática de remoção de servidores estaduais, durante os três meses que antecederam o pleito eleitoral. 1- Após regular instrução do feito, a Representante Ministerial concluiu pela ausência de conduta dolosa da autoridade que praticou o ato, não caracterizando ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), bem como não existem indícios de que houve intenção da autoridade de punirem os servidores, por meio de remoção, motivo pelo qual torna-se inviável a aplicação do supracitado artigo da Lei de Improbidade Administrativa. 2. Não constatação de ato de improbidade administrativa. 2- Arquivamento que se impõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 23.02.2018, na 1265ª sessão ordinária do CSMP-PI.

02/03/2018 13:42:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

26/02/2018 11:56:46 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Apurar supostos de atos de improbidade administrativa manifestados na prática de remoção de servidores estaduais durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral.

26/02/2018 11:56:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/02/2018 09:53:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

06/02/2018 08:32:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

06/02/2018 08:21:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Luisa Cynobellina Assunção Lacerda Andrade

Apurar ato de improbidade administrativa manifestada na prática de remoção de servidores estaduais, durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral.

06/02/2018 08:21:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

14/11/2017 14:26:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Portaria de Conversão do Procedimento Preparatório nº 033/2012 em Inquérito Civil nº 31/2013.

14/11/2017 14:26:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Leida Maria de Oliveira Diniz - Tipo de Distribuição: Manual

14/11/2017 14:26:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

14/11/2017 14:25:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Portaria nº 041/2012 - Instauração do Procedimento Preparatório nº 033/2012

14/11/2017 14:23:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Leida Maria de Oliveira Diniz - Tipo de Distribuição: Manual

14/11/2017 14:23:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/07/2025 01:09:17