Acompanhamento de Processos
Processo: 000151-237/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Promotora:
Promotoria:
Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Requerente:
Tribunal De Contas Do Estado Do Piaui
Requerido:
Edson Silva Araújo
10/12/2019 17:00:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Autos da Notícia de Fato nº 21/2018. SIMP Nº 000151-237/2019.
10/12/2019 16:58:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Arquivo os presentes autos, com baixas em SIMP remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial.
10/12/2019 16:53:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
AR, referente ao Ofício nº 558/2019/SEPJSM encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ¿ TCE, Teresina-PI.
10/12/2019 16:39:21 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Comprovante de postagem referente ao Ofício nº 558/2019/SEPJSM.
09/09/2019 10:41:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
23/08/2019 13:43:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Ofício nº 558/2019/SEPJSM-MPPI e os autos originais da presente NF para protocolar no SIGEP e enviar pelos correios.
22/07/2019 11:27:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
22/07/2019 11:27:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
09/07/2019 11:53:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Autos conclusos ao Gabinete da Promotoria de Justiça.
09/07/2019 11:34:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Cumprimento das diligências determinadas no despacho, fls. 10/11.
09/07/2019 10:41:32 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Publicação da RECOMENDAÇÃO Nº 03/2019 no DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí.
04/07/2019 15:29:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
AR, referente ao Ofício nº 206.2019 SEPJSM - NF 000151-237 2019.
04/07/2019 15:24:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Comprovante de postagem referente ao Ofício nº 206/2019/SEPJSM.
06/06/2019 12:10:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
04/06/2019 08:24:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo - Tipo de Distribuição: Em Lote
29/05/2019 17:47:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Ofício nº 206/2019 SEPJSM-MPPI e os autos originais da presente NF para protocolar no SIGEP e enviar pelos correios.
29/05/2019 17:37:58 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Comprovante de envio da RECOMENDAÇÃO Nº 03/2019 à Secretaria Geral do Ministério Público do estado do Piauí e ao DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí
29/05/2019 17:30:01 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Comprovante de envio e recebimento da RECOMENDAÇÃO Nº 03/2019 ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção-CACOP
20/05/2019 17:48:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Ofício nº 049/2019, em resposta ao Ofício nº 163/2019/SEPJSM - MPPI.
23/04/2019 09:24:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
23/04/2019 09:17:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Comprovante de postagem do Ofício n° 163/2019/SEPJSM.
10/04/2019 08:54:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
09/04/2019 14:28:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
09/04/2019 14:25:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Ofício n° 163/2019/SEPJSM - Arnaldo Araújo Pereira da Costa.
09/04/2019 14:24:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
CERTIFICO e dou fé, que, dei fiel cumprimento ao despacho de fls. 09.
01/04/2019 20:20:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
01/04/2019 20:19:23 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotor de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que incumbe ao Parquet à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativas, nos termos dos arts. 127, caput e 129, II da Constituição da República, do arts. 25, IV, ¿b¿, da Lei nº 8.625/93 e do art. 36, VI, ¿d¿, da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que Constituição Federal impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o ofício nº 496/19-GP proveniente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), encaminhando título executivo nº 007/2019 anexo (certidão nº 262 do livro de certidões) referente ao débito imputado ao Sr. EDSON SILVA ARAÚJO, gestor do FMS, nos autos do processo TC/005332/15 (Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Ribeira do Piauí/PI ¿ Exercício 2015); CONSIDERANDO que a autoridade responsável tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da certidão remetida pelo TCE, para comprovar junto ao referido tribunal a adoção das providências pertinentes para reaver o referido crédito aos cofres públicos; CONSIDERANDO, que a legalidade é um princípio do Direito Administrativo, dever do Estado e direito do cidadão, conforme prescreve a Constituição Federal ao dispor que a ¿administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]¿ (art. 37, ¿caput¿); RESOLVE: RECOMENDAR, ao PREFEITO DE RIBEIRA DO PIAUÍ, Sr. Arnaldo Araújo Pereira da Costa, que no prazo de 20(vinte) dias úteis acione seu(s) procurador(es) para que, em nome do Município de Ribeira do Piauí/PI, proceda(m) à adequada execução do Título Executivo referente ao débito imputado ao Sr. EDSON SILVA ARAÚJO, gestor do FMS, nos autos do processo TC/005332/15 (Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Ribeira do Piauí/PI ¿ Exercício 2015) SOLICITAR, que no citado prazo de 20(vinte) dias, informe a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não desta Recomendação, bem como as providências adotadas, acostando a documentação comprobatória. Segue cópia do título executivo nº 007/2019 anexo (certidão nº 262 do livro de certidões) referente ao débito imputado ao Sr. EDSON SILVA ARAÚJO, gestor do FMS, nos autos do processo TC/005332/15 (Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Ribeira do Piauí/PI ¿ Exercício 2015). Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. Encaminhe-se cópia
01/04/2019 20:18:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
DESPACHO Expeça-se recomendação que segue ao Prefeito Municipal de Ribeira do Piauí. Vencido o prazo fixado, com ou sem informação apresentadas quanto ao acatamento da recomendação, venham os autos conclusos. Simplício Mendes/PI, 29 de Março de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
29/03/2019 10:25:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Despacho minutado, em pasta.
22/03/2019 10:28:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
22/03/2019 10:12:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
22/03/2019 10:12:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39