Acompanhamento de Processos

Processo: 000152-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 26/04/2018 08:12:18
Data/Hora da Consulta: 11/05/2025 03:05:10
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 134/2018 - 1ª PJPICOS

Procurador:

Procuradoria:

Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro)

9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Câmara De Vereadores De Picos

Histórico de Movimentações

05/10/2020 14:11:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Arquivado nos termos do despacho ID 31506419. Autos físicos arquivado na caixa 02/2020.

28/09/2020 21:56:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

25/09/2020 09:44:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

25/09/2020 09:25:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/06/2020 13:38:10 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/06/2020 13:38:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/03/2020 11:20:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

23/03/2020 09:09:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Procedimento encaminhado após cumprimento das diligências. Envio apenas por meio eletrônico.

23/03/2020 09:08:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 879/2020-000152-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS

20/03/2020 23:34:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/03/2020 23:32:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Tendo em vista que os senhores Armestron Barros Silva, ex-pregoeiro do Município de Picos e Hugo Victor Saunders Martins, Presidente da Câmara Municipal de Picos, partes no presente feito, já foram devidamente cientificados da decisão de arquivamento, em atenção ao que disciplina o art. art. 10, §1º da Resolução n. 23 de 17 de setembro de 2007, conforme se verificas nas juntadas realizadas nos dias 11 e 16.03.2020. Retorne-se os autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, solicitando-se a homologação da decisão de arquivamento coligida aos autos em 16.09.2019. Picos/PI, 19 de março de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

17/03/2020 15:25:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho.

16/03/2020 09:46:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Concluso.

16/03/2020 09:44:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que o despacho de 02.03.2020 foi cumprido com a expedição dos ofícios nº 681 e 682/2020-000152-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebidos respectivamente em 09.03.2020 e 13.03.2020. Considerando que não há diligências pendentes, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

16/03/2020 09:41:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Confirmação de recebimento do ofício nº 682/2020-000152-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido em 13.03.2020.

11/03/2020 09:33:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Confirmação de recebimento do ofício nº 681/2020-000152-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido em 09.03.2020.

04/03/2020 11:07:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 682/2020-000152-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS

04/03/2020 10:49:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 681/2020-000152-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS.

02/03/2020 15:14:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Diante da devolução dos autos pelo CSMP para a devida cientificação dos interessados acerca da decisão de arquivamento do presente Inquérito Civil Público. Notifique-se os senhores Hugo Victor Saunders Martins, ex-Presidente da Câmara Municipal de Picos e Armestron Barros Silva, Pregoeiro à época dos fatos, conforme disciplina o art. 10, §1º da Resolução n. 23 de 17 de setembro de 2007. Cumpra-se. Picos/PI, 02 de março de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

20/02/2020 09:08:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho.

19/02/2020 13:51:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Concluso. Procedimento devolvido pelo CSMP.

19/02/2020 13:51:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço os autos conclusos para análise e determinação das diligências a serem cumpridas.

19/02/2020 13:46:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada de cópia integral digital do procedimento para conversão em protocolo eletrônico (parte 3).

19/02/2020 13:46:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada de cópia integral digital do procedimento para conversão em protocolo eletrônico (parte 2).

19/02/2020 13:38:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada de cópia integral digital do procedimento para conversão em protocolo eletrônico.

19/02/2020 08:40:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

19/02/2020 08:39:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: Sede - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

18/02/2020 13:35:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual

12/02/2020 11:30:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

12/02/2020 11:27:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/02/2020 08:25:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Inquérito Civil Público. Apuração de irregularidades em Pregão Presencial para aquisição de material de consumo e frutas para a Câmara municipal de Picos. Decisão de promoção de arquivamento. Ausência de comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados acerca da promoção de arquivamento dos autos. Observância do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Retorno dos autos à origem para providências legais.

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/02/2020 12:43:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

24/01/2020 10:57:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

24/01/2020 10:57:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/12/2019 08:24:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Averiguar possíveis irregularidades no Pregão Presencial n° 03/2015, que trata da aquisição de material de consumo e frutas in natura para a câmara Municipal de Picos.

25/11/2019 08:04:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Remessa de processos devolvidos pelo Conselheiro

29/10/2019 12:07:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

29/10/2019 12:07:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

17/10/2019 09:03:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

17/10/2019 09:03:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

08/10/2019 11:54:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Procedimentos encaminhados via correios nesta data. Comunicado via athenas, protocolo 07010059354201917.

08/10/2019 11:47:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 620/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS

08/10/2019 10:51:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

ICP 134/2018 - SIMP 000152-088/2018 CERTIDÃO Certifico que procedi à renumeração do presente procedimento a partir da fl. 02 a fim de corrigir os erros existentes. E pra constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 08 de outubro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399

25/09/2019 13:11:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio de decisão de arquivamento para publicação em DOE.

17/09/2019 10:18:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual

17/09/2019 09:30:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para cumprimento.

16/09/2019 16:25:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TCU impõe a todas as modalidades o número mínimo na primeira de 3 participantes

16/09/2019 16:23:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IPC134.2018. 000152.088/2018 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL ATENDIDA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARQUIVAMENTO. ¿Art. 10 da Resolução n, 23/07 do CNMP: ¿Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório¿. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado de ofício, cujo mote seria averiguar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 03/2015 que trata da aquisição de materiais de consumo e frutas in natura para a Câmara Municipal de Picos/PI. Requisitou-se ao Presidente da Câmara as notas fiscais, os empenhos e ordens de pagamento referentes à licitação em comento a fim esclarecer quaisquer irregularidades nos repasses ao vencedor do certame. Em resposta, os documentos requisitados foram entregues a este Parquet e após análise não restou comprovada nenhuma irregularidade no procedimento licitatório, nem nos pagamentos efetuados. Por fim, expediu-se Notificação Recomendatória ao Presidente da Câmara Municipal, a fim de que realizasse adequações ao trâmite dos procedimentos licitatórios, com vista à prevenção geral. Às fls. 401/403 o Presidente da Casa Legislativa manifestou-se positivamente sobre o acatamento da Notificação Recomendatória. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. No que se refere aos fatos do inquérito civil em apreço não se constatou nenhuma irregularidade no Pregão Presencial nº 03/2015, tendo em vista que a Câmara Municipal de Picos seguiu as normas que disciplinam a realização de procedimentos licitatórios estampados na Lei nº 8.666/93. No caso em apreço, tem-se que a câmara municipal se comprometeu em realizar as determinações ministeriais, acolhendo, assim, a Recomendação Ministerial que visa a prevenção de infrações aos princípios basilares da licitação pública. Isto posto, devido não existir mais hipóteses de diligências a serem realizadas e não tendo produzido provas de quaisquer irregularidades que fundamentariam propositura de ação civil pública, resta somente o arquivamento do presente procedimento. Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova. Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI. Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Após, arquive-se com as baixas e registros necessários. Cumpra-se. Picos/PI, 16 de setembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

13/09/2019 10:47:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento

05/09/2019 15:51:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2019 13:01:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

ICP 134/2018 - SIMP 000152-088/2018 CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria de Justiça. Despacho de fls. 388 e 392 cumpridos integralmente por meio da expedição dos ofícios n° 34 e 35/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS; Comunicação ao CACOP/CAODS e publicação em DOE conforme fls. 393V/394; juntada de resposta realizada em 26.08.2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 3 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399

26/08/2019 09:16:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Resposta ao ofício nº 34/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS de fls. 298 às fls. 401/403.

20/08/2019 12:36:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

ICP 134/2018 - SIMP 000152-088/2018 CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento dos ofícios nº 35/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido por Maria Cristina em 13.08.2019; E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 20 de agosto de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399

13/08/2019 12:17:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

PA 134/2018 - SIMP 000152-088/2018 CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento dos ofícios nº 34/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido em 09.08.2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 13 de agosto de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399

06/08/2019 12:16:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 35/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS

06/08/2019 12:14:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 34/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS

19/07/2019 13:33:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio da Recomendação 092019 para publicação.

19/07/2019 13:27:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio da Recomendação 092019 ao CACOP e CAODS via Athenas para conhecimento.

11/07/2019 15:35:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

10/07/2019 14:55:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/07/2019 14:53:34 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotor de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, ao consagrar o princípio da proteção ao patrimônio público e da repressão aos atos de improbidade administrativa, estabeleceu em seu artigo 37, § 4º, que ¿os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível¿; CONSIDERANDO que a Lei n. 10.520/2002, dispõe em seu art. 9º que ¿¿Aplicam-se subsidiariamente, para modalidade de pregão, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993¿¿; CONSIDERANDO o disposto na Súmula n. 248 do TCU, a qual prevê que: ¿Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei n. 8.666/1993¿, o qual se aplica de maneira análoga; CONSIDERANDO que os autos em lume informam que Câmara Municipal de Picos realizou Processo Administrativo n. 003/2015 na Modalidade Pregão Presencial n. 003/2015, com apenas uma empresa concorrente, a qual consequentemente venceu o certame público visto que não haviam outras empresas na disputa pela contratação; RESOLVE: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração pública e danos ao erário público, ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICOS, à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que, notadamente: Seja repetido o procedimento licitatório onde apenas um participante concorra, realizando-se nova publicação editalícia com ampla divulgação, observando-se os mesmos prazos legais inaugurais devidos a modalidade licitatória; Seja disponibilizado no portal da transparência em internet toda documentação correspondente às licitações, bem como informações sobre suas fases, bem como ferramentas de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de maneira objetiva, clara, transparente e em linguagem de fácil compreensão, conforme prevê o art. 8º da Lei nº 12.527/2011; Seja a publicação do edital e decisões relativas aos procedimentos licitatórios efetivada nos meios de publicidade oficiais e adequados, notadamente em imprensa oficial e jornais de grande circulação, conforme acórdão nº 898/2010 ¿ Plenário TCU; Sejam os julgamentos em procedimentos licitatórios dotados de motivado enfrentamento de impugnações e questionamento apresentados pelos licitantes, afim de que não haja julgamento em procedimentos licitatórios negligentes, coniventes ou deficitários. Desde já, SOLICITO a V. Ex.ª que seja informado a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez)

10/07/2019 14:53:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça cuja finalidade trata-se de ¿¿Averiguar possíveis irregularidades no Pregão Presencial n. 03/2015, que trata da aquisição de material de consumo e frutas in natura para a Câmara Municipal de Picos-PI¿¿. Compulsando-se os autos e diante da documentação coligida às fls. 151/365, encaminhe-se a Recomendação que segue ao presidente da Câmara Municipal de Picos-PI. Cumpra-se. Picos-PI, 10 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

09/07/2019 15:17:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho e Recomendação.

06/06/2019 09:06:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Concluso.

06/06/2019 09:04:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO - SECRETARIA Certifico que, até a presente data, passados 90 dias, não foi cumprido o Despacho de 19/02/2019 constante da folha 383. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 6 de Junho de 2019. MARIA ALICE DE MEDEIROS TAVARES DE FRANÇA Técnica Ministerial -Mat. 394

05/06/2019 10:19:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/06/2019 10:18:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

19/02/2019 10:39:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 134/2018 ¿ SIMP 000152-088/2018 DESPACHO Cumpra-se, com urgência, o despacho retro. Expedientes necessários. Picos, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 10:39:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/01/2019 10:37:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 134/2018 / SIMP n. 000152-088/2018 D E S P A C H O Diante do exposto no ofício n. 109/2018 da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, realizando a devolução do presente procedimento, encaminhe-se cópia dos autos ao Centro de Apoio Operacional, a fim de que aponte se há alguma irregularidade na execução do contrato, em especial, no que se refere ao fornecimento de quantidade incompatível com a demanda da Casa Legislativa. Expedientes necessários. Picos, 28 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

27/11/2018 12:02:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Os autos foram devolvidos da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos.

27/11/2018 12:02:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos - Teresina

31/10/2018 08:21:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 143/2018 Picos ¿ PI, 29 de Outubro de 2018 Ao Exmo. Sr. Thyago José Pereira Januário Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos Rua Álvaro Mendes, n°2294, 1° Andar, Centro. CEP:64000-060 Teresina-PI Referente ao ICP nº 134/2018 ¿ SIMP 000152-088/2018 Excelentíssimo Senhor Coordenador, Cumprimentando-o cordialmente, solicito de Vossa Excelência os valorosos préstimos no sentido de auxiliar-me quanto à análise da documentação carreada aos autos e emissão de parecer, bem como realize perícia com emissão de laudo mais abalizado em relação aos documentos juntados pela Câmara Municipal de Picos. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Respeitosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

26/10/2018 12:41:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA N. 177/2018 INQUÉRITO CIVIL N. 134/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório n. 01/2018 - SIMP n. 000152-088/2018, que tem como objetivo objeto averiguar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 03/2015, que trata da aquisição de material de consumo de frutas in natura para a Câmara Municipal de Picos. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 134/2018, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Cumpra-se com urgência o despacho anterior. Picos, 23 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

26/10/2018 12:29:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

26/10/2018 12:29:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/10/2018 12:27:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

D E S P A C H O PP nº 01/2018 ¿ SIMP Nº 000152-088/2018 Cuida-se de Procedimento Preparatório tendo por objeto averiguar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 03/*2015, que trata da aquisição de material de consumo de frutas in natura para a Câmara Municipal de Picos . O art. 2º, §6º da Resolução CNMP n. 23/07 estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do Procedimento Preparatório, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar o presente PP seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Picos-PI, 23 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/08/2018 13:02:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Preparatório 01/2018 SIMP 000152-088/2018 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Preparatório já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 90 (noventa) dias para a sua conclusão. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Outrossim, remetam-se os autos à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI para análise e emissão de parecer acerca dos documentos juntados pela Câmara Municipal de Picos (fls. 151/365). Expedientes necessários. Picos-PI, 23 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES PROMOTOR DE JUSTIÇA

16/08/2018 13:01:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/07/2018 14:43:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/07/2018 14:04:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 23/10/2018.
Justificativa da prorrogação: NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.

23/07/2018 14:03:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Preparatório 01/2018 SIMP 000152-088/2018 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Preparatório já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 90 (noventa) dias para a sua conclusão. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Outrossim, remetam-se os autos à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI para análise e emissão de parecer acerca dos documentos juntados pela Câmara Municipal de Picos (fls. 151/365). Expedientes necessários. Picos-PI, 23 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES PROMOTOR DE JUSTIÇA

23/07/2018 12:53:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/05/2018 11:18:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/05/2018 11:18:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 01/2018 SIMP Nº 000152-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Documentos referentes ao pregão 003/2015 ¿ Câmara Municipal de Picos-PI em resposta ao ofício 566/2018 1ªPJPI que segue(m) numerado(s) de fls. a . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 30 de Maio de 2018.

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/05/2018 08:41:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 566/2018 - 1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 02 de Maio de 2018. Ao Ilmo. Sr. HUGO VICTOR SAUNDERS MARTINS Presidente da Câmara de Vereadores de Picos Piauí Referente ao PP nº 01/2018 ¿ SIMP 000152-088/2018 Ilustríssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 dias, que envie a este órgão ministerial, as notas fiscais, os empenhos e ordens de pagamento, como também o valor global de pagamentos relativos à execução do Contrato Administrativo Pregão Presencial nº 03/2015. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

26/04/2018 09:21:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Portaria /2018 (Instauração de Procedimento Preparatório) Assunto: Averiguar possíveis irregularidades no Pregão Presencial n° 03/2015, que trata da aquisição de material de consumo e frutas in natura para a Câmara Municipal de Picos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da agente signatária, no uso das funções e atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, "caput", e 129, inc. II, da Constituição Federal; art. 27, inc. II, e seu parágrafo único, incisos I e IV, e art. 80 da Lei Federal n° 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e o trâmite do Inquérito Civil Público; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO possíveis irregularidade no processo de licitação, modalidade á MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Pregão Presencial, de n° 03/2015, que trata da aquisição de material de consumo e frutas in natura para a Câmara Municipal de Picos. RESOLVE: INSTAURAR o Procedimento Preparatório N° 01 /2018, para apuração das irregularidades acima apontadas. Diante disso, determino: Autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia 'da mesma ao Diário dos Municípios e afixando-se, também, cópia respectiva no 'átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4°, da Res. n° 23/2007, do CNMP; Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria- Geral para publicação; Requisite-se à Câmara de Vereadores do Município de Picos os seguintes documentos: as notas fiscais, os empenhos e ordens de pagamento, apresentando também o valor global de pagamentos relativos à execução do Contrato Administrativo Pregão Presencial n° 03/2015. Após a resposta da requisição encaminhe os documentos para o TCE-PI, a fim de que aponte se há alguma irregularidade na execução do contrato, e especial, no que se refere ao fornecimento de quantidade incompatível com a dmand.Casa Legislativa. Picos-PI, 17 de Abril de 2018 LEONARDO FONS GUES Promo de Justiça

26/04/2018 08:21:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Automática

26/04/2018 08:19:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/05/2025 01:05:42